Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2026
- Data
- 2026-01-08
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar a despesa com a aquisição de máquinas de controlo eletrónico nas fronteiras externas (e-gates). Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 5 08-01-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1199 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2026
Sumário: Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar a despesa com a aquisição de máquinas
de controlo eletrónico nas fronteiras externas (e-gates).
A União Europeia encontra-se numa fase crucial de implementação dos sistemas integrados
no âmbito do projeto «Fronteiras Inteligentes» do Espaço Schengen, entre os quais se destaca o Sis-
tema de Entrada e Saídas (SES) e, futuramente, o Sistema Europeu de Informação e Autorização de
Viagem (ETIAS), os quais visam reforçar a segurança interna e melhorar a gestão dos fluxos migratórios.
As fronteiras aéreas são a principal via de entrada e saída do território nacional, desempenhando
um papel fundamental na salvaguarda da segurança do País.
A implementação dos novos sistemas e procedimentos, no âmbito do referido projeto «Frontei-
ras Inteligentes», resultou num processo de controlo de fronteiras mais robusto e seguro, composto
por múltiplas etapas e consultas a diversas bases de dados, o que levou a um aumento do tempo de
processamento por passageiro.
Adicionalmente, a entrada em operação do SES, a decorrer de forma faseada desde 12 de outubro
de 2025, e que em abril de 2026 culminará na plena implementação da recolha de dados biométricos
de todos os cidadãos de países terceiros, representa uma mudança muito profunda e um aumento
significativo da complexidade no processo de controlo de passageiros.
Neste específico contexto, identificou-se a necessidade de implementar um conjunto de medidas
imediatas e urgentes, entre as quais se destaca o aumento da capacidade instalada, designadamente
através do reforço do número de posições de controlo de fronteira e de canais de fronteira eletrónica
(e-gates), implicando, consequentemente, a aquisição de serviços de manutenção com níveis de serviço
exigentes, que permitam dar resposta às necessidades dos aeroportos. Além disso, no que diz respeito
aos recursos humanos, revela-se também necessária a implementação de sistemas de apoio à decisão
baseados em inteligência artificial (software), que permitam uma alocação mais eficiente dos efetivos
em função dos fluxos de passageiros e voos, viabilizando a construção de modelos preditivos de cená-
rios e a definição de planos de contingência adequados às necessidades operacionais e de gestão.
Para o efeito, encontra-se legitimado o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto
por motivos de urgência imperiosa, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua reda-
ção atual.
De facto, a entrada em operação faseada do SES produziu impactos operacionais imediatos
e muito significativos nas fronteiras aéreas nacionais, traduzidos num aumento substancial dos
tempos médios de processamento por passageiro e na formação de constrangimentos graves ao nor-
mal funcionamento dos serviços de controlo de fronteiras, que são públicos e notórios. Tais efeitos,
pela sua intensidade, não eram antecipáveis antes da experiência prática da implementação do SES
e fazem com que a intervenção ora projetada revista natureza imperiosa, uma vez que a manutenção
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da atual capacidade instalada comprometeria, de forma grave e dificilmente reversível, a segurança
interna, o cumprimento das obrigações decorrentes da participação de Portugal no Espaço Schengen
e a regularidade do tráfego aéreo internacional, com prejuízos diretos para passageiros, operadores
e para a imagem externa do Estado português.
Face à proximidade da plena entrada em funcionamento do SES e da preparação da época alta
de tráfego aéreo de 2026, a adoção de procedimentos pré-contratuais concorrenciais, ainda que com
redução dos prazos, não permitiria assegurar a disponibilização atempada dos equipamentos, sistemas
e serviços indispensáveis à mitigação imediata dos constrangimentos identificados. A opção tomada
limita-se estritamente ao necessário para responder à situação excecional em presença, incidindo
apenas sobre as aquisições indispensáveis ao reforço imediato da capacidade de controlo de fronteiras
aéreas, garantindo simultaneamente a continuidade do serviço público e a salvaguarda da segurança
nacional e europeia.
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Neste contexto, considerando que cabe à Polícia de Segurança Pública, através da Unidade Nacio-
nal de Estrangeiros e Fronteiras, o controlo das fronteiras externas aéreas, nos termos do artigo 3.º da
Lei n.º 55-C/2025, de 22 de julho, revela-se necessário garantir a respetiva dotação de todos os meios
necessários, designadamente em termos de realização de despesa, à execução imediata das medidas
referidas, antes da entrada em operação total do SES, prevista para abril de 2026, permitindo também
preparar atempadamente a temporada de verão de 2026, sendo esse o período de maior tráfego aéreo
nos aeroportos nacionais.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação
atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa relativa à aquisição de
hardware (e-gates), software e serviços de manutenção corretiva, tendo em vista o aumento da capaci-
dade de processamento instalada nas fronteiras externas aéreas, através do incremento das posições
de controlo de fronteira e de fronteira eletrónica, e da otimização da alocação de recursos humanos
em matéria de fronteiras e estrangeiros, para os anos de 2026 a 2028, até ao montante máximo global
de € 7 463 800,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que, para efeitos das aquisições referidas no número anterior, sejam adotados
os procedimentos pré-contratuais de ajuste direto por motivos de urgência imperiosa, ao abrigo do
disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
3 — Estabelecer que os encargos financeiros referidos não podem exceder, em cada ano econó-
mico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA, à taxa legal em vigor:
a) 2026 — € 4 069 300,00;
b) 2027 — € 1 681 000,00;
c) 2028 — € 1 713 500,00.
4 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da execução da presente resolução são
suportados por verbas adequadas a inscrever, em cada ano, no orçamento da PSP.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no
âmbito da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2026
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de dezembro de 2025. — Pelo Primeiro-Ministro, Paulo
Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
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