Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2025
- Data
- 2025-12-16
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa com o fornecimento de com- bustíveis operacionais, para os anos de 2026 a 2028
Texto integral (1146 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2025
Sumário: Autoriza a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa com o forneci-
mento de combustíveis operacionais, para os anos de 2026 a 2028.
A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República,
nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação
e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, incumbindo-lhe par-
ticipar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais
do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações
internacionais de que Portugal faça parte; participar nas missões no exterior do território nacional, num
quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos
portugueses; executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituída
como entidade primariamente responsável, conforme os respetivos programas quadro; participar na
cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, colaborar em missões de
proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da
qualidade de vida das populações.
O fornecimento de combustíveis operacionais para as Unidades Navais da Marinha constitui-se
como fator crítico no cumprimento da sua missão, pelo que é necessário garanti-lo, em tempo oportuno
e de forma ininterrupta.
Para o efeito, a Marinha pretende celebrar, ao abrigo do Acordo-Quadro n.º 03/AQ-UMC/2024,
celebrado pela Unidade Ministerial de Compras, do Ministério da Defesa Nacional, um contrato para
o fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o triénio de 2026, 2027 e 2028.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º aplicável por força do disposto
no artigo 258.º, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos,
aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do
n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua
redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa ao forne-
cimento contínuo de combustíveis operacionais para o período compreendido entre 1 de janeiro de
2026 e 31 de dezembro de 2028, até ao montante máximo global de € 17 093 803,24, ao qual acresce
o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, ao abrigo do Acordo-Quadro n.º 03/
AQ-UMC/2024, celebrado pela Unidade Ministerial de Compras, do Ministério da Defesa Nacional.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2025
2 — Determinar que os encargos orçamentais, com a despesa referida no número anterior, não
podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal
em vigor:
a) 2026 — € 5 513 146,02;
b) 2027 — € 5 790 328,61;
c) 2028 — € 5 790 328,61.
3 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas
a inscrever na Marinha, nos respetivos anos económicos, na fonte de financiamento 311 — Receitas
de Impostos não afetas a projetos cofinanciados.
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4 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
defesa nacional, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da
presente resolução.
5 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de dezembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís
Montenegro.
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Portaria n.º 446/2025/1, de 16 de dezembro
Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, que define o modelo
e os elementos complementares a que devem obedecer as candidaturas para financiar
o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente
e Temporário.
O Decreto-Lei n.º 116/2025, de 27 de outubro, procedeu à oitava alteração ao Decreto-Lei
n.º 37/2018, de 4 de junho, que criou o 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, des-
tinado à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais
indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação
adequada, o qual assume um papel preponderante na execução dos investimentos RE-C02-i01 — Pro-
grama de Apoio ao Acesso à Habitação, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e cujos
prazos urge cumprir.
A referida alteração teve como objetivo a introdução de mecanismos que permitam a ultrapassa-
gem de constrangimentos verificados na validação documental dos pedidos de pagamento, garantindo
maior agilidade e eficiência dos pagamentos no âmbito de trabalhos executados, ou em avançado
estado de execução.
Tendo em vista a prossecução do mesmo desiderato de acautelar que os beneficiários possam
receber atempadamente os apoios públicos contratualizados com o Instituto da Habitação e da Reabi-
litação Urbana, I. P. (IHRU), revela-se necessário proceder ao ajustamento da Portaria n.º 138-C/2021,
de 30 de junho, que define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecer as candi-
daturas para financiar o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e a Bolsa Nacional de Alojamento
Urgente e Temporário.
Assim, em execução do disposto no n.º 4 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho,
na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, que
define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecer as candidaturas, para financiar
os seguintes investimentos:
a) O Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, para soluções habitacionais promovidas ao abrigo
do 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de
4 de junho, na sua redação atual; e
b) A Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (Bolsa de Alojamento) para soluções de
alojamento urgente e temporário, promovidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março,
na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho
O artigo 3.º-A da Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, na sua redação atual, passa a ter
a seguinte redação: