Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/2021
- Data
- 2021-12-31
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (6130 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/2021
Sumário: Aprova o Plano de Ação para Gestão das Águas Residuais Industriais na Região da
Grande Lisboa e Oeste, para o período até 2025.
A Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste — RH 5, é uma região hidrográfica interna-
cional com uma área total em território português de 30 502 km2 e integra a bacia hidrográfica do
rio Tejo e ribeiras adjacentes, a bacia hidrográfica das Ribeiras do Oeste, incluindo as respetivas
águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 347/2007,
de 19 de outubro, na sua redação atual.
A bacia hidrográfica do rio Tejo, território extenso e sujeito a diversas pressões acumuladas ao
longo de decénios, integra ecossistemas estratégicos do ponto de vista ambiental e constitui um
recurso socioeconómico determinante para a vivência de cerca de três milhões de habitantes.
Os últimos anos hidrológicos têm revelado eventos climáticos extremos que se tornarão cada vez
mais frequentes como consequência das alterações climáticas e que atingem esta bacia hidrográfica.
A importância desta bacia justificou a aprovação do Plano de Ação Tejo Limpo, através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2018, de 16 de julho, com vista a desenvolver e a testar,
entre 2018 e 2021, um modelo desconcentrado de gestão da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.,
enquanto autoridade nacional da água, e da Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordena-
mento do Território (IGAMAOT), enquanto autoridade de inspeção e órgão de polícia criminal ambien-
tal, assente na proximidade, de forma a implementar sistemas de previsão, monitorização e alerta,
com vista à prevenção do risco para a saúde humana, à segurança das populações e à preservação,
proteção e melhoria da qualidade do ambiente, assim como da atuação em matéria de verificação do
desempenho ambiental e da promoção do cumprimento da legalidade pelos operadores económicos.
A bacia hidrográfica das Ribeiras do Oeste, que confina com a bacia hidrográfica do Tejo, a
leste, engloba todas as pequenas bacias da fachada atlântica entre, aproximadamente, a Nazaré,
a norte, e a foz do rio Tejo, a sul. É constituída por ribeiras e pequenos rios, em número de 13,
considerando a bacia própria da Lagoa de Óbidos. Com efeito, para além destas 13 ribeiras, apenas
existem bacias com pequena expressão.
Também esta bacia tem sofrido pressões acumuladas ao longo dos anos, identificando-se uma
forte pressão dos sectores agrícola, pecuário e industrial.
Na sequência da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outu-
bro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, e da
posterior publicação da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua
redação atual, assistimos a uma mudança de paradigma no que se refere à gestão dos recursos
hídricos, que, nomeadamente, deixou de ser orientada fundamentalmente para garantir os usos e
passou a privilegiar também a proteção e a melhoria do estado das massas de água. Este esforço
de melhoria do estado das massas de água consubstancia-se, no que às águas superficiais se
refere, em alcançar o bom estado de todas as massas de água até 2015, prazo que foi prorrogado
até 2021 ou 2027, de acordo com a evolução da qualidade das massas de água.
Neste contexto, têm vindo a ser emitidos títulos de utilização de recursos hídricos (TURH) para
descarga de águas residuais que contemplam o estabelecimento de requisitos mais exigentes, no-
meadamente ao nível das condições de descarga, para os quais as instalações não se encontram
dimensionadas.
Importa salientar que este novo paradigma de gestão de recursos hídricos aduz maior exigên-
cia a todos os operadores do ciclo ambiental: às entidades gestoras «em alta», entre as quais se
encontram as empresas do setor empresarial do Estado, que têm por lei a concessão da exploração
dos sistemas multimunicipais de águas, titulares de TURH, às quais compete garantir o respetivo
cumprimento; aos municípios, que têm a seu cargo os sistemas de recolha das águas residuais «em
baixa»; e, por fim, às indústrias, que estão ligadas às redes municipais e às quais cabe assegurar
o cumprimento das condições de descarga definidas nos competentes regulamentos.
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A Águas do Tejo Atlântico, S. A. (AdTA, S. A.), é uma sociedade anónima de capitais exclusi-
vamente públicos, criada pelo Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março, tendo-lhe sida atribuída,
pelo Estado Português, a concessão da exploração e da gestão do sistema multimunicipal de
saneamento de águas residuais da Grande Lisboa e Oeste, em regime de exclusivo e por um pe-
ríodo de 30 anos. O sistema resulta de cisão do sistema multimunicipal de abastecimento de água
e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, e corresponde aos extintos sistemas multimunicipais
de saneamento da Costa do Estoril, do Tejo e Trancão e do Oeste, atribuídos por concessão às
extintas SANEST — Saneamento da Costa do Estoril, S. A., SIMTEJO — Sistema Integrado dos
Municípios do Tejo e Trancão, S. A., e Águas do Oeste, S. A.
O sistema multimunicipal da Grande Lisboa e Oeste assegura a prestação do serviço de
gestão de águas residuais urbanas a cerca de 2,3 milhões de habitantes nos territórios dos seus
23 municípios utilizadores: Alcobaça, Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral,
Cadaval, Caldas da Rainha, Cascais, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Nazaré, Óbidos, Odivelas,
Oeiras, Peniche, Rio Maior, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
As afluências indevidas por motivo do encaminhamento de águas residuais industriais sem o
devido pré-tratamento às infraestruturas deste sistema multimunicipal têm vindo a ser identificadas
como um dos problemas críticos com os quais a exploração e a gestão do sistema se confrontam,
representando, atualmente, uma parte significativa dos motivos de incumprimento dos TURH.
Neste contexto, identifica-se a necessidade de novas abordagens e práticas, que assentem
numa parceria entre as partes envolvidas, nomeadamente a AdTA, S. A., os municípios, as enti-
dades gestoras dos respetivos sistemas municipais de saneamento e as indústrias, com vista à
identificação das situações que reclamam intervenção, à clarificação do enquadramento jurídico
aplicável e à adoção de um conjunto de medidas para ultrapassar as situações identificadas, com
vista a prevenir o colapso das infraestruturas multimunicipais e municipais, o risco para a saúde
humana e a segurança das populações e a contribuir para a preservação, a proteção e a melhoria
da qualidade das massas de água.
É necessária uma parceria que se baseie na participação ativa e sistemática e no interesse
de todos os intervenientes, potenciadora de sinergias e minimizadora de conflitos e riscos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de
8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e da alínea g) do
artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Plano de Ação para a Gestão das Águas Residuais Industriais na Região da
Grande Lisboa e Oeste, doravante designado por Plano de Ação, constante do anexo à presente
resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que a coordenação e o acompanhamento do Plano de Ação competem à
Águas do Tejo Atlântico, S. A. (AdTA, S. A.), em articulação com os municípios utilizadores do sis-
tema multimunicipal de saneamento de águas residuais da Grande Lisboa e Oeste e as indústrias
ligadas aos respetivos sistemas municipais.
3 — Autorizar a celebração de contratos de aquisição de serviços e de fornecimento de bens
e a correspondente despesa, até ao montante máximo de € 4 444 400,00, a que acresce o IVA à
taxa legal em vigor, para o período 2022-2025, com a seguinte repartição:
a) 2022: € 1 000 000,00;
b) 2023: € 1 214 800,00;
c) 2024: € 1 214 800,00;
d) 2025: € 1 014 800,00.
4 — Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode
ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
5 — Dispensar o cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de
31 de março, nos termos do artigo 69.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e autorizar a
celebração de novos contratos de aquisição de serviços com diferente objeto e contraparte de
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contratos vigentes no ano anterior, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de
março, para efeitos do n.º 4 do mesmo artigo, quanto às aquisições de serviços previstas no n.º 3
e identificadas no anexo à presente resolução.
6 — Estabelecer que as despesas identificadas no anexo à presente resolução, incluindo as
previstas no n.º 3, são financiadas pelo Fundo Ambiental até ao limite do valor indicado no referido
anexo, mediante transferência das correspondentes verbas para a AdTA, S. A., em cada exercício
orçamental, devendo a empresa suportar o IVA legalmente devido, que acresce às referidas verbas.
7 — Determinar que a AdTA, S. A., deve apresentar ao membro do Governo responsável pela
área do ambiente e da ação climática, com periodicidade semestral, relatórios que evidenciem a
execução física e financeira, bem como os resultados alcançados no âmbito das ações previstas
no anexo à presente resolução.
8 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. — O Primeiro-Ministro, An-
tónio Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Plano de Ação para Gestão das Águas Residuais Industriais
na Região da Grande Lisboa e Oeste
A Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2020, sobre a aplicação da
legislação da União Europeia no domínio da água, observa que o 10.º relatório bienal sobre a
aplicação, pelos Estados-Membros, da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991,
relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, doravante designada Diretiva Tratamento de
Águas Residuais Urbanas, sinaliza que a recolha e o tratamento de águas residuais urbanas na
União Europeia melhoraram ao longo da última década, e que a referida Diretiva levou à redução
das cargas de poluição, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade da água.
