Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2023
- Data
- 2023-01-13
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (4118 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2023
Sumário: Estabelece um questionário prévio à integração de novos membros no Governo.
O Programa do XXIII Governo Constitucional realça a importância de assegurar a transparência
e o controlo da integridade do sistema democrático. Tal aconselha que o escrutínio a que aqueles
titulares devem ser sujeitos para integrarem o Governo, no âmbito do processo de avaliação política
que precede a respetiva nomeação, seja reforçado.
Em face da responsabilidade política inerente ao exercício de cargos públicos, e do ponderoso
grau de exigência e de responsabilização, bem como as condições de isenção, imparcialidade e
probidade exigíveis ao exercício de funções públicas e políticas, é adotado um mecanismo adicional
de escrutínio que visa robustecer o processo de verificação daquelas condições, em benefício do
escrutínio democrático e da confiança dos cidadãos no sistema político nacional.
Com o procedimento adotado na presente resolução, cria-se uma ferramenta de avaliação
política, no âmbito do processo de designação de membro do Governo, que facilita a ponderação
da escolha dos Ministros pelo Primeiro-Ministro, dos Secretários de Estado perante os respetivos
Ministros e da propositura, nos termos da Constituição, dos membros do Governo ao Presidente
da República.
Este mecanismo não substitui nem antecipa o cumprimento das obrigações declarativas pre-
vistas na lei, as quais visam assegurar a declaração, em regra pública, do património, rendimentos,
interesses e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que fica sujeita
ao escrutínio das entidades legalmente competentes. O questionário subjacente a este mecanismo
é, assim, um documento ao qual é atribuído o adequado grau de classificação, que salvaguarda o
seu conhecimento pelos respetivos intervenientes, bem como a sua destruição nos momentos em
que tal informação deixe de ter razão de existir, seja porque o indigitado não é proposto ou não é
nomeado ou porque o titular do cargo cessa as respetivas funções.
A informação a recolher deve ser não apenas relativa aos próprios, mas também ao seu agre-
gado familiar, sem prejuízo do disposto na lei a respeito das obrigações declarativas dos titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos que possam ter um universo mais abrangente. Bem assim,
não se justifica, salvo em casos particulares, devidamente salvaguardados no questionário, uma
regressão temporal superior à já prevista na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o questionário de verificação prévia à propositura de membros de Governo ao
Presidente da República, constante do anexo à presente resolução, e que dela faz parte integrante.
2 — Determinar que o questionário referido no número anterior seja preenchido:
a) Pelas personalidades convidadas pelo Primeiro-Ministro para serem Ministros ou Secretários
de Estado que diretamente o coadjuvem; e
b) Pelas personalidades convidadas pelos Ministros para serem Secretários de Estado, sendo
que nestes casos o questionário também tem de ser apresentado ao Primeiro-Ministro.
3 — Estabelecer que, uma vez preenchido, o questionário tem a classificação de Nacional
Secreto.
4 — Determinar a destruição do questionário, caso a personalidade que o preencheu não seja
nomeado membro do Governo ou no momento em que cesse funções.
5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de janeiro de 2023. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
a) Dados pessoais
Nome Completo ________________________________________________________
Estado civil (se casado indicar regime de bens) ________________________________
Nome completo do cônjuge ou unido(a) de facto (se
aplicável)_______________________________________________________________
______________________________________________________________________
Profissão_______________________________________________________________
Habilitações Académicas___________________________________________________
b) Nota curricular
(A anexar pela/o declarante)
c) Atividades atuais e anteriores
1. Exerce atualmente atividades profissionais, e/ou integra corpos sociais de
quaisquer pessoas coletivas1?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, e dependendo da situação, indicar (i) o cargo/função
1 Para efeitos do disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual. Inclui (1)
qualquer atividade pública ou privada que o/a declarante exerça, incluindo atividades profissionais
subordinadas, comerciais ou empresariais, exercício de profissão liberal e de funções eletivas ou de nomeação;
e (2) desempenho de cargos sociais que o/a declarante exerça, designadamente cargos de administrador/a,
gerente, gestor/a, diretor/a, membro de comissão administrativa, conselho fiscal e comissão de fiscalização,
membro de mesa de assembleia-geral ou de órgãos e cargos análogos de quaisquer sociedades comerciais, civis
sob forma comercial, cooperativas ou públicas e também de associações, fundações, instituições particulares de
solidariedade social, misericórdias e semelhantes, tanto nacionais como estrangeiras.
Nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 6.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, excetuam-
se as funções ou atividades derivadas do cargo e as que são exercidas por inerência, a atividade de criação
artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a perceção de remunerações provenientes de
direitos de autor ou conexos ou propriedade intelectual.
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profissional; (ii) entidade; (iii) natureza e área da atividade; e (iv) local da sede)
2. Integrou, nos últimos três anos, corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas2?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) o cargo; (ii) entidade; (iii) natureza e área da
atividade; (iv) local da sede; (v) e, se aplicável, data de início e de termo)
d) Impedimentos e conflitos de interesses
3. Presta, ou desenvolveu nos últimos três anos, atividade de qualquer natureza,
com ou sem carácter remunerado ou de permanência, suscetível de gerar
conflitos de interesses, reais, aparentes ou meramente potenciais com o cargo a
que é proposta/o3?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) o serviço prestado; (ii) entidade a quem o serviço
foi prestado; (iii) natureza e área de atuação da entidade; (iv) local da sede; e (v) data da prestação
do serviço)
4. Detém, ou deteve nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um
2 Para efeitos do disposto no artigo 8.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual. Inclui o
desempenho de cargos sociais que o/a declarante exerceu, designadamente cargos de administrador/a, gerente,
gestor/a, diretor/a, membro de comissão administrativa, conselho fiscal e comissão de fiscalização, membro
de mesa de assembleia-geral ou de órgãos e cargos análogos de quaisquer sociedades comerciais, civis sob forma
comercial, cooperativas ou públicas e também de associações, fundações, instituições particulares de
solidariedade social, misericórdias e semelhantes, tanto nacionais como estrangeiras, bem como ordens
profissionais.
3 Nos termos do artigo 6.º do Código de Conduta do XXIII Governo Constitucional, aprovado em anexo à
Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2022, de 9 de maio, considera-se que existe conflito de interesses
quando os membros do Governo se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade,
duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código
do Procedimento Administrativo. Os conflitos são (i) reais quando os interesses privados colidem direta e
inequivocamente com interesse público inerente ao exercício do cargo; são (ii) aparentes quando os interesses
privados aparentam estar em conflito com o interesse público inerente ao exercício do cargo; e são (iii)
potenciais quando os interesses privados poderão vir a colidir com o interesse público inerente ao futuro
exercício de determinado cargo.
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membro do seu agregado familiar, capital, ou participação em capital, em
sociedades ou empresas4?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) com quem e respetivos dados pessoais, se
aplicável; (ii) a sociedade/empresa; (iii) natureza da sociedade/empresa; (iv) área de atuação;
(v) local da sede; e (vi) participação social (valor e percentagem))
5. Detém, ou deteve nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um
membro do seu agregado familiar, capital, ou participação em capital, em
sociedades ou empresas que prosseguem atividades no setor diretamente
tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) com quem e respetivos dados pessoais; (ii) a
sociedade/empresa; (iii) natureza da sociedade/empresa; (iv) área de atuação; (v) local da sede;
e (vi) participação social (valor e percentagem))
6. Algum membro do seu agregado familiar, detém capital, ou participação em
capital, em sociedades ou empresas que prosseguem atividades no setor
diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) quem e respetivos dados pessoais; (ii) a
sociedade/empresa; (iii) natureza da sociedade/empresa; (iv) área de atuação; (v) local da sede;
e (vi) participação social (valor e percentagem))
