Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2024

Data
2024-12-30
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Aprova o desenvolvimento de um Modelo de Linguagem em Grande Escala da Língua Portuguesa de Portugal

Texto integral (2238 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2024 Sumário: Aprova o desenvolvimento de um Modelo de Linguagem em Grande Escala da Língua Portu- guesa de Portugal. O Programa do XXIV Governo Constitucional, num contexto em que a revolução digital global redefine a forma como vivemos, trabalhamos e interagimos, sublinha a urgência de posicionar Portugal na vanguarda da inovação e da transformação digital que se apresenta como uma oportunidade ímpar para o País. Para cumprimento desse desígnio, são identificadas diversas prioridades, destacando-se, no que mais releva para o efeito da presente resolução, as seguintes: (i) a promoção e o investimento no desenvolvimento da infraestrutura computacional de alto desempenho, que permita a investiga- ção, a inovação, o desenvolvimento de soluções de Inteligência Artificial (IA) no País; (ii) a reforma da formação profissional e das qualificações por via da digitalização e das transformações geradas pela disseminação da IA; (iii) a aposta decisiva na qualificação dos portugueses em competências tecnológicas; (iv) o investimento na formação e na qualificação dos recursos humanos em inteli- gência artificial; (v) o apoio à investigação, à inovação e ao empreendedorismo em IA; (vi) promover o desenvolvimento científico e tecnológico em Portugal aplicado à IA; e (vii) o estímulo da adoção e da utilização da IA nos setores público e privado. Consequentemente, para o cumprimento das referidas prioridades nos domínios da IA, será apro- vada, em 2025, a Agenda Nacional de Inteligência Artificial. Esta iniciativa está inserida na Estratégia Digital Nacional, que por sua vez está alinhada com as prioridades da União Europeia, nomeadamente no programa Década Digital da Europa até 2030. A materialização das medidas de política pública em matéria de IA deve ter como base um Large Language Model (ou, em português, Modelo de Linguagem em Grande Escala ou LLM), ou seja, um modelo que utiliza IA para processar, compreender e gerar texto em língua natural a partir de grandes quantidades de dados em diversos formatos (e.g., texto, imagem, vídeo, áudio). Um LLM pode ser utilizado como um componente em vários tipos de sistemas, tais como sistemas de diálogo e cha- tbots, sistemas de pesquisa, sistemas automáticos de resposta a perguntas, sistemas de tradução, entre outros. O desenvolvimento de um LLM no domínio nacional vem afirmar a soberania de Portugal e redu- zir a dependência face a LLM estrangeiros, garantindo a existência de um ativo digital ao serviço da sociedade portuguesa que seja: (i) capaz de distinguir variantes da língua (como o português europeu e o português do Brasil); (ii) preciso no processamento e na geração de conteúdo sobre elementos da cultura lusófona; e (iii) treinado com fontes de dados e métodos conhecidos, reduzindo a hipótese de potenciais enviesamentos nos resultados e nas respostas geradas pelo modelo. Neste contexto, revela-se determinante para Portugal o desenvolvimento do AMÁLIA — «Assistente Multimodal Automático de Linguagem com Inteligência Artificial» —, o LLM Português, que permitirá tirar Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2024 partido dos avanços em sede de IA sem perda de identidade e de soberania de dados. O AMÁLIA não pretende competir com os LLM estrangeiros existentes no mercado, na resposta a perguntas genéricas em que o foco é a realização de raciocínios ou de cálculos complexos. Este modelo será diferenciador na interpretação e na geração de texto de língua portuguesa, bem como no conhecimento que tem, designadamente, da história, da cultura e da literatura de Portugal. O desenvolvimento do LLM Português será a primeira iniciativa da referida Agenda Nacional de Inteligência Artificial, representando uma aposta estratégica do XXIV Governo Constitucional. Para concretizar esta ação, bem como outras relacionadas com IA, é necessária uma articulação interministerial, tendo em conta os impactos transversais que esta tecnologia tem em todas as áreas governativas. 1/5 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o desenvolvimento de um Modelo de Linguagem em Grande Escala da Língua Portu- guesa de Portugal (LLM Português), como umas das medidas que concretiza a visão e a ambição de Portugal para a Inteligência Artificial (IA), designadamente pelo interesse público em apoiar a investi- gação, a inovação e o empreendedorismo em IA e estimular a adoção e a utilização da IA nos setores público e privado. 2 — Estabelecer que o Modelo de Linguagem em Grande Escala da Língua Portuguesa de Portugal (LLM Português) se designa AMÁLIA (Assistente Multimodal Automático de Linguagem com Inteligência Artificial). 3 — Aprovar os objetivos estratégicos, o cronograma de atividades, o investimento, os resultados a alcançar e o modelo de governação, sem prejuízo de outros que venham a ser identificados como necessários, até ao final do segundo trimestre de 2026, nos termos estabelecidos no anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante. 4 — Definir que a ação de desenvolvimento do AMÁLIA é assegurada conjuntamente pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência e da modernização e da digitalização, com o envolvi- mento dos organismos sobre os quais exercem os poderes de direção, de superintendência e de tutela. 5 — Estabelecer que a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), desenvolvem as ações necessárias para a apresentação do LLM Português, de acordo com os objetivos e o cronograma constantes do anexo à presente resolução. 6 — Estabelecer que: a) A AMA, I. P., é responsável pela gestão da iniciativa e pela disseminação do AMÁLIA, nomeada- mente por assegurar as condições necessárias para assegurar a futura disseminação pelas entidades e organismos públicos que tenham interesse em usar ou disseminar o modelo dentro da sua rede de interlocutores públicos e privados; b) A FCT, I. P., é responsável pela operacionalização do desenvolvimento do AMÁLIA pela respetiva coordenação junto dos centros de investigação e inovação do ensino superior e ainda pela gestão da infraestrutura. 7 — Criar o Comité de Acompanhamento Especializado (Comité), responsável por formular reco- mendações sobre as melhores práticas de desenvolvimento de Modelos de Linguagem de Grande Escala e o cumprimento dos princípios éticos e de segurança, bem como por aconselhar sobre o potencial de aplicação do AMÁLIA nos diversos setores de atividade. 8 — Estabelecer que o Comité tem ainda a responsabilidade de aconselhar acerca da elaboração e da execução da Agenda Nacional de Inteligência Artificial, sendo esta uma iniciativa integrante da Estratégia Digital Nacional. Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2024 9 — Determinar que o Comité é constituído por peritos em Inteligência Artificial e presidido por uma personalidade de reconhecido mérito, a designar por despacho dos membros do Governo mencionados no n.º 4, não auferindo qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem abono. 10 — Definir que o financiamento necessário à concretização do AMÁLIA é assegurado, prioritaria- mente, no âmbito das medidas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). 11 — Determinar que o mandato do Comité termina no final do ano de 2028. 12 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon- tenegro. 2/5 1.ª série N.º 252 30-12-2024 ANEXO (a que se refere o n.º 3) 1 — Objetivos estratégicos O projeto de desenvolvimento do Modelo de Linguagem em Grande Escala em Língua Portuguesa de Portugal (AMÁLIA) tem os seguintes objetivos estratégicos, no domínio do Digital e no campo da Inteligência Artificial (IA): a) Posicionar Portugal como uma referência europeia e mundial no domínio das tecnologias emer- gentes, nomeadamente em IA; b) Reforçar a soberania da língua portuguesa e dos dados nacionais, assim como preservar o patrimó- nio cultural, histórico, científico e literário de Portugal, utilizando supercomputadores nacionais e europeus para treinar o modelo através de dados na língua portuguesa, de origem segura e conhecida; c) Incentivar a investigação e a inovação no âmbito da IA, disponibilizando um instrumento digital gratuito e em formato aberto; d) Promover o desenvolvimento científico e tecnológico em Portugal aplicado à IA; e) Incentivar a competitividade e a produtividade das empresas, potenciando o crescimento eco- nómico do País; f) Incentivar a Administração Pública a ser mais eficiente e mais ágil nas interações com os cida- dãos e as empresas; g) Criar sinergias e potenciar investimentos já realizados em outros Grandes Modelos de Linguagem e em outras infraestruturas computacionais de alto-desempenho. 2 — Cronograma de atividades e resultados a alcançar Este projeto tem uma duração prevista de 18 meses, de acordo com a seguinte calendarização: 2025 2026 1.ºT 2.ºT 3.ºT 4.ºT 1.ºT 2.º T 1 — Modelo de Texto Recolha e pré-processamento de dados de texto Desenvolvimento e treino do Modelo versão Beta (v1.0) Desenvolvimento e treino do Modelo versão base (v1.1) Desenho e desenvolvimento da API de acesso (Interface de Programação de Aplicações) 2 — Modelo Multimodal Recolha e pré-processamento de dados multimodais (e.g. imagem, vídeo) Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2024 Desenvolvimento e treino do Modelo Multimodal (v2.0) 3 — Controlo de Qualidade do Modelo 4 — Metodologia de Adaptação a vários Domínios T: Trimestre Ao longo do projeto são disponibilizadas três versões do AMÁLIA, à medida que forem desenvol- vidas novas funcionalidades: a) No final do 1.º trimestre de 2025, é disponibilizado o AMÁLIA em versão beta, que terá capaci- dade para receber e interpretar instruções em formato de texto e responder com base no conhecimento adquirido, distinguindo as variantes da língua portuguesa; 3/5 1.ª série N.º 252 30-12-2024 b) No final do 3.º trimestre de 2025, é disponibilizado o AMÁLIA em versão base, que terá capaci- dade para gerar respostas fiáveis e precisas sobre a língua, a cultura e história de Portugal, bem como para responder a questões com total segurança e sem risco para o utilizador; c) No final do 2.º trimestre de 2026, é disponibilizado o AMÁLIA em versão multimodal, que já terá capacidade para interpretar diversos formatos de dados (e.g., texto, imagem e vídeo) e será diferencia- dora na interpretação e na geração de texto de língua portuguesa e no conhecimento que tem da história, cultura, ciência e literatura de Portugal. 3 — Investimento O investimento total para executar as atividades previstas no presente anexo é de € 5 500 000 (cinco milhões e quinhentos mil euros), sendo o seu financiamento assegurado, prioritariamente, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e inscrito ou a inscrever nos orçamentos das entidades públicas envolvidas no projeto. A este valor de investimento que permite a criação deste Modelo de Linguagem em Grande Escala da Língua Portuguesa de Portugal (AMÁLIA) acrescem investimentos previamente realizados, os quais serão sinergicamente aproveitados para este efeito. No domínio dos investimentos públicos já realizados destacam-se: a) Os projetos de desenvolvimento dos modelos EuroLLM, do GlórIA e do v-GlórIA, que utilizam a infraestrutura europeia da entidade europeia de computação de alta-performance EuroHPC e que, no caso do GlórIA e v-GlórIA, já estão treinados em português de Portugal; b) O projeto de curadoria dos dados do Arquivo.pt, que se encontra em execução; c) O investimento realizado pelo Governo Português nas infraestruturas de computação de alta- -performance «Deucalion» e «Mare Nostrum 5». 4 — Modelo de governação Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2024 O projeto de desenvolvimento do AMÁLIA é um projeto do Governo Português que, em virtude da sua conexão com os diversos setores, é assegurado conjuntamente pelos membros do Governo respon- sáveis pelas áreas da Ciência e da Modernização e da Digitalização, com o envolvimento dos organismos sobre os quais exercem os poderes de direção, de superintendência e de tutela. De forma a assegurar o cumprimento do calendário de atividades e resultados previstos, o desen- volvimento do AMÁLIA será executado inteiramente por entidades públicas, com o suporte consultivo de personalidades de reconhecido mérito e experiência nas áreas da Inteligência Artificial e de proces- samento de língua natural. 4/5 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Assim, subdividem-se as responsabilidades das entidades envolvidas, consoante as diferentes etapas de execução da iniciativa: a) A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), é corresponsável pela execução operacional desta iniciativa, em conjunto com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), sendo também responsável: i) Pela gestão do projeto, reportando a sua execução; e ii) Por assegurar as condições necessárias para a futura disseminação do AMÁLIA por todos os seus potenciais utilizadores públicos e privados; b) A FCT, I. P., é corresponsável pela execução operacional desta iniciativa, em conjunto com a AMA, I. P., sendo também responsável: i) Por coordenar o desenvolvimento e o treino do modelo, contratualizando os centros de investi- gação para este efeito; ii) Por assegurar a infraestrutura necessária para o treino e o alojamento do AMÁLIA; e iii) Pelo tratamento e curadoria dos dados que serão utilizados para este treino e desenvolvimento; c) Os centros de investigação são responsáveis pelo desenvolvimento, pelo treino e pelo teste do modelo, bem como pelo desenvolvimento das integrações necessárias para a sua posterior aplicação para outras finalidades; d) O Comité de Acompanhamento Especializado é responsável por formular recomendações sobre as melhores práticas de desenvolvimento de Modelos de Linguagem de Grande Escala e o cumprimento dos princípios éticos e de segurança, bem como por aconselhar potenciais aplicações do modelo ­AMÁLIA nos diversos setores de atividade. Este Comité é constituído por peritos em Inteligência Artificial e pre- sidido por uma personalidade de reconhecido mérito na área. 118502128 Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2024 5/5 1.ª série N.º 252 30-12-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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