No entanto, a referida Resolução assinala que ainda não foi alcançada a total conformidade com
a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e subscreve a opinião da Comissão de que é
necessário intensificar os esforços para abordar a poluição remanescente, os novos contaminantes
que suscitam preocupação, a gestão da utilização de energia e das lamas, bem como as questões de
governação. Observa, ainda, que a avaliação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas
não analisa a eficácia em termos de descargas de águas residuais industriais em sistemas coletores
e estações de tratamento de águas residuais urbanas. De entre os seus considerandos menciona-se
que «as zonas urbanas estão constantemente a crescer e a aumentar a pressão sobre as estações
de tratamento de águas residuais», que «a principal (e, em parte, não regulamentada) fonte de po-
luição das águas na UE é a descarga de águas residuais urbanas e/ou industriais não tratadas ou
inadequadamente tratadas», sendo que «a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas não
foi inicialmente concebida para tratar a libertação de substâncias químicas, resíduos farmacêuticos
ou microplásticos em massas de água». Neste contexto, refere-se que a referida Diretiva «foi eficaz
na redução de determinados poluentes das massas de água pela diminuição da carência bioquímica
de oxigénio, do azoto e do fósforo nas águas residuais tratadas em toda a UE», mas que «não
obstante, deve ser dada maior atenção às fontes de poluição, tanto existentes como emergentes».
Nos termos do Documento de Trabalho da Comissão, de 13 de dezembro de 2019, com a ava-
liação da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas
residuais urbanas, «a poluição por águas residuais precisa de ser vista no contexto da poluição por
outras fontes: num determinado número de casos outras fontes difusas e pontuais, como a agricultura
e a indústria, são as principais fontes de poluição. Espera-se que a importância relativa destas fontes
aumente sob a plena implementação da Diretiva do Tratamento das Águas Residuais Urbanas.»
Refere-se, ainda, na mesma fonte, que «[a]s estações de tratamento abrangidas pela Diretiva
também recolhem volumes significativos de águas residuais industriais que contêm uma variedade
de poluentes químicos. Em geral, o tratamento requerido pela Diretiva reduz, em parte, a quantidade
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destes poluentes mas não os abrange especificamente. [...] No futuro, deve ser dada maior atenção
tanto às fontes poluentes existentes como às emergentes com vista à proteção do ambiente e da
saúde humana e, de uma perspetiva socioeconómica, tanto a estratégias de investimento susten-
tável como à sua viabilidade. Para alcançar estes objetivos num contexto global e de alterações
climáticas, são precisos esforços e investimentos de investigação e inovação, em particular para
desenvolver soluções de tratamento e monitorização avançadas e resilientes que permitam a gestão
custo-eficiente dos micropoluentes e a melhor integração de sistemas circulares para a reutilização
da água, a valorização das lamas e a recuperação das substâncias. [...] Certas estações de trata-
mento recebem volumes significativos de águas residuais industriais. Dependendo da composição
destas e ou dos níveis do pré-tratamento, uma estação de tratamento de águas residuais pode ser
capaz de tratar parcialmente esse afluente industrial.»
O processo de revisão da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas está em curso,
tendo a consulta pública terminado a 21 de julho de 2021. Neste contexto, e reconhecendo os
problemas que se mantêm no domínio da poluição das massas de água, cumpre empreender um
trabalho de preparação para o que serão as novas exigências decorrentes da nova regulação neste
domínio e, no caso em concreto, se encetar um trabalho regular, consistente e consequente entre
as entidades gestoras dos sistemas multimunicipais, os municípios que por estes são servidos e as
indústrias que estão ligadas às redes municipais para minimizar as afluências industriais indevidas
que provocam danos nas infraestruturas de sistemas municipais e multimunicipais, perturbam a
continuidade e a qualidade da prestação do serviço público de gestão de águas residuais e im-
pedem o cumprimento dos títulos de utilização dos recursos hídricos (TURH), contribuindo para o
agravamento do estado das massas de águas recetoras.