4 Para efeitos do disposto no artigo 9.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual.
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7. Detém, ou deteve, nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um
membro do seu agregado familiar, alguma empresa, ou participação em alguma
empresa, que tenha celebrado contratos públicos com entidades abrangidas pelo
Código dos Contratos Públicos e que vão ser diretamente tuteladas pela área
governativa do cargo a que é proposta/o?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) a empresa; (ii) o contrato celebrado; (iii) data
da celebração do contrato; e (iv) entidade com a qual foi celebrado o contrato)
8. Algum membro do seu agregado familiar, detém alguma empresa, ou
participação em alguma empresa, que tenha celebrado contratos públicos com
entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e que vão ser
diretamente tuteladas pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) quem e respetivos dados pessoais; (ii) a empresa
(iii) o contrato celebrado; (iv) data da celebração do contrato; e (v) entidade com a qual foi
celebrado o contrato)
9. Exerce, ou exerceu nos últimos três anos, funções de gestão em sociedades e/ou
em empresas que prosseguem atividades no setor diretamente tutelado pela área
governativa do cargo a que é proposta/o5?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) a sociedade/empresa; (ii) natureza da
sociedade/empresa; (iii) função exercida; (iv) área de atuação; e (v) local da sede)
5 Para efeitos do disposto nos artigos 8 e 9.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual.
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10. Algum membro do seu agregado familiar, exerce(m) funções de gestão em
sociedades e/ou e empresas que prosseguem atividades no setor diretamente
tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) quem e respetivos dados pessoais; (ii) a
sociedade/empresa; (iii) natureza da sociedade/empresa; (iv) função exercida; (v) área de
atuação; e (vi) local da sede)
11. Exerce, ou exerceu nos últimos três anos, atividades públicas ou privadas no setor
diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o6?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) o cargo; (ii) entidade; (iii) natureza e área da
atividade; (iv) local da sede; (v) e, se aplicável, data de início e de termo)
12. Algum membro do seu agregado familiar, exerce(m) atividades públicas ou
privadas no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é
proposta/o?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) quem e respetivos dados pessoais; (ii) o cargo;
(iii) entidade; (iv) natureza e área da atividade; (v) local da sede; (vi) e, se aplicável, data de início
e de termo)
6 Ver nota de rodapé n.º 2.
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13. Exerceu, nos últimos três anos, funções em entidades públicas ou em que o
Estado tenha posição relevante?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) qual a função que exerceu e em que entidade; (ii)
qual a causa da cessação da função, e se, por força dessa cessação, recebeu qualquer tipo de
compensação que, atenta a nomeação para o cargo que é proposta/o, deva devolver, total ou
parcialmente)
14. Nos últimos três anos foi beneficiário de qualquer tipo de incentivo financeiro ou
incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional
ou da União Europeia?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar qual o benefício concedido; a origem do benefício
concedido; bem como a entidade que concedeu o benefício)
15. Algum membro do seu agregado familiar exerce, ou exerceu, nos últimos três
anos, funções em entidades públicas ou em que o Estado tenha posição relevante
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) qual a função que exerceu e em que entidade; (ii)
qual a causa da cessação da função, e se, por força dessa cessação, recebeu qualquer tipo de
compensação que, atenta a nomeação para o cargo que é proposta/o, deva devolver, total ou
parcialmente)
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16. Algum membro do seu agregado familiar foi, nos últimos três anos, beneficiário
de qualquer tipo de incentivo financeiro ou fiscal, de natureza contratual,
concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar quem e respetivos dados pessoais; qual o benefício
concedido; a origem do benefício concedido; bem como a entidade que concedeu o benefício)
17. Alguma empresa detida por si, ou conjuntamente com algum membro do seu
agregado familiar, ou em que exerce cargos sociais, foi beneficiária de qualquer
tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido
por entidade pública nacional ou da União Europeia?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) a empresa; (ii) com quem e respetivos dados
pessoais, se aplicável; (iii) o benefício concedido; a origem do benefício concedido; bem como
a entidade que concedeu o benefício)
18. Alguma empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que
estes exerçam cargos sociais, foi beneficiária de qualquer tipo de incentivo
financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade
pública nacional ou da União Europeia?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) quem e respetivos dados pessoais; (ii) a empresa;
(iii) o benefício concedido; a origem do benefício concedido; bem como a entidade que
concedeu o benefício)
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19. Atenta a função para que foi convidada/o, existe qualquer situação particular de
conflito de interesses e/ou impedimento que recomende a avocação, pelo
Primeiro-Ministro, de alguma das competências inerentes à função do cargo que
irá ocupar, e respetiva delegação em outro membro do Governo?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indique a situação de conflito de interesses e/ou
impedimento)
e) Situação patrimonial
20. Rendimentos de origem nacional7:
Rendimento do trabalho dependente Sim տ Não տ
Rendimento do trabalho independente Sim տ Não տ
Rendimentos comerciais e industriais Sim տ Não տ
Rendimentos agrícolas Sim տ Não տ
Rendimentos de capitais Sim տ Não տ
Rendimentos prediais Sim տ Não տ
Mais-valias Sim տ Não տ
Pensões Sim տ Não տ
Outros rendimentos? Sim տ Não տ
(no caso de resposta afirmativa à última questão, indicar quais)
7 Por referência aos rendimentos constantes da última declaração apresentada para efeitos da liquidação do
imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou que da mesma, quando dispensada, devessem constar.
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21. Tem rendimentos de origem estrangeira8?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indique a respetiva origem, em especial se esses rendimentos
provêm de países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável, bem
como a entidade pagadora9)
22. É titular de património e/ou contas bancárias sediadas no estrangeiro?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indique (i) o país em que o património e a(s) conta(s) se
encontra(m) sediado/a(s), em especial se se se encontrar(em) sediadas/os em país, território ou
região com um regime fiscal claramente mais favorável; (ii) o motivo; (iii) bem como a origem
dos rendimentos subjacentes à aquisição desse património)
8 Por referência aos rendimentos constantes da última declaração apresentada para efeitos da liquidação do
imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou que da mesma, quando dispensada, devessem constar,
bem como rendimentos entretanto auferidos.
9 Nos termos da Portaria n.º150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, são os seguintes os países,
territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável: Anguilha; Antígua e Barbuda; Antilhas
Holandesas; Aruba; Ascensão; Bahamas; Bahrain; Barbados; Belize; Ilhas Bermudas; Bolívia; Brunei; Ilhas do
Canal (Alderney, Guernesey, Jersey, Great Stark, Herm, Little Sark, Brechou, Jethou e Lihou); Ilhas Cayman;
Ilhas Cocos o Keeling; Ilhas Cook; Costa Rica; Djibouti; Dominica; Emiratos Árabes Unidos; Ilhas Falkland
ou Malvinas; Ilhas Fiji; Gâmbia; Grenada; Gibraltar; Ilha de Guam; Guiana; Honduras; Hong Kong; Jamaica;
Jordânia; Ilhas de Queshm; Ilha de Kiribati; Koweit; Labuán; Líbano; Libéria; Liechtenstein; Ilhas Maldivas;
Ilha de Man; Ilhas Marianas do Norte; Ilhas Marshall; Maurícias; Mónaco; Monserrate; Nauru;Ilhas Natal; Ilha
de Niue; Ilha Norfolk; Sultanato de Oman; Ilhas do Pacífico não compreendidas anteriormente; Ilhas Palau;
Panamá; Ilha de Pitcairn; Polinésia Francesa; Porto Rico; Quatar; Ilhas Salomão; Samoa Americana; Samoa
Ocidental; Ilha de Santa Helena; Santa Lúcia; São Cristóvão e Nevis; São Marino; Ilha de São Pedro e Miguelon;
São Vicente e Grenadinas; Seychelles; Suazilândia; Ilhas Svalbard (arquipélago Spitsbergen e ilha Bjornoya); Ilha
de Tokelau; Tonga; Trinidad e Tobago; Ilha Tristão da Cunha; Ilhas Turks e Caicos; Ilha Tuvalu; Urugai;
República de Vanuatu; Ilhas Virgens Britânicas; Ilhas Virgens dos Estados Unidos da América; República
Árabe do Yémen.
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f) Situação fiscal
23. Tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira
(AT)10?
Sim տ Não տ
24. A sociedade ou empresa detida, por si, ou conjuntamente com algum membro do
seu agregado familiar, ou em que detém capital, ou participação em capital, ou
em que, ainda, exerça cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?
Sim տ Não տ
25. A sociedade ou empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou
em que estes detenham capital, ou participação em capital, ou em que, ainda,
exerçam cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT)?
Sim տ Não տ
10 Para efeitos do disposto no artigo 177.º-A, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual. A situação tributária é considerada
regularizada quando o/a declarante: (i) não deve impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros à
AT; (ii) tem dívidas, mas está a cumprir o plano de pagamentos em prestações acordado; (iii) tem dívidas, mas
reclamou, recorreu, apresentou oposição ou impugnou judicialmente a dívida, tendo prestado garantia para o
efeito.
