Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2025
- Data
- 2025-12-23
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar, nos anos de 2026 e 2027, a despesa relativa à requalificação do Centro Desportivo Nacional do Jamor. Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2025 Designa os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E
Texto integral (961 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2025
Sumário: Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar, nos anos de 2026
e 2027, a despesa relativa à requalificação do Centro Desportivo Nacional do Jamor.
O Centro Desportivo Nacional do Jamor (CDNJ), localizado no concelho de Oeiras, distrito de Lisboa,
constitui um dos mais relevantes equipamentos públicos dedicados à prática desportiva, recreativa
e de lazer, sendo simultaneamente um espaço de referência ambiental, cultural e patrimonial de âmbito
nacional.
A área do CDNJ, com cerca de 200 hectares, desenvolve-se nas encostas do vale do rio Jamor, sendo
constituída maioritariamente por coberto arbóreo com subcoberto arbustivo variado, onde a espécie
dominante é o pinheiro-de-Alepo. Trata-se de uma zona classificada como Reserva Ecológica Nacional,
de grande valor paisagístico e ecológico, que enquadra o Estádio de Honra e outras infraestruturas
desportivas de relevo nacional.
O CDNJ constitui, por outro lado, um espaço privilegiado para atividades lúdicas e recreativas,
sendo historicamente procurado pelos habitantes do concelho de Oeiras, dos concelhos limítrofes, por
turistas ou frequentadores de espetáculos desportivos e culturais, para usufruto das zonas de lazer,
dos circuitos de manutenção e de várias outras valências deste equipamento desportivo de excelência.
Para além do seu valor ambiental, o CDNJ é amplamente frequentado pela população, dispondo
de diversos equipamentos que promovem o desporto informal e de lazer, como a pista de crosse, o cir-
cuito de manutenção, a pista de BTT, o parque aventura e vários percursos pedonais e panorâmicos.
O espaço integra ainda elementos de interesse histórico e cultural, designadamente a Capela de Nossa
Senhora da Boa Viagem, o Farol do Esteiro e as ruínas da antiga Quinta do Balteiro, constituindo-se
como o verdadeiro «pulmão verde» do concelho de Oeiras.
Os dados estimam que o CDNJ tem cerca de 100 000 utilizações mensais, divididas entre os
praticantes de 27 modalidades desportivas e os utilizadores recreativos.
Importa referir que se encontram no local inúmeras infraestruturas afetas a entidades federativas,
que lá desenvolvem as suas atividades, as quais urge requalificar. Efetivamente, desde a criação do
projeto do CDNJ, em 1933, vários foram os equipamentos desportivos que foram lá sendo construídos.
Além do Estádio Nacional, inaugurado em 1944, o Centro de Treino de Ténis foi inaugurado em 1945
e entre 1982 e 2010 foram construídos novos equipamentos: o Centro de Estágio da Cruz Quebrada,
lares, carreira de tiro, construção do edifício de apoio ao golfe, remodelação da pista de atletismo
e construção da Residência CAR-Jamor.
Com a presente resolução pretende-se, assim, iniciar o processo de requalificação do CDNJ em
2026, sendo prioritário tornar o espaço acessível a todos, eliminado barreiras de acessibilidade para
pessoas com mobilidade reduzida. A intervenção pretende garantir percursos acessíveis entre as
diferentes instalações, balneários e sanitários adequados, bem como condições adequadas de estadia
e fruição do espaço.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2025
Nesta senda, torna-se imperativo a requalificação do alojamento do Centro de Estágio, de forma
a proporcionar condições dignas a todos os atletas de alto rendimento, seleções nacionais, jovens em
formação e outros utilizadores do espaço.
Em termos de instalações desportivas, a requalificação/construção de infraestruturas específicas
para o rugby, do complexo de piscinas, do CAR de atletismo, do CAR de tiro, do CAR de tiro com arco
e da pista de XCO e enduro, visa dotar o CDNJ de condições de referência internacional.
Este investimento vai ao encontro do plasmado no Programa do XXV Governo Constitucional, que
define como prioridade o investimento na modernização e sustentabilidade das infraestruturas despor-
tivas nacionais, reforçando a prática desportiva regular e o contacto com a natureza, em consonância
com a preservação ambiental e o ordenamento do território.
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No âmbito desta requalificação, assume ainda especial relevância a elaboração do projeto para
que as instalações definitivas do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., da Autoridade
Antidopagem de Portugal, do Centro de Medicina Desportiva e do Museu do Desporto para o CDNJ. Na
verdade, a instalação destas entidades no CDNJ permite reduzir custos operacionais, ao mesmo tempo
que aproxima os serviços clínicos dos atletas e dos locais de treino e assegura uma articulação mais
eficiente entre todos os intervenientes do ambiente desportivo.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, na sua redação atual, da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de
setembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Autorizar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar, nos anos
de 2026 e 2027, a despesa relativa à requalificação do Centro Desportivo Nacional do Jamor até ao
montante global de € 19 300 000, 00, ao qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não podem
exceder em cada ano económico os seguintes montantes:
a) 2026: € 10 000 000,00;
b) 2027: € 9 300 000,00.
3 — Determinar que a despesa referida no número anterior é satisfeita por verbas adequadas
inscritas e a inscrever no orçamento do IPDJ, I. P.
4 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do
desporto, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente
resolução.
5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de novembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís
Montenegro.
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