O PENSAAR 2020 — Uma nova estratégia para o setor de abastecimento de águas e sa-
neamento de águas residuais, aprovada pelo Despacho n.º 4385/2015, de 22 de abril de 2014,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, para Portugal continental
no período 2014-2020, abordou a necessidade de uma abordagem integrada ou combinada neste
domínio e apontou algumas melhorias ao nível do controlo da descarga de efluentes industriais
nos sistemas urbanos e da rejeição, após tratamento adequado, daqueles efluentes, desde os an-
teriores documentos estratégicos — o PEAASAR I (Plano Estratégico de Abastecimento de Água
e de Saneamento de Águas Residuais 2000-2006) e o PEAASAR II para o período 2007-2013,
tendo em conta que, por via do licenciamento das utilizações dos recursos hídricos para descarga
de águas residuais urbanas, um número crescente de entidades gestoras tinha aprovado regu-
lamentos de descarga de efluentes industriais nos sistemas de drenagem e tratamento urbanos,
mediante pré-tratamento, quando aqueles não fossem equiparados a efluentes urbanos, sob
pena de comprometer o tratamento biológico existente nas Estações de Tratamento de Águas
Residuais (ETAR) onde existisse capacidade para tal receção. Por outro lado, por intermédio das
Diretivas da União Europeia no âmbito da prevenção e controlo integrado da poluição de emissões
industriais, certas atividades económicas viram o seu funcionamento condicionado à obtenção de
uma licença ambiental, que integrava os títulos de utilização dos recursos hídricos, reforçando-se,
assim, os mecanismos de controlo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., mediante a aferição
da compatibilização das licenças com os limites impostos pelas entidades gestoras dos sistemas
de saneamento de águas residuais urbanas a quem tais indústrias se iriam ligar.
No entanto, aquele Plano reconhecia margem para melhorias neste domínio, através da po-
tenciação de sinergias entre o sector urbano e o setor industrial, identificando e promovendo a utili-
zação intersectorial das capacidades disponíveis otimizando os ativos existentes, designadamente
mediante a ligação aos sistemas públicos cuja capacidade instalada o permitisse, sem prejuízo do
respeito pelo princípio do utilizador/poluidor-pagador.
Estes problemas permanecem atuais, agravados pelo pouco avanço que se tem registado nos
investimentos de manutenção, conservação e reabilitação das infraestruturas e dos equipamentos
dos sistemas urbanos de saneamento, com um ciclo de vida inferior aos da atividade de abasteci-
mento de água, e pelo protelamento da implementação de uma política de gestão de ativos.
Na elaboração do Plano Estratégico para o Setor de Abastecimento de Água e Gestão de
Águas Residuais e Pluviais, para o período de 2021-2030 (PENSAARP 2030), foi reconhecido que
as afluências industriais indevidas às redes municipais de drenagem e às estações de tratamento
de águas urbanas são um dos problemas do setor que carece de ser abordado na próxima década.
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Desde logo, melhorando a articulação entre todos os intervenientes, ou seja, as entidades gestoras
dos sistemas «em alta» e «em baixa», a autoridade ambiental e as indústrias. Sendo as entidades
gestoras «em alta» responsáveis pelo cumprimento das condições de descarga estabelecidas nos
TURH, é fundamental assegurar que as condições estabelecidas para a descarga dos efluentes
industriais nas redes «em baixa» não comprometem o devido tratamento pelas ETAR e a qualidade
das respetivas massas de água.
Por isso, os trabalhos preparatórios do PENSAARP 2030 têm considerado como um dos seus
objetivos a consecução da melhoria da qualidade das águas residuais rejeitadas face aos requisitos
das licenças de descarga, nomeadamente para inverter a tendência de degradação do estado das
massas de água e para atender à futura diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas,
através de intervenções construtivas e de melhores operação, manutenção e controlo de estações
de tratamento de águas residuais, de descarregadores de tempestade e das restantes componentes
dos sistemas de águas residuais, bem como do controlo de afluências indevidas, pluviais, industriais
ou similares às redes de drenagem, o que exige uma permanente atenção face ao impacto no am-
biente e nos ecossistemas hídricos, aos desafios associados ao surgimento de novos poluentes e
às oportunidades resultantes da introdução de circularidade. Uma das medidas a ponderar para o
efeito será o estabelecimento de parcerias dos serviços de águas com outros sectores de atividade,
como a agropecuária, a indústria e o turismo, no sentido de otimizar a capacidade eventualmente
existente nas infraestruturas do sector ou realizando investimentos específicos para o efeito, no
cumprimento do princípio do utilizador/poluidor-pagador, e que permitam contribuir para a resolução
de problemas ambientais em determinados territórios.
É na interseção de responsabilidades e poderes com o objetivo último de preservação ou me-
lhoria do estado das massas de água que surge o presente Plano de Ação para a Gestão das Águas
Residuais Industriais na Região da Grande Lisboa e Oeste, que visa desenvolver, a partir de 2021,
um trabalho conjunto entre a empresa pública que tem a responsabilidade de explorar e gerir o sis-
tema multimunicipal de saneamento de águas residuais da Grande Lisboa e Oeste, a Águas do Tejo
Atlântico, S. A. (AdTA, S. A.), os municípios a quem assegura a recolha e o tratamento dos efluentes
com vista à sua rejeição nas massas de água, de acordo com as condições definidas nos TURH, ou
a produção e disponibilização de água para reutilização, e as indústrias que produzem águas resi-
duais industriais e que são servidas pelos sistemas municipais da área de influência da AdTA, S. A.
Não obstante a existência de regulamentos municipais que estabelecem as condições de
descarga por parte das unidades industriais que produzem efluentes industriais, com diferentes
características, e a aplicabilidade do regulamento de exploração e serviço aplicável no sistema
multimunicipal da Grande Lisboa e Oeste, que, conforme o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei
n.º 34/2017, de 24 de março, é o regulamento de exploração do serviço público aplicável, na ver-
tente de saneamento de águas residuais, no sistema multimunicipal de abastecimento de água
e de saneamento do Oeste, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 12 de abril de
2016, continuam a afluir aos sistemas municipais e sistema multimunicipal, por intermédio daqueles,
efluentes com características que ameaçam a integridade das infraestruturas municipais e multimu-
nicipais, que determinam colapsos e interrupções no fornecimento dos serviços, põem em risco a
saúde dos operadores que exploram essas infraestruturas, interferem negativamente no adequado
funcionamento das instalações de tratamento biológico e impactam negativamente a qualidade dos
meios recetores e, com isso, colocando em risco a proteção das espécies e a saúde das pessoas.
As entidades gestoras dos sistemas que estão na origem do sistema multimunicipal de
saneamento de águas residuais da Grande Lisboa e Oeste e, agora, a AdTA, S. A., têm desenvol-
vido contactos com os municípios e as indústrias que a eles estão ligadas, que têm revelado uma
vontade comum de articulação na resolução deste problema. O estabelecimento de uma parceria
para a resolução ou a mitigação das descargas indevidas convoca a necessidade da capacitação
técnica de todos os operadores, do adequado dimensionamento dos seus recursos humanos in-
ternos, e de um trabalho permanente, consistente e consequente. Os resultados da avaliação de
conformidade legal da AdTA, S. A., relativos às afluências industriais ao sistema em 2020 evidenciam
o espaço para essa atuação integrada e concertada. Com efeito, verifica-se que cerca de 50 % dos
incumprimentos dos TURH tem como causa predominante a afluência de águas residuais industriais
para as quais as instalações não estão dimensionadas.
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As linhas de ação do presente Plano, financiadas pelo Fundo Ambiental, partem do reco-
nhecimento da necessidade da capacitação dos municípios e das indústrias para a deteção, a
monitorização e a fiscalização dos incumprimentos dos regulamentos municipais de descarga,
para a caracterização dos efluentes industriais, para a parametrização das condições que devem
constar desses regulamentos conforme a tipologia de efluentes industriais de cada território, para
o estabelecimento de adequadas condições operacionais nos pontos de recolha desses efluentes,
para a otimização das soluções de pré-tratamento existentes e para o aconselhamento técnico à
operação e à manutenção desses equipamentos e ao desenvolvimento de tais soluções, mediante a
constituição de equipas de técnicos especializados dedicadas a este trabalho de proximidade. Esse
trabalho junto das indústrias deve ainda ser aproveitado para a promoção de soluções circulares,
promovendo o melhor desempenho ambiental das instalações.
Pretende-se promover o incentivo às boas práticas das indústrias mediante a atribuição anual
de um prémio «verde». Identifica-se como oportuno o aproveitamento de oportunidades para fo-
mentar a capacidade efetiva ou potencial que a indústria/entidade gestora possua para aproveitar
os recursos e subprodutos gerados, numa lógica de promoção da economia circular e verde, de-
signadamente através da caracterização dos efluentes gerados pela indústria em pontos distintos
da sua linha de produção, otimizando, assim, o dimensionamento das linhas de pré-tratamento e
evitando a oneração dos custos de investimento para o seu adequado tratamento.
As preocupações que subjazem a este Plano devem traduzir-se no próximo ciclo de finan-
ciamento, considerando-se designadamente o investimento nas soluções de pré-tratamento dos
efluentes industriais, em particular quando estes constituam um problema ambiental para uma de-
terminada região e bacia hidrográfica, tendo como beneficiários as indústrias ou estas em parceria
com as entidades gestoras dos sistemas municipais ou multimunicipais, no contexto da promoção
do cumprimento da Diretiva Tratamento das Águas Residuais Urbanas.
Esta articulação afigura-se como necessária para garantir o cumprimento dos TURH e, con-
sequentemente, os objetivos de proteção e melhoria das massas de água.
Atendendo à importância dos objetivos a atingir, nomeadamente os ambientais, à visão in-
tegrada que fundamenta a solução proposta e os respetivos benefícios e ao carácter inovador
do presente Plano, este mesmo Plano poderá, uma vez testado e com resultados comprovados,
funcionar como solução-piloto, para posterior implementação noutras regiões hidrográficas e/ou
sistemas multimunicipais e municipais.
Ação n.º 1 — Apoio técnico aos municípios e às respetivas entidades gestoras «em baixa»
Entidade responsável: AdTA, S. A.
Descrição: Pretende-se a constituição de uma equipa, em regime de prestação de serviços,
constituída por engenheiros de várias especialidades, onde se incluem técnicos de apoio de
amostragem, coordenada pela Direção de Operação da AdTA, S. A., para trabalhar na deteção e
na identificação das afluências industriais indevidas às redes de saneamento municipais, visando
a definição das condições de descarga adequadas ao transporte destes efluentes nos sistemas
«em baixa» e «em alta» e na definição estratégica das medidas a implementar nos subsistemas
de saneamento a nível global, envolvendo um conjunto de indústrias, ou individual, nos casos em
que tal se revele como a melhor solução a adotar.
Calendário: 2021-2025.
Investimento: € 1 923 224,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Fonte de financiamento: Fundo Ambiental.
2022 2023 2024 2025 Total
1.1 — Aquisição de serviços para acon-
selhamento técnico aos municípios
(equipa composta por um coordena-
dor, técnicos superiores, técnicos de
apoio e apoio administrativo) . . . . . € 259 453,00 € 261 323,00 € 285 197,00 € 247 323,00 € 1 053 296,00
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2022 2023 2024 2025 Total
1.2 — Aquisição de equipamento infor-
mático e comunicações . . . . . . . . . € 18 550,00 € 1 965,00 € 3 335,00 € 2 650,00 € 26 500,00
1.3 — Aquisição de serviços de medi-
ção de caudal . . . . . . . . . . . . . . . . . € 34 500,00 € 60 021,00 € 60 931,00 € 55 200,00 € 210 652,00
1.4 — Aquisição de amostradores au-
tomáticos e analisadores portáteis
multiparamétricos . . . . . . . . . . . . . . € 70 000,00 € 0,00 € 5 000,00 € 0,00 € 75 000,00
1.5 — Aquisição de serviços de con-
trolo analítico. . . . . . . . . . . . . . . . . . € 88 000,00 € 108 150,00 € 94 350,00 € 93 000,00 € 383 500,00
1.6 — Aluguer de viaturas (inclui com-
bustível) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 34 020,00 € 28 800,00 € 28 800,00 € 28 800,00 € 120 420,00
1.7 — Meios e material de apoio (via-
tura de limpeza e ferramentas) . . . . € 250,00 € 19 999,00 € 18 103,00 € 15 504,00 € 53 856,00
Total . . . . . . . . . . € 504 773,00 € 480 258,00 € 495 716,00 € 442 477,00 € 1 923 224,00
O montante fixado para cada ano económico, para cada rubrica, poderá ser acrescido do saldo
apurado na execução orçamental do ano anterior relativamente à mesma rubrica.
A execução física e financeira do protocolo a celebrar com o Fundo Ambiental para a atribuição
do apoio financeiro para a prossecução da ação n.º 1 deve concluir-se no termo do 1.º semestre
de 2026, sem prejuízo do reporte anual que monitoriza o cumprimento do protocolo.