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26. Tem a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social (SS)11?
Sim տ Não տ
27. A sociedade ou empresa detida, por si, ou conjuntamente com algum membro do
seu agregado familiar, ou em que detém capital, ou participação em capital, ou
em que, ainda, exerça cargo social, tem a situação contributiva regularizada junto
da Segurança Social (SS)?
Sim տ Não տ
28. A sociedade ou empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou
em que estes detenham capital, ou participação em capital, ou em que, ainda,
exerçam cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Segurança Social
(SS)?
Sim տ Não տ
11 Para efeitos do disposto no artigo 208.º, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de
Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/09, de 16 de setembro, na sua redação atual. A situação contributiva
é considerada regularizada quando o/a declarante: (i) não tem dívidas de contribuições, quotizações, juros de
mora ou outros valores à SS; (ii) tem dívidas, mas o pagamento em prestações foi autorizado, e enquanto
estiverem a ser cumpridas as condições dessa autorização, designadamente o pagamento da primeira prestação
e a constituição de garantias, quando aplicável, ainda que o pagamento prestacional tenha sido autorizado a
terceiro ou a responsável subsidiário; (iii) tem dívidas, mas reclamou, recorreu, apresentou oposição ou
impugnou judicialmente a dívida, tendo prestado garantia para o efeito.
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g) Responsabilidade penal
29. Alguma vez foi condenado por qualquer infração penal ou contraordenacional12?
Sim տ Não տ
30. Alguma vez a pessoa coletiva, cujos corpos sociais integra ou integrou, foi
condenada por qualquer infração penal ou contraordenacional?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar a infração, a data da condenação e a pena aplicada)
31. Alguma vez a sociedade e/ou empresa de que é gestor, ou cujo capital é detido
por si, ou em que detém participação em capital, conjuntamente com algum
membro do seu agregado familiar, foi condenada por qualquer infração penal ou
contraordenacional?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar a infração, a data da condenação e a pena aplicada)
12 Para efeitos penais, e nos termos do Código Penal e do Regime Geral das Infrações Tributárias, nas suas
redações atuais, inclui (i) crimes contra as pessoas; (ii) crimes contra o património; (iii) crimes contra a
identidade cultural e integridade pessoal; (iv) crimes contra a vida em sociedade; (v) crimes contra o Estado;
(vi) crimes contra animais de companhia; (vii) crimes tributários comuns; (viii) crimes aduaneiros; (ix) crimes
fiscais; e (x) crimes contra a segurança social). Para efeitos contraordenacionais, apenas não inclui violação das
normas de tráfego automóvel.
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32. Tem qualquer tipo de processo judicial, contraordenacional ou disciplinar
pendente em que esteja direta ou indiretamente (envolvendo algum dos membros
do seu agregado familiar) envolvida/o?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar natureza e fase do processo)
33. Tem conhecimento de que seja objeto de investigação criminal qualquer situação
em que, direta ou indiretamente, tenha estado envolvido?
Sim տ Não տ
34. Está insolvente13?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar a data da insolvência)
13 Nos termos do disposto no artigo 3.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 53/2008, de 18 de março, na sua redação atual.
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35. Alguma empresa na qual deteve capital social e/ou foi administrador nos últimos
três anos está insolvente14?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar a empresa e a data da insolvência)
36. Tem conhecimento de qualquer outro facto não identificado em cima e que seja
suscetível de afetar as condições isenção, imparcialidade e probidade para o
exercício do cargo para que está proposto, ainda que ocorrido há mais de três
anos?
Sim տ Não տ
(no caso de a resposta ser afirmativa, identificar a situação)
14 Nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2008, de 18 de março, na sua redação atual.
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[Nome] Tendo sido convidado para integrar o Governo […], declara, sob
compromisso de honra perante o Primeiro-Ministro/Ministro (riscar o que não
interessa), a veracidade dos dados preenchidos e anexados, desde já autorizando que
estas informações possam ser partilhadas com Sua Excelência o Primeiro-Ministro e
com Sua Excelência o Presidente da República, sem prejuízo de esclarecimentos
complementares que possam ainda vir a ser solicitados.
Declara, ainda, não se encontrar em nenhuma das situações configuradas como
impedimentos pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual.
Assinatura:
Data:
116063486
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