Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2021

Data
2021-12-31
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (1100 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2021 Sumário: Altera a estrutura de missão que promove e organiza as comemorações do 50.º aniver- sário da Revolução de 25 de Abril de 1974. Reconhecendo o conjunto de singularidades que marca a experiência democrática portuguesa e a importância da comemoração do 50.º aniversário de cada uma delas, o Governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, que determinou a realização das comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 e criou a estrutura de missão que as promove e organiza. A natureza executiva e multifacetada das comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 implicou uma reestruturação da estrutura de missão, em termos mais ope- rativos e pragmáticos, passando a ser composta apenas pela Comissão Executiva e deixando de se prever a existência de um Conselho Geral. Por outro lado, paralelamente à estrutura de missão funcionará, junto da Presidência da Re- pública, uma Comissão Nacional, com vista a assegurar a dimensão institucional e representativa das comemorações. A Comissão Nacional, cuja composição e funcionamento serão definidos pelo Presidente da República, definirá as orientações gerais das comemorações e aprovará o respetivo programa oficial, garantindo o caráter plural e participado das mesmas. Assim: Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, que passa a ter a seguinte redação: «1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Estabelecer que as orientações gerais das comemorações são definidas por uma Co- missão Nacional, que aprova o respetivo programa oficial e garante o caráter plural e participado das mesmas. 3 — Prever que a Comissão Nacional funciona junto da Presidência da República, sendo a sua composição e o seu funcionamento definidos pelo Presidente da República. 4 — (Anterior n.º 2.) 5 — (Anterior n.º 3.) 6 — Estabelecer que a Estrutura de Missão é composta por uma Comissão Executiva. 7 — (Revogado.) 8 — (Revogado.) 9 — (Revogado.) 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Submeter o programa oficial das comemorações à Comissão Nacional; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) Envolver ativamente os membros da Comissão Nacional nas comemorações; e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) Publicar relatórios semestrais quanto ao desenvolvimento dos trabalhos da Estrutura de Missão; g) Publicar um relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, no final do seu mandato. Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 51 14 — .................................................................... 15 — .................................................................... 16 — .................................................................... 17 — .................................................................... 18 — .................................................................... 19 — .................................................................... 20 — .................................................................... 21 — .................................................................... 22 — ................................................................... » 2 — Revogar os n.os 7 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho. 3 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 16 de dezembro de 2021. — Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. 114855882 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 52 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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