Ação n.º 2 — Apoio técnico às indústrias, em articulação com os municípios
e as respetivas entidades gestoras «em baixa»
Entidade responsável: AdTA, S. A., e municípios.
Descrição: Pretende-se a constituição de uma equipa, em regime de prestação de serviços,
constituída por engenheiros de várias especialidades, coordenada pela Direção de Operação da
AdTA, S. A., com o objetivo de apoiar tecnicamente as indústrias, promovendo o aumento das
eficiências do tratamento, visando o cumprimento das condições de descarga e identificando as
necessidades de investimento, em linha com a melhor solução estratégica identificada, mediante
o estabelecimento das condições técnicas nos pontos de recolha dos efluentes industriais.
Pretende-se ainda identificar as oportunidades de aproveitamento dos recursos e subprodutos
gerados em cada indústria, numa lógica de promoção da economia circular e verde, e, ainda, na
identificação dos diferentes tipos de efluentes gerados, em pontos distintos da linha de produção,
com vista à otimização do dimensionamento das unidades de pré-tratamento, evitando a oneração
dos custos de investimento. Neste contexto, proceder-se-á à avaliação do desempenho ambiental da
indústria e à proposta de medidas circulares, que permitam a maximização de recursos, a redução
da produção de resíduos e o seu reaproveitamento como subprodutos e a eficiência energética.
Calendário: 2021-2025.
Investimento: € 1 996 176,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Fonte de financiamento: Fundo Ambiental.
2021 2022 2023 2024 2025 Total
2.1 — Aquisição de serviços para
aconselhamento técnico às indús-
trias no domínio do pré-tratamento
de efluentes industriais (equipa
composta por um coordenador, téc-
nicos superiores, técnicos de apoio
e apoio administrativo) . . . . . . . . . . € 228 647,00 € 287 513,00 € 316 133,00 € 273 448,00 € 1 105 741,00
2.2 — Aquisição de equipamento infor-
mático e comunicações . . . . . . . . . € 18 550,00 € 2 106,00 € 3 194,00 € 2 650,00 € 26 500,00
Diário da República, 1.ª série
N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 75
2021 2022 2023 2024 2025 Total
2.3 — Aquisição de serviços de medi-
ção de caudal . . . . . . . . . . . . . . . . . € 15 000,00 € 23 153,00 € 25 347,00 € 22 500,00 € 86 000,00
2.4 — Aquisição de amostradores au-
tomáticos e analisadores portáteis
multiparamétricos . . . . . . . . . . . . . . € 70 000,00 € 0,00 € 5 000,00 € 0,00 € 75 000,00
2.5 — Aquisição de serviços de con-
trolo analítico. . . . . . . . . . . . . . . . . . € 57 000,00 € 99 850,00 € 94 350,00 € 90 000,00 € 341 200,00
2.6 — Aluguer de viaturas (inclui com-
bustível) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 30 780,00 € 36 000,00 € 36 000,00 € 36 000,00 € 138 780,00
2.7 — Meios e material de apoio (via-
tura de limpeza e ferramentas) . . . . € 250,00 € 18 320,00 € 24 260,00 € 19 025,00 € 61 855,00
2.8 — Análise do desempenho am-
biental do operador e proposta de
medidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 0,00 € 53 700,00 € 53 700,00 € 53 700,00 € 161 100,00
Total . . . . . . . . . . . € 420 227,00 € 520 642,00 € 557 984,00 € 497 323,00 € 1 996 176,00
O montante fixado para cada ano económico, para cada rubrica, poderá ser acrescido do saldo
apurado na execução orçamental do ano anterior relativamente à mesma rubrica.
A execução física e financeira do protocolo a celebrar com o Fundo Ambiental para a atribuição
do apoio financeiro para a prossecução da ação n.º 2 deve concluir-se no termo do 1.º semestre
de 2026, sem prejuízo do reporte anual que monitoriza o cumprimento do protocolo.
Ação n.º 3 — Caraterização das águas residuais afluentes às fábricas de água provenientes de unidades hospitalares
no Município de Lisboa de forma a coadjuvar a resposta a eventuais surtos de doenças na população, melho-
rar a resposta dos processos de tratamento das ETAR, com vista à redução de riscos ambientais patogénicos
e poluentes emergentes presentes.
Entidade responsável: AdTA, S. A., Município de Lisboa e instituições do ensino superior público.
Descrição: Em 2013-2014, a ex-SIMTEJO integrou, a convite da Câmara Municipal de Lis-
boa, um grupo de trabalho, constituído também pela Direção-Geral da Saúde, pela Administração
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, pelo Instituto Superior Técnico da Universidade de
Lisboa e pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., tendo-se iniciado um estudo
de caracterização das águas residuais hospitalares afluentes às suas infraestruturas, que carece
de atualização, e que visa contribuir para o estabelecimento, de acordo com a caracterização ana-
lítica efetuada, das condições que devem constar do regulamento municipal de descarga de águas
residuais no sistema de drenagem, bem como contribuir para o estabelecimento de sistemas de
vigilância epidemiológica que concorram para melhorar a resposta a eventuais surtos de doenças
na população e promova a otimização dos processos de tratamento nas ETAR e nas unidades hos-
pitalares. A caracterização irá incluir a pesquisa de bactérias resistentes a antibióticos de elevada
prioridade para a Organização Mundial de Saúde, de vírus relevantes em ambiente hospitalar (por
exemplo, SARS-CoV-2) e de poluentes emergentes presentes nestas águas. Adicionalmente, será
caracterizada a ecotoxicidade apresentada por este tipo de amostras a diferentes níveis tróficos.
Calendário: 2022-2024.
Investimento: € 225 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Fonte de financiamento: Fundo Ambiental
2022 2023 2024 Total
1.1 — Colheita de amostras . . . . . . . . . . . . . . . € 20 000,00 € 20 000,00 € 20 000,00 € 60 000,00
1.2 — Controlo analítico . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 55 000,00 € 55 000,00 € 55 000,00 € 165 000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . € 75 000,00 € 75 000,00 € 75 000,00 € 225 000,00
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N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 76
Ação n.º 4 — Formação a técnicos das entidades gestoras dos serviços municipais de saneamento de águas
residuais e das indústrias no domínio dos efluentes industriais
Entidade responsável: LIS-WATER — Lisbon International Centre for Water (Centro Internacio-
nal de Lisboa para a Água) ou outra entidade capacitada para a formação em recolha e tratamento
de águas residuais industriais.
Descrição: Pretende-se a realização de ações de formação e capacitação aos recursos huma-
nos de entidades gestoras dos serviços municipais de saneamento de águas residuais na região
da Grande Lisboa e Oeste e das indústrias sediadas nos respetivos territórios sobre deteção e
identificação de afluências industriais indevidas aos sistemas públicos de saneamento, definição
das condições de descarga adequadas, definição das medidas a implementar nos subsistemas de
saneamento, promoção do aumento da eficiência do tratamento, identificação de oportunidades de
aproveitamento dos recursos e subprodutos gerados em cada indústria, numa lógica de promoção
da economia circular e verde e de otimização do dimensionamento da unidades de pré-tratamento.
Calendário: 2023-2025.
Investimento: € 300 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Fonte de financiamento: Fundo Ambiental e Águas do Tejo Atlântico, S. A.
2023 2024 2025 Total
Formação a financiar pelo Fundo Ambiental . . . € 124 100,00 € 71 300,00 € 60 200,00 € 255 600,00
Formação a financiar pela AdTA, S. A. . . . . . . € 14 800,00 € 14 800,00 € 14 800,00 € 44 400,00
Total . . . . . . . . . . . . . . € 138 900,00 € 86 100,00 € 75 000,00 € 300 000,00
Ação n.º 5 — Selo municípios e indústrias (M&I)
Entidade responsável: AdTA, S. A.
Descrição: Pretende-se o lançamento de uma iniciativa que destaque, mediante a atribuição
de um selo ambiental, as indústrias implantadas no território dos municípios servidos pela Águas do
Tejo Atlântico, S. A., que, no ano anterior, desenvolveram, no domínio dos efluentes industriais, uma
melhor articulação com as partes interessadas, contribuindo para o reconhecimento do município
e das suas indústrias como promotores e corresponsáveis por uma melhor proteção do ambiente
e de uma sociedade circular. A distinção seria atribuída de acordo com as deliberações de um júri
composto por representantes da AdTA, S. A., e dos municípios ou das entidades gestoras dos
respetivos sistemas municipais de saneamento de águas residuais.
Calendário: 2023-2030.
Investimento: € a contemplar no Plano de Atividades e Orçamento da AdTA, S. A.
Fonte de financiamento: AdTA, S. A.
114854975
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS