Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
- Data
- 2025-02-07
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Aprova o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore. EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
Texto integral (57 189 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Sumário: Aprova o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore.
Portugal tem feito uma aposta estratégica nas energias renováveis, tirando partido dos seus
recursos endógenos e das vantagens naturais de que dispõe, contribuindo para a descarbonização da
economia, para a redução da dependência externa e para o combate às alterações climáticas. A transição
energética tem permitido atrair investimento, valorizar o território, dinamizar a indústria e criar emprego
de forma sustentável.
A proposta de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), aprovada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 149/2024, de 30 de outubro, aumentou a meta de renováveis no consumo
final bruto de energia para 51 %. Ficou também assumida uma trajetória de descarbonização rumo
à neutralidade climática até 2045.
No que diz respeito à produção de energia eólica offshore, o PNEC 2030 assume que terá um peso
cada vez mais relevante, aproveitando o recurso eólico offshore, mais constante e mais elevado do que
em terra.
Portugal deve potenciar as suas áreas oceânicas para a produção de energia renovável, inclusiva-
mente numa perspetiva de desenvolvimento industrial e de atração de investimento, pelo que importa
criar escala, sinergias e previsibilidade num horizonte de médio prazo.
Contudo, este processo, pelo seu caráter pioneiro e pela complexidade inerente do ponto de vista
infraestrutural, económico-financeiro e ambiental deve avançar num quadro de planeamento devida-
mente fundamentado. Importa, assim, assegurar a devida articulação entre os instrumentos de política
climática, energética e de ordenamento do espaço marítimo.
De acordo com a revisão do PNEC, no horizonte de 2030, há o objetivo de criar condições para
a atribuição e a instalação de 2 GW por via de leilões de capacidade.
As fontes de energia renovável (FER) offshore, em particular as baseadas em tecnologia eólica, são
atualmente reconhecidas internacionalmente como tendo o mais vasto potencial, devendo vir a assumir
um papel central na transição energética dos Estados costeiros, associado à localização de proximi-
dade de atividades industriais, de assemblagem e de logística, bem como de serviços especializados
de engenharia, para o qual é fundamental o adequado desenvolvimento das infraestruturas portuárias.
Portugal tem uma elevada disponibilidade de recursos energéticos offshore, como detalhado nos
resultados no projeto «OffshorePlan: Planeamento das Energias Renováveis Offshore em Portugal», da
responsabilidade do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, potencial este que tem vindo a ser
comprovado no terreno com projetos de inovação e mais recentemente através dos resultados de
produção de eletricidade no parque eólico pré-comercial — WindFloat Atlantic — localizado ao largo de
Viana do Castelo.
A Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas (EI-ERO), aprovada pela Resolução
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
do Conselho de Ministros n.º 174/2017, de 24 de novembro, estabelece um plano de ação para o desen-
volvimento de uma nova fileira industrial baseada em FER-offshore, reconhecida como tendo elevado
potencial de exportação, criação de riqueza e de postos de trabalho.
A EI-ERO identifica ainda a oportunidade de especialização dos portos e dos estaleiros nacionais
no cluster emergente das energias renováveis oceânicas, sem, porém, propor medidas de adaptação
e expansão dos mesmos que viabilizem a apropriação do valor potencial.
Em reconhecimento do potencial das FER-offshore, das sinergias de desenvolvimento social e eco-
nómico que a apropriação deste potencial representa e da urgência em acelerar o seu desenvolvimento,
o Governo português assume o desenvolvimento das renováveis offshore para atingir uma capacidade
instalada de 2 GW, a ser atribuída até 2030, através de procedimentos concorrenciais.
1/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Face a esta necessidade, foi criado um Grupo de Trabalho através do Despacho n.º 11404/2022, de
23 de setembro, com a missão de elaborar um relatório com contributos e recomendações com o intuito
de propor, nomeadamente, um conjunto de áreas espacializadas a afetar a centros eletroprodutores
baseados em fontes de energia renovável de origem ou localização oceânica, no âmbito do Plano de
Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM), distinguindo áreas «preferenciais»,
tal como definidas no plano REPowerEU.
O Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER) enquadra-se e constitui parte
integrante do PSOEM, tendo sido desenvolvido de acordo com as características específicas de cada
zona marítima, privilegiando o uso múltiplo do espaço marítimo nacional e a sustentabilidade e o bom
estado ambiental do meio marinho.
As áreas espacializadas identificadas inicialmente pelo referido Grupo de Trabalho, depois de um
período de audição pública de 30 dias para a formulação de sugestões e recolha de contributos, pre-
visto no Despacho n.º 1396-C/2023, de 27 de janeiro, integraram a primeira proposta de PAER, discutida
na comissão consultiva que apoiou e acompanhou o desenvolvimento do plano de afetação de áreas
marítimas para exploração de energias renováveis previsto no Despacho n.º 4760/2023, de 20 de abril,
que cometeu a sua elaboração à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
O PAER foi sujeito a um procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, por força do disposto
na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual,
foram salvaguardados os períodos de consulta institucional e de discussão pública previstos no referido
decreto-lei, tendo sido também consultado o Reino de Espanha.
O PAER foi aprovado por maioria na Comissão Consultiva, sendo que a concertação obtida entre
todas as partes que integraram essa Comissão e a consequente aprovação do plano nesta sede permi-
tem concluir que a maioria das questões se encontram consensualizadas.
O PAER incide exclusivamente sobre zonas marítimas adjacentes à costa ocidental do continente,
selecionadas por apresentarem os melhores recursos e as melhores condições para o desenvolvimento
e a instalação de parques comerciais para exploração de energias oceânicas, especialmente adequados
para a tecnologia flutuante.
O PAER pretende identificar potenciais áreas que no seu conjunto permitam instalar uma capacidade
de até 9,4 GW, tendo em conta que o desenvolvimento das tecnologias disponíveis para a produção de
energia elétrica a partir de FER-offshore se encontra em constante evolução, permitindo, aumentar pro-
gressivamente a rentabilidade de produção por km2. Esta capacidade permite dar resposta ao previsto
no PNEC 2030 e cria condições para aumentar a produção num calendário mais alargado.
Durante a elaboração do PAER, e relativamente às preocupações do setor das pescas com o esta-
belecimento de áreas para a produção de energia renovável offshore, em particular as baseadas em
tecnologia eólica, foram realizadas nove reuniões com as associações de pescadores e organizações de
pesca mais afetadas, que permitiram aprofundar o conhecimento quanto aos constrangimentos sobre
o setor, tendo sido consensualizado um equilíbrio entre a autonomia estratégica energética e a autono-
mia estratégica alimentar.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Sobre este aspeto importa sublinhar que o PAER acautela as indicações que constam na Resolução
do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2021, sobre o impacte dos parques eólicos marítimos e de
outros sistemas de energias renováveis no setor das pescas [2019/2158(INI)], salientando a importância
das abordagens cooperativas de conceção conjunta à implantação dos parques eólicos marítimos, por
forma a combiná-los com outros fins.
Considerando a importância estratégica do tema, e as implicações do desenvolvimento desta ati-
vidade sobre os diferentes setores da economia, considera-se que o PAER disponibiliza os elementos
necessários para uma decisão mais esclarecida e consciente.
De assinalar que é discutida a compatibilização dos parques eólicos com os usos e atividades que
ocorrem em espaço marítimo nacional, em particular os aspetos relacionados com o desenvolvimento
2/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
económico e tecnológico, a boa gestão dos recursos, as atividades de defesa, a proteção ambiental
e o património cultural.
O PAER foi submetido a discussão pública entre os dias 30 de outubro e 13 de dezembro de 2023,
num processo muito participado, tendo o respetivo relatório de ponderação dos resultados sido elaborado
e divulgado, conforme determina o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação
atual, acompanhado pelos elementos previstos no artigo 21.º do referido diploma, na sua redação atual.
Em resultado da ponderação efetuada, reconheceu-se a necessidade de diminuir o impacte sobre
a atividade da pesca e sobre o ambiente. Assim, foi reduzida a área norte de Viana do Castelo, eliminada
a área sul de Viana do Castelo, ajustada ligeiramente a área de Leixões e eliminada a zona da Ericeira.
No total, o PAER abrange 2711,6 km2, valor que inclui uma área de 5,6 km2 na Aguçadoura, para
instalação de projetos de investigação e/ou demonstração não comerciais, representando, em termos
globais, uma diminuição de 470 km2 face à proposta submetida a discussão pública.
A área final do PAER permite atingir uma potência instalada para projetos comerciais de cerca de
9,4 GW e, acomodar medidas de mitigação de impactes ambientais que se considerem necessárias em
sede de avaliação de impacte ambiental dos projetos de energias renováveis offshore, bem como os
espaços necessários à salvaguarda dos corredores de navegação e à minimização do efeito de esteira
entre parques eólicos.
Assim:
Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e da
alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER), que define as áreas
e os volumes do espaço marítimo nacional, na subdivisão do continente, para a exploração comercial de
energias renováveis de origem ou localização oceânica, que inclui os anexos i a iii à presente resolução
e da qual fazem parte integrante, com o seguinte conteúdo material:
a) Anexo I — Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore;
b) Anexo II — Ficha 6C — Energias Renováveis (versão 2);
c) Anexo III — Relatório de Caracterização.
2 — Estabelecer que a utilização das áreas previstas no PAER para projetos comerciais seja con-
cretizada através de procedimento de iniciativa governamental, conforme estabelecido no artigo 64.º
do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
3 — Assegurar o alinhamento com os objetivos, metas e medidas previstas no Plano Nacional de
Energia e Clima 2030.
4 — Determinar que compete à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
assegurar o depósito e a disponibilização da representação geoespacial do ordenamento e os demais
elementos gráficos do PAER.
5 — Determinar que o PAER integra, após a data da respetiva aprovação, o Plano de Situação de
Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-
-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
6 — Determinar que o anexo ii à presente resolução substitui a Ficha 6C aprovada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro.
7 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
3/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1]
Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore
Lista de acrónimos e siglas
AAE Avaliação Ambiental Estratégica
APA Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
APP Associação dos Portos de Portugal
APREN Associação Portuguesa de Energias Renováveis
AMP Área Marinha Protegida
CDB Convenção sobre a Diversidade Biológica
CNANS Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática
dB Decibel
DGEG Direção-Geral de Energia e Geologia
DGRM Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
DGT Direção-Geral do Território
DQA Diretiva Quadro da Água
DQEM Diretiva Quadro Estratégia Marinha
EI-ERO Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas
EN-H2 Estratégia Nacional para o Hidrogénio
ENAAC Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas
ENCNB 2030 Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
ENM 2021-2030 Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030
ERAE Entidades com Responsabilidades Ambientais Específicas
ERO Energias Renováveis Offshore
ERSE Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
GEE Gases de Efeito de Estufa
° Grau
GTERO Grupo de Trabalho Energias Renováveis Offshore
GT Grupo de Trabalho
GW Gigawatt
h Altura
h/ano Horas por ano
H2O Água
Hz Hertz
ICNF Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
IGT Instrumento de Gestão Territorial
IUCN International Union for Conservation of Nature (União Internacional para Conservação
da Natureza)
km Quilómetro
kW/m Quilowatt por metro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
LIC Lugar de Importância Comunitária (Sítio de Importância Comunitária)
LNEG Laboratório Nacional de Energia e Geologia
MNE Ministério dos Negócios Estrangeiros
mn Milha náutica
m/s Metro por segundo
MW Megawatt
O&M Operações & Manutenção/Operations & Maintenance
OSPAR Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste
Pa Pascal
μPa Micropascal
PAER Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore
PC, I. P. Património Cultural, I. P.
4/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
PE Parlamento Europeu
PNEC 2030 Plano Nacional de Energia e Clima 2030
PNSACV Parque Marinho do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
POC Programa da Orla Costeira
p.p. Pontos percentuais
PSOEM Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional
PSRN 2000 Plano Setorial da Rede Natura 2000
RCM Resolução do Conselho de Ministros
REN Reserva Ecológica Nacional
RESP Rede Elétrica de Serviço Público
RNAP Rede Nacional de Áreas Protegidas
RNC 2050 Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050
RNT Rede Nacional de Transporte de Eletricidade
SIC Sítio de Importância Comunitária
SNIT Sistema Nacional de Informação Territorial
TRC Títulos de Reserva de Capacidade
TRL Nível de Prontidão Tecnológica/Technology Readiness Levels
TUPEM Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo
UE União Europeia
UNESCO United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura)
UNFCCC Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas
VME Vulnerable Marine Ecosystems (Ecossistemas Marinhos Vulneráveis)
W/m2 Watt por metro quadrado
ZEC Zona Especial de Conservação
ZEE Zona Económica Exclusiva
ZPE Zona de Proteção Especial
Sumário executivo
O Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore, doravante designado por PAER, pro-
cede, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2015 (1), de 12 de março, na sua redação atual,
«à afetação de áreas e ou volumes do espaço marítimo nacional a usos e atividades não identificados
no plano de situação», no caso concreto à afetação de áreas para energias renováveis offshore.
Assim, o PAER incide somente sobre zonas marítimas que são adjacentes à costa ocidental do
continente e que apresentam as melhores condições para o estabelecimento de energias renováveis, em
particular para a instalação de parques eólicos comerciais, preferencialmente de tecnologia flutuante.
Pretende, o PAER, identificar áreas potenciais para a exploração comercial de energias renováveis
de origem ou localização oceânica que no seu conjunto permitem uma capacidade de produção até
cerca de 10 GW, alinhada com o previsto no Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), tendo em
conta que o desenvolvimento das tecnologias disponíveis para produção de energia elétrica se encontra
em constante melhoria, permitindo, ano após ano, aumentar a rentabilidade de produção por km2.
Relativamente às preocupações do setor das pescas, com o estabelecimento de áreas para a pro-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
dução de energia renovável offshore, em particular as baseadas em tecnologia eólica, foram realizadas
nove reuniões (Peniche, Viana do Castelo, Póvoa do Varzim e Matosinhos, Caminha, Aveiro e Figueira
da Foz, Sesimbra e Setúbal e Ericeira, com associações de pescadores e organizações de pesca mais
afetadas pela aprovação do PAER). Essas reuniões permitiram identificar os constrangimentos do PAER
nas pescas e propor medidas de minimização.
A presente versão do PAER, contempla os pareceres decorrentes da audição pública das conclu-
sões do subgrupo 1 do grupo de trabalho interministerial para o planeamento e operacionalização de
centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica
(GTERO), criado pelo Despacho n.º 11404/2022 (2), de 23 de setembro, as preocupações dos pescadores
após as reuniões suprarreferidas, os pareceres das entidades com assento na Comissão Consultiva (CC)
e o resultado da ponderação das participações rececionadas durante o período de discussão pública.
5/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Para cálculo das áreas necessárias utilizou-se um cenário de 3,5 MW/km2, menos conservador do
que o elaborado pelo GTERO (3,0 MW/km2). A adoção deste cenário sustenta-se no previsível desen-
volvimento da tecnologia e no facto de os novos polígonos resultantes das negociações e reuniões de
concertação apresentarem um aumento do recurso eólico.
O PAER é acompanhado do relatório ambiental, produzido no âmbito do procedimento de avaliação
ambiental, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 232/2007 (3), de 15 de junho, na sua redação
atual. Uma vez que o PAER, quando aprovado por resolução do Conselho de Ministros, passará auto-
maticamente a integrar o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM),
a avaliação ambiental seguiu a metodologia da Avaliação Ambiental do PSOEM e acompanhou desde
início a elaboração do plano.
O PAER, e o respetivo relatório ambiental, identificam a tipologia dos impactes das energias
renováveis de fonte oceânica e em particular das energias eólicas offshore mais prováveis de suceder
em ambiente marinho e no património cultural subaquático, incluindo ainda as propostas necessárias
à compatibilização de atividades e usos, sublinhando-se a salvaguarda das questões relacionadas com
a segurança das atividades no interior dos parques comerciais de energias renováveis.
A Ficha 6C e o Relatório de Caracterização fazem parte integrante do PAER.
PARTE A
Enquadramento e estrutura
A.1 — Introdução
O Despacho do Ministro da Economia e do Mar n.º 4760/2023 (4), de 20 de abril, determina que
a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), entidade responsá-
vel pelo ordenamento do espaço marítimo nacional (5), elabore um Plano de Afetação (6)(7) de áreas
e volumes para Energias Renováveis Offshore (PAER), que atualizará automaticamente o PSOEM (8)(9),
no que se refere a áreas potenciais para energias renováveis offshore (ERO) comerciais. O PSOEM irá
assim contribuir para que Portugal possa atingir as metas estabelecidas no Roteiro para a Neutralidade
Carbónica 2050 (10) (RNC 2050).
O PAER procede à atualização da Ficha 6C do PSOEM relativa às Energias Renováveis (anexo i) e da
respetiva cartografia digital. Para efeitos de apoio na seleção das áreas identificadas na elaboração do
presente plano e facilitação da discussão pública, foi desenvolvido um Geoportal específico (11), que
evoluiu à medida do desenvolvimento dos trabalhos até à aprovação do PAER, por resolução do Conselho
de Ministros (RCM). Este Geoportal faz parte integrante do PAER e a sua gestão é da responsabilidade
da DGRM.
O PAER representa a 3.ª versão submetida à consideração da CC, integra o resultado da ponderação
efetuada sobre as participações da discussão pública. Trata-se de um documento que evoluiu à medida
que os trabalhos de concertação entre os vários setores da economia azul ocorreram.
Considerando a importância do tema, e as implicações nos vários setores da economia, quer
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
a montante, quer a jusante do negócio das energias renováveis, o PAER fornece, na medida do possível,
elementos que permitirão uma decisão mais esclarecida e consciente sobre o assunto. Assim, o plano
apresenta elementos sobre o estado da arte das diversas energias renováveis offshore e sobre o tipo
de impactes mais previsíveis em meio marinho.
É também discutida a compatibilização dos parques eólicos com os usos e atividades que ocorrem
em espaço marítimo nacional, em particular os aspetos relacionados com o desenvolvimento económico
e tecnológico, a boa gestão dos recursos, as atividades de defesa, a proteção ambiental e o património
cultural. Relativamente à compatibilização com a pesca, o PAER teve em consideração a Resolução
do Parlamento Europeu (12) relativa ao impacte no setor das pescas dos parques eólicos marítimos
e outros sistemas de energias renováveis, considerando esse documento de importância estratégica
para o PAER (anexo iii).
6/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Ao PAER compete apenas a reserva de espaço marítimo para o estabelecimento de energias reno-
váveis offshore. Assim, o loteamento das áreas propostas, bem como a priorização da sua ocupação
por parques eólicos, será feito pelos organismos competentes para o efeito após aprovação do PAER.
A.2 — Plano de Afetação Energias Renováveis Offshore
Justificação
As áreas previstas no PSOEM para energias renováveis apenas permitem a instalação de projetos
piloto até ao TRL 9 (13). Tal resulta do facto de, aquando da elaboração do PSOEM, em 2019, existir ainda
grande incerteza sobre a possibilidade de se poderem instalar parques comerciais de energia eólica
considerando, sobretudo, a profundidade dos fundos marinhos portugueses que obriga ao recurso
a dispositivos flutuantes.
Desde 2020, deram entrada vários pedidos na DGRM, para instalação de parques eólicos comerciais
offshore, de plataformas flutuantes, cujas intenções alcançam na sua globalidade cerca de 20 GW de
potência. Não se encontrando previsto no PSOEM áreas para o estabelecimento de parques comerciais
de energias renováveis ao largo da costa portuguesa, será necessário proceder à aprovação de plano
de afetação, conforme previsto na subsecção ii do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua
redação atual.
A estabilização das tecnologias relativas a projetos pré-comerciais, entretanto desenvolvidos ao
largo de Viana do Castelo, permite agora encarar com otimismo o desenvolvimento, na costa portuguesa,
de parques comerciais offshore, equipamentos fundamentais para se atingir a neutralidade carbónica
e aumentar a independência do país relativamente às suas necessidades energéticas e às metas defi-
nidas para 2050.
Por outro lado, os resultados, ainda que preliminares do funcionamento do projeto de Viana do
Castelo, permitiram gizar algumas linhas de orientação para a compatibilização e/ou coexistência de
usos e atividades com a produção de energia eólica, nomeadamente com a pesca e com a aquacultura.
Tal facto, conferiu mais segurança no desenho e definição de áreas para a instalação de parques eólicos,
suportados no diálogo com o setor da pesca comercial.
Enquadramento Estratégico do PAER
No plano nacional, a Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas (14) (EI-ERO) con-
sidera a aposta nas energias renováveis oceânicas como uma medida política racional, tanto na vertente
ambiental, como na consolidação da competitividade para um crescimento sustentável. Esta estratégia
avaliou o potencial de instalação de energia eólica em Portugal, para aerogeradores flutuantes, em
40 GW, sendo o seu grande objetivo estratégico a criação de um cluster industrial, competitivo e inovador,
exportador das energias renováveis oceânicas — energia eólica offshore flutuante e energia das ondas.
O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), elaborado na sequência do compro-
misso do Governo português em assegurar a neutralidade das suas emissões até ao final de 2050, traça
um cenário para a descarbonização da economia nacional, como contributo para o Acordo de Paris
sobre Alterações Climáticas (15) e em consonância com os esforços mais ambiciosos em curso a nível
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
internacional. Neste contexto, a evolução da produção de energia assente no aproveitamento eólico
offshore foi identificado como um dos principais drivers de descarbonização do setor eletroprodutor.
A Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro) veio estabelecer 2045 como referencial
para a neutralidade climática, antecipando a meta temporal, o que será refletido na revisão do Roteiro.
O Plano Nacional de Energia e Clima 2021-2030 (16) (PNEC 2030) assenta, entre outros, nos seguin-
tes objetivos: descarbonizar a economia nacional, reforçar a aposta nas energias renováveis, reduzir
a dependência energética do País e desenvolver uma indústria inovadora e competitiva.
Neste sentido, uma das metas estabelecidas revista foi a incorporação, em 2030, de 51 % de energias
renováveis no consumo final bruto de energia, perspetivando-se para o efeito um reforço da exploração
do potencial de energias renováveis, nas quais se inclui a tecnologia eólica offshore.
7/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (17) (ENM 2021-2030), também considera metas
e objetivos para o setor eletroprodutor nacional, no que concerne a energias renováveis oceânicas, nos
termos do PNEC 2030. Estas metas refletiam o grau de amadurecimento da tecnologia eólica offshore
existente (amarração flutuante), particularmente adequada ao facto de a morfologia da plataforma
continental portuguesa ser mais íngreme, afundando de modo mais rápida quando comparada, por
exemplo, com a do Mar do Norte.
Na esfera internacional, a Comissão Europeia publicou o Pacto Ecológico Europeu (18), enquanto
estratégia de crescimento e competitividade da União, estabelecendo o roteiro para a transformação da
narrativa global, afetando os mercados políticos e empresariais, como exemplo a seguir. Assim, ficaram
criados os alicerces da economia do futuro, com estratégias de referência relativas à biodiversidade,
à economia circular, à poluição zero, à mobilidade sustentável e inteligente, à vaga de renovação, à alimen-
tação sustentável, ao hidrogénio, às baterias, à energia de fontes renováveis ao largo e a muitos outros
domínios. Neste contexto, foram afetos recursos sem precedentes para apoiar a transição, como seja
através do plano de recuperação da UE, o NextGenerationEU (19), que contribui para a transição ecológica.
No seguimento do Pacto Ecológico Europeu, foi publicado o Objetivo 55: alcançar a meta climática
da UE para 2030 rumo à neutralidade climática (20). O pacote Objetivo 55 visa a consecução da meta
de redução das emissões da UE em benefício de todos os europeus, a criação de oportunidades de
participação na transição, o apoio aos mais necessitados e o impulso a uma maior redução global das
emissões. Apoiará igualmente a UE na recuperação ecológica da pandemia, ajudará a divulgar as normas
ambientais para além das fronteiras da União e promoverá a inovação nos produtos e tecnologias do
futuro. A figura 1 apresenta os drivers deste instrumento.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 1 — Objetivo 55. Adaptado de COM (2021) 550 final.
Decorrente do conflito militar na Ucrânia, a Comissão Europeia, em 18 de maio de 2022, apresen-
tou o Plano REPowerEU (21), como resposta às perturbações do mercado global de energia. Este Plano
responde à necessidade de se rever o sistema energético europeu, tanto para a redução da dependência
de combustíveis fósseis russos como para a questão climática. Para concretizar esta ambição o plano
prevê, entre outras, a implementação de medidas tendo em vista a produção crescente de energia reno-
vável e a decrescente dependência dos combustíveis fósseis. Este aumento de ambição global criará
o enquadramento para outras iniciativas, incluindo: uma recomendação da Comissão para abordar a len-
tidão e a complexidade do licenciamento de grandes projetos de energias renováveis e uma alteração
específica da Diretiva Energias Renováveis (22), para que estas sejam reconhecidas como tecnologias
de interesse público superior.
8/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
A Estratégia Nacional para o Hidrogénio (23) (EN-H2) tem como objetivo principal introduzir um ele-
mento de incentivo e de estabilidade no setor energético, promovendo a introdução gradual do hidrogénio
verde enquanto pilar sustentável e integrado numa estratégia mais abrangente de transição para uma
economia descarbonizada, enquanto oportunidade estratégica do país. Para o efeito, as medidas propos-
tas têm como objetivo promover e dinamizar tanto a produção como o consumo nos vários setores da
economia, criando as necessárias condições para uma verdadeira economia de hidrogénio em Portugal.
A EN-H2 cumpre ainda o objetivo de proceder à definição de um enquadramento sólido e uma visão
para o curto, médio e longo prazo para todas as empresas e promotores com projetos de hidrogénio
verde, já em curso ou ainda em fase inicial. Com o objetivo de tornar o hidrogénio numa das soluções
para a descarbonização da economia, ao mesmo tempo que se pretende promover uma nova fileira
industrial com potencial exportador e gerador de riqueza, o Governo está a promover uma política
industrial em torno do hidrogénio, que se baseia na definição de um conjunto de políticas públicas que
orientam, coordenam e mobilizam investimento público e privado em projetos nas áreas da produção, do
armazenamento, do transporte e do consumo e utilização de gases renováveis em Portugal. Da mesma
forma, será importante capitalizar estes investimentos infraestruturantes numa política industrial mais
alargada, que atraia e dinamize o tecido empresarial e industrial numa trajetória de maior valor acres-
centado em produtos verdes e inovadores.
O hidrogénio tem como principais vantagens, entre outras, o facto de: (i) em complementaridade
com a estratégia de eletrificação, permitir reduzir os custos da descarbonização; (ii) reforçar substan-
cialmente a segurança de abastecimento num contexto de descarbonização, dado que o hidrogénio
permite armazenar eletricidade renovável durante longos períodos de tempo; (iii) reduzir a dependência
energética ao usar na sua produção fontes endógenas; (iv) reduzir as emissões de Gases de Efeito de
Estufa (GEE) em vários setores da economia uma vez que promove mais facilmente a substituição de
combustíveis fósseis e onde a eletrificação poderá não ser a solução mais custo-eficaz, ou que poderá
não ser sequer tecnicamente viável (ex.: indústria da refinação, química, metalúrgica, cimento, extrativa,
cerâmica e vidro); (v) promover a eficiência na produção e no consumo de energia ao permitir soluções
em escala variável à medida das necessidades, próximas do local de consumo e distribuídas pelo ter-
ritório nacional; (vi) promover o crescimento económico e o emprego por via do desenvolvimento de
novas indústrias e serviços associados; (viii) promover a investigação e o desenvolvimento, acelerando
o progresso tecnológico e o surgimento de novas soluções tecnológicas, com elevadas sinergias com
o tecido empresarial.
Grupo de Trabalho Energias Renováveis Offshore (GTERO)
O XXIII Governo português assumiu a ambição de Portugal atingir uma capacidade instalada de
produção de energia eólica offshore de 10 GW em 2030. Com a concretização deste objetivo, o país
ficaria dotado de uma significativa independência energética.
Com aquela decisão, reconheceu-se o potencial das fontes de energia renováveis offshore, as
sinergias de desenvolvimento social e económico que a apropriação deste potencial representa e da
urgência em acelerar o seu desenvolvimento, bem como a necessidade de alinhar os objetivos nacionais
com as orientações preconizadas no Plano REPowerEU.
Assim, através do Despacho n.º 11404/2022, de 23 de setembro, foi constituído um grupo de traba-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
lho interministerial para o planeamento e operacionalização de centros eletroprodutores baseados em
fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica (GTERO). O GTERO, dividido em três
Subgrupos de Trabalho, integrou representantes das seguintes entidades: Direção-Geral de Recursos
Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM); Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG); Labo-
ratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG); Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);
Operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT); Associação dos Portos de Portugal
(APP); Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN); e ainda representantes dos gabinetes
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar, da energia e das infraestruturas.
Entre os vários objetivos atribuídos ao GTERO, salientam-se os do Subgrupo 1, por se revestirem
da maior relevância para a elaboração do PAER, a saber: a) propor um conjunto de áreas espacializadas,
com indicação dos pontos de interligação à RNT, a afetar a centros eletroprodutores baseados em fontes
9/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
de energias renováveis de origem ou localização oceânica, no âmbito do PSOEM, distinguindo áreas
preferenciais (24), tal como definidas no Plano REPowerEU; b) propor a sequenciação temporal das áreas
preferenciais, estabelecendo potências indicativas a atribuir às mesmas, no âmbito do lançamento de
procedimentos concorrenciais para a atribuição de títulos de reserva de capacidade (TRC) de injeção
de eletricidade na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) aos centros eletroprodutores e dos Títulos
de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM) associados.
Na sequência dos trabalhos desenvolvidos pelo Subgrupo 1, foi elaborado um relatório com a pro-
posta de áreas para instalação de parques comerciais para energias renováveis, localizadas na costa
ocidental do continente, com potências de produção indicativas e respetivos pontos de interligação à RNT.
Através do Despacho n.º 1396-C/2023 (25), de 27 de janeiro, o referido relatório foi colocado em audição
pública, entre 30-01-2023 e 10-03-2023, tendo obtido inúmeras contribuições. As áreas preliminares pro-
postas nesse relatório integraram a versão 0 do PAER para parecer das entidades que constituem a CC.
A versão 0 foi a base de trabalho para discussão e concertação com os diversos setores afetados
pelos parques comerciais eólicos, nomeadamente com o setor das pescas.
Objetivos do PAER
Tendo em consideração as discussões que decorreram no GTERO, e do que se entende ser o novo
paradigma internacional energético, considera-se que o PAER se deverá orientar pelos objetivos estra-
tégicos infra elencados.
Objetivos estratégicos
OE1 — Contribuir para a independência energética nacional e autonomia energética da UE;
OE2 — Contribuir para a transição energética e descarbonização da economia;
OE3 — Contribuir para o desenvolvimento sustentável da economia azul e toda a fileira das energias
renováveis offshore;
OE4 — Contribuir para a produção nacional de novos combustíveis limpos, designadamente o Hidro-
génio;
OE5 — Garantir que o desenvolvimento da atividade seja feito com a salvaguarda dos serviços dos
ecossistemas, em particular no que respeita aos recursos haliêuticos e do património cultural.
OE1 — Independência Energética Nacional e Maior Autonomia da UE
Entre 2010 e 2020, a dependência energética do país variou entre 76,1 % e 65,8 %, segundo os
dados do relatório anual Energia em Números — Edição 2022 (26), da Direção-Geral de Energia e Geologia
(DGEG) e pela ADENE — Agência para a Energia.
Segundo aquele relatório, a dependência energética de Portugal foi, em 2020, de 65,8 %, menos
8,4 pontos percentuais (p.p.) em relação ao ano anterior e menos 10,3 p.p. face a 2010. A progressiva
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
utilização de energias renováveis e o aumento da eficiência energética têm contribuído para que a depen-
dência energética do país alcançasse um mínimo histórico em 2020, próximo dos 66 %. Para este valor terá
também contribuído a diminuição do consumo energético devido ao impacte da pandemia na economia.
Figura 2 — Indicadores de independência energética de Portugal. Adaptado do Relatório Energia em Números — Edição 2022.
10/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Na UE, Portugal foi o 11.º país com a maior dependência energética e 7,8 p.p. acima da média UE-27
que foi de 57,5 %.
O PNEC 2030 estabelece que Portugal deverá reduzir a sua dependência energética para o valor
de 65 % até 2030.
Assim, o PAER ao promover o desenvolvimento de energias renováveis de origem oceânica, com
capacidade de produção de até cerca de 10 GW, está alinhado com o previsto no PNEC 2030, podendo
inclusivamente considerar o cenário de exportação de energia diretamente a partir do mar.
O relatório do Parlamento Europeu (PE) sobre o impacto no setor das pescas dos parques eólicos
marítimos e de outros sistemas de energias renováveis salienta que a transição para as energias limpas
supõe aumentar a produção de energia eólica marítima, da UE dos 12 GW (em 2021) para uma capacidade
estimada de 300 GW a 450 GW até 2050, o mais tardar, sendo prioritário atingir os 60 GW nos próximos
anos. A concretização deste objetivo será uma contribuição importante para a sustentabilidade.
OE2 — Transição Energética e Descarbonização da Economia
A transição energética não é um fenómeno novo na história. Na passagem do século xix para
o século xx, ocorreu a transição energética do carvão para o petróleo e, desde então, o petróleo é omni-
presente nas sociedades, não apenas como fonte primária de energia, mas como produto essencial
para a generalidade da indústria.
Hoje, existe grande convergência de opiniões de que o ritmo acelerado das alterações climáticas
que atualmente se verifica, se deve ao efeito de estufa causado pela libertação de dióxido de carbono
proveniente da queima de combustíveis fósseis.
A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (27) (UNFCCC), em 2015,
na célebre 21.ª Conferência das Partes (COP), estabeleceu como meta manter até ao final do presente
século o aquecimento global em 2 graus em relação aos níveis pré-industriais, e de preferência limitá-lo
a 1,5 graus. Portugal assumiu o objetivo de atingir a neutralidade climática até 2045, contribuindo para
os objetivos mais ambiciosos no quadro do Acordo de Paris.
A neutralidade carbónica consiste no valor nulo de emissões líquidas de gases com efeito de
estufa, tendo em conta o total nacional de emissões, constante do inventário que Portugal submete no
âmbito da UNFCCC.
O PAER irá contribuir para que efetivamente Portugal possa alcançar até 2045 a neutralidade cli-
mática.
OE3 — Desenvolvimento Sustentável da Economia Azul e toda a Fileira das Energias
Renováveis Offshore
A indústria da metalurgia e da eletro e metalomecânica nacional é o setor mais exportador da eco-
nomia portuguesa, vendendo para mais de 200 mercados. Em 2022, atingiu-se um valor de exportação
de 20 mil milhões de euros, denotando um sustentado crescimento do setor, cuja maior implantação se
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
situa nos distritos de Viana do Castelo, Porto e Aveiro onde se localizam importantes zonas portuárias
e estaleiros navais.
Por outro lado, há que ter em conta que a indústria metalúrgica e eletromecânica tem grande
impacte na capacidade de dinamização de outras atividades, considerando o vasto leque de segmentos
produtivos que engloba. Deve ainda sublinhar-se que esta mesma indústria, em Portugal, está fortemente
empenhada na descarbonização dos seus processos produtivos.
A criação de condições para instalação de energias renováveis de origem oceânica, nomeadamente
de parques eólicos comerciais offshore de tecnologia flutuante, pela sua projetada dimensão, irá ter
também impacte no desenvolvimento de novas profissões, com repercussões nas áreas formativas
promovendo o desenvolvimento de novos cursos profissionais e licenciaturas.
11/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
OE4 — Produção Nacional de Novos Combustíveis Limpos, designadamente o Hidrogénio
O chamado hidrogénio «verde» obtém-se a partir da produção de hidrogénio através de fontes
primárias de energia renovável. O processo é ainda muito dispendioso, mas existe uma clara tendência
para desenvolver tecnologia com vista a diminuir os custos associados à transformação de energia
renovável em hidrogénio, diminuindo os inconvenientes de intermitência inerentes à produção de eletri-
cidade a partir da energia eólica ou da energia solar.
O hidrogénio «verde» é uma fonte de energia limpa que apenas liberta H2O. Apresenta as vantagens
de poder ser armazenado para uso futuro, podendo gerar novas formas de energias. Como principais
desvantagens, considera-se o elevado custo de produção e requisitos de segurança dispendiosos, uma
vez que se trata de um gás altamente volátil e inflamável.
A EN-H2 pretende reduzir de 380 a 740 milhões de euros a importação de gás natural, promovendo
a criação de 8500 a 12 000 novos postos de trabalho.
Ao serem criadas condições no mar para a produção de energia renovável, o PAER contribuirá
para uma maior disponibilização de potência para produção de hidrogénio «verde», seja em terra, seja
diretamente no mar através do processo de eletrólise da água salina.
OE5 — Salvaguarda dos serviços dos ecossistemas, em particular no que respeita
aos recursos haliêuticos e do património cultural
Qualquer uso que preveja a instalação de estruturas no mar poderá, previsivelmente, afetar a ativi-
dade piscatória, uma vez que será ocupado um espaço que ficará condicionado à navegação ou ao uso
de determinadas artes de pesca.
O PE preocupou-se especificamente com a questão do impacte dos parques eólicos marítimos e,
a 7 de julho de 2021, aprovou uma resolução sobre o impacto no setor das pescas dos parques eólicos
marítimos e de outros sistemas de energias renováveis [2019/2158(INI)].
A Resolução reconhece, entre outros, que:
i) As energias renováveis se encontram entre os principais motores de uma economia com emis-
sões líquidas nulas; destaca que, a fim de atingir a meta em matéria de energias renováveis para 2030,
a produção e a capacidade das infraestruturas de eletricidade renovável marítima têm de ser aumentadas
em conformidade;
ii) O importante potencial do hidrogénio renovável, nomeadamente o obtido a partir de energia
eólica e solar, no que toca à consecução do objetivo de neutralidade climática da União;
iii) Os parques eólicos flutuantes são passíveis de serem desenvolvidos em zonas de águas pro-
fundas, o que alarga a área em que é viável o desenvolvimento da energia eólica, sendo que em tais
zonas os parques são também menos visíveis a partir da costa; insta, por conseguinte, a Comissão e os
Estados‑Membros a apoiarem a expansão e comercialização de tecnologias sustentáveis de energia
eólica marítima flutuante que reduzam ainda mais os impactos nas pescas;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
iv) Sejam consideradas as características do fundo marinho, de modo a não construir infraestruturas
em locais nos quais estas possam alterar o habitat e os ecossistemas locais;
v) Se deve avaliar a combinação e a integração dos parques eólicos marítimos nas zonas marinhas
protegidas em função de objetivos claramente definidos de conservação dos habitats e da biodiversi-
dade, designadamente os relativos aos recursos haliêuticos; sublinha que devem ser criados comités de
gestão nestas zonas marinhas protegidas, a fim de lograr uma melhor coexistência de atividades, e que
tem de ser obtida a aprovação da autoridade competente responsável por essas zonas;
vi) A comunicação da Comissão sobre a Estratégia de Biodiversidade (28) para 2030 refere que «[a]
UE dará prioridade a soluções como a energia oceânica, a energia eólica marítima, que também favorece
a regeneração de unidades populacionais de peixes [...]», e que é também contemplada a possibilidade
de combinar parques eólicos marítimos e áreas protegidas.
12/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
O PAER, ao basear-se em dispositivos eólicos marítimos flutuantes, localizados em zonas profundas
e afastados da zona costeira, minimiza os conflitos com a atividade piscatória, nomeadamente com
a pequena pesca costeira, cuja atividade é essencial na estabilização do tecido cultural e socioeconómico
das povoações costeiras portuguesas.
Por outro lado, os flutuadores dos parques eólicos irão criar um efeito recifal em zona fótica de grande
intensidade, promovendo a produtividade das massas de água e a melhoria dos recursos haliêuticos.
O PAER também contempla que as infraestruturas dos parques eólicos offshore devem considerar
a salvaguarda do património cultural subaquático existente nas áreas propostas.
Objetivos operacionais
OE1 — Contribuir para a independência energética nacional e autonomia energética da UE
OP1 — Contratos de Concessão de 2 GW até 2030.
OE2 — Contribuir para a transição energética e descarbonização da economia
OP2.1 — Compatibilização de usos com atividades que podem promover o sequestro de carbono;
OP2.2 — Eliminação de CO2 da produção de eletricidade.
OE3 — Contribuir para o desenvolvimento sustentável da economia azul e toda a fileira das energias
renováveis offshore
OP3.1 — Criar postos de trabalho;
OP3.2 — Aumentar a capacidade metalo e eletromecânica;
OP3.3 — Promover o desenvolvimento portuário;
OP3.4 — Compatibilizar os usos com vista ao uso múltiplo do espaço marítimo atribuído a parques
eólicos.
OE4 — Contribuir para a produção de novos combustíveis limpos, designadamente o hidrogénio
«verde»
OP4.1 — Instalar uma capacidade de 2 GW a 2,5 GW até 2030;
OP4.2 — Reduzir as emissões de GEE em vários setores da economia.
OE5 — Garantir que o desenvolvimento da atividade seja feito com a salvaguarda dos serviços dos
ecossistemas, em particular no que respeita aos recursos haliêuticos, dos habitats e dos ciclos de vida
das espécies marinhas protegidas e do património cultural
OP5.1 — Aumento da produtividade oceânica instalando recifes artificiais;
OP5.2 — Adaptação das artes de pesca ao desenho dos parques comerciais;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
OP5.3 — Construção de dispositivos flutuantes certificados ambientalmente;
OP5.4 — Aumento do conhecimento do património cultural subaquático.
A energia eólica offshore flutuante é uma oportunidade que desempenhará um papel fundamental na
transição energética. No entanto, existem barreiras à comercialização que devem ser abordadas e supe-
radas. Escolher o tipo certo de estrutura e fundação flutuante para cada local é um passo fundamental na
direção certa. Esta não é uma decisão fácil de tomar. Desafios técnicos, como a resposta de movimento
de uma fundação flutuante às condições ambientais, devem ser considerados. Além disso, há vários fato-
res operacionais a serem analisados, incluindo cadeias de suprimentos, infraestrutura portuária e O&M.
In: https://www.offshorewind.biz/2023/01/27/overcoming-floating-wind-challenges-is-key-to-global-energy-
-transition-houlder/
13/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
PARTE B
Áreas identificadas para a exploração de energias renováveis offshore para fins comerciais
a serem afetadas ao PSOEM
B.1 — Seleção das áreas identificadas
Critério de seleção
A seleção das áreas foi efetuada com base nos seguintes critérios técnico-económicos:
a) Velocidade horizontal do vento (m/s);
b) Número de horas de funcionamento equivalentes à potência nominal (NEPS) (h/ano);
c) Fluxo de potência incidente do vento (W/m2);
d) Recurso energético das ondas (kW/m) (29);
e) Batimetria (m);
f) Declives (°);
g) Distância à linha de costa (mn);
h) Fundos marinhos;
i) Falhas tectónicas;
j) Servidões, restrições administrativas e áreas condicionadas;
k) Usos privativos de espaço marítimo nacional.
Velocidade média do vento
As áreas identificadas foram georreferenciadas sobre zonas onde as estimativas da velocidade
horizontal de vento apresentava 8,50 m/s, em Viana do Castelo e 6,51 m/s, em Sines, considerando uma
altura acima do nível médio do mar (h) de 100 m (30).
Número de horas equivalente à potência nominal
As áreas identificadas foram georreferenciadas sobre zonas onde as estimativas de valores de
NEPS variam entre 3000 h/ano na área de Sines, e 4250 h/ano, em Viana do Castelo.
Fluxo de potência incidente do vento
As áreas identificadas foram georreferenciadas sobre zonas onde as estimativas do fluxo de potência
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
variam entre 350,1 W/m2, em Sines e 650 W/m2, em Viana do Castelo, considerando uma altura acima
do nível médio do mar (h) de 100 m (31).
Recurso energético das ondas
As áreas identificadas foram georreferenciadas sobre zonas onde as estimativas do recurso
energético da onda variam entre 30,1 kW/m na área de Leixões e 35 kW/m na zona norte das áreas da
Figueira da Foz (32).
Batimetria
O mar português caracteriza-se por apresentar um relevo bastante diversificado em que, pontual-
mente, se atingem profundidades abissais a poucas milhas da linha de costa. Assim, a batimetria é um
14/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
fator importante que condiciona fortemente a delimitação das áreas para o estabelecimento de parques
comerciais de energia eólica offshore.
Eólica flutuante 75 m e cerca de 500 m (33)(34)
Eólica fixa Profundidade máxima de 60 m (35)(36)
Declives
Todas as áreas foram georreferenciadas em zonas com declives inferiores a 10 %. Declives mais
acentuados criam dificuldades técnicas muito significativas à fixação de plataformas flutuantes, nomea-
damente a estruturas flutuantes para produção de energia.
Distância à linha de costa
O maior, ou menor, afastamento das áreas identificadas à linha de costa tem impacte relevante no
modelo da rede elétrica a desenvolver quer offshore, quer onshore. Isso deve-se aos elevados valores de
potência em cada uma das áreas espacializadas e da distância destas à infraestrutura da RNT existente
em terra. Nesta fase não é possível determinar, entre outros aspetos, a topologia das infraestruturas da
RNT a estabelecer no espaço marítimo nacional, a sua tecnologia, e se as mesmas serão operadas em
corrente alternada ou em corrente contínua.
Fundos marinhos
A natureza dos fundos marinhos é importante para a viabilidade económica dos projetos. Os fundos
arenosos são mais favoráveis ao estabelecimento de dispositivos flutuantes. Por outro lado, os fundos
rochosos, ainda que possam ser recrutados para a instalação de parques ERO, constituem geralmente
importantes pesqueiros que devem continuar a ser utilizados pela frota da pesca comercial. Assim,
o PAER evitou a localização de afloramentos rochosos nas áreas propostas, reduzindo gradualmente
estes fundos do plano de afetação.
Falhas tectónicas
A necessidade de identificar falhas ativas é fundamental para a localização e avaliação dos riscos
dos parques eólicos. Evitou-se reservar áreas onde ocorrem as falhas tectónicas ativas. Todavia, na área
de Viana do Castelo verifica-se a existência de uma falha ativa. Estas falhas devem ser consideradas
em sede de Avaliação de Impacte Ambiental de cada um dos projetos, através da análise da influência
dos pontos de Richter na altura de onda, no sentido de salvaguardar as infraestruturas.
A tabela 1 e a figura 3 consolidam as versões de trabalho que foram elaboradas ao longo do pro-
cesso de concertação e de diálogo do PAER, incluindo discussão pública, e representa a proposta mais
consensualizada com os diversos interessados.
Tabela 1 — Área e potência das áreas propostas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Área Km2 Potência (37) (GW)
Viana do Castelo 229 0,8
Leixões 722 2,5
Figueira da Foz 1 325 4,6
Sines 430 1,5
Aguçadoura 5,6 Não aplicável (*)
(*) Área para instalação de projetos de investigação e/ou de demonstração — não comerciais.
15/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 3 — Áreas previstas para a exploração de eólica flutuante e/ou recurso energético das ondas.
B.2 — Condicionalismos e potenciais conflitos de usos
O PSOEM privilegia, na medida do possível, o uso múltiplo do espaço marítimo nacional, com
o propósito de otimizar a utilização dos espaços afetos a atividades privadas. Assim, o uso privativo de
espaço marítimo nacional não constitui necessariamente uso exclusivo. Atividades privadas que sejam
compatíveis entre si, ou atividades que permitam a coexistência de usos comuns são claramente prefe-
ríveis a atividades que condicionam fortemente o uso do espaço marítimo nacional.
Evidentemente, que o uso privativo de espaço marítimo nacional implicará sempre, e de algum
modo, uso exclusivo nos locais onde se instalam infraestruturas, como sejam, por exemplo, jaulas de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
aquacultura, cabos submarinos, emissários e captação de água, plataformas fixas, dispositivos para
energias renováveis. Todavia, a instalação dessas infraestruturas deverá acautelar os usos comuns que
ocorrem na sua proximidade, bem como os condicionalismos existentes, nomeadamente, os relativos
à conservação da biodiversidade. A pesca, o recreio e lazer, o transporte marítimo, a salvaguarda do
património cultural, são exemplos de usos que não poderão ser drasticamente afetados e, por essa
razão, o exercício de ordenamento é crítico.
A espacialização das atividades tem de ser feita tirando partido da tridimensionalidade do oceano,
considerando o melhor conhecimento científico e tecnológico, a fim de se desenvolver um modelo de
ocupação do espaço marítimo que seja o melhor compromisso entre usos comuns e privados. As ener-
gias renováveis offshore, ou em português, ao largo, representam um dos maiores desafios à compati-
bilização de usos, seja pela enorme dimensão de espaço que comprometem, seja pela própria natureza
16/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
das infraestruturas envolvidas que pressupõem o condicionamento do espaço marítimo nas suas três
dimensões (fundos marinhos, coluna de água e plano de água).
Entre os usos comuns previstos no PSOEM, a pesca será a atividade mais afetada, obrigando a que
os pescadores utilizem o espaço afeto aos dispositivos de energia eólica de forma diferente da que até
agora tinham feito, podendo inibir a atividade de pesca, como por exemplo o arrasto de fundo.
Servidões, restrições administrativas consideradas
Conservação da natureza
As áreas classificadas, ao abrigo do previsto no regime jurídico da conservação da natureza e bio-
diversidade são um dos principais, senão o principal, mecanismo que assegura a proteção, conservação
e recuperação dos ecossistemas marinhos. Nas zonas marítimas adjacentes ao continente predominam
os sítios classificados como Rede Natura 2000.
Todas as áreas identificadas para exploração de ERO apresentadas no PAER, encontram-se fora
de espaços marítimos classificados com estatuto de proteção.
A figura 4 extraída do Geoportal que suporta cartograficamente o PSOEM identifica os espaços
marítimos classificados com estatuto de proteção, cuja legenda pode ser consultada no Geoportal do
PSOEM (38).
Figura 4 — Espaços marítimos classificados com estatuto de proteção.
Os sistemas flutuantes de produção de energia eólica offshore são apontados como os que menos
impactes causam na biodiversidade marinha, comparativamente aos que recorrem à fixação de aeroge-
radores através de pilares cravados nos fundos marinhos, sobretudo no que respeita ao ruído impulsivo.
Com efeito, os parques eólicos fixos, na fase de instalação, produzem ruído impulsivo significativo,
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
através de martelamento, vibrações e perfurações no solo marinho, com efeitos negativos comprovados
em mamíferos marinhos (39).
Em 2020, a Comissão Europeia desenvolveu linhas orientadoras para o desenvolvimento de energia
eólica, em conformidade com a legislação europeia de conservação da natureza. O documento é par-
ticularmente útil para a apreciação de projetos eólicos offshore e poderá ser consultado em: https://
ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/management/docs/wind_farms_en.pdf. O documento
analisa sobretudo os impactes relativos ao estabelecimento de parques comerciais offshore que utilizam
dispositivos fixos ao solo marinho, monopiles ou jacket e não aos parques que utilizam dispositivos
flutuantes. Relativamente aos habitats marinhos da Rede Natura 2000 consideram-se que os mesmos
podem sofrer impactes significativos para as fases de pré-construção, construção, operação e desco-
missionamento, tal como explanado na secção B.4.
17/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
REN — Reserva Ecológica Nacional
Não se preveem condicionalismos resultantes desta restrição de utilidade pública.
Defesa nacional
A servidão relativa a exercícios militares é de grande extensão, conforme se pode constatar na
figura 5, não sendo possível evitar a sobreposição dos parques eólicos com este tipo de uso.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 5 — Restrições no âmbito da Defesa Nacional.
Assim, em sede de aprovação dos projetos, deverá ser feita a compatibilização com as entidades
competentes devendo as infraestruturas a implantar em áreas sujeitas a servidão militar, em áreas con-
finantes com instalações afetas à preparação ou manutenção operacional das Forças Armadas, ou em
áreas de interesse para a defesa nacional, ser objeto de licença prévia da autoridade militar competente,
nos termos definidos na Lei n.º 2078/1955, de 11 de julho.
18/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Navegação portuária/cones de aproximação
As áreas identificadas respeitam as servidões relativas a zonas de ancoradouros e fundeadouros,
de boias e de sistemas de assinalamento marítimo e de esquemas de separação de tráfego marítimo.
Todavia, poderá ser necessário ajustar nalguns casos as aproximações aos grandes portos comerciais.
Com a intenção de minimizar o impacte nos atuais corredores de navegação e nos cones de apro-
ximação aos portos, ficam salvaguardados corredores de navegação de acesso aos principais portos,
com um mínimo de 5 ou 6 km de largura. Desta forma, as áreas identificadas para energia eólica ficarão
fora das áreas de pilotagem obrigatória.
Património cultural subaquático
Houve a preocupação de não sobrepor áreas para as energias eólicas offshore com as áreas de
servidão administrativa de imóveis classificados e em vias de classificação, bem como com a localização
dos sítios arqueológicos subaquáticos que se encontram georreferenciados no PSOEM. Esta informação
foi complementada pelo Património Cultural, I. P. (PC, I. P.). A sistematização teve em consideração que
há mais de 2500 anos que o espaço marítimo serviu como local de exploração de recursos e de ligação
entre as diferentes civilizações. Assim, é fundamental conhecer, salvaguardar, conservar este recurso
finito, frágil, facilmente destrutível e não renovável.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 6 — Património cultural.
Neste âmbito deve-se considerar o património cultural arquitetónico, arqueológico e imaterial que
se encontra inventariado (pelo PC, I. P., e em IGT), classificado ou em vias de classificação. Acresce que
neste se incluem as paisagens culturais incluídas na lista do património mundial.
Desta forma, deve-se garantir que se promovem condições para incrementar a educação, a for-
mação, a cultura e a literacia do oceano, nomeadamente através da inventariação, salvaguarda, estudo
e valorização do património cultural, conforme previsto no objetivo estratégico 8 da ENM 2021-2030.
Assim, como normas/boas práticas de execução (anexo i), nos procedimentos de avaliação de
impacte ambiental e na lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património
19/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
cultural, devem-se promover trabalhos de caracterização, avaliação e definição de medidas preventivas
na fase de pré-construção para a salvaguarda preventiva e/ou monitorização do património cultural que
aí possa existir. Estes trabalhos devem ser realizados durante as diferentes fases (desenvolvimento,
construção, operação e descomissionamento), e devem incidir sobre as várias componentes a imple-
mentar em cada um dos projetos.
De referir ainda que os locais de instalação de parques eólicos offshore são zonas marinhas mais
vigiadas e como tal constituem um fator positivo de proteção acrescido.
Zonas de tomada de água
Não existe nenhuma área preferencial, em que o seu perímetro coincida com zonas de tomada
de água — as chamadas áreas de scooping — por aeronaves no âmbito do combate a incêndios rurais.
Figura 7 — Zonas de tomada de água.
Servidões aeronáuticas
Os aeroportos e aeródromos, incluindo instalações de apoio à aviação, constituem uma servidão
e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito das infraestruturas. A constituição de servidões
aeronáuticas segue o regime previsto na legislação aplicável. As zonas confinantes com aeródromos civis
ou com aeródromos militares e respetivas instalações de apoio à aviação civil ou militar, estão sujeitas
a servidão aeronáutica tendo em vista garantir a segurança e eficiência da utilização e funcionamento
dessas instalações, bem como a proteção das pessoas e bens à superfície.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
As zonas das servidões aeronáuticas, civis ou militares, e os limites do espaço aéreo por ela abrangi-
dos são definidos para cada caso, por decreto do membro do Governo que tutela a respetiva área setorial.
No caso de se tratar de um aeródromo civil ou instalação de apoio à aviação civil sujeita, simulta-
neamente, a servidão aeronáutica civil e a servidão militar, as servidões devem ser estudadas coorde-
nadamente e, sempre que possível, constituídas, modificadas ou extintas pelo mesmo diploma.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços web foi produzida pela DGT e por
outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no SNIT relativa à delimitação
da servidão dos aeroportos e aeródromos (40).
A figura 8 apresenta as servidões e restrições de utilidade pública, designadamente aeroportos
e aeródromos.
20/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 8 — Aeroportos e aeródromos.
Fonte: DGT.
A tabela 2 esquematiza a probabilidade de compatibilidades entre as áreas previstas no PAER com
as servidões e restrições administrativas que se identificam para o espaço marítimo do continente.
O resultado obteve-se por expert judgment e pelas reuniões de concertação que ocorreram com as
entidades representantes da CC.
Tabela 2 — Matriz de compatibilidades com servidões e restrições administrativas — Expert judgment
Eólica flutuante Eólica fixa Energia das ondas
Conservação da natureza
Defesa nacional
Navegação portuária/cones de aproximação
Património cultural subaquático
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Zonas de tomada de água
Servidões aéreas
Totalmente incompatível
Compatível com fortes restrições
Compatível com moderadas restrições
Compatível com poucas restrições
Compatível sem restrições
21/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Usos comuns
Por uso comum do espaço marítimo nacional entende-se toda a atividade e uso que, para se desen-
volver, não necessita de reserva privativa de espaço marítimo. Neste tipo de atividade pode considerar-
-se a pesca, a navegação, o recreio e turismo e, em larga medida, a investigação científica, a educação
ambiental e as atividades associadas à recuperação de habitats marinhos.
Evidentemente, que nalguns destes casos é necessário a reserva de espaço marítimo, como é o que
sucede com artes de pesca associadas a infraestruturas, ou investigação científica que recorre a boias
e plataformas flutuantes de investigação.
Recreio e turismo
O recreio e turismo, enquanto uso comum, localiza-se quase exclusivamente junto da linha de
costa, em zonas turísticas e balneares. Assim sendo, não é expectável que os parques eólicos venham
a causar constrangimentos relevantes ao desenvolvimento do uso turístico-recreativo.
Todavia, reconhece-se que a localização de parques eólicos na proximidade de zonas costeiras
pode causar degradação da paisagem marítima, implicar com o mergulho recreativo em eventuais sítios
arqueológicos e prejudicar as zonas de maior vocação turística.
Navegação
O acesso a portos e aos corredores de separação de tráfego está garantido no PAER. No entanto,
a circulação de embarcações no perímetro dos parques comerciais fica obviamente constrangida pelo
que é provável que ocorram maiores condicionamentos à navegação marítima.
Investigação científica
A atividade de investigação científica pode ficar condicionada se houver necessidade de utili-
zação de meios aéreos para sobrevoar os parques eólicos, como é por exemplo o que acontece com
censos de cetáceos. Também os cruzeiros de investigação que se realizem nas zonas dos parques
eólicos serão afetados, uma vez que a circulação de embarcações ficará sujeita a condicionalismos
específicos.
Pesca
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
As áreas que serão afetadas ao estabelecimento de parques eólicos offshore, pela sua extensão,
representam sérios constrangimentos à atividade de pesca comercial, em particular às embarcações
que utilizam artes móveis arrastantes, ou redes de deriva, já que a probabilidade de estas artes colidirem
com as estruturas dos aerogeradores, é elevada.
O PAER teve em consideração esses constrangimentos e prevê medidas que minimizem os efeitos
negativos na pesca comercial. Para esse efeito foi considerada a Resolução do PE, de 7 de julho de 2021,
sobre o impacto no setor das pescas dos parques eólicos marítimos e de outros sistemas de energias
renováveis [2019/2158(INI)] (anexo iii).
22/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 9 — Áreas de pesca.
Fonte: Geoportal do PSOEM.
Todavia, assume-se que a instalação de um parque comercial para energias renováveis offshore
não constituirá necessariamente uma servidão, pois embora possa condicionar a pesca não a interditará
em absoluto. Assim, a atividade da pesca dentro do perímetro dos parques comerciais de energias reno-
váveis, pressuporá o ordenamento local da atividade, com vista a manter a integridade das estruturas
eletroprodutoras e a segurança marítima.
Deverá considerar-se a possibilidade de se estabelecer condições que potenciem a produtividade
biológica no interior dos parques eólicos offshore, nomeadamente com a instalação de recifes artificiais.
O facto de os parques comerciais de energias renováveis offshore restringirem o uso de redes de
arrasto deverá ser considerado como uma medida favorável à proteção dos ecossistemas marinhos
e, concomitantemente, ao aumento de produtividade das zonas marítimas afetadas por aqueles equi-
pamentos. Estima-se que atualmente 79 % do fundo do mar costeiro apresenta perturbações físicas,
provocadas principalmente pela pesca com redes de arrasto de fundo, com graves prejuízos para a bio-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
diversidade dos fundos marinhos.
Na tentativa de reduzir o impacte da pesca nos fundos marinhos a Comissão Europeia apelou aos
Estados-Membros que:
i) Finalizem, até meados de 2023, a adoção de limiares para a extensão máxima autorizada de
fundos marinhos que podem ser perdidos ou negativamente afetados por pressões humanas, no âmbito
da estratégia de execução comum da Diretiva Quadro Estratégia Marinha, devendo, sem demora, adotar
medidas nacionais ou, se for caso disso, apresentar recomendações comuns para a aplicação desses
limiares;
ii) Até ao final de março de 2024, adotem medidas nacionais ou, se for caso disso, proponham
recomendações comuns aos grupos regionais para proibir a pesca de fundo com artes móveis nas AMP
23/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
que constituem sítios Natura 2000 designados ao abrigo da Diretiva Habitats que protege os fundos
marinhos e as espécies marinhas;
iii) Apresentem um plano geral sobre a forma como cada um tenciona assegurar que, até 2030,
a pesca de fundo com artes móveis seja progressivamente eliminada em todas as AMP;
iv) Adotem medidas nacionais e, se for caso disso, apresentem recomendações comuns à Comissão
para assegurar a eliminação progressiva da pesca de fundo com artes móveis em todas as AMP até 2030.
A tabela 3 esquematiza a probabilidade de incompatibilidades entre as áreas previstas no PAER
com as artes de pesca que se identificam para o litoral do continente. O resultado obteve-se por expert
judgment e pelas diversas reuniões de concertação que ocorreram com o setor das pescas.
Tabela 3 — Matriz de compatibilidades com usos comuns — Expert judgment
Eólica flutuante Eólica fixa Energia das ondas
Recreio e turismo
Pesca geral
Pesca de arrasto
Pesca de armadilhas de fundo
Redes de emalhar
Palangre
Pesca de cerco
Investigação científica e atividades didáticas
Navegação
Totalmente incompatível
Compatível com fortes restrições
Compatível com moderadas restrições
Compatível com poucas restrições
Compatível sem restrições
Usos privativos
Cabos submarinos de telecomunicações
Os cabos submarinos podem ser condicionados pelos parques eólicos, na medida em que estes
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
equipamentos podem dificultar, ou mesmo impedir, a circulação de navios para reparação, ou instalação,
de cabos submarinos de telecomunicações.
Assim, na proximidade de acesso a estações de amarração de cabos submarinos, a localização de
parques eólicos é desaconselhável. Por essa razão, o PAER respeitou o espaço marítimo de aproxima-
ção ao porto de Sines, não prevendo que aí se possam instalar parques eólicos que prejudiquem uma
eventual futura servidão de proteção de cabos submarinos.
Imersão de dragados e deriva litoral
Embora o PAER se centre na identificação de áreas para a produção de energia renovável e em par-
ticular para a instalação de parques eólicos para zonas marítimas afastadas das zonas costeiras, e logo
fora da deriva litoral, o espaço marítimo poderia ser eventualmente utilizado para imersão de dragados
24/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
da classe 3. Evidentemente, operações de imersão de dragados não serão possíveis de realizar dentro
das zonas previstas no PAER.
Investigação científica
Investigação científica que requeira reserva de espaço marítimo, será obviamente restringida, uma
vez que nas áreas para produção de energias renováveis e em particular nos parques eólicos existirão
locais de interdição total de outras atividades.
Tabela 4 — Matriz de compatibilidades com usos privativos — Expert judgment
Eólica flutuante Eólica fixa Energia das ondas
Cabos submarinos de telecomunicações
Imersão de dragados
Aquacultura
Turismo, recreio e lazer
Investigação científica
Totalmente incompatível
Compatível com fortes restrições
Compatível com moderadas restrições
Compatível com poucas restrições
Compatível sem restrições
B.3 — Compatibilização de usos
A energia renovável offshore é reconhecida como componente essencial para a autonomia energé-
tica da UE. Recentemente, os Estados-Membros concordaram com ambiciosos objetivos para a energia
renovável offshore (41), estabelecendo metas intermédias para 2030 e 2040. Os números combinados
dão uma ambição geral de instalação de aproximadamente 111 GW de capacidade renovável offshore
até ao final desta década, o que representa quase o dobro do objetivo de pelo menos 60 GW estabele-
cido na Estratégia de Energia Renovável Offshore (42) da UE, em novembro de 2020. Os objetivos para
2050 atingem já os 317 GW, mas é provável que aquelas metas sejam revistas em alta à medida que
a tecnologia de desenvolve e a capacidade de produção aumenta.
A compatibilização de usos assume particular relevo sobretudo com a pesca comercial e com
a conservação da natureza. Por outro lado, a aquacultura pode encontrar nas estruturas associadas
a parques de energias renováveis offshore condições mais favoráveis ao seu desenvolvimento, facili-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
tando a própria compatibilização desta atividade com os usos e atividades que ocorrem nas zonas mais
próximas da linha de costa.
Em fevereiro de 2022, o PE propôs medidas para acelerar a implantação de energia eólica marítima
com o objetivo de contribuir para as metas climáticas de descarbonização e identificou especificamente
os planos de ordenamento do espaço marítimo dos Estados-Membros como os instrumentos funda-
mentais para «assegurar a coexistência de infraestruturas energéticas ao largo com as rotas de trans-
porte marítimo, o setor das pescas, os sistemas de separação do tráfego, os fundeadouros, o acesso
e as atividades navais e o desenvolvimento portuário», diz o relatório. O documento acrescenta ainda
que «os parques eólicos marítimos podem beneficiar a biodiversidade marinha se forem concebidos
e construídos de forma sustentável» (43).
25/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Pesca
A pesca comercial representa o principal desafio de compatibilização de usos, ou seja, à coexistência
de pesca com as áreas para a produção de energia renovável de origem oceânica e em particular dos
parques eólicos offshore. Por um lado, algumas artes de pesca serão fortemente restringidas e, por outro
lado, será impossível praticar a atividade piscatória nos locais ocupados pelos próprios aerogeradores.
A compatibilização entre produção de energia offshore e a pesca comercial tem preocupado
seriamente diversas frotas pesqueiras em vários locais do mundo e, em particular na UE. O PE aprovou
a 7 de julho de 2021 a Resolução sobre o Impacte no Setor das Pescas dos Parques Eólicos Marítimos
e outros Sistemas de Energias Renováveis.
A Resolução do PE (44) é um documento estruturante do PAER, pela profundidade da análise
e diagnóstico do problema, e pela sensatez das medidas de compatibilização propostas. Assim, serão
analisadas em detalhe cada uma das 57 recomendações da Resolução do PE no sentido de melhor se
entender e avaliar o alinhamento do PAER com este documento.
Os TUPEM que venham a ser emitidos para parques de energias offshore deverão garantir a pos-
sibilidade de pesca comercial dentro do perímetro do parque. Esta possibilidade implica a adaptação
das artes e técnicas de pesca, privilegiando artes fixas de armadilhas de fundo ou aparelhos de anzol
em detrimento de pesca de arrasto de fundo ou de redes de deriva. A pesca no interior dos parques irá
tirar partido do efeito recifal criado pelas várias de plataformas flutuantes que serão instaladas.
A DGRM, após a audição pública do relatório dos trabalhos do Subgrupo 1, do GTERO, encetou um
conjunto de reuniões com o setor da pesca, cujos trabalhos conduziram a propostas de alteração das
áreas inicialmente previstas, de modo a minimizar os efeitos negativos do PAER neste setor.
Das reuniões com o setor da pesca ficou claro que a compatibilização dos parques eólicos com
a atividade da pesca tem de pressupor que as artes de pesca, que se vejam impedidas de operar nos
parques eólicos, como será por exemplo as artes de arrasto ou, eventualmente a pesca de cerco, pode-
rão pressupor a eventual cessação da atividade de embarcações de pesca. A cessação da atividade de
embarcações de pesca afigura-se essencial, para que as embarcações impedidas de pescar nos parques
eólicos não se desloquem para outras áreas e venham a criar insanáveis problemas de sobrepesca
e conflitos com outras embarcações não afetadas pelas energias renováveis.
Conservação da natureza
Aves
A situação mais preocupante, relativamente ao funcionamento de parques eólicos offshore, pren-
de-se aos impactes negativos dos aerogeradores nas populações de aves marinhas. Nesse sentido,
o PAER evitou as zonas de maior confluência de aves marinhas, apesar de nalgumas delas o recurso
vento ser o de melhor valor na costa continental portuguesa, como é o caso das zonas marinhas ao largo
de Sagres e do Cabo da Roca. De um modo geral, o PAER afastou o mais possível os parques eólicos
das zonas costeiras, já que é junto a esses locais que as aves marinhas encontram os seus principais
corredores migratórios.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Mamíferos marinhos
No que respeita aos mamíferos marinhos, existem estudos que indicam que até uma zona de cerca de
2 km, a instalação de parques eólicos fixos causa efeitos significativos e adversos em cetáceos. Para par-
ques eólicos flutuantes não existem ainda dados seguros que permitam concluir sobre o impacte destas
infraestruturas em cetáceos, considerando que atualmente existem poucos e ainda em fase pré-comercial.
No caso português, o Windfloat Atlantic, constituído por três aerogeradores ao largo de Viana do
Castelo, também não permite extrair grandes conclusões sobre o impacte destas infraestruturas em
cetáceos, mas deve referir-se que inúmeros exemplares de golfinho-comum, o boto ou a baleia-anã,
são regularmente avistados junto dos aerogeradores, aparentemente não revelando comportamentos
de stress.
26/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Ecossistemas marinhos
O funcionamento dos aerogeradores flutuantes ao largo de Viana do Castelo não evidencia dados
que apontem para impactes na biodiversidade. Com efeito, as estruturas flutuantes encontram-se densa-
mente colonizadas por organismos típicos dos substratos rochosos, em particular mexilhão e laminárias.
Os dados preliminares dos povoamentos daquelas plataformas identificam três espécies exóticas
cuja proveniência poderá estar associada ao local de construção das estruturas (45). As boas práticas
deverão ter em linha de conta esta situação, propondo medidas que minimizem esse problema.
Na Ficha 6C constarão as boas práticas e as medidas de mitigação que deverão ser observadas.
Aquacultura
A compatibilização de aquacultura com o desenvolvimento de parques comerciais de energias
offshore é, ao momento, mais uma expectativa que se tem vindo a desenvolver como base em conclu-
sões de diversos projetos piloto. Destaca-se em particular o projeto MERMAID financiado pela Comis-
são Europeia que ocorreu entre 2011 e 2016 e que testou a possibilidade de eletroprodução associada
a sistemas de aquacultura de peixes, bivalves e algas e em vários mares entre eles o Mar Cantábrico,
a 10 km da linha de costa (46).
Figura 10 — Parceiros MERMAID. Adaptado de Final Report Summary — MERMAID.
Os resultados indicam mais vantagens económicas, por unidade de área ocupada, para a cultura
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
de peixes, intermédio para os bivalves e menor para a cultura de algas, neste caso devido ao efeito de
sombreamento provocado pelas estruturas.
Os principais desafios de uso múltiplo de energias renováveis e aquacultura offshore prendem-se com:
i) Desenvolvimento de tecnologia e materiais que resistam à agitação marítima, impedindo a des-
truição de equipamentos e a fuga de especímenes em cultivo. É provável que o custo de investimento em
equipamentos offshore (gaiolas, ancoragens, palangres) possa ser facilmente duplicado em comparação
com a aquacultura costeira, dificultando a captação de investimentos.
ii) Procedimentos de licenciamento mais complexos, incertezas legais relativas a direitos de pro-
priedade dos locais de produção, e incerteza relativamente a seguros e responsabilidades de acidentes
nos locais multiúso.
27/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
iii) Os obstáculos sociais ao desenvolvimento de aquacultura em mar aberto constituem um ter-
ceiro grupo de desafios. O público em geral tem uma perceção negativa sobre os efeitos da aquacultura
marinha no ambiente. Oponentes persistentes da aquacultura marinha incluem 1) residentes costeiros
que temem a deterioração das vistas da orla e a acumulação de lixo nas praias, e 2) ambientalistas em
sentido lato, que estão preocupados com a poluição, cruzamento entre populações nativas e exóticas,
impacto no ecossistema ou pressão em stocks de peixes para a produção de farinha de peixe e óleo
para alimentar peixes predadores de cultivo.
Na costa continental portuguesa, a aquacultura é talvez a atividade que mais poderá beneficiar
com a criação de parques offshore de energias renováveis. Com efeito, na costa continental portuguesa
as possibilidades de desenvolvimento de aquacultura são escassas e localizam-se maioritariamente na
costa algarvia, onde as condições de agitação marítima são bem mais favoráveis. Os parques eólicos,
em particular, os de dispositivos flutuantes, originam a instalação de plataformas flutuantes de grande
dimensão e fortemente resistentes à agitação marítima que poderá possibilitar a instalação de unidades
de produção de aquacultura, sobretudo de bivalves e algas.
B.4 — Potenciais impactos da energia renovável offshore
Impactos dos projetos de exploração de energia eólica offshore nas aves
O Pacto Ecológico Europeu atribui uma importância especial à biodiversidade, que está sob uma
pressão cada vez maior. A Comissão Europeia adotou, em 2020, a comunicação intitulada «Estratégia
de Biodiversidade da UE para 2030», que visa colocar a biodiversidade da Europa numa trajetória de
recuperação até 2030, com benefícios para as pessoas, o clima e o planeta. Esta estratégia contém
compromissos e ações a concretizar até 2030, nomeadamente o estabelecimento de uma rede mais
alargada, à escala da UE, de zonas protegidas com base nas zonas Natura 2000 existentes e de medidas
para dar resposta ao desafio mundial em matéria de biodiversidade.
A energia de fontes renováveis ajuda a preservar a biodiversidade, reduzindo as emissões de gases
com efeito de estufa e devolvendo mais energia à sociedade do que aquela que consome ao longo do
seu ciclo de vida. Não consome água para a produção de energia e não causa poluição do ar, do solo ou
da água durante o funcionamento. No entanto, parques eólicos mal situados ou mal projetados podem
representar uma ameaça para as espécies e habitats vulneráveis, incluindo os que estão protegidos ao
abrigo da Diretiva Aves e da Diretiva Habitats.
É ainda de salientar que, nos termos da Diretiva relativa à promoção da utilização de energia
de fontes renováveis — Diretiva (UE) 2018/2001 (47) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de
dezembro de 2018 — é apontado para o princípio da utilização com «baixo risco ecológico» de energia
de fontes renováveis: Os Estados-Membros devem efetuar uma avaliação do seu potencial em termos
de energia de fontes renováveis e [...]. Essa avaliação deve, sempre que apropriado, incluir a análise
espacial de áreas adequadas para utilização com baixo risco ecológico [...] (cf. artigo 15.º, n.º 7) (48).
O PAER identifica locais possíveis para os projetos de exploração de energias renováveis offshore,
não apenas do ponto de vista das questões técnicas e socioeconómicas dos projetos, mas também do
ponto de vista de salvaguarda de alguns condicionalismos e de usos comuns.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Apresenta-se, nesta fase, uma síntese dos principais impactos nas aves e algumas orientações
sobre a melhor forma de garantir que os projetos de aproveitamento de energia eólica sejam compatíveis
com um baixo risco ecológico. Faz-se também uma breve análise sobre a importância da plataforma
continental para as aves.
Impacte nas aves
Os potenciais impactes dos projetos de exploração de energia eólica offshore nas aves foram
amplamente estudados dentro e fora da UE. Como resultado, existem muitos documentos de orientação
respeitantes a aves e a projetos de aproveitamento de energia eólica.
Os tipos de impactos dos projetos de aproveitamento de energia eólica no mar sobre as aves são,
em grande medida, semelhantes aos identificados relativamente aos projetos de aproveitamento de
28/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
energia eólica em terra, embora os efeitos cumulativos possam ser mais significativos no primeiro caso.
Os tipos de impactes são os seguintes:
• Colisão: a interação fatal entre aves em voo e os aerogeradores;
• Perturbação e deslocação: os comportamentos de evitamento das aves podem resultar, efetiva-
mente, em perda de habitat. Contudo, existem alguns estudos que avaliam se poderão ter igualmente
impactos populacionais (49)(50)(51);
• Efeitos de barreira: o parque eólico funciona como uma zona impenetrável para as aves voadoras
provocando distâncias de voo maiores e um maior dispêndio de energia;
• Perda e degradação dos habitats: a remoção, fragmentação ou deterioração do habitat de apoio
que, em condições normais, as aves utilizariam;
• Efeitos indiretos: as alterações na abundância e na disponibilidade de presas podem ser diretas ou
resultar de alterações nos habitats. Estes efeitos podem ser positivos (52)(53) ou negativos, mas existem
poucas provas do seu efeito na população de aves.
Avaliação do caráter significativo dos impactes nas aves
Os fatores biológicos, ambientais e de conceção dos planos ou projetos, influenciam o caráter
significativo dos impactes nas aves, a saber:
Todos os efeitos
• As espécies de vida longa, de renovação lenta e com seleção k, como as grandes aves de rapina
e aves marinhas, são mais vulneráveis em comparação com espécies pequenas, de vida curta e com
seleção r, como as aves passeriformes.
• As populações pequenas e ameaçadas (por exemplo, as espécies do anexo i) são mais vulneráveis
a causas adicionais de mortalidade do que as grandes populações que se encontram estáveis ou em
crescimento.
• Consequentemente, a proximidade de zonas de proteção especial — assim designadas devido
à presença destas espécies — é um fator de impacto importante (54).
Colisão
• A morfologia (por exemplo, tamanho do corpo ou tamanho e forma das asas) e o comportamento
(por exemplo, voo planado) das aves (a título de exemplo, os abutres são normalmente aves de rapina
planadoras com os olhos direcionados para a zona que sobrevoam, a fim de procurar cadáveres nessa
zona; não olham em redor e são, por conseguinte, muito vulneráveis a colisões).
• Abundância e sazonalidade, por exemplo nos locais onde grande número de espécies se congre-
gam, nomeadamente os corredores migratórios.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
• Movimentos: as aves residentes correm maior risco do que as aves que migram ativamente.
• Comportamento de evitamento e comportamento conducente a uma proximidade prolongada
com os aerogeradores.
• Velocidade de voo (que evidentemente afeta o risco de colisão).
• Altura de voo (risco devido às pás dos aerogeradores).
• Atividade de voo noturna (risco acrescido à noite).
• Voos em condições meteorológicas adversas (risco acrescido com nevoeiro).
29/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
• Tamanho dos aerogeradores [muitas vezes relacionado com a potência (MW)], diâmetro do res-
petivo rotor (área varrida — zona de risco), colocação e configuração do projeto de aproveitamento de
energia eólica (55).
• Iluminação da infraestrutura.
Perturbação e deslocação
• Altura do aerogerador e diâmetro do respetivo rotor (área varrida — zona de risco).
• Abertura da paisagem (como é o caso do mar).
• A sensibilidade a perturbações varia consideravelmente entre grupos taxonómicos, mas também
dentro destes. Por exemplo, algumas aves de rapina são particularmente sensíveis, e outras bastante
menos. Também é possível que algumas aves passeriformes de migração noturna sejam particularmente
sensíveis (também existe risco de colisão) (56)(57).
Efeito de barreira
• Sazonalidade: os custos acrescidos dos desvios sucessivos em torno de um projeto de aproveita-
mento de energia eólica efetuados pelas aves reprodutoras que se deslocam entre os seus ninhos e as
zonas de alimentação podem ser mais substanciais do que os custos energéticos associados ao efeito
de barreira que obriga as aves migratórias a contornar um projeto de aproveitamento de energia eólica.
• Efeitos cumulativos do plano e/ou projeto: é improvável que um único projeto de desenvolvimento
de energia resulte em custos energéticos adicionais significativos para as aves em resultado do efeito
de barreira.
Perda e degradação dos habitats
• O grau de flexibilidade de uma espécie na sua utilização dos habitats e a medida em que consegue
responder a alterações nas condições dos habitats.
• O tamanho e a complexidade da pegada do plano ou do projeto.
Efeitos indiretos
• A sensibilidade e vulnerabilidade dos habitats e das espécies-presa às atividades de aproveita-
mento de energia eólica (58).
Mapear zonas críticas para a instalação de projetos de exploração de energia eólica offshore
A colisão com os aerogeradores é uma fonte adicional de morte e lesões de aves. Localizar as
infraestruturas de energia longe das rotas de voo de migração das aves tornará essas rotas infinitamente
mais seguras para as aves que voam alto.
Em termos de planeamento estratégico, e tendo em atenção o objetivo do desenvolvimento de pro-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
jetos com baixo risco ecológico, a Comissão Europeia, no seu documento orientador, refere a importância
de recorrer a mapas de sensibilidade como estratégia para minimizar conflitos e melhor compatibilizar
os objetivos de conservação da natureza com o desenvolvimento dos projetos de ERO.
É possível mapear áreas de vulnerabilidade à instalação de parques eólicos. Contudo tal exige
informação de qualidade sobre as aves, tendo em conta aferir a sua vulnerabilidade aos riscos associa-
dos aos parques eólicos — sobretudo o risco de colisão, sendo também requerida informação (dados)
sobre a distribuição das espécies no mar.
Stefan Garthe e Ommo Huppop criaram um sistema de classificação das espécies tendo em conta
os riscos de colisão das aves com os aerogeradores e/ou de sofrerem perturbações por causa da exis-
tência dos parques eólicos. A partir deste sistema de classificação e considerando também fatores
30/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
representativos do estatuto de proteção das espécies, os autores chegaram a um índice de sensibilidade
das aves aos parques eólicos — Species Sensitivity Index (SSI) (59).
Enumeram-se de seguida os fatores e a classificação atribuída pelos autores, o que permite cons-
tatar o nível de informação necessário, à avaliação e produção de mapas de sensibilidade ecológica aos
parques eólicos, no que se refere às aves.
Os fatores representativos da vulnerabilidade das espécies, que foram utilizados foram os em infra
elencados, de a) a f), tendo sido atribuído a cada espécie, relativamente ao fator em causa, um «score»
de 1 a 5 (60).
Fatores representativos da vulnerabilidade da espécie
a) Altitude de voo. A este fator foi atribuída, não uma pontuação de 1 a 5, mas uma % referente à alti-
tude de voo da espécie vs. a altura das pás dos aerogeradores, normalmente variando entre 20 e 150 m.
b) Manobrabilidade do voo. Aves com manobrabilidade de voo baixo têm maior probabilidade de
colidir com os aerogeradores no mar, sendo-lhes consequentemente atribuída pontuação 5, que aves
com manobrabilidade de voo alto e, portanto, menor probabilidade de colidir com os aerogeradores de
um parque eólico no mar, sendo-lhes consequentemente atribuída a pontuação de 1.
c) Percentagem de tempo em atividade de voo. Estes valores variam sazonalmente, sendo, nomea-
damente mais altos, em épocas de criação dos juvenis e recém-nascidos, que durante a incubação,
e mais elevados durante o período de reprodução durante o inverno. Picos de atividade de voo ocorrem
também durante as migrações das espécies.
i) Pontuação 1: 0 a 20 % do tempo no mar, gasto em voo;
ii) Pontuação 2: 21 a 40 % do tempo no mar, gasto em voo;
iii) Pontuação 3: 41 a 60 % do tempo no mar, gasto em voo;
iv) Pontuação 4: 61 a 80 % do tempo no mar, gasto em voo;
v) Pontuação 5: 81 a 100 % do tempo no mar, gasto em voo.
d) Atividade de voo noturno. Pontuação 1: atividade de nível limitado à noite; pontuação 5: muita
atividade à noite.
e) Suscetibilidade à perturbação (por estruturas de parques eólicos, tráfego de navios e helicópte-
ros). As espécies reagem de forma diferente ao tráfego de navios e helicópteros que ocorrem durante
a construção e manutenção de parques eólicos. Tal comportamento também pode dar uma indicação
do comportamento geral das aves face às perturbações. Este fator foi pontuado com 1 (quase nenhuma
fuga/evitação e/ou distância de fuga muito reduzida) e 5 (forte comportamento de fuga/evitação e/
ou grande distância de fuga). Dada a escassez de dados, tais pontuações resultaram de extensas
observações no mar, a partir de barcos, onde as reações das aves à aproximação das estruturas foram
observadas consistentemente. Além disso, observaram-se as reações das espécies a voos baixos de
aviões, bem como ao sobrevoo por aviões e helicópteros em áreas costeiras.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
f) Flexibilidade no uso do habitat. Espécies que ocupam/se distribuem por grandes áreas do mar,
sem nenhum habitat específico requerido (e.g. a gaivota-de-asa-escura, Larus fuscus Linnaeus), pon-
tuam menos, enquanto espécies que dependem de habitats com características específicas, receberam
uma pontuação mais elevada (e.g. sea ducks, Anatinae, e que ocorrem sobre bancos rasos de bivalves).
Foram também considerados fatores referentes ao status das espécies, designadamente os em
infra referidos, de a) a c):
a) População biogeográfica. Pontuação 1, se a espécie ocorre numa zona com populações > 3M de
indivíduos; pontuação 2, se > 1M e ≤ 3M de indivíduos; pontuação 3, se > 500 000 indivíduos; pontuação 4,
se ≥ 100 000 e ≤ 500 000 indivíduos e pontuação 5 para < 100 000 indivíduos. Ou seja, para espécies
com populações menores na área, considerou-se que o nível de impacto seria mais significativo.
31/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
b) Taxa de sobrevivência dos adultos. Este fator foi tido em consideração porque a mortalidade
por colisão afeta mais espécies com taxas de sobrevivência anual altas, do que espécies com taxas de
sobrevivência anual baixas. Assim, foi atribuída pontuação 1, se a taxa anual de sobrevivência < 0,75; pon-
tuação 2, se > 0,75-0,80; pontuação 3, se > 0,80-0,85; pontuação 4, se > 0,85-0,90; pontuação 5, se > 0,90.
c) Estado de ameaça e de conservação na Europa. As espécies receberam pontuação 1, se o status
de ameaça foi «seguro» e nenhuma espécie de preocupação europeia (SPEC) atribuída; pontuação 2, para
espécies com um status de ameaça de «seguro», mas um status SPEC de 4 (espécies cujas populações
globais estão concentradas na Europa); pontuação 3, se as espécies têm estatuto de «ameaçadas»;
pontuação 4, se as espécies estão em «declínio» e pontuação 5, se as espécies estão consideradas
como «vulneráveis».
Com base na densidade das espécies no mar (contagens a partir de navios e informação em bases
de dados) e no índice de sensibilidade de cada uma das espécies, calculado de acordo com os fatores
acima referidos, foi construído o Wind Farm Sensitivity Index (WSI). A partir deste índice foi possível
construir mapas de vulnerabilidade para as aves aos parques eólicos nas costas do mar do Norte da
Alemanha.
Os resultados demonstraram, por exemplo, que a vulnerabilidade das aves relativamente a parques
eólicos parece ser uma função da distância à costa. Os maiores valores foram encontrados relativamente
próximos da costa e os valores mais baixos (muito) longe da costa, não obstante existirem diferenças
entre as duas costas. A norte das ilhas Frísias oriental, os valores diminuem muito para mais curtas
distâncias da costa do que a oeste do norte das ilhas Frísias (na parte oriental do setor alemão) (61).
Uma ferramenta criada no Reino Unido — SeaMaST (62) — permite também criar mapas de sensi-
bilidade aos parques eólicos, com uma abordagem ligeiramente diferente da do estudo referido ante-
riormente.
Principais medidas de atenuação geral
Apresenta-se uma síntese das possíveis medidas de atenuação e a sua eficácia para evitar ou redu-
zir efeitos significativos para as aves após a devida macrolocalização de um projeto de aproveitamento
de energia eólica. Ou seja, as limitações destas medidas devem ser tidas em conta, principalmente
quando os aerogeradores são instalados em locais com elevado valor em matéria de avifauna. Com
efeito a medida de atenuação mais evidente para prevenir quaisquer impactos negativos nas aves e na
vida selvagem em geral, é a localização adequada dos parques eólicos e das infraestruturas conexas
(macrolocalização) (63).
• Conceção da infraestrutura: número e especificações técnicas dos aerogeradores, incluindo
iluminação
A conceção das infraestruturas visa reduzir o risco de colisão, mas pode também influenciar a des-
locação e os efeitos de barreira, sendo que o número e a conceção dos aerogeradores têm implicação
no risco ecológico. A utilização de dados de levantamentos das condições de referência no terreno ou
de dados de monitorização operacional com modelação preditiva, como os modelos de risco de colisão,
permite explorar a influência da conceção dos aerogeradores e do número de aerogeradores. Tal poderá
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
ser útil ao formular uma conceção otimizada de baixo risco ecológico.
Em geral, aerogeradores maiores e em menor número, colocados de forma mais separada, podem
ser preferíveis a muitos aerogeradores pequenos e densamente agrupados (64). A eficácia da conceção
dos aerogeradores é apoiada por algumas provas empíricas (65), mas a influência do aumento do diâme-
tro do rotor, janela de risco de colisão, e do aumento da velocidade do rotor apenas pode reduzir o risco
de colisão numa combinação intermédia. Embora esta conceção, ou seja, aerogeradores maiores e em
menor número, possa reduzir o risco de colisão para a maioria das espécies locais, também é susce-
tível de aumentar o risco para espécies que voam a altitudes mais elevadas, nomeadamente durante
a migração sazonal. Este facto ainda tem de ser comprovado.
Relativamente à atratividade da luz para as aves, os dados disponíveis na literatura (66) sugerem
que as medidas de atenuação mais eficazes incluem: i) a mudança de luzes vermelhas contínuas (des-
32/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
tinadas a alertar as aeronaves e as embarcações) para luzes intermitentes; ou ii) a utilização de luzes
de alerta azuis/verdes contínuas. Contudo, a possibilidade de aplicar estas medidas deve ser verificada
tendo em conta a regulamentação nacional e regional.
• Calendarização: evitar, reduzir ou fasear atividades durante períodos ecologicamente sensíveis
A calendarização visa prevenir ou reduzir a perturbação e a deslocação das aves em determina-
dos períodos críticos. Pode ser mais útil durante a construção, o reequipamento e a desativação do
que durante o funcionamento. A calendarização implica a suspensão ou redução de atividades durante
períodos ecologicamente sensíveis. Mas ao contrário do que acontece nos parques eólicos terrestres,
esta medida será provavelmente menos aplicada nos parques eólicos marítimos. Não se conhecem
exemplos de parques eólicos marítimos em que esta medida tenha sido aplicada. Nestes, a capaci-
dade de elaborar os calendários de modo a evitar efeitos é muito limitada, em grande medida devido
à dimensão da construção e ao provável calendário de construção. A maior capacidade dos navios de
construção também implica que as condições meteorológicas sejam praticamente o único constrangi-
mento à construção no mar.
A colocação de telas para bloquear a presença de pessoas e o ruído em zonas ecologicamente
sensíveis também foi utilizada, em especial no que respeita às aves aquáticas, e é considerada eficaz (67).
• Deslastre (interrupção do funcionamento): temporização do funcionamento dos aerogeradores
Embora a paragem dos aerogeradores não evite colisões noturnas durante a migração, principalmente
das aves passeriformes, o deslastre temporário pode ser eficaz para evitar ou reduzir o risco de colisão,
sobretudo em períodos ecologicamente sensíveis.
A desativação temporária dos aerogeradores é uma das medidas capazes de ajudar a reduzir o risco
de colisão de aves (68). O Ministério do Ambiente da Alemanha recomenda o seguinte: i) desativação
temporária dos aerogeradores durante períodos de migração em massa para reduzir o risco de colisão
(sobretudo em condições meteorológicas e de visibilidade adversas); e ii) posicionar o plano do rotor
fora da direção da migração (69). A concretização destas medidas exige: i) bons modelos de previsão da
migração; e ii) levantamentos da intensidade da migração nas imediações dos parques eólicos.
A «desativação a pedido» temporária foi introduzida num pequeno número de parques eólicos, nor-
malmente em terra (Estudo de caso 5-8 — Tarifa-ES, neste documento) e Estudo de caso 5-9 — Alentejo-PT,
neste documento). Os técnicos utilizam uma combinação de observadores humanos, radar para aves (70)
e, ocasionalmente, vídeo (71) para antecipar possíveis colisões e, em seguida, desligar temporariamente
os aerogeradores. Em alguns casos, é utilizado um sistema de deteção baseado em vídeo, denominado
DTBird® (72). O DTBird® é um sistema autónomo para monitorização e/ou atenuação da mortalidade
das aves em locais de aerogeradores terrestres e marítimos. O sistema deteta automaticamente as
aves e pode realizar duas ações independentes para atenuar o risco de colisão das aves: ativar sons de
alerta e/ou parar o aerogerador.
A desativação a pedido pode funcionar eficazmente e com uma perda mínima da produção total de
energia. Contudo, exige técnicos qualificados e consciencializados e pode, por conseguinte, ser difícil
de sustentar e implicar um financiamento avultado a longo prazo. A desativação a pedido é mais eficaz
e económica quando apenas é necessária num período de tempo limitado e previsível, por exemplo durante
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
períodos específicos na época de reprodução ou de migração (por exemplo, dias de pico da migração).
É uma boa prática incluir, enquanto medida preventiva, algum nível de deslastre no modelo de custos de
um projeto de aproveitamento de energia eólica, de forma a reconhecer os riscos financeiros e para a bio-
diversidade e manter, simultaneamente, um projeto economicamente viável. A eficácia de um protocolo
de desativação a pedido aplicado durante todo o ano é desconhecida e será, provavelmente, mais difícil
de coordenar e menos viável economicamente. Os locais que utilizam a desativação a pedido devem
ter protocolos de monitorização robustos para assegurar que as colisões são efetivamente evitadas.
A «desativação a pedido» aplica-se geralmente a um conjunto de espécies identificadas como de
risco mais elevado ou nos casos em que o estado de conservação de uma espécie constitui uma preo-
cupação. Raramente é concebida para prevenir todas as colisões de aves. É importante determinar este
conjunto de espécies em colaboração com ecologistas qualificados e experientes.
33/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
• Sistemas de dissuasão acústica e visual
A utilização de sistemas de dissuasão visa reduzir o risco de colisão. As provas da eficácia destas
técnicas continuam a ser limitadas, e é provável que essa eficácia esteja muito associada a determi-
nados locais e espécies. Os sistemas de dissuasão implicam geralmente a instalação de dispositivos
que emitem estímulos auditivos ou visuais, de forma constante ou intermitente ou quando acionados
por um sistema de deteção de aves (por exemplo, o DTBird®). Os sistemas de dissuasão passivos,
como a pintura, também podem ser aplicados em torres e pás dos aerogeradores, apesar de não serem
permitidos em todos os pontos da UE (em França, por exemplo, os aerogeradores têm de ser pintados
uniformemente de branco ou cinzento-claro).
Os sinais visuais e auditivos foram testados como forma de alertar as aves para os aerogeradores
ou de as espantar. Os sistemas utilizados incluem pintar as pás do rotor para as tornar mais visíveis,
utilizar luzes intermitentes para dissuadir migrantes noturnos e instalar sistemas de dissuasão auditiva,
como sinais de alarme e socorro e infrassons de baixa frequência (73). Exemplos de boas práticas ao nível
das medidas de atenuação e do próprio planeamento do território para os projetos de aproveitamento
de energia renovável, existem em vários países. No entanto, a natureza das interações entre os projetos
de aproveitamento energia eólica e os habitats e espécies protegidos na UE é específica de cada sítio,
pelo que as soluções devem ser adaptadas caso a caso.
A importância da plataforma continental para as aves marinhas
As águas marinhas de Portugal continental fazem parte do corredor migratório do Atlântico Este
(East Atlantic Flyway) (74), uma faixa marinha que liga as áreas de reprodução no Ártico (do Canadá
Oriental até à Sibéria Central) com as áreas de reprodução e de invernada na Europa Ocidental e as áreas
de invernada na África Ocidental e do Sul, figura 11.
Figura 11 — East Atlantic Flyway (CWSS).
Fonte: https://qsr.waddensea-worldheritage.org/reports/east-atlantic-flyway
Beneficiando de afloramentos costeiros (upwelling), as águas da plataforma continental, em parti-
cular, constituem, desde a primavera até ao outono, um importante ponto de passagem, de alimentação
e descanso para um conjunto de aves marinhas, como o garajau-do-ártico, que migram anualmente
entre o hemisfério norte e sul, mas também para espécies como o alcatraz e a torda-mergulheira que
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
nidificam a latitudes superiores e utilizam as águas marinhas da plataforma continental no período
pós-reprodutor. Para estas últimas as águas da plataforma são uma importante zona de invernada para
adultos e uma zona onde os juvenis se desenvolvem até atingirem a maturidade sexual. Outras ainda,
como a cagarra, nidificam nas Berlengas alimentando-se durante todo o período reprodutor nas águas
marinhas da plataforma continental.
Situadas numa zona de transição, as águas da plataforma são ainda importantes para a pardela-
-balear, uma espécie que nidifica no mediterrâneo e que, durante o período não reprodutor, se distribui
pelas costas atlânticas, desde a Noruega até à costa noroeste africana, com destaque para as águas
portuguesas, onde ocorre ao longo de todo o ano (embora em menor número, no inverno e primavera)
na plataforma continental portuguesa, geralmente junto à costa. Os padrões migratórios das aves evo-
luíram como uma resposta adaptativa às variações sazonais na disponibilidade de recursos alimentares,
34/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
permitindo às aves que realizam migrações, beneficiar da máxima disponibilidade de recursos durante
todo o ano.
Existem ainda nas nossas águas espécies residentes, ou seja, espécies que as utilizam ao longo de
todo ano. Trata-se sobretudo de espécies de gaivotas e corvos-marinhos, aves marinhas mais costeiras,
ou seja, que permanecem junto à linha de costa (75).
Em Portugal continental ocorrem regularmente 46 espécies de aves marinhas, 19 das quais incluídas
no livro vermelho de Portugal continental; destas destacam-se a cagarra, o roque-de-castro, a galheta,
a gaivota-de-audouin e a chilreta, na categoria «vulnerável», e a pardela-balear avaliada em «criticamente
em perigo» (76).
A importância da plataforma continental para aves marinhas como a cagarra, Calonectris diome-
dea (vulnerável), o alcatraz Morus bassanus, a pardela-balear Puffinus mauretanicus (criticamente em
perigo) e o pato-negrola Melanitta nigra, levou à classificação de extensas áreas da plataforma como
zonas de proteção especial, conforme figura 12.
Figura 12 — Localização das áreas propostas para desenvolvimentos de áreas para a instalação de energias renováveis em
relação às Zonas de Proteção Especial para as Aves (A) e às Important Bird & Biodiversity Areas (B) marinhas e costeiras.
Fonte: https://ce3c.ciencias.ulisboa.pt/outreach/press&events/ver.php?id=1497
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Trata-se de zonas identificadas como particularmente relevantes enquanto habitats de alimenta-
ção e agregação de indivíduos, e cuja classificação consubstancia compromissos em termos da sua
proteção, por parte do Estado português.
Impactes dos projetos de exploração de energia eólica offshore nos habitats marinhos
Os potenciais impactos da energia eólica offshore incluem mudanças na dinâmica atmosférica
e oceânica, efeitos eletromagnéticos dos cabos nas espécies marinhas, alterações do habitat das
comunidades de peixe e invertebrados bentónicas e pelágicas, efeitos do ruído subaquático nas espé-
cies marinhas, impedimentos estruturais à vida marinha e alterações da qualidade da água (77). Estes
impactos podem ocorrer durante várias fases, nomeadamente na avaliação do local, instalação, opera-
ção e manutenção. No caso das eólicas flutuantes, o impacto ambiental durante a construção é teori-
35/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
camente menor do que com estruturas fixas uma vez que a construção se realiza maioritariamente em
terra e o transporte das estruturas flutuantes para a zona offshore pode ser feito após avanços nesta
fase (78). O procedimento de instalação das eólicas flutuantes offshore depende do tipo de flutuador.
Ramachandran et al., providenciam um sumário sobre as vantagens e desvantagens de cada tipo de
flutuador. As principais operações durante a instalação nas zonas offshore consistem na ancoragem
e amarração, transferência e instalação dos aerogeradores e cabos (79).
Ruído submarino
O ruído submarino associado à energia eólica é produzido essencialmente durante a instalação
e a operação das plataformas. Durante a instalação, o ruído é produzido pelo perfilhamento, tráfego
marítimo, cravação de estacas, escavação e dragagem (80). As estruturas flutuantes reduzem signifi-
cativamente o ruído produzido durante a instalação e desativação, comparativamente às estruturas
fixas (81). A revisão feita por Madsen et al. (82) indica que a cravação de estacas para a instalação das
fundações dos aerogeradores é a fonte de ruído mais preocupante, uma vez que este é caracterizado
por uma alta intensidade (por vezes acima de 200 dBRMS re 1 μPa) e ampla banda de frequências (83),
com um foco abaixo dos 500 Hz (84), figura 13. No caso das estruturas flutuantes, o ruído produzido
pela cravação de estacas pode ser minimizado ou mesmo evitado, dependendo do tipo de sistema de
ancoragem selecionado, profundidade e características do sedimento (85)(86).
Figura 13 — Características acústicas da cravação de estacas, com indicação da pressão (topo), níveis de pressão sonora.
Fonte: Guan & Miner, 2020.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
As características acústicas e a intensidade sonora deste ruído irão depender do tamanho do mar-
telo e do pilar e das características do fundo batimétrico (87). De acordo com as indicações da Diretiva
Quadro Estratégia Marinha (DQEM), os Estados-Membros têm de registar os sons impulsivos, como as
pancadas de um martelo, que excedam um nível sonoro de exposição (sound exposure level, SEL) mínimo
de 186 dB re 1 μPa² m² s (88). Para referência, sons impulsivos que excedam os 221 dB re 1 μPa² m² s são
considerados de alta intensidade (89).
O ruído produzido pelas eólicas offshore tem origem no movimento das partes mecânicas do rotor
e contém essencialmente baixas frequências (abaixo de 500 Hz) e elementos fortes a certas frequên-
cias produzidos por partes específicas do equipamento (90)(91)(92), como se pode verificar pelas bandas
horizontais a cores quentes da figura 14.
36/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 14 — Exemplo de um espectrograma de ruído produzido por uma eólica offshore fixa registado a uma distância
de 50 m do aerogerador Shanghai Electric 3.6 MW W3600. As cores quentes representam intensidades sonoras altas e as cores
frias representam intensidades sonoras baixas.
Fonte: Yang et al., 2018.
Ainda é incerto se os níveis sonoros produzidos pelos aerogeradores flutuantes diferem grandemente
dos níveis dos aerogeradores fixos, mas estarão essencialmente dependentes do tipo de amarração,
o tamanho e o número de aerogeradores, condições atmosféricas e oceanográficas (93). Para além do
ruído, as plataformas também provocam movimento de partículas do meio (movimento para a frente
e para trás da coluna de água), que consiste no estímulo acústico principal dos peixes. No entanto, estu-
dos sobre o movimento de partículas provocado por eólicas offshore e os seus impactos nas espécies
marinhas ainda são muito limitados (94).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 15 — Exemplo Níveis de pressão sonora das eólicas offshore (laranja) e navios (azul) registados a diferentes distâncias.
Fonte: Tougaard et al., 2020.
Com base na literatura, os níveis de pressão sonora resultantes de eólicas offshore, sem distinção
entre fixa e flutuante, variam entre ~81 dB re 1 μPa registado a 425 m e ~137 dB re 1 μPa registado
a 40 m (95), figura 15. Comparando com os níveis de pressão sonora produzidos por navios, os níveis das
eólicas são pelo menos 10-20 dB mais baixos e mostram uma maior dependência da distância a que
estão da fonte (96). Relativamente ao ruído de baixa frequência produzido quer pelo tráfego marítimo quer
por eólicas, a DQEM não refere nenhum valor específico mínimo e requer a sua monitorização seja qual
for o valor. Com base na DQEM, o ruído de baixa frequência produzido pelo tráfego marítimo de grande
dimensão é monitorizado através da medição dos níveis sonoros de ambiente dentro das bandas de 1/3
de oitava 63 e 125 Hz (frequência central) (re 1μΡa RMS; nível de ruído médio nessas bandas de oitava ao
longo de um ano) por estações de observação e/ou através da utilização de modelos, se apropriado (97).
37/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Armas et al. no âmbito do projeto JONAS (98), desenvolveram modelos de propagação acústica para
avaliarem a transmissão do ruído potencial produzido pelas eólicas flutuantes que serão construídas
a sudeste da Grande Canária. Avaliaram quatro frequências, sendo duas recomendadas pela DQEM para
avaliar o ruído contínuo de baixa frequência (63 e 125 Hz) e outras duas frequências ouvidas por algu-
mas das espécies de cetáceos que ocorrem na zona (500 Hz e 1000 Hz). As duas baixas frequências
(63 e 125 Hz) demonstram uma atenuação mais baixa e consequentemente uma propagação a maior
distância. À medida que a frequência aumenta, a atenuação é maior (a frequência a 1000 Hz é comple-
tamente atenuada a grandes profundidades e distâncias). Os autores notam que estas frequências não
são específicas às estruturas que serão instaladas, pelo que os resultados serão apenas indicativos
e necessitam de avaliação posterior que inclua as frequências produzidas pelas estruturas. Os resulta-
dos demonstram que a propagação depende da profundidade a que estão localizadas as plataformas,
da frequência produzida e da distância a que os níveis sonoros são registados.
Andersson et al. (99) realizaram um estudo no mar do Báltico, a baixa profundidade, para o qual foi
feita uma comparação entre o ruído produzido pelas eólicas e o tráfego marítimo. Os autores desenvol-
veram um modelo acústico das eólicas, considerando o efeito cumulativo nas zonas com tráfego marí-
timo. O modelo foi posteriormente avaliado através de medições de ruído efetuadas na zona de estudo
a diferentes distâncias das eólicas e durante diversas condições meteorológicas. Os seus resultados
demonstraram que as eólicas, a baixas profundidades, adicionam significativamente níveis de ruído (sem
mencionar valores específicos de dB) em zonas com tráfego marítimo, especialmente na frequência de
127 Hz, um pouco acima do valor associado ao tráfego marítimo. Não mencionam a distância máxima
a que efetuaram as medições, pelo que o impacto aqui mencionado é qualitativo.
Em Portugal, a Central Eólica Offshore — WindFloat Atlantic (CEO — WA), instalada ao largo de
Viana do Castelo a cerca de 18 quilómetros da costa, é constituída por três estruturas instaladas a pro-
fundidades que variam entre 85 e os 100 m (100). Durante a fase de operação, entre setembro de 2020
a maio de 2021, foram realizadas medições do ruído submarino duas vezes ao ano, num ponto a duas
profundidades, que não se encontram mencionadas no relatório. Os resultados demonstram um aumento
do ruído nas duas amostras e nas duas profundidades, não referindo a variabilidade sazonal das condi-
ções oceanográficas e meteorológicas que possam também aumentar os níveis de ruído ambiente. Os
níveis de pressão sonora na área aumentaram de forma expectável, com o aumento de profundidade
(permitindo uma maior propagação) e especificamente na banda de frequência de 125 Hz e também
nas bandas de 1 e 50 Hz (não sendo referidos níveis de pressão sonora em dB). Para além do ruído
associado às eólicas, o relatório refere que a contribuição principal do ruído na zona foi a do tráfego
marítimo, associado às embarcações de pesca, caracterizado por baixas frequências (101).
Impacte nos cetáceos
Em águas continentais portuguesas, já foram registadas 30 espécies de cetáceos (102)(103). As
espécies mais comuns são o golfinho-comum (Delphinus delphis), o golfinho-riscado (Stenella coeru-
leoalba), o golfinho-roaz (Tursiops truncatus), o boto (Phocoena phocoena), a baleia-anã (Balaenoptera
acutorostrata) e a baleia-comum (Balaenoptera physalus). A ocorrência destas espécies depende das
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
suas preferências de habitat, sendo que, por exemplo, o boto ocorre mais próximo da costa enquanto
a baleia-comum é uma espécie mais pelágica. Os golfinhos tendem a ser bastante móveis, podendo
atravessar águas costeiras fronteiriças nas suas deslocações diárias. Geralmente o golfinho-roaz pode
ocorrer não só ao largo da costa, como em comunidade em certos locais específicos, como a população
residente do estuário do Sado. Ao abrigo da Diretiva Habitats (104), todos os cetáceos estão incluídos no
anexo iii (espécies de interesse comunitário que necessitam de proteção estrita) e duas espécies (boto
e golfinho-roaz) estão incluídas no anexo ii (espécies de interesse comunitário cuja conservação requer
a designação de Áreas Especiais de Conservação). Como referido anteriormente, os potenciais impac-
tos das centrais eólicas na biodiversidade são vários, figura 16, e nos cetáceos incluem principalmente
exclusão de habitat, alterações comportamentais e fisiológicas (perda auditiva por ruído) nos animais,
riscos de emaranhamento e colisão com as estruturas e embarcações associadas (105).
38/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 16 ― Ilustração dos impactos potenciais das estruturas eólicas flutuantes e potenciais soluções associadas.
Fonte: Maxwell et al., 2022.
O impacte causado pelo ruído submarino requer uma consideração cuidadosa, uma vez que a ava-
liação pode ser complexa e o som é um estímulo crucial para os cetáceos, que o utilizam para diversas
atividades. Ainda é incerto se o ruído produzido pela operação dos aerogeradores e dos sistemas de
ancoragem das eólicas pode causar efeitos significativos no comportamento e capacidade auditiva dos
cetáceos a longo prazo. No entanto, existem alguns estudos que demonstram respostas variáveis dos
cetáceos relativamente ao ruído causado pelas eólicas offshore nas suas diferentes fases.
No relatório final do funcionamento da central eólica Horns Reef, instalada a Este do Mar do Norte,
Tougaard et al. (106) não observaram efeitos negativos nos botos durante a fase de operação. Durante
a fase de construção e semioperação, os efeitos foram mínimos. No entanto, diversos estudos por Brandt
et al. (107)(108) demonstram reações negativas durante a cravação de estacas. Brandt et al. (109) detetaram
diminuições da produção de sons e abundância de botos durante a construção do parque eólico offshore
Horns Rev II, no Mar do Norte dinamarquês. Durante uma hora após a cravação de estacas, a atividade
acústica dos botos diminuiu 100 % e após 24-72 h continuou a níveis mais baixos do que o esperado
até a uma distância de 2,6 km da zona de construção (110).
Figura 17 — Espectrograma de ruído de 71 Hz potencialmente produzido pela operação de uma eólica e registado Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
no fundo batimétrico a 50 m enquanto uma baleia-comum vocalizava a 20 Hz. A pressão sonora do aerogerador tinha
cerca de 100 dB re 1 μPa enquanto as vocalizações da baleia-comum tinham uma pressão sonora de 125 dB re 1 μPa.
Fonte: Amaral et al., 2021.
39/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Este efeito negativo deixou de ser observado a uma distância de 22 km (111). Durante os 5 meses da
fase de construção do parque eólico, a atividade acústica e abundância de boto foi mais reduzida do que
o esperado. Efeitos semelhantes foram também observados durante a fase de construção de parques
eólicos alemães (112). Neste caso, os efeitos foram encontrados a níveis de exposição sonora superiores
a 143 dB re 1 μPa2 s e até 17 km da cravação de estacas (113). No entanto, há que referir novamente que
no caso das eólicas flutuantes, este ruído pode ser evitado.
O ruído causado durante a fase de operação das eólicas offshore apenas permanece acima do
ruído ambiente a frequências inferiores a 500 Hz (114). Para espécies com sistemas auditivos de alta fre-
quência, como o boto, o nível audível deste ruído é considerado baixo, estendendo-se a 20-70 m da fonte
(115). Estudos sugerem que a probabilidade de o ruído atingir níveis com impacto a nível fisiológico e que
poderiam mascarar (sobrepor-se ao som de forma que este não seja percetível aos animais) a comuni-
cação entre botos será mínima. As baleias-de-barbas são as espécies de cetáceos que potencialmente
poderão ser mais afetadas, uma vez que produzem e ouvem sons a baixas frequências, de 7 Hz a 22 kHz
(116). A baleia-comum, a baleia-azul, a baleia-sardinheira e a baleia-anã produzem e ouvem sons na banda
de frequências na qual o ruído da operação dos aerogeradores é mais intenso (abaixo dos 500 Hz),
figura 17. Não foram encontrados estudos que façam algum tipo de análise quantitativa relativamente
ao impacto deste ruído na atividade acústica e comunicação das baleias-de-barbas.
Segundo os registos da baleação, a baleia-comum era uma espécie bastante abundante nas águas
continentais, sendo observada ao longo do ano e a Sul de Portugal era avistada junto à costa (117)(118).
Após o período de caça intensiva, a sua abundância diminuiu e a ocorrência tornou-se maioritariamente
pelágica. Instrumentos acústicos instalados a Sul de Portugal, próximos do Banco de Gorringe, revelam
que pelo menos os machos desta espécie estão presentes nas águas continentais entre outubro e abril,
uma vez que os sons de baixa frequência que produzem são registados nessa altura (119). É sugerido
que estes sons de baixa frequência tenham uma função reprodutora, para atrair as fêmeas, uma vez que
têm uma baixa atenuação, sendo a sua transmissão possível de atingir centenas de km, em condições
favoráveis (120)(121)(122). Avistamentos oportunísticos de atividades marítimo turísticas e de entidades
governamentais demonstram uma presença da espécie durante a ausência de sinais acústicos, sugerindo
uma presença ao longo do ano (123). Uma vez que esta espécie depende da comunicação acústica para
reprodução, a época da produção de sons deve ser considerada na planificação do desenvolvimento
das eólicas, sobretudo a que está localizada a sul do continente.
No relatório da Central Eólica Offshore — WindFloat Atlantic (CEO — WA), não é mencionado se
foram registadas vocalizações de baleias-de-barbas e é referido que o ruído gerado não coincide com
os intervalos de maior sensibilidade auditiva para as diferentes espécies consideradas (124), sugerindo
um impacto mínimo nos cetáceos. No relatório é indicado que o ruído gerado pela central eólica pode
ser detetado pela baleia-comum, uma vez que esta espécie tem sensibilidade para tal. Relativamente
ao boto, a espécie é apenas referida no relatório da monitorização de cetáceos (125). Durante a fase de
operação da central eólica, a deteção acústica de boto foi maior na zona mais próxima de costa, o que
seria expectável, mas não é indicado se existiu alguma tendência relativamente à produção de sons.
O golfinho-roaz não é mencionado nos relatórios, mas sendo uma espécie de nível auditivo de média-alta
frequência, os potenciais impactos do ruído produzido durante a operação da central eólica poderão
ser mínimos.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
PARTE C
Instrumentos de gestão territorial e regimes jurídicos aplicáveis nas áreas do PAER
Conservação da natureza e biodiversidade
A articulação do PAER com o regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade, nos
termos do Decreto-Lei n.º 142/2008 (126), de 24 de julho, e diplomas conexos, é posta em prática através
das normas de execução e boas práticas a observar nas fases de localização, licenciamento, construção
e operação, remoção/desativação, as quais permitem compatibilizar a exploração de energias renová-
veis offshore com a proteção e salvaguarda dos valores existentes nas áreas classificadas envolvidas.
40/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Reserva Ecológica Nacional
De acordo com o Decreto-Lei n.º 166/2008 (127), de 22 de agosto, na sua redação atual, as ligações
aos pontos de receção em terra quando atravessam a faixa de proteção costeira, dunas, praias ou arribas,
localizam-se em Reserva Ecológica Nacional (REN).
Assim, as ligações à Rede Elétrica Nacional, obrigatoriamente serão afetadas pela REN, podendo
haver lugar a declaração de interesse público de ocupação de áreas da REN por despacho conjunto do
membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do membro
do Governo competente em razão da matéria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei
n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, que
definiu o Regime Jurídico da REN (RJREN).
Património cultural
O património cultural, nos termos da Lei n.º 107/2001 (128), de 8 de setembro, integra todos os bens
materiais e imateriais que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de inte-
resse cultural relevante (histórico, arqueológico, arquitetónico, etnográfico, entre outros), se constituem
parcelas estruturantes da identidade e da memória coletiva portuguesas. Nestes valores com memória,
antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade, também são inte-
grados os respetivos contextos que testemunham e possuam com aqueles uma relação interpretativa
e informativa. Todos estes são objeto de especial proteção e valorização.
Nenhum bem imóvel classificado ou em vias de classificação, nem as respetivas servidões admi-
nistrativas (nomeadamente as referentes a património mundial), se encontram nas áreas marítimas
propostas para exploração das energias renováveis. No entanto, deve-se acautelar que alguns compo-
nentes dos projetos (como por exemplo o traçado das valas dos cabos de ligação dos parques à Rede
Elétrica Nacional) podem vir a implicar com estas servidões administrativas (imóveis, zonas gerais
e especiais de proteção), bem como com sítios arqueológicos e achados que se encontrem em meio
terrestre, subaquático, encharcado ou húmido, nos termos do Aviso n.º 6/2012 (129), de 26 de março,
e do Decreto-Lei n.º 164/97 (130), de 27 de junho.
Na legislação que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do patrimó-
nio cultural, considera-se que nos grandes empreendimentos públicos ou privados que envolvam signifi-
cativa transformação da topografia ou paisagem, bem como do leito ou subsolo de águas interiores ou
territoriais, quaisquer intervenções arqueológicas necessárias deverão ser integralmente financiadas
pelo respetivo promotor. Este princípio também é aplicável aos trabalhos arqueológicos de natureza
preventiva e de minimização de impactes integradas em estudos, planos, projetos e obras com impacto
sobre o território em meio rural, urbano e subaquático, nos termos do Decreto-Lei n.º 164/2014 (131), de
4 de novembro.
Nas áreas marítimas propostas para a exploração das energias renováveis, de acordo com o PC, I. P.,
foram identificados condicionalismos relativos ao património cultural em quase todas as áreas (Viana do
Castelo Norte, Viana do Castelo Sul, Leixões, Figueira da Foz e Sines), num total superior a 220 ocorrências
patrimoniais. O património cultural arqueológico identificado corresponde, na sua maioria, a naufrágios
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
e a achados isolados, localizam-se em meio subaquático.
Assim, em qualquer das fases de desenvolvimento dos projetos (incluindo as de investigação,
inicial, experimental, aceitação e exploração comercial), devem-se promover trabalhos arqueológicos
prévios de caracterização, avaliação e definição de medidas para salvaguarda e/ou de monitorização do
património cultural que aí possa existir, conforme é proposto nas Normas/Boas Práticas de execução
(anexo i — Ficha 6C).
Programas especiais da orla costeira
De acordo com o que vem expresso no sítio da internet da APA «Os Programas da Orla Costeira
(POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos
de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos
41/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas,
prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal».
«Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500 m na zona terrestre,
podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos
costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30 m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária.»
Na área abrangida pelo PAER estão em vigor os seguintes POC:
POC Caminha-Espinho, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2021, de 11 de
agosto;
POC Ovar-Marinha Grande, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2017, de
10 de agosto;
Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do Troço Ovar-Marinha Grande, aprovado pelo Aviso
n.º 11506/2017, de 29 de setembro;
POC Alcobaça-Cabo Espichel, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de
11 de abril;
Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do Troço Alcobaça-Cabo Espi-
chel e Regulamento de Gestão das Lagoas de Óbidos e Albufeira, aprovado pelo Aviso n.º 12492/2019,
de 6 de agosto;
POC Espichel-Odeceixe, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87-A/2022, de 4 de
outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 26/2022, de 17 de outubro;
Regulamento de Gestão das Praias do troço Espichel-Odeceixe, aprovado pelo Aviso n.º 23368/2022,
de 12 de dezembro.
Na circunstância de existirem normas incompatíveis com o PSOEM, que absorverá o PAER, aplica-
-se o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, na sua redação atual, devendo serem
expressamente identificadas as normas incompatíveis dos programas e planos territoriais preexistentes
que devem ser revogadas ou alteradas.
No caso concreto, estará em causa a faixa marítima que é limitada pela isóbata dos 30 m, que
corresponde também à REN.
Referências
Amaral, J., Miller, J. H., Potty, G. R., & Newhall, A. (2021). The underwater sound from offshore wind
farms. Acoustics Today, 16(2), 13-21.
Andersson, M. H. (2011). Offshore wind farms-ecological effects of noise and habitat alteration on
fish (Doctoral dissertation, Department of Zoology, Stockholm University).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Armas, M. C., Díaz, J. A., Delory, E., & Guerra, A. H. (2018). Joint Framework for Ocean Noise in the
Atlantic Seas EAPA_52/2018.
Bradbury, G., Trinder, M., Furness, B., Banks, A. N., Caldow, R. W. G. (2014) Mapping Seabird Sensitivity
to Offshore Wind Farms. PLoS ONE 9(9): e106366. doi:10.1371/journal.pone.0106366.
Brandt, M. J., Diederichs, A., Betke, K., & Nehls, G. (2011). Responses of harbour porpoises to pile
driving at the Horns Rev II offshore wind farm in the Danish North Sea. Marine Ecology Progress Series,
421, 205-216.
Brandt, M. J., Dragon, A. C., Diederichs, A., Bellmann, M. A., Wahl, V., Piper, W., ... & Nehls, G. (2018).
Disturbance of harbour porpoises during construction of the first seven offshore wind farms in Germany.
Marine Ecology Progress Series, 596, 213-232.
42/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Burton, Niall & Cook, Aonghais & Roos, Staffan & Ross-Smith, Viola & Beale, Nick & Coleman, C.
(2011). Identifying options to prevent or reduce avian collisions with offshore windfarms. Proceedings
Conference on Wind Energy and Wildlife Impacts, 2-5 May 2011.
Cabral, M. J. (coord.), Almeida, J., Almeida, P. R., Dellinger, T., Ferrand de Almeida, N., Oliveira, M. E.,
Palmeirim, J. M., Queiroz, A. I., Rogado L., Santos-Reis, M. (eds.) (2005). Livro Vermelho dos Vertebrados
de Portugal. Instituto da Conservação da Natureza. Lisboa. 660 pp.
Clapham, P. J., & Hatch, L. T. (2000). Determining spatial and temporal scales for population man-
agement units: lessons from whaling. Rep. Intl. Whal. Comm. SC/52/SD2.
Collier, M. P., Dirksen, S., Krijgsveld, K. L. (2011). A review of methods to monitor collisions or
micro-avoidance of birds with offshore wind turbines. Part 1: Review. Report 11-078. Bureau Waardenburg,
Culemborg, Netherlands.
Correia, A. M., Sousa-Guedes, D., Gil, Á., Valente, R., Rosso, M., Sousa-Pinto, I., ... & Pierce, G. J.
(2021). Predicting cetacean distributions in the eastern North Atlantic to support marine management.
Frontiers in Marine Science, 8, 643569.
Couto A., P. Costa, J. Silva, D. Santos, T. Simões, A. Estanqueiro (2019) Validação do Potencial Ener-
gético Offshore. Planeamento das Energias Renováveis Offshore em Portugal. Relatório D2.2, LNEG/
POSEUR, 38 pp.
Cutts, N. D., Phelps, A., & Burdon, D. (2009). Construction and waterfowl: Defining sensitivity, response,
impacts and guidance. Report to Humber INCA. Institute of Estuarine & Coastal Studies, University of Hull.
Dekeling, R. P. A., Tasker, M. L., Van der Graaf, A. J., Ainslie, M. A., Andersson, M. H., André, M., ...
& Young, J. V. (2014). Monitoring Guidance for Underwater Noise in European Seas, Part I: Executive
Summary. A guidance document within the Common Implementation Strategy for the Marine Strategy
Framework Directive by MSFD Technical Subgroup on Underwater Noise.
Duque J., A. Couto A., D. Santos (2019) Cenarização do escoamento de energia produzida pela
conversão de energia renovável offshore. Planeamento das Energias Renováveis Offshore em Portugal.
Relatório D4.2, LNEG/POSEUR, 48 pp.
Farr, H., Ruttenberg, B., Walter, R. K., Wang, Y. H., & White, C. (2021). Potential environmental effects
of deepwater floating offshore wind energy facilities. Ocean & Coastal Management, 207, 105611.
Final Report Summary — MERMAID (Innovative Multi-purpose off-shore platforms: planning, Design and
operation). Disponível em https://cordis.europa.eu/project/id/288710/reporting. Acedido em 23-04-2023.
Floating Wind Turbines. (2022).
Garthe, S. & Huppop, H. (2004). Scaling possible adverse effects of marine wind farms on seabirds:
developing and applying a vulnerability index. Journal of Applied Ecology 2004 41, 724-734. Disponível
em https://besjournals.onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1111/j.0021-8901.2004.00918.x. Acedido
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
em 23-04-2023.
Garthe, Stefan & Schwemmer, Henriette & Markones, Nele & Mueller, Sabine & Schwemmer, Philipp
(2015). Verbreitung, Jahresdynamik und Bestandsentwicklung der Seetaucher Gavia spec. in der Deutschen
Bucht (Nordsee). Vogelwarte. 53. 121-138.
Guan, S. & Miner, R. (2020). Underwater noise characterization of down-the-hole pile driving activities
off Biorka Island, Alaska. Marine Pollution Bulletin, 160, 111664.
Harwood, A. J. P., Perrow, M. R., Berridge, R. J., Tomlinson, M. L. & Skeate, E. R. (2017). Unforeseen
Responses of a Breeding Seabird to the Construction of an Offshore Wind Farm. In: Köppel, J. ed., Wind
Energy and Wildlife Interactions. Cham: Springer.
43/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Hatch, L. T. & Clark, C. W. (2004). Acoustic differentiation between fin whales in both the North
Atlantic and North Pacific Oceans, and integration with genetic estimates of divergence. Unpublished
paper to the IWC Scientific Committee.
Hötker, H. (2017). Birds: Displacement. In: Perrow, M. R., ed., 2017. Wildlife and Wind Farms, Conflicts
and Solutions. Volume 1 Onshore: Potential Effects. Exeter: Pelagic Publishing. Ch 7.
James, R., Costa Ros, M., 2015. Floating Offshore Wind: Market and Technology Review. Carbon Trust
& The Scottish Government. Disponível em https://scholar.google.com/scholar_lookup?title=Floating%20
Offshore%20Wind%3A%20Market%20and%20Technology%20Review&author=R.%20James&publica-
tion_year=2015. Acedido em 23-04-2023.
Lindeboom, H. J., Kouwenhoven, H. J., Bergman, M. J. N., Bouma, S., Brasseur, S. M. J. M., Daan,
R., ... & Scheidat, M. (2011). Short-term ecological effects of an offshore wind farm in the Dutch coastal
zone; a compilation. Environmental Research Letters, 6(3), 035101. https://doi.org/10.1088/1748-
9326/6/3/035101.
Huang, Long-Fei, Xu, Xiao-Mei, Yang, Liang-Liang, Huang, Shen-Qin, Zhang, Xin-Hai and Zhou,
Yang-Liang (2023). Underwater noise characteristics of offshore exploratory drilling and its impact on
marine mammals. Mar. Sci., 02 February 2023 Sec. Ocean Observation Volume 10 — 2023. https://doi.
org/10.3389/fmars.2023.1097701.
Loss, Scott & Will, Tom & Marra, Peter (2013). Estimates of bird collision mortality at wind farms
in the contiguous United States. Biological Conservation. 168. 201-209. 10.1016/j.biocon.2013.10.007.
Madsen, P. T., Wahlberg, M., Tougaard, J., Lucke, K., & Tyack, A. P. (2006). Wind turbine underwater
noise and marine mammals: implications of current knowledge and data needs. Marine ecology progress
series, 309, 279-295.
May, R., Åström, J., Hamre, Ø. et al. (2017). Do birds in flight respond to (ultra)violet lighting? Avian
Res 8, 33. https://doi.org/10.1186/s40657-017-0092-3.
Marx, G. (2018). Le parc éolien français et ses impacts sur l’avifaune — Etude des suivis de
mortalité réalisés en France de 1997 à 2015 (Actes du Séminaire Eolien et Biodiversité — Artigues-
près-Bordeaux — 21 et 22 novembre 2017). Disponível em: https://eolien-biodiversite.com/IMG/pdf/
marx-g_seb2017_.pdf. Acedido em 23.04.2023.
Mast, E, Rawlinson, R. and Sixtensson, C. (2015). Market study floating wind in the Netherlands:
Potential of floating offshore wind. Disponível em https://www.topsectorenergie.nl/sites/default/files/
uploads/Wind%20op%20Zee/Documenten/20160111_Rap_DNVGL_Market_study_floating_wind.pdf.
Acedido em 23.04.2023.
Maxwell, S. M., Kershaw, F., Locke, C. C., Conners, M. G., Dawson, C., Aylesworth, S., ... & Johnson, A.
F. (2022). Potential impacts of floating wind turbine technology for marine species and habitats. Journal
of Environmental Management, 307, 114577.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Meirinho, A., Barros, N., Oliveira, N., Catry, P., Lecoq, M., Paiva, V., Geraldes, P., Granadeiro, J. P.,
Ramírez, I. & Andrade, J. (2014). Atlas das Aves Marinhas de Portugal. Sociedade Portuguesa para
o Estudo das Aves.
Monfort, D., 2017. Design Optimization of the Mooring System for a Floating Offshore Wind Turbine
Foundation (Universidade de Lisboa, Portugal), Disponível em https://scholar.google.com/scholar_
lookup?title=Design%20Optimization%20of%20the%20Mooring%20System%20for%20a%20Floating%20
Offshore%20Wind%20Turbine%20Foundation&author=D.%20Monfort&publication_year=2017. Acedido
em 23.04.2023.
Nedwell, J. & Howell, D. (2004). A review of offshore windfarm related underwater noise sources.
Cowrie Rep, 544, 1-57.
44/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Pangerc, T., Theobald, P. D., Wang, L. S., Robinson, S. P., & Lepper, P. A. (2016). Measurement and
characterisation of radiated underwater sound from a 3.6 MW monopile wind turbine. The Journal of the
Acoustical Society of America, 140(4), 2913-2922.
Payne, R., & Webb, D. (1971). Orientation by means of long-range acoustic signalling in baleen
whales. Annals of the New York Academy of Sciences, 188(1), 110-141.
Pereira, A., Harris, D., Tyack, P., & Matias, L. (2020). Fin whale acoustic presence and song charac-
teristics in seas to the southwest of Portugal. The Journal of the Acoustical Society of America, 147(4),
2235-2249.
Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Programa de Monitorização da Colonização de Espécies
nas Plataformas. Relatório periódico — Ano 2 dezembro de 2021. ipvcproMetheus, Unidade de Investi-
gação em Materiais, Energia e Ambiente para a Sustentabilidade.
Ramachandran, C. R., Desmond, C., Judge, F., Serraris, J. J. & Murphy, J. (2021). Floating offshore
wind turbines: Installation, operation, maintenance and decommissioning challenges and opportunities.
Wind Energy Science Discussions, 2021(1-32), 15.
Richardson, W. J., Greene Jr, C. R., Malme, C. I. & Thomson, D. H. (2013). Marine mammals and
noise. Academic press.
Rodkin, R. B. & Reyff, J. A. (2004). Underwater sound pressures from marine pile driving. The Journal
of the Acoustical Society of America, 116(4), 2648-2648.
Sanpera, C. & Aguilar, A. (1992). Modern whaling off the Iberian Peninsula during the 20th century.
Report of the International Whaling Commission, 42, 723-730.
Searle, K., Mobbs, D., Butler, A., Bogdanova, M., Freeman, S., Wanless, S. & Daunt, F. (2014). Popu-
lation consequences of displacement from proposed offshore wind energy developments for seabirds
breeding at Scottish SPAs (CR/2012/03). Report to Scottish Government.
Širović, A., Hildebrand, J. A. & Wiggins, S. M. (2007). Blue and fin whale call source levels and propa-
gation range in the Southern Ocean. The Journal of the Acoustical Society of America, 122(2), 1208-1215.
Southall, B. L., Bowles, A. E., Ellison, W. T., Finneran, J. J., Gentry, R. L., Greene Jr, C. R., ... & Tyack,
P. L. (2007). Marine mammal noise-exposure criteria: initial scientific recommendations. Bioacoustics,
17(1-3), 273-275.
Thaxter, C. B., Buchanan, G. M., Carr, J., Butchart, S. H. M, Newbold, T., Green, R. E., Tobias, J. A.,
Foden, W. B., O’Brien, S. & Pearce-Higgins, J. W. (2017). Bird and bat species’ global vulnerability to
collision mortality at wind farms revealed through a trait-based assessment. Proc. R. Soc. B. [e-journal]
284: 20170829. Disponível em: https://royalsocietypublishing.org/doi/epdf/10.1098/rspb.2017.0829.
Acedido a 23.04.2023.
Tougaard, J., Carstensen, J., Wisz, M. S., Jespersen, M., Teilmann, J., Bech, N. I. & Skov, H. (2006).
Harbour porpoises on Horns Reef-effects of the Horns Reef wind farm. NERI Technical Report, National
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Environmental Research Institute, Aarhus University, Roskilde, Denmark.
Tougaard, J., Henriksen, O. D. & Miller, L. A. (2009). Underwater noise from three types of offshore
wind turbines: Estimation of impact zones for harbor porpoises and harbor seals. The Journal of the
Acoustical Society of America, 125(6), 3766-3773.
Tougaard, J., Hermannsen, L. & Madsen, P. T. (2020). How loud is the underwater noise from operating
offshore wind turbines? The Journal of the Acoustical Society of America, 148(5), 2885-2893.
Villegas-Patraca, Rafael & MacGregor-Fors, Ian & Ortiz-Martínez, Teresa & Pérez Sánchez, Clara
Elena & Herrera-Alsina, Leonel & Muñoz-Robles, Carlos (2012). Bird-Community Shifts in Relation to Wind
Farms: A Case Study Comparing a Wind Farm, Croplands, and Secondary Forests in Southern Mexico.
The Condor. 114. 711-719. 10.1525/cond.2012.110130.
45/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Vingada, J. & Eira, C. (2018). MARPRO, Final Report.
Warwick-Evans, Victoria & Atkinson, Philip & Walkington, I. & Green, Jonathan (2017). Predicting the
impacts of windfarms on seabirds: an Individual Based Model. Journal of Applied Ecology. 10.1111/1365-
2664.12996.
WavEC. 2022 (1). Relatório de Monitorização de Ruído Submarino do Projeto WindFloat Atlantic,
Relatório anual 2021 — Fase de Operação.
WavEC. 2022 (2). Programa de Monitorização de cetáceos do Projeto WindFloat Atlantic, Relatório
anual 2021 — Fase de Operação.
Yang, C. M., Liu, Z. W., Lü, L. G., Yang, G. B., Huang, L. F., & Jiang, Y. (2018, May). Measurement and
characterization of underwater noise from operational offshore wind turbines in Shanghai Donghai Bridge.
In 2018 OCEANS-MTS/IEEE Kobe Techno-Oceans (OTO) (pp. 1-5). IEEE.
Legislação da União Europeia
Non-binding agreement on goals for offshore renewable generation in 2050 with intermediate steps
in 2040 and 2030 for priority offshore grid corridor Atlantic offshore grids pursuant to Article 14(1) of
the TEN-E Regulation (EU) 2022/869. Janeiro 2023.
Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018. Dis-
ponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32018L2001&from=ES.
Acedido em 30-01-2023.
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Pacto Ecológico Europeu (2019/2956(RSP)),
15-01-2020, (2021/C 270/01). Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/
PDF/?uri=CELEX:52020IP0005&from=EN. Acedido em 07-04-2022.
Resolução do Parlamento Europeu sobre o impacto no setor das pescas dos parques eóli-
cos. 07-07-2021, 2019/2158(INI). Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/
PDF/?uri=OJ:C:2022:099:FULL&from=EN. Acedido em 07-04-2022.
Comunicação da Comissão C (2020) 7730 final, Bruxelas, 18.11.2020. Documento de orientação
sobre projetos de aproveitamento de energia eólica e legislação da UE no domínio da natureza. https://
ec.europa.eu/transparency/documents-register/detail?ref=C(2020)7730&lang=en. Acedido em 30-01-
2023.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social
Europeu e ao Comité das Regiões. Objetivo 55: alcançar a meta climática da UE para 2030 rumo à neutra-
lidade climática COM (2021) 550 final. 14.07.2021. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/
PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52021DC0550&from=PT. Acedido em 30-01-2023.
Comunicação da Comissão ao Parlamento europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social
Europeu e ao Comité das Regiões. Estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes reno-
váveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro. Bruxelas, 19.11.2020 COM (2020) 741 final
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020DC0741. Acedido
em 30-01-2023.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho,
ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões. Plano REPowerEU. 18.05.2022.
SWD (2022) 230 final. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:fc930f14-d7ae-
-11ec-a95f-01aa75ed71a1.0020.02/DOC_1&format=PDF. Acedido em 20-09-2022.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social
Europeu e ao Comité das Regiões Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030. Trazer a natureza de
volta às nossas vidas. Bruxelas, 20.05.2020 COM (2020) 380 final. Disponível em https://eur-lex.europa.
eu/resource.html?uri=cellar:a3c806a6-9ab3-11ea-9d2d-01aa75ed71a1.0011.02/DOC_1&format=PDF.
Acedido em 30-01-2023.
46/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council amending Directive
(EU) 2018/2001 of the European Parliament and of the Council as regards the promotion of energy
from renewable sources (não traduzida para português). 18.05.2022 [COM(2022) 222]. Disponível em
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52022PC0222. Acedido em 30-01-2023.
Legislação nacional
Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do
Espaço Marítimo Nacional. Disponível em https://dre.pt/dre/detalhe/lei/17-2014-25343987. Acedido
em 30-01-2023.
Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção
e valorização do património cultural. Disponível em https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2001-
72871514. Acedido em 05-05-2023.
Decreto-Lei n.º 38/2015. Versão consolidada. Disponível em https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/
decreto-lei/2015-69897360. Acedido em 30-01-2023.
Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro, aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos.
Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/164-2014-58728911. Acedido em
04-07-2022.
Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação
dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das zonas de proteção e do
plano de pormenor de salvaguarda. Versão consolidada. Disponível em https://diariodarepublica.pt/
dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2009-75525223. Acedido em 22-08-2023.
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional
e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março. Versão consolidada. Disponível em https://dre.pt/dre/
legislacao-consolidada/decreto-lei/2008-34501775. Acedido em 28-04-2023.
Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho. Versão consolidada. Disponível em https://dre.pt/dre/
legislacao-consolidada/decreto-lei/2007-74098085. Acedido em 04-07-2022.
Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de junho, estabelece normas relativas ao património cultural suba-
quático. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/164-1997-162668. Acedido
em 07-04-2022.
Acedido em 22-08-2023.
Decreto n.º 49/79, de 6 de junho, que aprova a Convenção para a Proteção do Património Mun-
dial, Cultural e Natural (CPPMCN) de 1972. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/
decreto/49-1979-383404. Acedido em 22-08-2023.
Resolução da Assembleia da República n.º 71/97, de 16 de dezembro, que ratifica a Convenção Euro-
peia para a Proteção do Património Arqueológico, aprovada em La Valetta, Malta, em 16 de janeiro de 1992.
Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-assembleia-republica/71-1997-403539.
Acedido em 22-08-2023.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87-A/2022, de 4 de outubro, retificada pela Declaração
de Retificação n.º 26/2022, de 17 de outubro, aprova o Programa da Orla Costeira de Espichel-Ode-
ceixe. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/resolucao-conselho-minis-
tros/2022-201961294. Acedido em 20-01-2023.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2021, de 11 de agosto, aprova o Programa da Orla
Costeira Caminha-Espinho. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-
-ministros/111-2021-169418565. Acedido em 20-01-2023.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho, aprova a Estratégia
Nacional para o Mar 2021-2030. Disponível em https://www.dgpm.mm.gov.pt/_files/ugd/
eb00d2_f8fce1fb94ef4a97b324991ad783304d.pdf. Acedido em 07-04-2022.
47/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020, de 14 de agosto, aprova o Plano Nacional do
Hidrogénio. Disponível em https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/63-2020-140346286.
Acedido em 15-02-2023.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, aprova Estratégia Nacional de
Adaptação às Alterações Climáticas. Disponível em https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-mi-
nistros/53-2020-137618093. Acedido em 07-04-2022.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro, aprova o Plano de
Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira
e Plataforma Continental Estendida. Disponível em https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-mi-
nistros/203-a-2019-127659203. Acedido em 07-04-2022.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril, aprova o Programa da Orla Costeira
de Alcobaça-Cabo Espichel. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-
-ministros/66-2019-122074192. Acedido em 20-01-2023.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, aprova o Roteiro para
a Neutralidade Carbónica 2050. Disponível em https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-minis-
tros/107-2019-122777644. Acedido em 07-04-2022.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2017, de 24 de novembro, aprova a Estratégia Industrial
e o Plano de Ação para as Energias Renováveis Oceânicas. Disponível em https://dre.pt/dre/detalhe/
resolucao-conselho-ministros/174-2017-114248654. Acedido em 07-04-2022.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2017, de 10 de agosto, aprova o Programa da Orla
Costeira Ovar-Marinha Grande. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conse-
lho-ministros/112-2017-107987275. Acedido em 20-01-2023.
Aviso n.º 23368/2022, de 12 de dezembro, aprova o Regulamento de Gestão das Praias do Troço
Espichel-Odeceixe. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/23368-2022-204552289.
Acedido em 20-01-2023.
Aviso n.º 12492/2019, de 6 de agosto, aprova o Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do
Domínio Hídrico do troço Alcobaça-Cabo Espichel e o Regulamento de Gestão das Lagoas de Óbidos
e Albufeira. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/12492-2019-123737290. Ace-
dido em 20-01-2023.
Aviso n.º 11506/2017, de 29 de setembro, aprova o Regulamento de Gestão das Praias Marítimas
do troço Ovar-Marinha Grande. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/11506-2017-
108234799. Acedido em 20-01-2023.
Aviso n.º 6/2012, de 26 de março, torna pública a republicação da tradução para a língua por-
tuguesa do texto da Convenção para a Proteção do Património Cultural Subaquático, aprovada na
XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, em 2 de novembro de 2001. Disponível em
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/6-2012-553936. Acedido em 07-04-2022.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Despacho n.º 4760/2023, de 20 de abril, comete à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Ser-
viços Marítimos a elaboração do plano de afetação de áreas marítimas para exploração de energias renová-
veis. Disponível em https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/4760-2023-212075877. Acedido em 26-04-2023.
Despacho n.º 1396-C/2023, de 27 de janeiro, procede à abertura de audição pública, por um prazo
de 30 dias, da proposta preliminar das áreas espacializadas para o planeamento e operacionalização de
centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica.
Disponível em https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/1396-c-2023-206675545. Acedido em 30-01-2023.
Despacho n.º 11404/2022, de 23 de setembro, cria o grupo de trabalho para o planeamento e ope-
racionalização de centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou
localização oceânica. Disponível em https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/11404-2022-201394418?_
ts=1668038400034. Acedido em 30-01-2023.
48/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Websites
Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/content/
paris-agreement/paris-agreement.html?locale=pt. Acedido em 30-01-2023.
Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas. Disponível em https://
unfccc.int/process-and-meetings/what-is-the-united-nations-framework-convention-on-climate-change.
Acedido em 30-01-2023.
Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030) Atualização/Revisão (de acordo com o definido
no artigo 14.º do Regulamento (UE) 2018/1999, de 11 de dezembro) Versão draft Portugal, junho de 2023.
Disponível em https://apambiente.pt/sites/default/files/_Clima/Planeamento/PNEC%20PT_Template%20
Final%20-%20vers%C3%A3o%20final_30_06_2023.pdf. Acedido em 22-08-2023
https://ce3c.ciencias.ulisboa.pt/outreach/press&events/ver.php?id=1497. Acedido em 03-05-2023.
https://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/management/docs/wind_farms_en.pdf.
Acedido em 03-05-2023.
NextGenerationEU. Disponível em https://next-generation-eu.europa.eu/index_pt. Acedido em
23.04.2023.
https://qsr.waddensea-worldheritage.org/reports/east-atlantic-flyway. Acedido em 03-05-2023.
https://webgis.dgrm.mm.gov.pt/portal/apps/webappviewer/index.html?id=a0d3e2d2230f4384bf-
fae361536826e2. Acedido em 20-01-2023.
https://webgis.dgrm.mm.gov.pt/portal/apps/webappviewer/index.html?id=15c32cf0500c43148f-
97270db0c1f584. Acedido em 20-01-2023.
https://www.bfn.de/en/activities/marine-nature-conservation/pressures-on-the-marine-environment/
offshore-wind-power/minimising-the-impacts-of-offshore-wind-farms.html. Acedido em 20-01-2023.
https://dados.gov.pt/pt/datasets/srup-aeroportos-e-aerodromos/. Acedido em 20-01-2023.
https://www.dtbird.com/. Acedido em 20-01-2023.
https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20220210IPR23015/eurodeputados-incen-
tivam-producao-de-energia-eolica-maritima-na-ue. Acedido em 20-01-2023.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1]
Ficha 6C — Energias renováveis
ATIVIDADE/USO Exploração de energias renováveis Versão 02
Data da última atualização Dezembro 2024
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
SUBDIVISÃO Continente
UNIDADE FUNCIONAL Mar territorial e águas interiores marítimas, ZEE e Pla-
taforma Continental
Caracterização geral
O que é energia renovável?
A energia renovável é a energia derivada de fontes naturais que são reabastecidas a uma taxa maior
do que são consumidas (132). As energias renováveis offshore (ERO) podem ser definidas pela geração
de eletricidade a partir de recursos instalados no oceano, tendo por base diferentes fontes de energia,
tais como, a eólica, a solar e a oceânica (133).
49/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Energia eólica Offshore
A energia eólica é a conversão da energia proveniente do vento em energia elétrica. Este processo
de obtenção de energia exige que a energia cinética do ar em movimento seja convertida em energia
mecânica e, posteriormente, em elétrica através da utilização de turbinas eólicas (134).
Nas áreas offshore, o vento tende a ser de maior intensidade e mais estável. Por essa razão, nas
áreas oceânicas onde é possível instalar centros eletroprodutores, a energia elétrica por unidade insta-
lada é maior. A esta maior vantagem, acresce o facto de que por via marítima é mais fácil transportar
componentes de grandes dimensões (135), o que favorece a possibilidade de se instalarem aerogeradores
com maior potência, que exigem pás de maior dimensão.
A crescente preocupação sobre as alterações climáticas induziu uma procura de alternativas de
energia renovável, incluído a ERO, figura 6C-1. Durante as últimas décadas, a indústria da energia eólica
passou a construir estruturas flutuantes ancoradas entre os 60 e os 1000 m. Já as estruturas fixas
apenas devem ser instaladas a profundidades até 60 m (136).
Figura 6C-1 ― Localizações das turbinas flutuantes em atividade. A azul as ativas, a vermelho as descomissionadas.
A tracejado estão representados os países que tencionam instalar turbinas flutuantes. Os países representados a azul utilizam
turbinas offshore fixas. Fonte: Maxwell et al., 2022.
As plataformas eólicas flutuantes podem ser classificadas em três categorias, dependendo do
tipo de mecanismo para atingir o equilíbrio hidrostático: i) estabilizadas por lastro, ii) por flutuabilidade,
iii) por amarração ou uma combinação das duas últimas (137)(138)(139)(140). A figura 6C-2 apresenta os
vários tipos de estruturas de energia eólica flutuantes que são utilizadas a nível mundial (141).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 6C-2. Ilustração dos tipos de flutuadores, sistemas de amarração e de fundação.
Fonte: Maxwell et al., 2022.
50/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
As plataformas flutuantes são estabilizadas por meio de sistemas de amarração ancorados ao
fundo do mar. Atualmente, os três principais tipos de sistemas de amarração são a catenária, o sistema
em tensão (taut leg) e semitensão, e os materiais mais comummente utilizados são correntes, fios de
aço e cabos de fibras sintéticas (142)(143)(144).
Os diferentes sistemas de amarração e ancoragem deixam uma pegada física (ou seja, o espaço
geográfico que o sistema ocupa) e ecológica (ou seja, o impacto do sistema na coluna de água e no
leito do mar) de dimensões variáveis, tanto durante a instalação, a fase de operação e no seu desco-
missionamento (145).
A amarração em catenária é a mais usada em flutuadores do tipo Spar, semissubmersível e plata-
forma, como é exemplo o projeto Hywind (146). Na catenária, as linhas de amarração são projetadas para
serem quatro vezes mais longas que a profundidade da coluna de água de modo a compensar a ação das
ondas (147), sendo que uma proporção significativa da amarração repousa no leito marinho, podendo, em
função dos movimentos do flutuador induzidos pela ondulação, correntes oceânicas e ventos, ocorrer
o varrimento do leito marinho causando ressuspensão de sedimentos, erosão e abertura de valas (148)
(149), com consequentes impactos a nível do ecossistema associado (150).
Já no caso do sistema de amarração em tensão (taut-leg) mais comummente usado com as
tension-leg platform (TLP), as linhas de amarração são cruzadas e esticadas, usualmente formando
um ângulo de 45° com o leito marinho. Neste sistema, o movimento vertical do flutuador é diminuto,
o que significa que as amarrações estão sujeitas a elevada tensão devido à ondulação. O sistema de
amarração taut-leg provavelmente induz menor pegada física e menor pegada ecológica, mas implica
um processo de instalação mais complexo (151)(152)(153).
Os sistemas de amarração em semitensão também são usados em alguns flutuadores do tipo
semissubmersível e representam um «compromisso» em termos de estabilidade e resistência entre
a amarração em catenária e em tensão (154).
Assim, dos três tipos de amarração atualmente existentes, amarração em catenária, em tensão
e em semitensão, a primeira é a que apresenta a maior pegada física e ecológica (155)(156).
A tecnologia de ancoragem utilizada para a amarração depende das características do fundo mari-
nho (fundos rochosos, areias, lamas e outros). Atualmente, os quatro principais tipos de âncoras usados
nas plataformas eólicas flutuantes são a fundação por arrasto, por gravidade, por sucção e fundação
por estacas.
A ancoragem por arrasto e por gravidade têm associada uma pegada física maior, e em fase de
descomissionamento são estruturas que podem ser removidas, já a ancoragem por sucção ou estaca
embora em fase de operação tenham uma pegada física menor, provocam um impacto maior na fase
de instalação e, em fase de descomissionamento, não podem ser removidas (157).
Um sistema de amarração taut-leg com fundação de estacas terá uma menor pegada a nível do
leito marinho se esta combinação de tecnologias for indicada para a área do projeto (158)(159).
Energia solar Offshore
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
A energia solar está associada à capacidade da radiação do sol para produzir calor, provocar
reações químicas ou gerar eletricidade. Importa salientar em especial a energia solar fotovoltaica,
obtida quando a luz do sol se converte em eletricidade, utilizando uma tecnologia baseada no efeito
fotoelétrico.
Os painéis solares fotovoltaicos são constituídos por células fotovoltaicas. As células são feitas
de materiais semicondutores. Quando a radiação do sol atinge as células, são libertados eletrões dos
seus átomos. À medida que os eletrões fluem através da célula, geram eletricidade. Deste modo, faz-se
a conversão direta da radiação solar em eletricidade. Tal facto deve-se ao efeito fotovoltaico, que cor-
responde ao aparecimento de uma diferença de potencial nos extremos de uma estrutura de material
semicondutor, que se deve à absorção da luz (160). As instalações fotovoltaicas podem ser montadas
em estruturas na superfície do oceano.
51/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Energia oceânica
Os oceanos apresentam diferentes formas de fluxos energéticos que conduziram ao desenvolvimento de
diferentes conceitos de como aproveitar a sua energia, dando origem a diferentes tecnologias que a convertem,
numa primeira fase, em energia mecânica e, posteriormente, em energia elétrica. O recurso da energia oceânica
apresenta várias fileiras que configuram tecnologias distintas de produção energética, tais como: energia das
ondas, energia das marés, energia associada ao diferencial térmico, energia do gradiente de salinidade (161).
Energia das ondas
A energia das ondas corresponde à energia cinética das oscilações verticais e horizontais produzidas
nas ondas, ou à energia potencial gravítica de colunas de água formadas por galgamento e/ou subida
de nível em reservatórios. A energia cinética das ondas pode ser convertida em energia elétrica através
de dispositivos conversores de energia das ondas — Wave Energy Converter (WEC) (162).
Energia das marés
Tecnologia hidrocinética marinha que gera eletricidade a partir da diferença vertical entre a preia-mar
e a baixa-mar ao longo do dia. Os dispositivos de aproveitamento da energia das marés tiram partido
da energia cinética das correntes produzidas pelas marés, sendo genericamente similares a turbinas
eólicas submergidas. O facto de estarem submersas, devido à densidade da água, permite que estas
possam ter pás mais curtas com um movimento mais lento (163).
Conversão de energia térmica oceânica
A conversão de energia térmica dos oceanos (164) (OTEC) é um método que consiste na extração
de energia da diferença de temperatura entre águas superficiais e subsuperficiais através de um motor
térmico. Esta tecnologia só apresenta viabilidade económica em diferenças de temperatura na ordem dos
20 °C, sendo que relativamente à água fria, a captação desta deve manter-se a uma profundidade inferior
a 100 m. A maior diferença de temperatura entre frio e calor, localizada geralmente na zona do equador ou
dos trópicos, fornece potencialmente uma quantidade enorme de energia. Assim, o desafio técnico princi-
pal apresenta-se em como produzir a maior quantidade de energia a partir de um pequeno rácio térmico,
nomeadamente nos outros locais do globo que não o equador, onde a variação térmica não é tão acentuada.
A água quente é utilizada para aquecer e vaporizar um líquido, normalmente, um líquido com ponto
de ebulição baixo. À medida que o vapor se expande, aciona a turbina. A água fria trazida do fundo é,
então, utilizada para condensar o vapor novamente em líquido. Esta tecnologia baseia-se em processos
osmóticos nas áreas do oceano que têm a maior quantidade de variação térmica dentro da coluna de água.
Energia do gradiente de salinidade
Esta tecnologia baseia-se na diferença de entropia entre a água salgada e a água doce. São
principalmente conhecidos dois métodos desta tecnologia: eletrodiálise reversa (165) (RED) e osmose
a pressão retardada (166) (PRO). Ambos os processos utilizam câmaras alternadas separadas por mem-
branas semipermeáveis. O método RED envolve a migração dos iões de sal, por osmose, através da
membrana semipermeável, criando assim, uma corrente de baixa voltagem. O método PRO utiliza uma
membrana que é mais permeável à água do que ao sal. As moléculas da água serão forçadas a passar
através da membrana, para o lado da água salgada. À medida que as moléculas da água passam através
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
da membrana, a pressão hidrostática irá aumentar no lado da água salgada, até um máximo de 26 bars.
Esta água pressurizada é utilizada para acionar uma turbina e produzir eletricidade.
Estádio de desenvolvimento das tecnologias offshore
A energia renovável offshore abrange várias fontes de energia e várias tecnologias, que se encon-
tram em diferentes estágios de desenvolvimento. De acordo com a Estratégia da UE para aproveitar
o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro (167),
os projetos de ERO na UE distribuem-se pelas seguintes fases de desenvolvimento:
• Energia solar flutuante: fase de investigação e desenvolvimento iniciais;
• Energia das ondas: fase de investigação e desenvolvimento iniciais; fase de desenvolvimento
tecnológico;
52/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
• Energia das marés: fase de desenvolvimento tecnológico; fase de aceitação pelo mercado;
• Energia eólica offshore flutuante: fase de desenvolvimento tecnológico; fase de aceitação pelo
mercado; e
• Energia eólica offshore fixa: fase de aceitação pelo mercado; fase comercial.
A Figura 6C-3 ilustra o estádio de desenvolvimento das tecnologias associadas às energias reno-
váveis offshore e as respetivas capacidades instaladas em águas da EU (168).
Figura 6C-3. Tecnologias associadas a energias renováveis offshore. Adaptado de COM (2020).
Tendências da tecnologia eólica Offshore
A tecnologia relativa à energia eólica tem evoluído nos últimos anos no sentido de maximizar
a produção de eletricidade. A potência dos aerogeradores tem vindo a aumentar de forma significativa,
aumentando em altura, pela necessidade de rotores de maior diâmetro. A figura 6C-4, assinala a evo-
lução tecnológica até 2022. No entanto, em 2023, já se encontram em funcionamento aerogeradores
com 15 MW e alturas de 250 m.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 6C-4. Evolução do tamanho dos aerogeradores e das respetivas potências entre 2015 e 2022: Adaptado de DNV.
Eólica offshore flutuante
Os dispositivos eólicos offshore flutuantes estão a expandir o potencial global de recursos da
energia eólica para novos espaços marítimos. A energia eólica flutuante está a seguir os mesmos pas-
sos que, em passado recente, levaram a que a energia eólica offshore de fundação fixa seja hoje uma
tecnologia bastante competitiva.
53/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Este tipo de dispositivos, por se poder localizar mais longe da orla costeira, tem a vantagem
de causar menos impactes nos ecossistemas marinhos, nomeadamente nas populações de
cetáceos, e na atividade da pesca já que dispositivos flutuantes permitem um maior afastamento
da linha de costa, não interferindo com as zonas de pesca usualmente utilizados pela pequena
pesca costeira.
Figura 6C-5. Tecnologia flutuante instalada no parque eólico offshore WindFloat Atlantic: Adaptado de WindFloat Atlantic.
Deve ainda considerar-se que os custos associados ao maior comprimento do cabo de potência
que será necessário para ligação a terra, são compensados por um melhor recurso eólico existente
ao largo.
Atualmente, a tecnologia de dispositivos flutuantes encontra-se em fase final de pré-comercializa-
ção, testando-se qual a melhor distribuição de aerogeradores de modo a otimizar a produção de energia.
Também os modelos de plataformas flutuantes que melhor suportam os aerogeradores evoluem a ritmo
acelerado, surgindo anualmente no mercado novos modelos flutuadores.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 6C-6. Modelo irlandês para ser testado em Portugal Gazelle Wind Power.
Fonte: offshoreWIND.biz, acedido a 05.07.2014, em: https://www.offshorewind.biz/2023/04/04/irish-floating-wind-
tech-developer-unveils-pilot-project-in-portugal/
Na Europa, existem vários locais já reservadas para a instalação de parques flutuantes e, por
exemplo, nos mares da Galiza, o governo espanhol tem intenções de instalar um parque eólico offshore
flutuante de 1,2 GW a 30 km ao largo da Corunha.
54/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
O projeto Nordés, na Galiza, será construído em duas fases, começando com 525 MW iniciais e adi-
cionando-se 675 MW posteriormente. A primeira fase será composta por 35 turbinas com capacidade
individual de cerca de 15 MW, enquanto a segunda fase integrará 45 turbinas.
Figura 6C-7. Bluefloat. Fonte: BlueFloat Energy, acedido a 05.07.2024, em: https://www.bluefloat.com/
Em Portugal, os excelentes resultados do projeto WindFloat Atlantic têm atraído diversos promotores
que olham para o mar português como local privilegiado para a instalação deste tipo de dispositivos.
Figura 6C-8. WindFloat Atlantic ao largo de Viana do Castelo. Adaptado de Fonte: WindFloat Atlantic, acedido a 05.07.2024,
em: https://www.windfloat-atlantic.com/
Principais projetos desenvolvidos no EMN
Na costa ocidental do continente têm vindo a ser desenvolvidos projetos de energia das ondas
e de energia eólica. Todavia, não existem ainda projetos de energias renováveis offshore em fase de
exploração comercial.
Alguns dos projetos de demonstração realizados, quer para aproveitamento da energia das ondas,
quer para aproveitamento de energia eólica, foram considerados bem-sucedidos, no que se refere à enge-
nharia da solução testada. Atualmente, encontram-se em processo de licenciamento novas tecnologias
experimentais para energia das ondas, com o objetivo de conseguir uma tecnologia com um Levelized
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Cost of Energy (LCOE — indicador da viabilidade económica de uma tecnologia) mais competitivo.
Na tabela 6C-1, encontram-se elencados os principais projetos desenvolvidos em Portugal e/ou
aqueles para os quais foram emitidos TUPEM:
Tabela 6C-1. Principais projetos de energia renovável
Distância à costa/ Potência
Projeto Fonte energia Tecnologia Localização Operacionalidade
profundidade instalada
Archimedes Ondas Oscilante Póvoa de Varzim 2004 6 km/42 m 2 MW
Pellamis Ondas «Terminator» Aguçadoura 2008 6 km/42 m 3 × 750 kW
55/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Distância à costa/ Potência
Projeto Fonte energia Tecnologia Localização Operacionalidade
profundidade instalada
Surge Ondas Oscilante Peniche 2008 e 2009 500 m/8 m 300 kW
WindPlus Eólica Flutuante Aguçadoura 2011 a 2015 6 km/42 m 2 MW
Demogravi3 Eólica Fundação gravítica Aguçadoura Não implementado 6 km/42 m 2 MW
First Of A Kind/FOAK Ondas Oscilante Peniche Desde 2018 500 m/8 m 0,35 MW
WindFloat Atlantic Eólica Flutuante Viana do Castelo Desde 2019 18 km/> 80 25 MW
HiWave Ondas Oscilante Aguçadoura Desde 2023 6 km/42 m 300 Mw
Áreas identificadas no PSOEM
Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro (RCM n.º 203-A/2019),
as áreas identificadas para energias renováveis destinam-se ao desenvolvimento de novas tecnologias
e processos de produção. Essas áreas localizam-se ao largo de Viana do Castelo, da Aguçadoura e de
Peniche, conforme as figuras seguintes, nas quais se encontram assinaladas a laranja as áreas existentes
(com Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo — TUPEM).
Apenas na Aguçadoura ocorreu alteração da área existente, com a caducidade de um TUPEM
e a emissão de dois novos, um para um projeto de demonstração de aproveitamento de energia das
ondas e um outro para uma infraestrutura de transporte de energia.
Figura 6C- 9. Áreas de Viana do Figura 6C- 10. Área de Peniche.
Castelo e da Aguçadoura.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
56/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Na figura 6C-11, são representadas as áreas identificadas para energias renováveis no PSOEM
(RCM n.º 203-A/2019) e as novas áreas para energias renováveis offshore.
Figura 6C- 11. Alterações das áreas identificadas no PSOEM (RCM n.º 203-A/2019).
Importa salientar o seguinte sobre a área de Viana do Castelo identificada como potencial na RCM
n.º 203-A/2019:
— Foi reduzida no seu limite nordeste (área triangular com aproximadamente 10 km2);
— Foi criada a Zona Livre Tecnológica de Viana do Castelo (169).
Na figura 6C-12 são representadas as áreas identificadas no PSOEM para energias renováveis,
diferenciando as áreas existentes e as áreas potenciais. Todas as áreas potenciais com exceção das de
Peniche e da Aguçadoura são destinadas à implementação de parques comerciais para exploração de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
energias renováveis. Informação cartográfica detalhada encontra-se disponível no Geoportal do PSOEM.
Na zona de São Pedro de Moel, o Governo, através Decreto-Lei n.º 5/2008, de 8 de janeiro, alte-
rado pelo Decreto-Lei n.º 15/2012, de 23 de janeiro, criou uma zona piloto com cerca de 320 km2 para
o desenvolvimento de energias renováveis offshore, em particular energia das ondas, concessionado
em 2010 à ENONDAS. Neste espaço, não se aplica o Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua
redação atual.
Normas de execução e boas práticas
O presente capítulo visa estabelecer linhas de orientação e normas de boas práticas que promovam
o uso múltiplo do espaço marítimo nacional e garantam o bom estado do ambiente marinho. As boas
57/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
práticas para este tipo de iniciativas devem ser consideradas para todas as fases do projeto; desde
a escolha do local, até ao final do tempo de vida do projeto, com o descomissionamento das estruturas
e desativação das zonas eletroprodutoras (170).
Assim, consideram-se as seguintes fases do projeto:
• Conceção;
• Licenciamento;
• Instalação e exploração;
• Descomissionamento.
As medidas para evitar, reduzir e, em consequência, corrigir danos ambientais decorrentes
do funcionamento dos sistemas de energia renovável são vitais para que se possa alcançar uma
neutralidade líquida na perda de biodiversidade marinha. Tais medidas devem ser acompanhadas
por outras, de maior escala, para melhorar e recuperar a natureza. Isto é particularmente relevante
para as aves, uma vez que, evitar totalmente, ou mitigar os impactos dos parques eólicos offshore,
é, na prática, muito difícil, senão mesmo impossível. O desafio consiste, pois, em conseguir iden-
tificar e desenvolver as medidas de compensação adequadas e ecologicamente significativas em
fase de projeto.
As normas de boas práticas devem garantir a necessidade de se salvaguardar a sustentabilidade
ambiental, o património cultural subaquático e a minimização dos efeitos económicos que surgem pela
impossibilidade de não utilização do espaço afetado para usos comuns, como seja a pesca, o recreio
e o turismo, entre outros.
Hierarquia de mitigação:
A hierarquia de mitigação estabelece princípios que prioritariamente visam evitar, ou mesmo eli-
minar, os impactes adversos, especialmente no que respeita a áreas e habitats protegidos. Somente
quando tal não é possível é que se devem prever medidas compensatórias para os impactes previstos
e avaliados.
Assim, o processo de mitigação deve prever as seguintes fases:
• Prevenção: opções que evitam danos às características ecológicas (por exemplo, um local alter-
nativo ou um layout/design alternativo para um parque eólico offshore).
• Mitigação: minimizar potenciais efeitos negativos (por exemplo, por meio do projeto, elevando
a altura da pá da turbina).
• Compensação: onde houver efeitos ecológicos negativos residuais, apesar da prevenção e miti-
gação, como último recurso, medidas compensatórias apropriadas devem ser definidas.
Tabela 6C-2. Tipologia de boas práticas a adotar em projetos de energia renovável
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Boa prática Descritor/atividade
O processo de desenvolvimento tecnológico deve cumprir as normas internacionais de boas Ambiente marinho e biodiversidade.
práticas, nomeadamente as desenvolvidas no âmbito da Convenção OSPAR.
Na fase de pré-construção deve ser realizado um estudo detalhado de caracterização da Ambiente marinho e biodiversidade.
fauna marinha na zona a afetar, cuja amostragem deve considerar variações intra e intera-
nuais. Este estudo deverá recorrer à melhor informação disponível, como censos marinhos,
censos aéreos ou dados de seguimento eletrónico. Estes dados permitem efetuar modelos
de distribuição de espécies e o mapeamento de sensibilidade. Com o mapeamento de
sensibilidade efetuado, é possível priorizar áreas para evitar o risco de colisão, perturbação
e efeito-barreira, assim como minimizar estes riscos dentro das áreas de afetação, através
do desenho do parque — e.g. número, tipo, orientação e espaçamento dos aerogeradores.
58/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Boa prática Descritor/atividade
Ao longo de todo o ciclo de vida do parque eólico (durante e pós-construção e descomis- Ambiente marinho e biodiversidade.
sionamento) é necessário um plano de monitorização eficaz que permita avaliar os riscos
existentes para a biodiversidade, baseado na metodologia utilizada nos estudos pré-cons-
trução, permitindo uma comparação de modelos de distribuição e aferição de impactos de
perturbação, efeito-barreira e outros.
Deverá ser utilizada a melhor tecnologia e metodologias disponíveis para minimizar riscos de Ambiente marinho e biodiversidade.
colisão bem como para reduzir poluição sonora e luminosa. Se estes riscos permanecerem
elevados, deverão ser considerados ajustes estruturais e operacionais.
Devem ser promovidos e incentivados estudos científicos sobre o ambiente marinho e bio- Ambiente marinho e biodiversidade.
diversidades locais, permitindo colmatar lacunas de conhecimento. A informação científica
resultante destes estudos, bem como dos planos de monitorização e mitigação deverá estar
acessível ao público.
Caso se chegue à conclusão de que a mitigação in situ não é suficiente para minimizar os Ambiente marinho e biodiversidade.
impactos cumulativos verificados, deve ser equacionada a mitigação compensatória, que
passará por potenciar — noutros locais — medidas de promoção da biodiversidade afetada.
Estas medidas devem ser igualmente ponderadas em coordenação com a Autoridade de
Conservação da Natureza e ONGA.
Partilhar os dados científicos recolhidos com o Instituto Hidrográfico e com o Instituto Ambiente marinho.
Português do Mar e da Atmosfera, I. P., para integração no Centro Nacional de Dados Ocea-
nográficos de Portugal (NODC-PT).
Assegurar em cada projeto a salvaguarda do património cultural subaquático conhecido ou Património cultural subaquático.
que venha a ser identificado no âmbito dos trabalhos arqueológicos. Os trabalhos de levan-
tamento da situação de referência e prospeção arqueológica sistemática, visual ou geofísica,
têm como objetivo caracterizar e avaliar as áreas de incidência dos projetos. A sua realização
carece de autorização prévia pela tutela do património cultural e integrar arqueólogos com
experiência comprovada na vertente náutica e subaquática.
Apresentar, caso se aplique, um pedido de informação prévia à tutela do património cultural Património cultural subaquático.
face às implicações dos projetos em servidões administrativas. Neste âmbito, deve-se garan-
tir a apresentação em consonância com a listagem de elementos necessários à instrução
deste tipo de pedidos.
Acompanhamento arqueológico efetivo, presencial e sistemático da obra, realização de registo Património cultural subaquático.
arqueológico complementar, sempre que necessário, através de sondagens de caracterização
prévias, ou de escavações arqueológicas integrais, ou mesmo através da conservação in situ dos
sítios arqueológicos — sempre atendendo a uma visão conciliatória que uma situação destas traz
entre o património cultural subaquático e o projeto previsto a executar. Deve-se ainda garantir as
condições de conservação dos bens arqueológicos recolhidos durante os trabalhos arqueológicos.
O património cultural subaquático existente deve ser considerado nos programas de monito- Património cultural subaquático.
rização. Estes devem indicar os objetivos, quais os parâmetros de monitorização, identificar
os locais necessários a monitorizar, a frequência das amostragens, os métodos de registo
e a forma como devem ser apresentados e analisados os resultados, bem como as medidas
necessárias adotar em caso de alteração das situações de referência.
Acautelar a eventual necessidade de realizar datações radiométricas em determinados Património cultural subaquático.
contextos, bem como proceder a uma análise estrutural, dendrocronológica, caracterização
e identificação das madeiras, nomeadamente dos elementos cujos contextos arqueológicos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
não permitam atribuir uma cronologia clara. Deve-se ainda assegurar a recolha de pelo menos
outras tantas amostras de madeira para assegurar outras análises.
Deverá ser tida em consideração a proteção de vistas, para a salvaguarda da paisagem marí- Turismo.
tima e a avaliação do impacte no recurso onda, quando aplicável, procedendo-se à consulta
do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., na fase de emissão de TUPEM.
Deve ser comunicado à Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN) a localização de todos os Segurança aeronáutica.
parques eólicos e as características dos aerogeradores, nomeadamente, a distribuição, altura
e sinalização diurna e noturna, informações indispensáveis a exercícios e outras operações,
entre as quais as de busca e salvamento.
Deverão também ser adotadas as melhores práticas de assinalamento marítimo em cada Segurança marítima.
projeto, tendo em consideração a existência de outros projetos e usos na zona, a coordenar
com a autoridade marítima local.
59/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Boa prática Descritor/atividade
Preparar a fase de descomissionamento assegurando que sejam retiradas todas as obras, Segurança marítima, ambiente mari-
infraestruturas e equipamentos, exceto se forem necessárias a um novo projeto ou se nho.
manifestamente a afetação do sistema ecológico, entretanto consolidado, for superior aos
custos relacionados com a sua manutenção no local (cartografia, segurança da navegação
e assinalamento marítimo), a coordenar com o Instituto Hidrográfico e com a autoridade
marítima local.
Implementar programas de monitorização do meio marinho, com a colaboração do Instituto Ambiente marinho, património cul-
Hidrográfico. tural subaquático.
Procurar desenvolver soluções que permitam implementar utilizações compatíveis, na mesma Economia, ambiente marinho.
área projetada à superfície, seja no tempo, seja no espaço.
Permissão de artes de pesca biodegradáveis (ex. covos, alcatruzes, redes e linhas de pesca). Pesca.
Previsão de possibilidade de cessação da atividade de embarcações de pesca, caso seja Pesca.
previsível o aumento de esforço de pesca em zonas marítimas já sujeitas a grande pressão.
Desenvolvimento de protocolos de pesca comercial e/ou lúdica dentro dos parques eletro- Pesca, recreio e turismo, segurança
produtores, dando disso conhecimento à autoridade marítima local. marítima.
Estudo e desenvolvimento de artes de pesca mais adequadas a operar em parques eletro- Pesca.
produtores.
Devem desde o início ser implementados processos de acompanhamento com as comuni- Sociais.
dades locais, baseados em metodologias participativas, abrangentes e inclusivas.
A implementação dos parques de energias renováveis deve ter por objetivo a maior compa- Sociais.
tibilização de usos, nomeadamente com a pesca e a aquacultura podendo estas duas ativi-
dades ocorrer no interior do perímetro das áreas identificadas com potencial para energias
renováveis, preferencialmente associadas às infraestruturas, ou nos locais onde a existência
da pesca e da aquacultura não ponha em causa a normal exploração dos parques comerciais.
A aquacultura autorizada nestas zonas carece de título específico.
Compatibilização de usos
A necessidade de definição de espaços para energias renováveis offshore, em particular as baseadas
em tecnologia eólica, obriga a um esforço de compatibilização de atividades e nalguns casos poderá
mesmo haver sinergias entre usos do espaço marítimo nacional.
A compatibilização de usos supõe a monitorização continuada dos efeitos das atividades que se
localizam no mesmo espaço marítimo, nomeadamente nos descritores da biodiversidade e qualidade
da água.
A energia elétrica produzida a partir de fontes renováveis tem outras aplicações para além do modelo
convencional de entrega direta de energia à rede e que passam pelo fornecimento de energia a outros
usos e atividades desenvolvidos no espaço marítimo com consumos/custos energéticos elevados ou
que possam originar efeitos de descarbonização relevantes.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
A tabela 6C-3 refere-se às boas práticas que permitirão compatibilizar usos, no sentido de promover
o uso múltiplo do espaço marítimo nacional.
Aquacultura
A instalação de plataformas flutuantes offshore para a energia eólica deverá proporcionar sinergias
entre o setor da energia renovável e o setor da aquacultura, tirando partido das plataformas flutuantes
e da possibilidade destas estruturas poderem suportar equipamentos para produções aquícolas. Assim,
uma mesma plataforma tecnológica permitirá coexistência de duas atividades diferentes; energia reno-
vável offshore e aquacultura. Esta última pode ocorrer no interior do perímetro das áreas identificadas
com potencial para energias renováveis, nos locais onde não seja posta em causa a normal exploração
dos parques comerciais.
60/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Pesca
O maior desafio para a compatibilização de usos com energias renováveis offshore, em particular
as baseadas em tecnologia eólica, relaciona-se com a pesca comercial. As diversas reuniões com o setor
das pescas realizadas em Caminha, Viana do Castelo, Leixões, Aveiro, Figueira da Foz, Peniche, Ericeira,
Sesimbra e Sines e com diversos operadores de parques eólicos, permitem avançar com um conjunto de
boas práticas no sentido de compatibilizar, na medida do possível, a atividade de pesca no interior dos
parques eólicos. Evidentemente, que diversas artes de pesca não se poderão utilizar no interior das zonas
ocupadas por dispositivos eletrogeradores, como é o caso das artes de arrasto, de cerco ou artes de deriva.
A prática de pesca lúdica ordenada poderá servir como complemento à pesca comercial e poderá
ser praticada no interior dos parques eólicos offshore.
A compatibilização da pesca comercial, ou lúdica, no interior dos parques eólicos deverá ser devi-
damente acautelada aquando da projeção de cada um dos parques eólicos, sendo absolutamente critico
a definição de protocolos de segurança no acesso às possíveis zonas de pesca, que deverão envolver
as capitanias competentes. A tabela abaixo indica a tipologia de ações.
Cabos submarinos de telecomunicações
A possibilidade de passagem de cabos submarinos de telecomunicações pelo interior das áreas afetas
a energias renováveis offshore, e em particular as baseadas em tecnologia eólica, é possível desde que seja
garantida uma faixa de proteção à operacionalidade dos navios utilizados na instalação e reparação de cabos
submarinos de telecomunicações.
Património cultural
A afetação de áreas para projetos para energia renovável de origem ou localização oceânica e em
particular para instalação de parques eólicos offshore poderá resultar na identificação de património
cultural, sendo expectável que estes locais venham a ser locais de visitação e usufruto de forma enqua-
drada ou livre, como a prática de mergulho científico e recreativo. Pode assim haver uma compatibilização
e sinergia entre identificação de sítios arqueológicos subaquáticos com as infraestruturas necessárias
aos parques offshore, enquadrando os dois usos de forma globalmente positiva. Aqui devem-se garantir
as condições de segurança à prática, sendo necessário a articulação com as capitanias competentes.
De referir também que habitualmente estes locais promovem a produtividade biológica dos oceanos.
Tabela 6C- 3. Tipologia de boas práticas para compatibilização de usos.
Boa prática Descrição/justificação
Distribuição espacial dos eletrogeradores. O desenho da disposição dos aerogeradores deve ser feito de forma a garantir
a circulação de navios e a possibilidade de utilização de algumas artes de
pesca.
Enterramento de cabos submarinos. Nos parques eólicos e nas ligações a terra os cabos submarinos deverão
ser enterrados, sempre que tal seja tecnicamente possível, de modo a evitar
maiores constrangimentos à pesca.
Criação de condições que promovam a produtividade Os parques eólicos devem prever a possibilidade de instalação de estruturas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
biológica no interior dos parques eólicos offshore. que promovam a produtividade dos oceanos.
Adoção de protocolo de segurança marítima para Será necessário garantir as condições de segurança para navegação dentro
navegação no interior dos parques eólicos offshore. dos parques marítimos, com possível articulação com a autoridade marítima.
Utilização de artes de pesca sustentáveis, recorrendo A prática da pesca comercial no interior dos parques eólicos só deverá ser
a materiais biodegradáveis. autorizada, com recurso a artes que sejam biodegradáveis, nomeadamente
alcatruzes ou, eventualmente, redes que sejam biodegradáveis, salvo nas
situações em que comprovadamente não existam soluções biodegradáveis.
Criação de sistema de cogestão para exploração dos O expectável aumento de produtividade biológica no interior dos parques
recursos marinhos associados aos parques eólicos. eólicos, deverá traduzir-se a médio longo prazo, em aumento de biomassa
com interesse comercial. Será necessário prever sistemas de gestão que
envolvam promotores de energias renováveis, aquacultores e pescadores,
entre outros.
61/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Usos ou atividades incompatíveis
Recreio e lazer
As atividades de recreio e lazer, com exceção da pesca lúdica, não devem ocorrer dentro das áreas
onde forem instalados projetos para energia renovável de origem ou localização oceânica e em particular
para instalação de parques eólicos offshore, incluindo regatas e provas náuticas.
Pesca com artes arrastantes e móveis
As artes de pesca, como arrasto de fundo, cerco e algumas redes de emalhar, são incompatíveis
e não poderão ser exercidas no interior das áreas onde forem instalados projetos para energia renovável
de origem ou localização oceânica, em particular nos parques eólicos instalados.
As embarcações que fiquem com a sua atividade condicionada, não deverão transferir a sua capa-
cidade de pesca para locais onde habitualmente não pescavam.
Património cultural
É proibida a exploração comercial do património cultural subaquático que seja identificado, nomeadamente
o que se possa localizar no interior das áreas onde forem instalados projetos para energia renovável de origem
ou localização oceânica e em particular dos parques eólicos ou junto das infraestruturas associadas. A identi-
ficação de achados de interesse arqueológico são património cultural constituindo assim património nacional.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 6C — 12 Situação Existente e Situação Potencial
62/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Referências
Amaral, J., Miller, J. H., Potty, G. R., & Newhall, A. (2021). The underwater sound from offshore wind
farms. Acoustics Today, 16(2), 13-21.
Banister, K. (2017). WindFloat Pacific Project, Final Scientific and Technical Report (No.
DE-EE0005987). Principle Power, Inc., Emeryville, CA (United States).
Barter, G. E., Robertson, A., Musial, W., 2020. A systems engineering vision for floating offshore
wind cost optimization. Renew. Energy Focus 34, 1-16. Disponível em https://www.sciencedirect.com/
science/article/abs/pii/S1755008420300132?via%3Dihub. Acedido em 24-04-2023.
Booij, N. R. R. C., Ris, R. C., & Holthuijsen, L. H. (1999). A third-generation wave model for coastal
regions: 1. Model description and validation. Journal of geophysical research: Oceans, 104(C4), 7649-7666.
Ellabban, O., Abu-Rub, H., & Blaabjerg, F. (2014). Renewable energy resources: Current status, future
prospects and their enabling technology. Renewable and Sustainable Energy Reviews, 39, 748-764.
Disponível em https://doi.org/10.1016/j.rser.2014.07.113. Acedido em 30-01-2023.
Leimeister, M., Kolios, A., & Collu, M. (2018, October). Critical review of floating support structures for
offshore wind farm deployment. In Journal of Physics: Conference Series (Vol. 1104, No. 1, p. 012007).
IOP Publishing. Disponível em https://iopscience.iop.org/article/10.1088/1742-6596/1104/1/012007.
Acedido em 30-01-2023.
Lin, Y.-H., Kao, S.-H., Yang, C.-H., 2019. Investigation of hydrodynamic forces for floating offshore
wind turbines on spar buoys and tension leg platforms with the mooring systems in waves. Appl. Sci. 9,
608. https://doi.org/10.3390/app9030608.
Low, C. M., Ng, E. Y.-K., Narasimalu, S., Lin, F., Kim, Y., 2018. Numerical modelling of seabed impact
effects on chain and small diameter mooring cables. Appl. Ocean Res. 80, 248-277. Disponível em https://
www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0141118718304048?via%3Dihub. Acedido em 24-04-2023.
James, R.; Costa Ros, M.; 2015. Floating Offshore Wind: Market and Technology Review. Carbon
Trust & The Scottish Government. Disponível em https://scholar.google.com/scholar_lookup?title=Floa-
ting%20Offshore%20Wind%3A%20Market%20and%20Technology%20Review&author=R.%20James&pu-
blication_year=2015. Acedido em 23-04-2023.
Mast, E; Rawlinson R. and Sixtensson C. (2015). Market study floating wind in the Netherlands: Potential
of floating offshore wind. Disponível em https://www.topsectorenergie.nl/sites/default/files/uploads/Wind%20
op%20Zee/Documenten/20160111_Rap_DNVGL_Market_study_floating_wind.pdf. Acedido em 23.04.2023.
Maxwell, S. M.; Kershaw, F.; Locke, C. C.; Conners, M. G.; Dawson, C.; Aylesworth, S., ... & Johnson,
A. F. (2022). Potential impacts of floating wind turbine technology for marine species and habitats.
Journal of Environmental Management, 307, 114577.
Bilgili, Mehmet; Yasar, Abdulkadir; Simsek, Erdogan (2011). Offshore wind power development in
Europe and its comparison with onshore counterpart. Renewable and Sustainable Energy Reviews.
Volume 15, Issue 2, February 2011, Pages 905-915.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Monfort, D., 2017. Design Optimization of the Mooring System for a Floating Offshore Wind Turbine
Foundation (Universidade de Lisboa, Portugal), Disponível em https://scholar.google.com/scholar_
lookup?title=Design%20Optimization%20of%20the%20Mooring%20System%20for%20a%20Floating%20
Offshore%20Wind%20Turbine%20Foundation&author=D.%20Monfort&publication_year=2017. Acedido
em 23.04.2023.
OSPAR Guidance on Environmental Considerations for Offshore Wind Farm Development. Refe-
rence number: 2008-3. Disponível em http://www.ospar.org/documents?d=32631. Acedido a 23.04.2023.
Ramachandran, C. R., Desmond, C., Judge, F., Serraris, J. J., & Murphy, J. (2021). Floating offshore
wind turbines: Installation, operation, maintenance and decommissioning challenges and opportunities.
Wind Energy Science Discussions, 2021(1-32), 15.
63/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Thethi, R., Moros, T., 2001. Soil Interaction Effects on Simple Caternary Riser Response. Deepwater
Pipeline & Riser Technology Conference, Houston T. Disponível em https://pascal-francis.inist.fr/vibad/
index.php?action=getRecordDetail&idt=995603. Acedido a 23.04.2023.
Legislação da União Europeia
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social
Europeu e ao Comité das Regiões. Estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes
renováveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro. Bruxelas, 19.11.2020 COM (2020) 74
1 final. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020DC0741.
Acedido a 23.04.2023.
Websites
BlueFloat ENERGY (2024). Disponível em: https://www.bluefloat.com/. Acedido a 05.07.2024.
Direção-Geral de Energia e Geologia, DGEG (2024). Energia dos Oceanos. Disponível em: https://
www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energias-renovaveis-e-sustentabilidade/energia-solar/
solar-fotovoltaico/. Acedido a 05.07.2024.
Direção-Geral de Energia e Geologia, DGEG (2024). Energia dos Oceanos. Disponível em: https://www.
dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energias-renovaveis-e-sustentabilidade/energia-dos-oceanos/.
Acedido a 05.07.2024.
DNV, MARITIME IMPACTE (2023). Disponível em: https://www.dnv.com/expert-story/maritime-impact/
Offshore-wind-power-expands-globally.html. Acedido a 05.07.2024.
Ocean Energy Europe. Powered by the ocean. Disponível em: https://www.oceanenergy-europe.eu/
ocean-energy/. Acedido a 05.07.2024.
OffshoreWIND.biz (2024). Disponível em: https://www.offshorewind.biz/2023/04/04/irish-floa-
ting-wind-tech-developer-unveils-pilot-project-in-portugal/. Acedido a 05.07.2024.
WindFloat Atlantic, acedido a 05.07.2024, em: https://www.windfloat-atlantic.com/.
Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional. Plano de Situação. Disponível em: https://www.psoem.pt/.
Acedido a 05.07.2024.
United Nations, Climate Action, What is renewable energy? Disponível em: https://www.un.org/en/
climatechange/what-is-renewable-energy. Acedido a 05.07.2024.
ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 1]
Relatório de Caracterização
1 — Introdução
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
O presente relatório de caracterização dá resposta ao disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei
n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
A caracterização do espaço marítimo, para efeitos do Plano de Afetação para as Energias Renováveis
Offshore (PAER) tem em consideração o Relatório de Caracterização elaborado aquando da aprovação do Plano
de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo (PSOEM) e que se mantém ainda válido. Todavia, o espaço
marítimo nas áreas do PAER é caracterizado com mais detalhe, apresentando-se cartografia específica.
Extraiu-se do Relatório de Caracterização do PSOEM os temas que pareceram ser mais úteis à carac-
terização do espaço marítimo, para efeitos do PAER, nomeadamente no que concerne aos principais
ecossistemas marinhos e algum detalhe sobre populações de aves, répteis e mamíferos marinhos que
voltam a ser reproduzidos no presente Relatório de Caracterização, e a informação relativa ao património
cultural.
64/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
2 — Património natural
O espaço marítimo que se encontra sob jurisdição portuguesa apresenta uma grande riqueza de
biodiversidade, em ecossistemas, em espécies e populações, ou ainda em património genético. Também
a riqueza em geodiversidade é grande, tendo em conta a variedade natural de minerais, rochas, fósseis
e geoformas que se encontram nas zonas marítimas sob soberania nacional.
O meio marinho na subdivisão do continente destaca-se não só pela sua grande diversidade biológica
e paisagística, mas também pela sua complexidade ecológica, reunindo uma grande variedade de ecossis-
temas marinhos, desde zonas estuarinas e lagunares, recifes rochosos e zonas de afloramento costeiro,
aos habitats dos taludes continentais e do mar profundo, canhões submarinos, planícies abissais, montes
e bancos submarinos, bem como a dorsal médio-atlântica e os campos de fontes hidrotermais (figura 1).
Figura 1. Modelo digital da batimetria no território marítimo nacional Fonte: (GEBCO, 2014)
Na faixa continental portuguesa a plataforma geológica é pouco extensa e o talude continental
confere declives pronunciados a curta distância da linha de costa (figura 2). Tal facto, condiciona a loca-
lização e tipologia dos parques eólicos offshore, criando zonas de conflito de uso com a pesca, uma vez
que os melhores pesqueiros se localizam nas plataformas geológicas dos continentes.
Na subdivisão do continente, a superfície marinha que integra a Rede Nacional de Áreas Protegi-
das, ocupa uma superfície de 692 km2, integrando os Parques Naturais do Litoral Norte, da Arrábida, do
Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, da Pedra do Valado, as Reservas Naturais das Dunas de São
Jacinto, das Berlengas, das Lagoas de Santo André e da Sancha e inclui ainda o Monumento Natural do
Cabo Mondego.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 2. Fonte: (GEBCO, 2023)
65/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Relativamente à Rede Natura 2000, encontram-se classificados, em Portugal continental, as Zonas
Especiais de Conservação (ZEC) Litoral Norte, Peniche/Santa Cruz, Sintra/Cascais, Arrábida/Espichel,
Costa Sudoeste e Ria de Aveiro e também as Zona de Proteção Especial (ZPE) Estuários dos Rios Minho
e Coura, Ria de Aveiro, Ilhas Berlengas, Cabo Espichel, Lagoa de Santo André, Lagoa da Sancha, Costa
Sudoeste e Ria Formosa. Estas áreas incluem uma faixa de espaço marinho costeiro, que se estende
até cerca de 20 m de profundidade, exceto para o Sítio Arrábida/Espichel, onde esta faixa chega aos
100 m de profundidade. Mais recentemente, foi designado uma ZEC offshore na subárea do continente
da ZEE portuguesa — o Banco Gorringe — e ainda duas ZPE situadas junto à costa que incluem exclu-
sivamente espaços marinhos — Aveiro/Nazaré e Cabo Raso. A área classificada total incluída na Rede
Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) e na Rede Natura 2000 totaliza cerca de 29 565 km2 de área
marinha (RCM, 2018).
Na subdivisão do continente, as áreas com componente marinha classificadas ao abrigo de
compromissos internacionais incluem a Reserva da Biosfera das Berlengas, as Reservas Biogenéti-
cas — atualmente integradas na Rede Natura 2000 — e as áreas marinhas protegidas designadas ao
abrigo da Convenção OSPAR — que coincidem com as áreas integradas na RNAP, na componente que
corresponde à sua parte marinha.
3 — Caracterização das áreas identificadas
Viana do Castelo
Área (km2) Potência (171) (GW)
Total 229 0,8
Vértice Lat. Long.
1 41° 45’ 10,47” N 9° 19’ 35,94” W
2 41° 47’ 18,99” N 9° 04’ 11,75” W
3 41° 42’ 54,26” N 9° 01’ 46,59” W
4 41° 40’ 31,66” N 9° 01’ 43,72” W
5 41° 40’ 29,80” N 9° 05’ 34,30” W
6 41° 42’ 01,46” N 9° 05’ 35,66” W
7 41° 40’ 01,67” N 9° 17’ 41,16” W
Sistema de coordenadas: GCS WGS84
Distância à linha de costa (mn)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Máxima 20,5
Mínima 7,2
66/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 3 — Mapa da velocidade horizontal do vento — Viana do Castelo
Caracterização do eólico offshore de Viana do Castelo
Velocidade horizontal do vento, h = 100 m 8,01-8,5 (172) m/s
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Fluxo de potência incidente do vento 600 e 650 (173) W/m2
Número de horas anuais equivalentes à potência nominal (NEPS) 4 000 e 4 250 (174) h/ano
67/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 4 — Mapa de declives – Viana do Castelo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
68/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 5 — Mapa da composição dos fundos marinhos — Viana do Castelo (Fonte:IH)
Composição dos fundos marinhos de Viana do Castelo Área (km2) %
Areia lamacenta 62,03 31,85
Areia 108,92 43,20
Rochas e pedregulhos 28,74 12,51
Lama arenosa 29,08 12,51
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
69/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 6 — Mapa de condicionalismos — Viana do Castelo
Presume-se que nestas áreas se localizem duas ocorrências patrimoniais.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
70/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 7 — Mapa da pesca com arte de armadilhas de gaiola - frota local — Viana do Castelo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
71/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 8 — Mapa do recurso energético das ondas — Viana do Castelo
Aguçadora
Área (km2)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
5,6
Vértice Lat. Long.
1 41° 28’ 10,90” N 8° 49’ 55,88” W
2 41° 28’ 06,85” N 8° 49’ 55,21” W
3 41° 28’ 06,85” N 8° 49’ 54,99” W
4 41° 26’ 57,49” N 8° 49’ 54,99” W
5 41° 26’ 57,49” N 8° 51’ 41,79” W
72/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Vértice Lat. Long.
6 41° 28’ 10,90” N 8° 51’ 41,79” W
Sistema de coordenadas: GCS WGS84
Distância linha de costa (mn)
Máxima 3,8
Mínima 2,5
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 9 — Mapa da velocidade horizontal do vento — Aguaçadoura
Caracterização do recurso eólico offshore da Aguçadoura
Velocidade horizontal do vento, h = 100 m 6,51 e 7,0 (175) m/s
73/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 10 — Mapa dos declives — Aguçadoura
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
74/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 11 — Mapa da composição dos fundos marinhos — Aguçadoura (Fonte:IH)
Composição dos fundos marinhos Área (km2) %
Areia 4,0 71
Areia lamacenta 1,6 29
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
75/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 12 — Mapa de condicionalismos — Aguçadoura
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
76/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 13 — Mapa da pesca com arte de armadilhas de gaiola - frota local — Aguçadoura
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
77/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 14 — Mapa do recurso energético das ondas — Aguçadoura
Leixões
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Área (km2) Potência (176) (GW)
722 2,5
Vértice Lat. Long.
1 41° 13’ 27,33” N 9° 17’ 00,78” W
2 41° 13’ 29,61” N 9° 09’ 10,82” W
3 40° 51’ 15,07” N 9° 08’ 46,75” W
78/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Vértice Lat. Long.
4 40° 47’ 06,13” N 9° 08’ 46,31” W
5 40° 47’ 06,18” N 9° 16’ 43,24” W
6 41° 01’ 31,95” N 9° 22’ 18,51” W
Sistema de coordenadas: GCS WGS84
Distância à linha de costa (mn)
Máxima 33
Mínima 19,5
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 15 — Mapa da velocidade horizontal do vento — Leixões
79/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Caracterização do recurso eólico offshore de Leixões
Velocidade horizontal do vento, h = 100 m 7,51 e 8,0 (177) m/s
Fluxo de potência incidente do vento 500 e 600 (178) W/m2
Número de horas anuais equivalentes à potência nominal (NEPS) 3 600 e 3 900 (179) h/ano
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 16 — Mapa de declives — Leixões
80/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 17 — Mapa da composição dos fundos marinhos — Leixões (Fonte:IH)
Composição dos fundos marinhos Área (km2) %
Areia lamacenta 531 74
Areia 147 20
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Rocha e pedregulhos 44 6
Lama arenosa 1,0 <0
81/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 18 — Mapa de condicionalismos — Leixões
Presume-se que nesta área não se localizem ocorrências patrimoniais.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
82/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 19 — Mapa do recurso energético das ondas — Leixões
Figueira da Foz
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Área (km2) Potência (180) (GW)
1 325 4,6
Vértice Lat. Long.
1 40° 29’ 31,97” N 9° 24’ 11,33” W
2 40° 26’ 33,60” N 9° 23’ 09,32” W
3 39° 56’ 06,21” N 9° 22’ 22,92” W
83/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Vértice Lat. Long.
4 39° 51’ 59,20” N 9° 35’ 14,93” W
5 40° 21’ 36,42” N 9° 40’ 57,13” W
Sistema de coordenadas: GCS WGS84
Distância à linha de costa (mn)
Máxima 34,1
Mínima 21,7
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 20 — Mapa da velocidade horizontal do vento — Figueira da Foz
Caracterização do recurso eólico offshore da Figueira da Foz
Velocidade horizontal do vento, h = 100 m 7,51 e 8,0 (181) m/s
Fluxo de potência incidente do vento 450 e 525 (182) W/m2
Número de horas anuais equivalentes à potência nominal (NEPS) 3 600 e 3 900 (183) h/ano
84/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 21 — Mapa de declives — Figueira da Foz
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
85/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 22 — Mapa da composição dos fundos marinhos — Figueira da Foz (Fonte:IH)
Composição dos fundos marinhos Área (km2) %
Areia lamacenta 1 121 85
Areia 151 11
Rocha e pedregulhos 32 3
Substrato grosseiro 3 0
Sedimentos mistos 1 0
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Sem dados 17 1
86/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 23 — Mapa de condicionalismos — Figueira da Foz
Presume-se que nesta área se localizem duas ocorrências patrimoniais.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
87/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 24 — Mapa do potencial energético das ondas — Figueira da Foz
Sines
Área (km2) Potência (184) (GW)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
430 1,5
Vértice Lat. Long.
1 37° 50’ 45,80” N 9° 00’ 35,34” W
2 37° 37’ 46,37” N 9° 00’ 27,01” W
3 37° 32’ 33,11” N 9° 11’ 30,22” W
4 37° 44’ 23,35” N 9° 13’ 51,03” W
Sistema de coordenadas: GCS WGS84
88/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Distância à linha de costa (mn)
Máxima 19,3
Mínima 9,8
Figura 25 — Mapa da velocidade horizontal do vento — Sines
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Caracterização do eólico offshore de Sines
Velocidade horizontal do vento, h = 100 m 6,51 e 7,5 (185) m/s
Fluxo de potência incidente do vento 350 e 400 (186) W/m2
Número de horas anuais equivalentes à potência nominal (NEPS) 3 200,1 e 3 400 (187) h/ano
89/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 26 — Mapa de declives — Sines
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
90/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 27 — Mapa da composição dos fundos marinhos — Sines (Fonte:IH).
Composição dos fundos marinhos Área (km2) %
Areia lamacenta 349 81
Lama arenosa 42 10
Areia 36 8
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Rochas e pedregulhos 3 1
91/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 28 — Mapa de condicionalismos — Sines
Presume-se que nesta área se localize uma ocorrência patrimonial.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
92/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 29 — Mapas do recurso energético das ondas — Sines
Na figura 30 apresentam-se os vértices das áreas identificadas.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
93/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 30 — Mapas dos vértices das áreas identificadas.
4 — Biodiversidade
Habitats e ecossistemas
A subdivisão do continente está inserida na região biogeográfica marinha Atlântica da Diretiva
Habitats, onde ocorrem os habitats marinhos 1110 «Bancos de areia permanentemente cobertos por
água do mar pouco profunda», 1140 «Lodaçais ou areais a descoberto na maré baixa», 1150 «Lagunas
costeiras», 1160 «Enseadas e baías pouco profundas», 1170 «Recifes», 8330 «Grutas marinhas submersas
ou semissubmersas» e 1180 «Estruturas submarinas originadas por emissões gasosas».
Habitats pelágicos
A noroeste da subdivisão do continente, o habitat pelágico costeiro está muito exposto ao afloramento
costeiro de primavera/verão (188) que habitualmente forma filamentos entre a foz do rio Douro e a do rio
Minho, sendo também influenciado todo o ano por plumas de água doce dos rios. Durante a estação de
afloramento são comuns correntes contrárias em direção a norte, quentes e muito costeiras. Também no
ambiente pelágico da plataforma continental geológica se regista uma forte sazonalidade das condições
de afloramento costeiro, com a formação de filamentos nas mesmas latitudes e orientados a sul, sendo
que as frentes de afloramento contribuem para a separação das águas costeiras e oceânicas sobre a pla-
taforma. A estratificação da coluna de água é potenciada por uma plataforma mais longa e pela presença
de uma lente de água de baixa salinidade. Por outro lado, o habitat oceânico da zona é influenciado não só
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
por fatores oceânicos, como o padrão de circulação das correntes e massas de água, mas também pelo
regime de ventos, topografia do fundo, morfologia costeira e escoamento de águas. Durante os meses de
verão, as águas do talude continental geológico são dominadas por um forte afloramento costeiro e um
fluxo equatorial de massas de água. Durante eventos de afloramento intenso, os filamentos estendem-se
para o largo, contribuindo para o intercâmbio de águas costeiras e oceânicas. A plataforma continental
geológica cai drasticamente na vertente, o que afeta a circulação, sobretudo em caso de ventos favorá-
veis ao afloramento, pelo que existem duas fontes de nutrientes na zona eufótica, uma proveniente de
águas costeiras e a outra sobre a fronteira plataforma-vertente. Esta tendência traduz-se numa ampla
área de elevada concentração de nutrientes, pelo que também a biomassa de zooplâncton é mais elevada,
comparativamente com a costa sul. O ambiente pelágico oceânico é também influenciado pelo vórtice
anticiclónico do Atlântico Norte e pela corrente de Portugal. A corrente de superfície para o Polo, de águas
mais quentes e salgadas, é característica da vertente da plataforma superior durante o outono e o inverno.
94/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
A zona a sudoeste da subdivisão do continente está exposta ao afloramento costeiro sazonal, com aflo-
ramentos a formarem-se habitualmente entre o cabo de São Vicente e Sines e entre o cabo Espichel e o cabo
Carvoeiro. No cabo de São Vicente, as águas frias do afloramento são dirigidas para leste em torno do cabo,
processo associado também à circulação ciclónica no cabo Espichel, que provoca a advecção de águas
quentes na baía de Setúbal. No período de afloramento, a pluma de água ao largo do cabo da Roca estende-se
para sul, influenciando as baías de Lisboa e de Setúbal. Durante o afloramento está presente um corrente forte
equatorial ao longo do eixo da pluma, mas a presença de águas mais quentes junto à costa gera uma corrente
contrária que origina uma zona de retenção. Nos períodos de relaxamento do afloramento observa-se uma
contracorrente quente para oeste do Golfo de Cádis que contorna o cabo de São Vicente ao longo da costa
ocidental. Também a plataforma continental geológica está exposta à influência do afloramento sazonal (189),
de extensão relativamente estreita e suscetível a redemoinhos provenientes da vertente, caracterizado pela
formação de filamentos nas mesmas latitudes e orientados para sul. No cabo de São Vicente, as águas frias do
afloramento dirigem-se para leste em torno do cabo e ao longo da plataforma continental e vertente geológica
da costa sul. Por outro lado, a região oceânica está sujeita a intensa atividade de redemoinhos de mesoescala,
sendo a recirculação para norte da corrente dos Açores responsável pelo ramo sul da corrente de vertente em
direção ao Polo. Na zona de Sagres, é frequente a formação de frentes associadas à advecção de leste de
águas de afloramento ao redor de cabo de São Vicente e à circulação do ramo oriental da corrente dos Açores.
A área sul da subdivisão do continente regista eventos ocasionais de afloramento no habitat costeiro, por
influência de ventos do Oeste. Em fase de relaxamento do afloramento e sob a influência de ventos de leste,
uma contracorrente de águas quentes e salgadas flui para oeste ao longo da costa. A plataforma continental
geológica tem características distintas de cada lado do cabo de Santa Maria, zona em que apresenta uma
constrição: para oeste, é cortada pelo canhão de Portimão, não havendo contribuição de água doce; para leste,
recebe um importante contributo de água doce dos rios Guadiana e Guadalquivir, que afeta também a zona
costeira a leste do cabo. Nas águas oceânicas da costa sul, os fundos caracterizam-se por uma área de planalto
extensa entre a fronteira e o canhão de Portimão. A circulação de superfície é ciclónica, com circulação de
oeste na vertente mais profunda associada à corrente do Mediterrâneo. Ao longo da vertente superior é tam-
bém observada a presença da corrente de vertente do Golfo de Cádis, para leste e centrada acima dos 200 m,
que alimenta a bacia do Mediterrâneo com águas superficiais do Atlântico através do estreito de Gibraltar.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 31 — Principais comunidades de espécies de fitoplâncton marinho, respetivas áreas e condições oceanográficas de que
se mostraram bioindicadoras. Adaptado de Moita, 2001
95/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Habitats sedimentares
Os habitats costeiros sedimentares desenvolvem-se desde a linha de costa até à isóbata
dos 50 m de profundidade. Apesar de as zonas costeiras rochosas estarem distribuídas ao longo
de toda a costa, existem algumas descontinuidades em zonas exclusivamente arenosas: entre
o Porto e São Martinho do Porto, entre a Trafaria e Sines, e entre Olhos de Água e a fronteira
com Espanha.
Na zona noroeste da subdivisão do continente, este tipo de habitat desenvolve-se a norte
do Porto, em depósitos arenosos, e para sul, em sedimentos areno-cascalhentos. As caracte-
rísticas dos sedimentos apontam para níveis energéticos moderado e elevado, destacando-se
o abastecimento fluvial de materiais do continente, sobretudo do rio Douro. O habitat sedimentar
da plataforma continental geológica estende-se dos 50 m aos 200 m de profundidade, estando
confinando a uma zona quase plana, constituída por depósitos areno-lodosos e lodosos, existente
entre duas zonas rochosas a norte do canhão do Porto. A sul, a plataforma geológica é bastante
mais larga e plana, constituída por depósitos arenosos e depósitos areno-cascalhentos, que
definem um alinhamento entre 20 m e 80 m, interrompido ao nível do cabo Mondego. O habitat
sedimentar batial, que se desenvolve a partir dos 200 m, corresponde morfologicamente ao talude
geológico e apresenta incisões ao nível dos canhões do Porto, de Aveiro e da Nazaré, sendo
constituído por depósitos arenosos e manchas lodosas. Acresce referir que é ao nível do talude
continental que ocorrem as grandes trocas de matéria e energia (Druffel et al., 1992; Canals
et al., 2006). Estes ecossistemas são fontes importantes de matéria orgânica, utilizada pelas
comunidades do oceano aberto, e estão envolvidos em processos biogeoquímicos e ecológicos
globais, contribuindo assim para um funcionamento sustentável da biosfera. De entre os vários
bens (biomassa, moléculas bioativas, recursos energéticos fósseis) e serviços (regulação do
clima, regeneração de nutrientes e alimentos) que os ecossistemas de mar profundo fornecem,
muitos deles são produzidos ou estão armazenados ao longo das encostas abertas das margens
continentais (Colaço et al., 2017), que são locais de elevada concentração de biodiversidade
(Hoste et al., 2007; Vincx et al., 1994).
A sudoeste da subdivisão do continente, o habitat sedimentar costeiro estende-se pela zona
acidentada do Esporão da Estremadura, de sedimentos arenosos e areno-cascalhentos, e pelas
areias médias e finas da plataforma interna desde o estuário do rio Tejo até à Ponta da Piedade,
interrompido por afloramentos rochosos a sul do rio Sado. O habitat sedimentar da plataforma
continental geológica desenvolve-se pela restante parte da plataforma até aos 150 m de pro-
fundidade e inclui os sedimentos areno-cascalhentos e cascalhos do Esporão da Estremadura.
Caracteriza-se ainda pela extensa zona lodosa resultante de sedimentos exportados pelo rio Tejo
e rio Sado e mais para sul, por areias finas e areias lodosas que cobrem toda a plataforma, exceto
junto ao cabo de São Vicente, em que existem manchas de areia média. Entre Sagres e a Ponta
da Piedade, os sedimentos são essencialmente lodosos, ocorrendo perturbações em resultado
das incisões representadas pelos canhões de Cascais, Lisboa, Setúbal e São Vicente. O habitat
sedimentar batial apresenta uma morfologia acidentada a sul do canhão da Nazaré e a norte de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Lisboa, com sedimentos maioritariamente areno-cascalhentos e cascalhentos. Para sul, predomina
areia lodosa, lodo arenoso e lodo, à exceção da mancha de areia média entre o cabo de São Vicente
e a Ponta da Piedade.
A sul da subdivisão do continente, o habitat sedimentar costeiro compõe-se essencialmente
de areias lodosas, finas e médias adjacentes ao litoral, desde a Ponta da Piedade até Olhos de
Água. Para este, predominam areias grosseiras, à exceção de manchas de areia lodosa e lodo are-
noso (30 m-50 m). A plataforma continental geológica é caracterizada por lodos e lodos arenosos
(50 m-150 m), os quais predominam também no habitat sedimentar batial, prolongando-se para este
até ao rio Guadiana. Os habitats sedimentares da subdivisão do continente caracterizam-se por uma
elevada biodiversidade, pelo que se listam na tabela i as espécies mais abundantes e frequentes
em cada tipo de habitat.
96/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Tabela I. Espécies mais representativas das comunidades bentónicas dos habitats sedimentares
(macrofauna, apanhada com draga; e megafauna —
bivalves e fauna acompanhante — apanhada com ganchorra e arrasto)
Fonte: MAMAOT, 2012
Habitat Área
Bentónico costeiro sedimentar Costa noroeste
(0‐50 m) Macrofauna: Acrocnida brachiata, Ampelisca brevicornis, Ampelisca spooneri, Amphiura
chiajei, Angulus fabula, Angulus pygmaeus, Bathyporeia cf. gracilis, Bathyporeia pelagica,
Branchiostoma lanceolatum, Diastylis bradyi, Diogenes pugilator, Diplocirrus glaucus, Donax
vittatus, Edwardsia claparedii, Gastrosaccus spinifer, Glycera convoluta, Goniada maculata,
Magelona filiformis, Magelona johnstoni, Mediomastus fragilis, Moerella donacina, Nemertea,
Nephtys assimilis, Nephtys cirrosa, Nephtys hombergii, Notomastus latericeus, Owenia fusi-
formis, Pharus legumen, Phyllodoce laminosa, Pontocrates altamarinus, Sigalion mathildae,
Spiophanes bombyx, Spisula subtruncata.
Megafauna: Donax vittatus, Pharus legumen, Spisula solida, Glycymeris glycymeris, Ensis
spp., Mactra coralina.
Costa sudoeste
Macrofauna: Abra alba, Acrocnida brachiata, Ampelisca brevicornis, Ampelisca diadema,
Ampelisca spooneri, Amphiura chiajei, Angulus tenuis, Aponuphis bilineata, Aponuphis fauveli,
Bathyporeia guilliamsoniana, Bathyporeia pelagica, Branchiostoma lanceolatum, Chaetozone
gibber, Chamelea striatula, Cheirocratus sundevalli, Clausinella fasciata, Corbula gibba,
Donax vittatus, Dosinia exoleta, Echinocardium cordatum, Ensis siliqua, Ervilia castanea,
Glycera convoluta, Goodallia triangulari, Harmothoe sp., Hippomedon massiliensis, Iphinoe
tenella, Laevicardium crassum, Monticellina heterochaeta, Nematoda, Nephtys cirrosa,
Nephtys hombergii, Ophelia neglecta, Ophiura albida, Paracentrotus lividus, Paraonidae,
Phyllodocidae, Pisione remota, Polybius henslowii, Scolelepis bonnieri, Scolelepis foliosus,
Sigalion mathildae, Spio cf. filicornis, Spiophanes bombyx, Spisula subtruncata, Sthenelais
boa, Thia scutellata, Urothoe pulchella.
Megafauna: Chamelea striatula, Spisula subtruncata, Spisula solida, Angulus tenuis, Laevi-
cardium crassum, Mactra corallina atlantica, Donax trunculus, Ensis siliqua, Callista chione.
Costa sul
Macrofauna: Caprella spp., Branchiostoma lanceolatum, Spio decoratus, Aspidosiphon
muelleri muelleri, Glycera sp., Goniada sp., Nemertea, Pisione remota, Corbula gibba, Lum-
brineris gracilis, Magelona minuta, Ampelisca spp. e Apseudes talpa.
Megafauna: Spisula solida, Chamelea gallina, Spisula subtruncata, Ensis siliqua, Donax
trunculus, Pharus legumen, Acanthocardia tuberculata, Donax semistriatus, Ophiura ophiura,
Chamelea gallina, Diogenes pugilator, Laevicardium crassum, Liocarcinus vernalis, Spatangus
purpureus, Echinocardium cordatum, Phascolosoma granulatum, Mactra stultorum.
Bentónico da plataforma continental Costa noroeste
sedimentar
Macrofauna: Moerella donacina, Monticellina heterochaeta, Nephtys cirrosa, Nephtys hom-
(50‐150 m) bergii, Phyllodoce laminosa, Prionospio malmgreni, Protodorvillea kefersteini.
Costa sudoeste
Macrofauna: Ampelisca brevicornis, Ampelisca spooneri, Ampelisca tenuicornis, Aponuphis
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
bilineata, Aponuphis fauveli, Chloeia venusta, Ervilia castanea, Euclymeninae, Eunice vittata,
Glycera unicornis, Goniada maculata, Iphinoe serrata, Lumbrineris latreilli, Mediomastus
fragilis, Monticellina heterochaeta, Nemertea, Nephtys hombergii, Paradiopatra quadricuspis,
Paralacydonia paradoxa, Paraonidae, Phascolosoma granulatum, Thyasira flexuosa.
Costa sul
Macrofauna: Ampelisca diadema, Corbula gibba, Kurtiella bidentata, Maldane glebifex, Nucula
hanleyi, Terebellides stroemi, Thyasira flexuosa, Venerupis corrugata.
Bentónico batial sedimentar Costa noroeste
(> 150 m)
Macrofauna: Abyssoninoe abyssorum, Bivalvia, Carangoliopsis spinulosa, cf., Collettea sp.,
Levinsenia gracilis, Paradiopatra hispanica, Scaphopoda, Siboglinum cf. ekmani, Thyasira
sp., Yoldiella sp.
97/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Habitat Área
Costa sudoeste
Macrofauna: Ampelisca tenuicornis, Ampharete finmarchica, Ampharethidae, Amphiura
filiformis, Aponuphis bilineata, Aponuphis fauveli, Apseudidae, Aricidea catherinae, Carango-
liopsis spinulosa, cf. Ledella, Chaetozone sp., Haploniscus cf. charcoti, Harpinia antennaria,
Harpinia spp., Hippomedon massiliensis, Lampropidae, Levinsenia gracilis, Levinsenia spp.,
Lumbriclymene cylindricaudata, Lumbrineris fragilis, Lumbrineris impatiens, Lumbrineris
latreilli, Macrostylis cf. abyssicola, Magelona wilsoni, Maldanidae, Marphysa bellii, Melin-
nampharete sp., Melitidae, Monticellina heterochaeta, Nephtys hombergii, Nephtys incisa,
Nuculidae, Onuphidae, Ophiolimna sp., Paradiopatra hispanica, Paraonidae sp., Phyllamphic-
teis sp., Phyllodocidae sp., Prionospio sandersi, Prionospio spp., Siboglinum cf. angustum,
Siboglinum cf. Ekmani, Spionidae sp., Sthenelais boa, Thyasira cf. flexuosa, Urothoe pulchella.
Costa sul
Macrofauna: Ampelisca tenuicornis, Aricidea (Acmira) assimilis, Dasybranchus caducus,
Drilonereis filum, Enteropneusta sp., Eupolymnia nebulosa, Glycera unicornis, Magelona
wilsoni, Maldanidae, Marphysa bellii, Monocorophium acherusicum, Monodaeus couchii,
Monticellina heterochaeta, Phyllodocidae, Prionospio cirrifera, Prionospio steenstrupi, Spio-
nidae, Trochochaetidae, Tryphosella longidactyla.
Aves marinhas
No espaço marítimo de Portugal ocorrem diversas espécies de aves marinhas, algumas delas com
populações nidificantes que se reproduzem na área de intervenção do PSOEM. De acordo com as preferências
de habitat das várias espécies, estas concentram-se em determinados locais, geralmente situados nas ilhas
oceânicas, em falésias rochosas e outras áreas do litoral. A subdivisão do continente é importante para as
aves marinhas e tem particularidades que valorizam o seu contributo no contexto nacional. Nela ocorrem
aves marinhas das espécies mais características de habitats costeiros, que se alimentam e descansam
próximo do litoral, a par de um conjunto de outras espécies pelágicas, que são típicas de áreas offshore e se
alimentam predominantemente nas regiões de afloramento costeiro e nas frentes persistentes, situadas ao
longo da plataforma continental geológica e sobretudo na orla do talude. Considerando o conjunto das aves
marinhas que ocorrem com regularidade na subdivisão do continente, destacam-se as seguintes espécies:
Larus michahellis (gaivota-de-patas-amarelas)
Espécie residente, esta ave pode ser observada durante todo o ano na área de intervenção do Plano.
É também a ave marinha nidificante que ocorre com maior abundância na subdivisão do continente, nidifi-
cando ao longo do litoral centro e sul em pequenos núcleos ou isoladamente, em ilhéus e arribas rochosas
pouco acessíveis, e em meios urbanos. No arquipélago das Berlengas existe uma população reprodutora
muito numerosa, com milhares de indivíduos, que está sujeita a medidas de controlo na área da Reserva
Natural. A população desta espécie tem hábitos sedentários e apresenta uma distribuição predominante-
mente costeira, não se afastando em geral para águas situadas além da plataforma continental geológica.
Estas aves são muito adaptáveis e resistentes. A sua dieta oportunista inclui peixes de várias espécies
e caranguejos pelágicos. Também se alimentam em terra, onde podem consumir insetos e outros animais,
além de uma grande variedade de resíduos orgânicos e desperdícios gerados pelas atividades humanas.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 32 — Gaivota-de-patas-amarelas
Fonte: Martí Franch.
98/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Larus fuscus (gaivota-de-asa-escura)
Espécie representada no território do continente por uma população invernante muito numerosa,
é a mais abundante das aves marinhas de hábitos mais costeiros que ocorre na área de intervenção
do Plano. Está presente durante todo o ano em Portugal, mas ocorre sobretudo fora da época de nidi-
ficação, em especial nos meses de outono e no inverno, e nos períodos migratórios. Está presente
maioritariamente na faixa litoral, em portos de pesca ou zonas estuarinas, mas também ocorre no
interior, em locais favoráveis. No mar, distribui-se sobretudo na proximidade da costa, sobre a plata-
forma e o talude continentais. Da sua dieta variada fazem parte peixes, rejeições da pesca, crustáceos
e bivalves. Também consome com abundância detritos orgânicos e outros resíduos da atividade
humana, concentrando-se em aterros sanitários e saídas de esgotos. Nidifica regularmente, em peque-
nos números, no arquipélago das Berlengas, na ilha do Pessegueiro e na ria Formosa. A população
nidificante em Portugal está classificada como «vulnerável» segundo o Livro Vermelho dos Vertebrados
de Portugal (Cabral et al., 2005).
Figura 33 — Gaivota-de-asa-escura.
Fonte: Martí Franch.
Larus audouinii (gaivota de Audouin)
Classificada como «vulnerável» em Portugal continental pelo Livro Vermelho dos Vertebrados
de Portugal (Cabral et al., 2005), é uma espécie rara e de ocorrência localizada. No contexto europeu,
a população nidificante está restrita ao Mediterrâneo. Inverna em números reduzidos na costa do
Algarve e nidifica pontualmente no Parque Natural da ria Formosa e na Reserva Natural do Sapal de
Castro Marim e Vila Real de Santo António. Associada às águas da plataforma continental, ocorre
geralmente próximo da costa, mas também pode frequentar áreas junto do talude continental. Ali-
menta-se sobretudo de peixes, como a sardinha e a anchova, estando marcadamente associada
à atividade piscatória.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 34 — Gaivota de Audouin.
Fonte: Martí Franch.
99/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Larus melanocephalus (gaivota-de-cabeça-preta)
Em Portugal continental, distribui-se por todo o litoral, ocorrendo sobretudo na metade sul do país,
da costa do Algarve até à foz do rio Tejo, com efetivos invernantes de maior incidência na zona do cabo
Raso e no estuário do rio Mira. Espécie de hábitos pelágicos, distribui-se ao longo da plataforma conti-
nental até ao limite do talude, alimentando-se em zonas desde muito próximo da costa até ao limite da
plataforma. A sua dieta inclui peixes e moluscos capturados no mar, desperdícios de pesca e detritos
dos esgotos.
Figura 35 — Gaivota-de-cabeça-preta.
Fonte: Martí Franch.
Larus ridibundus (guincho)
No continente ocorre predominantemente durante o outono e o inverno, podendo, no entanto,
alguns indivíduos não reprodutores ser observados todo o ano. Frequenta sobretudo a faixa litoral,
dando preferência a áreas estuarinas e lagunares, salinas, aquaculturas e praias abrigadas junto à foz
dos rios. No mar, durante os meses de inverno, concentra-se na baía de Cascais e nas águas costeiras
entre a Figueira da Foz e Caminha. Espécie de hábitos oportunísticos, alimenta-se de invertebrados
aquáticos e terrestres e por vezes de pequenos peixes.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 36 ― Guincho.
Fonte: Martí Franch.
Catharacta skua (alcaide)
Migrador de passagem e invernante na área de intervenção do Plano, onde são desconhecidos episó-
dios de nidificação. Pode ser observado durante todo o ano ao largo da costa continental portuguesa, em
especial no outono e no inverno, sobretudo ao largo de zonas de caráter lagunar ou estuarino, como a ria
de Aveiro, a ria Formosa e o estuário do rio Tejo. Espécie pelágica, prefere as águas da plataforma conti-
100/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
nental e tem uma dieta diversificada e oportunista, seguindo embarcações de pesca e roubando o alimento
a outras aves marinhas.
Figura 37 ― Alcaide.
Fonte: Martí Franch.
Fratercula arctica (papagaio-do-mar)
Espécie nidificante do Atlântico Norte, dispersa das regiões costeiras para ambientes pelágicos, onde
permanece no período não reprodutor. É invernante e migrador de passagem em Portugal continental, encon-
trando-se presente entre outubro e abril ao longo de toda a costa, geralmente em regiões situadas a grande
distância de terra. Em passagem migratória, pode ser encontrado ao longo de toda a costa portuguesa. Existe
uma população que inverna nas águas costeiras da área de intervenção do Plano, sendo esta espécie mais
comum na costa sudoeste alentejana e junto à costa algarvia do que no Norte. Alimenta-se de pequenos
peixes, crustáceos e moluscos.
Figura 38 ― Papagaio-do-mar.
Fonte: Martí Franch.
Uria aalge (airo)
A população nidificante está classificada pelo Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (Cabral
et al., 2005) como «criticamente em perigo» e à população invernante na área da subdivisão do continente
foi atribuído o estatuto de «quase ameaçado». A população desta espécie que nidificava no arquipélago
das Berlengas foi outrora a mais importante no contexto da península Ibérica, ainda que atualmente
a espécie pareça estar extinta enquanto reprodutor em Portugal. Esta espécie tem uma distribuição
essencialmente costeira, ocorrendo ao longo de toda a faixa continental, em particular a norte do cabo
Carvoeiro. A sua distribuição restringe-se a áreas pouco profundas da plataforma continental e a sua
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
dieta é composta principalmente de pequenos peixes.
Figura 39 ― Airo.
Fonte: Martí Franch.
101/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Sterna hirundo (garajau-comum)
Classificada como «em perigo» na subdivisão do continente pelo Livro Vermelho dos Vertebrados de Por-
tugal (Cabral et al., 2005), esta ave nidifica de forma pontual e em números muito reduzidos nos estuários do
rio Tejo e do rio Sado, em zonas de salinas e pisciculturas. É frequente como espécie migradora de passagem,
podendo ser observada na orla costeira durante os períodos de migração. Alimenta-se sobretudo de pequenos
peixes pelágicos e crustáceos, que captura efetuando mergulhos, preferencialmente em águas calmas e nas
baías relativamente abrigadas.
Figura 40 ― Garajau-comum.
Fonte: Martí Franch.
Thalasseus sandvicensis (garajau-de-bico-preto)
Classificada como «quase ameaçada» em Portugal, segundo o Livro Vermelho dos Vertebrados
de Portugal (Cabral et al., 2005), esta espécie inverna ao longo da orla costeira, geralmente não se afas-
tando para lá dos limites da plataforma continental. É abundante como migrador de passagem no litoral,
embora a sua população invernante seja relativamente reduzida. Espécie de hábitos costeiros, ocorre
sobretudo em estuários e zonas húmidas costeiras, alimentando-se de pequenos peixes.
Figura 41 ― Garajau-de-bico-preto.
Fonte: Martí Franch.
Sternula albifrons (chilreta)
Classificada pelo Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal como «vulnerável» (Cabral et al.,
2005), na costa continental é nidificante estival e migradora de passagem regular. Nidifica sobretudo no
sotavento algarvio e, em menor número, noutras zonas húmidas litorais e em albufeiras do interior. No
mar, a sua distribuição restringe-se às águas costeiras junto das colónias de reprodução, alimentando-se
essencialmente de pequenos peixes.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 42 ― Chilreta.
Fonte: Martí Franch.
102/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Rissa tridactyla (gaivota-tridáctila)
Nas águas do continente, ocorre sobretudo no outono e no inverno, distribuindo-se de norte a sul.
Costuma permanecer ao largo, embora possa ser observada junto da costa, após períodos de mau tempo
em alto mar. Geralmente passa a época não reprodutora em ambiente pelágico. Costuma nidificar em
colónias numerosas, instaladas em escarpas rochosas do litoral. Não existem atualmente em Portugal
locais de reprodução desta espécie. No período de inverno é observada com relativa facilidade, isolada-
mente ou em pequenos grupos. Alimenta-se sobretudo de pequenos peixes e de invertebrados pelágicos.
Figura 43 ― Gaivota-tridáctila.
Fonte: Martí Franch.
Alca torda (torda-mergulheira)
Espécie invernante e migradora de passagem na subdivisão do continente, ocorre ao longo de toda
a costa, sendo o alcídeo mais facilmente observável em águas portuguesas. Prefere zonas pouco profundas,
encontrando-se confinada à plataforma continental. Pode ser encontrada isolada ou em pequenos grupos, em
portos de pesca, marinas ou no interior de barras. Alimenta-se de pequenos peixes pelágicos, como sardinhas,
biqueirões e galeotas.
Figura 44 ― Torda-mergulheira.
Fonte: Martí Franch.
Calonectris diomedea (cagarra)
Classificada como «vulnerável» em Portugal continental pelo Livro Vermelho dos Vertebrados de
Portugal (Cabral et al., 2005), ocorre em quase toda a ZEE portuguesa, sendo mais frequente nos meses
de verão e raramente encontrada no inverno. No território do continente, concentra-se sobretudo no setor
oeste da plataforma geológica e na orla do talude. Ave essencialmente pelágica, nidifica exclusivamente
em ilhas e ilhéus, nomeadamente no arquipélago das Berlengas. Nessa região é regularmente observada
a partir da costa na época reprodutora. Alimenta-se exclusivamente no mar, onde consome pequenos
peixes pelágicos e cefalópodes.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 45 ― Cagarra.
Fonte: Martí Franch.
103/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Hydrobates pelagicus (alma-de-mestre)
Espécie migradora de longa distância, na subdivisão do continente ocorre nos períodos de pas-
sagem, sendo que a migração pré-nupcial decorre desde o final da primavera até meados de junho. As
observações registadas durante o inverno são escassas e circunscrevem-se principalmente à costa
sul. Ave essencialmente pelágica, prefere a área marinha sobre a plataforma continental, não se
afastando para zonas muito profundas, ainda que possa ser encontrada esporadicamente perto de
costa em alimentação ativa. A sua dieta inclui pequenos peixes pelágicos e demersais, assim como
cefalópodes e crustáceos.
Figura 46 ―Alma-de-mestre.
Fonte: Martí Franch.
Puffinus mauretanicus (pardela-balear)
Considerada uma das aves marinhas mais ameaçadas da Europa (IUCN, 2016), está classifi-
cada pelo Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal como «criticamente em perigo» (Cabral et
al., 2005). Nidifica apenas nas ilhas Baleares, situadas no Mediterrâneo ocidental. Finda a época
de nidificação, abandona as colónias e distribui-se pelas costas atlânticas, com destaque para as
águas portuguesas ao largo da península Ibérica, onde pode ser observada durante o período não
reprodutor, durante a passagem para as zonas de invernada a norte, ou no seu percurso de retorno
às colónias de nidificação. Alimenta-se ao longo da costa portuguesa, em áreas da plataforma conti-
nental, situadas principalmente na região centro e norte. Tem uma dieta composta maioritariamente
de pequenos peixes pelágicos e cefalópodes, que captura no mar, para além de consumir rejeições
das embarcações de pesca.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 47 ― Pardela-balear.
Fonte: Martí Franch.
104/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Hydrobates castro (Roquinho)
Classificada como «vulnerável», segundo o Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (Cabral
et al., 2005), é migrador na subdivisão do continente, sendo que a população nidificante, reproduz-se
no inverno e restringe-se ao arquipélago das Berlengas. Apesar de ocorrer em toda a ZEE ao longo do
ano, não se aproxima muito da costa. Tem um comportamento marcadamente pelágico, com atividade
das aves nas colónias de nidificação apenas durante a noite. Alimenta-se de crustáceos planctónicos,
pequenos peixes, cefalópodes e rejeições da pesca.
Figura 48 ― Roquinho.
Fonte: Martí Franch.
Ardenna grisea (pardela-preta)
Migrador de passagem na subdivisão do continente, onde podem ser observados indivíduos pro-
venientes das colónias de nidificação da espécie, situadas em ilhas oceânicas da faixa circumpolar no
hemisfério sul. Frequenta sobretudo as águas da plataforma e do talude continental e ocorre regularmente
entre julho e dezembro, embora seja mais frequente de agosto a outubro, quando se inicia a migração
pré-nupcial em direção a sul. Espécie de hábitos essencialmente pelágicos, alimenta-se de pequenos
peixes, cefalópodes e crustáceos. É frequentemente avistada em grupos mistos, reunida com outras
aves marinhas.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 49 ― Pardela-preta.
Fonte: Martí Franch.
105/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Ardenna gravis (pardela-de-barrete)
Migrador de passagem na subdivisão do continente, ocorre em quase toda a ZEE portuguesa no
verão e outono, ainda que existam poucas observações a partir de terra devido ao seu comportamento
marcadamente pelágico. No verão, encontra-se mais perto da costa, enquanto, no outono, altura em
que migra para sul, passa a ser mais frequente em águas oceânicas. Alimenta-se sobretudo de peixes
e cefalópodes capturados à superfície ou em mergulho, assim como de rejeições da pesca.
Figura 50 ― Pardela-de-barrete.
Fonte: Martí Franch.
Phalacrocorax aristotelis (galheta)
Classificada como «vulnerável» em Portugal continental pelo Livro Vermelho dos Vertebrados
de Portugal (Cabral et al., 2005), é uma espécie residente, ainda que relativamente localizada e pouco
abundante. Ocorre quase exclusivamente ao longo da costa ocidental, do cabo Carvoeiro para sul, em
particular no arquipélago das Berlengas, que alberga o mais importante núcleo reprodutor. Espécie
costeira frequenta habitats rochosos e geralmente não se afasta muito para zonas de mar aberto. Nidi-
fica em falésias e no interior de grutas marinhas, situadas em zonas costeiras e ilhéus. Alimenta-se de
peixes, sobretudo de espécies bentopelágicas, que captura junto ao fundo, na proximidade dos locais
de nidificação.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 51 ― Galheta.
Fonte: Martí Franch.
Phalacrocorax carbo (corvo-marinho)
Espécie abundante como invernante no litoral do continente, nomeadamente nos estuários do Tejo
e do Sado e na ria Formosa, principalmente de setembro a abril. Ocorre também em albufeiras de barra-
gens situadas no interior. O crescimento da população invernante, que nos últimos anos aumentou de
forma assinalável em Portugal, deverá ter origem na dinâmica geral de expansão da espécie observada
106/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
em diversos países da Europa. Não costuma frequentar mar aberto, podendo aí ocorrer apenas exce-
cionalmente. Ocorre sobretudo em estuários e lagoas costeiras. Alimenta-se principalmente de peixes,
que captura através de mergulhos executados a pequena ou média profundidade.
Figura 52 ― Corvo marinho.
Fonte: Martí Franch.
Melanitta nigra (pato-preto)
Classificada como «em perigo» pelo Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (Cabral et al.,
2005), é dos poucos patos marinhos que ocorre regularmente em Portugal, sendo localmente abun-
dante em determinadas zonas da costa, principalmente durante o inverno e nos períodos migratórios.
Distribui-se quase exclusivamente a norte do Tejo, entre o cabo da Roca e a foz do rio Douro. Ocorre
principalmente na faixa marítima costeira, em águas de baixa profundidade e fundos arenosos, onde
recolhe os moluscos de que se alimenta.
Figura 53 ― Pato-preto.
Fonte: Martí Franch.
Morus bassanus (alcatraz)
Ave marinha de grandes dimensões, que se distribui ao longo de toda a costa continental portuguesa.
A espécie não nidifica no território nacional e os locais de reprodução destas aves ficam situados mais para
norte. As principais colónias de onde provêm as aves observadas na área de intervenção do Plano situam-se
da Irlanda, no País de Gales e na Escócia. Ocorre durante todo o ano, em especial no inverno e por altura
das migrações pré-nupcial e outonal. É uma das aves marinhas mais abundantes nas águas da subdivisão
do continente, sendo uma espécie exclusivamente marinha, associada às águas da plataforma e do talude
continentais. A sua dieta oportunística inclui algumas espécies de peixes pelágicos, que captura em mer-
gulhos quando estes formam grandes cardumes. Também aproveita rejeições das embarcações de pesca.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 54 ― Alcatraz.
Fonte: Martí Franch.
107/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Cetáceos
Os cetáceos (ordem Cetacea) são animais marinhos de vida exclusivamente aquática, distinguin-
do-se dois grandes grupos: as espécies com dentes (Odontocetes) e os Misticetos que possuem, em
substituição, um sistema filtrador constituído por uma série de barbas de queratina instaladas na parte
superior da cavidade bucal. De seguida, destacam-se algumas espécies de cetáceos de ocorrência mais
comum na área de intervenção do Plano.
Cetacea-Odontoceti
Delphinus delphis (golfinho-comum)
Mamífero marinho residente, é aquele que, de entre o grupo de cetáceos odontocetes, é mais
frequentemente observado nas águas subdivisão do continente. Espécie pelágica, ocorre ao longo
da plataforma continental ou por vezes próximo da costa, de norte a sul, em zonas de água media-
namente profunda. De um modo geral, evitam frequentar zonas com profundidades inferiores
a 100-200 m. Surge muitas vezes associado a zonas de convergência, influenciadas por fenómenos
de upwelling. Alimenta-se de uma grande variedade de peixes, como a sardinha, e de cefalópodes
pelágicos e bentónicos, sendo que a sua dieta varia de acordo com a época do ano e a localização
geográfica.
Figura 55 ― Golfinho-comum. Adaptado de Leatherwood, et al., 1987.
Phocoena phocoena (boto)
Classificada como «vulnerável» em Portugal pelo Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal
(Cabral et al., 2005), esta espécie é o cetáceo mais pequeno que ocorre na costa portuguesa. É uma
espécie residente que se distribui ao longo de toda a orla costeira, sendo observada em grupos pequenos
(um a três indivíduos), registando-se densidades mais elevadas na zona norte, em particular no setor
costeiro Aveiro-Figueira da Foz (Silva et al., 1999; Ferreira et al., 2001) e Arrábida-Costa da Galé (Mar-
tins e Gaspar, 1999; Martins, 2004). Recentemente foi descrita a ocorrência de avistamentos botos no
Algarve, com especial incidência na zona entre Sagres e Lagos (Castro et al., 2011; Santos et al., 2012).
Espécie costeira, pode ser encontrada em baías, estuários e zonas próximas da linha de costa, em locais
de profundidade inferior a 200 m, nas áreas onde se concentram as suas presas (Cabral et al., 2005).
Estas incluem uma grande variedade de peixes, bem como cefalópodes e pequenos crustáceos. A dis-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
tribuição do boto limita-se à região da plataforma continental, de acordo com a sua dieta e capacidade
de mergulho (Vingada et al., 2011).
Figura 56 ― Boto. Adaptado de Leatherwood, et al., 1987.
108/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Tursiops truncatus (roaz)
Mamífero marinho residente, tem sido assinalado nas águas costeiras portuguesas com alguma
regularidade, com destaque para a população sedentária do estuário do rio Sado. Está bem adaptado
a águas costeiras, sendo encontrado em diversos tipos de habitats costeiros (costas expostas, lagunas,
estuários, baías e recifes), ainda que também possa ser visto em zonas oceânicas, sendo capaz de
grandes deslocações, mesmo em águas profundas. Espécie com uma alimentação de tipo generalista,
alimenta-se de diversas espécies de peixes, moluscos e crustáceos. Adapta-se facilmente a variações
sazonais e a mudanças de habitat.
Figura 57 ― Roaz. Adaptado de Leatherwood, et al., 1987.
Stenella coeruleoalba (golfinho-riscado)
Mamífero residente na subdivisão do continente, é uma espécie tipicamente tropical e subtropical,
embora também possa ser encontrada em águas quentes temperadas. Ocorre em zonas de mar aberto,
onde se alimenta de cefalópodes, peixes mesopelágicos e crustáceos. Apesar de preferir águas mais
profundas, também pode ser observada em zonas mais costeiras, onde muitas vezes surge associado
ao golfinho-comum D. delphis.
Figura 58 ― Golfinho-riscado. Adaptado de Leatherwood, et al., 1987.
Grampus griseus (grampo)
Mamífero marinho residente na área de intervenção do Plano, é uma espécie bastante abundante,
de ampla distribuição a nível global, preferindo, no entanto, águas de regiões temperadas e tropicais,
onde se alimenta preferencialmente de lulas. Espécie pelágica, ocorre tipicamente em zonas de mar
aberto, sendo que, na subdivisão do continente, ocorre ao longo de toda a plataforma continental
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
e é ocasionalmente avistada em zonas costeiras de menor profundidade, designadamente no decurso
das deslocações que executa entre áreas de alimentação e locais de invernada.
Figura 59 ― Grampo. Adaptado de Academy of Natural Sciences of Philadelphia, 1876.
109/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Globicephala melaena (baleia-piloto)
Amplamente distribuída nas águas temperadas e frias do Atlântico Norte e no hemisfério sul,
tem uma presença regular nas águas da subdivisão do continente, embora se desconheça o número
de efetivos e a tendência populacional na costa portuguesa. Espécie pelágica, prefere águas profun-
das, sendo-lhe atribuída a isobatimétrica dos 200 m como limite de distribuição costeira, ainda que
possa ser encontrada mais próximo da costa consoante a abundância de lulas e peixes pelágicos,
suas principais presas.
Figura 60 ― Baleia-piloto. Adaptado de Cabral, et al., 2005.
Physeter macrocephalus (cachalote)
Espécie com estatuto de conservação «vulnerável» de acordo com o Livro Vermelho dos Verte-
brados de Portugal (Cabral et al., 2005), é uma espécie pelágica e migratória, que se distribui por todos
os oceanos e que ocorre em zonas de mar aberto, podendo ser ocasionalmente encontradas em áreas
mais costeiras. Os machos são cosmopolitas e fazem incursões em zonas polares durante a migração
de verão, enquanto as fêmeas e os juvenis se distribuem apenas em águas tropicais e subtropicais. As
suas presas preferenciais são lulas gigantes e outros cefalópodes e ocasionalmente alimenta-se de
grandes peixes demersais e mesopelágicos, crustáceos, alforrecas e focas.
Figura 61 ― Cachalote. Adaptado de Cabral, et al., 2005.
Orcinus orca (orca)
Espécie cosmopolita, pode ser encontrada tanto em latitudes polares como em regiões equa-
toriais. Apesar de ocupar tipicamente águas profundas em zonas de mar aberto, sendo mais abun-
dantes a cerca de 800 km ao largo das costas, também pode ocorrer nas áreas costeiras, chegando
mesmo a entrar em baías pouco profundas, estuários e a penetrar no curso inferior de grandes
rios. Nas águas da subdivisão do continente registam-se observações esporádicas de pequenos
grupos junto da orla costeira, embora se desconheça se a espécie é residente ou visitante na área
de intervenção do Plano.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 62 ― Orca. Adaptado de Cabral, et al., 2005.
110/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Ziphius cavirostris (zífio)
Espécie cosmopolita, tem uma ampla distribuição a nível mundial, estando presente em todos os
oceanos exceto nas regiões polares. Espécie pelágica, prefere águas profundas e ocorre perto de costa
apenas em zonas onde não existe plataforma continental, ou nas áreas de grandes fundos marinhos
associadas a canhões submarinos. A sua presença nas águas da subdivisão do continente tem sido
assinalada, quase exclusivamente, através de arrojamentos de exemplares em zonas da costa próximas
de canhões submarinos, como é o caso da Nazaré, pelo que se desconhece se a espécie é residente
ou visitante.
Figura 63 ― Zífio. Adaptado de Cabral, et al., 2005.
Outras espécies, como Kogia breviceps (cachalote-pigmeu) têm uma ocorrência marcadamente
ocasional e em densidades muito pequenas, nas águas da subdivisão do continente.
Cetacea-Misticeti
Balaenoptera acutorostrata (baleia-anã)
Classificada como «vulnerável» no continente, de acordo com o Livro Vermelho dos Vertebrados
de Portugal (Cabral et al., 2005), é uma espécie residente da subdivisão do continente, onde ocorre ao
longo de todo o ano, sendo a mais pequena e abundante das baleias. É geralmente detetada próximo
da orla costeira, chegando por vezes a entrar em portos, estuários, baías e enseadas, ainda que também
possa ser encontrada em zonas pelágicas bastante afastadas da costa. Alimenta-se essencialmente
pequenos peixes, crustáceos e plâncton.
Figura 64 ― Baleia-anã. Adaptado de Leatherwood, et al., 1987.
Balaenoptera physalus (baleia-comum)
Segundo o Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (Cabral et al., 2005), esta é uma espécie
considerada «em perigo». Espécie cosmopolita comum no hemisfério sul, é visitante na subdivisão do
continente, ainda que a escassez relativa de observações regulares em zonas oceânicas não permita
estabelecer com precisão o padrão de ocorrência. Mamífero de hábitos migratórios, uma parte da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
população efetua deslocações pela plataforma continental ao longo das costas europeias e alguns
indivíduos são residentes, a oeste da península Ibérica e no Mediterrâneo. Pode ser encontrada numa
grande variedade de habitats, desde áreas costeiras, que muitas vezes frequenta em busca de alimento,
a águas pelágicas situadas em mar aberto. Alimenta-se principalmente de pequenos peixes, cefalópodes
e crustáceos, incluindo misidáceos e krill.
Figura 65 ― Baleia-comum. Adaptado de Leatherwood, et al., 1987.
111/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
A figura 66 (190) representa alguns avistamentos de diversas espécies de cetáceos partilhados
publicamente na plataforma OBIS-SEAMAP (https://seamap.env.duke.edu) e outros partilhados
por empresas marítimo-turísticas. Uma vez que a maioria destes registos têm uma fonte casuís-
tica e/ou não sistemática, o padrão de ocorrência das espécies pode não estar completamente
representado. Aos dados da plataforma OBIS-SEAMAP foram sobrepostas às áreas identificadas,
com o objetivo de se verificar qual o nível dos avistamentos das espécies de cetáceos nas refe-
ridas áreas.
Figura 66 ― Registos de avistamentos de cetáceos disponibilizados no OBIS-SEAMAP e partilhados por empresas marítimo
‑turísticas em águas continentais portuguesas. Fonte: DGRM.
Uma vez que o mapa de avistamentos disponibilizados no OBIS-SEAMAP não representa
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
o padrão de ocorrência das espécies mais frequentes na nossa costa e cujo estatuto de pro-
teção é mais preocupante, representa-se nas figuras 67 e 68 as estimativas de abundância
das principais espécies que ocorrem na costa portuguesa determinadas no âmbito do projeto
europeu SCANS III. O projeto teve como objetivo principal estimar a abundância de todas as
espécies de cetáceos nas águas europeias do atlântico, através de vários transeptos ao longo
de toda a plataforma continental atlântica com observadores a bordo de navios e censos aéreos,
durante o verão de 2016 ( 191). Na costa portuguesa as principais espécies avistadas foram
a baleia-piloto, o zífio, a baleia-comum, a baleia-anã, o golfinho-riscado, o golfinho-comum,
o roaz e o boto, com uma estimativa de 3870 indivíduos, onde a maioria delas tem ocorrência
regular. Segundo as figuras 66 e 67 todas as espécies ocorrem nas áreas de energia renováveis
propostas, sendo o golfinho-comum, o golfinho-riscado, o golfinho-roaz e o boto as espécies
mais abundantes.
112/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 67 ― Estimativas de abundância de Baleia-anã (Balaenoptera acutorostrata), Baleia-comum (Balaenoptera physalus),
Zífio (Ziphius cavirostris) e Baleia-piloto (Globicephala melas) na costa portuguesa determinadas no âmbito
do projeto SCANS III em 2016.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 68 ― Estimativas de abundância de Boto (Phocoena phocoena), Golfinho-comum (Delphinus delphis), Golfinho-riscado
(Stenella coeruleoalba) e Roaz (Tursiops truncatus) na costa portuguesa determinadas no âmbito
do projeto SCANS III em 2016.
Representam-se também na figura 69 os mapas de adequabilidade de habitat obtidos para as
espécies golfinho-comum (DDE), boto (PPH) e roaz (TTR), a partir da análise dos dados recolhidos pelo
projeto MarPro (192). Resultam de análises de Maxent (modelos de máxima entropia) onde foram utili-
113/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
zados os dados de censos de avião juntamente com variáveis ambientais (temperatura de superfície,
clorofila a, batimetria, declive).
A figura 69 mostra que o golfinho-comum, o boto e o roaz têm uma ampla distribuição ao longo de
toda a costa, com particular destaque para o caráter mais costeiro do boto, por oposição ao golfinho-
-comum e ao roaz que ocupam toda a plataforma continental.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 69 ― Mapas de adequabilidade de habitat obtidos para as espécies golfinho-comum (DDE), boto (PPH) e roaz (TTR),
a partir da análise dos dados recolhidos pelo projeto MarPro. A legenda apresenta valores entre 0 e 1, sendo que 1 significa
habitat mais adequado ou, em termos mais simplistas, maior probabilidade de ocorrência.
Pinnipedia
Com exceção de Monachus monachus (lobo-marinho), espécie subtropical que ocorre e se repro-
duz em grutas submarinas situadas na região da Madeira, a presença de pinípedes na subdivisão do
continente tem caráter irregular e constitui sempre um acontecimento excecional. Ainda que se registem
114/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
arrojamentos de focas na costa, não existem colónias de reprodução no território do continente, sendo
estes animais oriundos de colónias situadas nas regiões árticas, por exemplo Cystophora cristata
(foca-de-crista) e Pusa hispida (foca-anelada), ou provenientes das regiões temperadas do Atlântico NE.
Nestes casos, a maioria dos exemplares são juvenis que dispersam a partir dos locais de nasci-
mento nas costas atlânticas da Europa Ocidental, designadamente na periferia das Ilhas Britânicas.
Figura 70 ― Foca-comum.
As espécies de pinípedes mais representadas nestas ocorrências são Halychoerus grypus (foca-
-cinzenta) e Phoca vitulina (foca-comum), com um predomínio numérico da primeira espécie no caso
das observações realizadas em décadas recentes.
Figura 71 ― Foca-cinzenta.
Répteis marinhos
A maior parte das tartarugas marinhas vive em águas quentes nas regiões tropicais ou subtropicais,
no entanto, algumas espécies efetuam migrações extensas usando, por exemplo, a corrente do Golfo. Ainda
que a sua presença nas águas da subdivisão do continente seja rara, destacam-se as seguintes espécies:
Caretta caretta (tartaruga-comum)
Espécie de ampla distribuição, ocorre em todos os oceanos, em águas costeiras tropicais e sub-
tropicais. É uma espécie ocasional na subdivisão do continente e encontra-se esporadicamente em
todas as costas, sendo um visitante regular na costa sul do Algarve, por onde passa na sua migração
entre os habitats pelágicos atlânticos e os do Mediterrâneo ocidental. Os adultos têm hábitos costeiros,
enquanto os juvenis e subadultos ocorrem exclusivamente no alto mar. Nas águas portuguesas ocor-
rem predominantemente juvenis, que exploram as frentes oceânicas em busca de alimento, que inclui
preferencialmente crustáceos, bivalves e outros invertebrados.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 72 ― Tartaruga-comum. Adaptado de Cabral, et al., 2005.
115/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Dermochelys coriacea (tartaruga-de-couro)
Ocorre em águas tropicais, subtropicais e subpolares, tendo uma distribuição mais ampla do que
as restantes espécies, uma vez que os adultos suportam melhor as temperaturas mais baixas. É uma
espécie ocasional na subdivisão do continente, havendo vários registos de tartarugas de couro adultas,
a maioria capturada acidentalmente em redes. É a segunda espécie mais comum em águas portuguesas,
após a tartaruga-comum, e provavelmente a mais comum no continente. Espécie de hábitos pelágicos,
vive em alto mar e apenas se aproxima da costa durante as épocas de reprodução, nos locais onde esta
ocorre, podendo então ser encontrada em baías e estuários. Embora se alimente predominantemente
de organismos epipelágicos, como medusas, tunicados e outros invertebrados abundantes em zonas
de upwelling e correntes de convergência, faz frequentemente mergulhos profundos.
Figura 73 ― Tartaruga-de-couro.
Chelonia mydas (tartaruga-verde)
Ocorre em águas tropicais e subtropicais costeiras e ao redor de ilhas, sendo rara a ocorrência em
águas temperadas. É uma espécie ocasional na subdivisão do continente, tipicamente costeira, raramente
avistada em alto mar. A sua alimentação varia ao longo do seu ciclo de vida, sendo que os juvenis são
omnívoros e os adultos herbívoros, alimentando-se de algas e ervas marinhas.
Figura 74 ― Tartaruga-verde. Adaptado de Illustraciència/ACCC. Cedido por Manuel Ignacio Copello.
Eretmochelys imbricata (tartaruga-de-escamas)
Ocorre nas águas tropicais e subtropicais dos oceanos Atlântico, Índico e Pacífico. Trata-se de uma
espécie migratória que habita preferencialmente recifes de coral e águas costeiras de baixa profundi-
dade, embora possa frequentar também águas profundas. É uma espécie extremamente rara em águas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
portuguesas. Alimenta-se principalmente de esponjas, anémonas, lulas e camarões.
Figura 75 ― Tartaruga-de-escamas.
116/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
5 — Áreas relevantes para a conservação da natureza na zona de influência do PAER
Áreas designadas
Em Portugal, são diferentes os estatutos e as origens dos processos utilizados na criação de
áreas destinadas à conservação da natureza (tabela ii), existindo áreas criadas ao abrigo das Diretivas
Habitats e Aves, para além de áreas criadas por legislação interna e de áreas que foram estabelecidas
no âmbito da Convenção OSPAR.
Na subdivisão do continente, no âmbito da legislação nacional, existem seis áreas protegidas com
área marinha que se encontram integradas na RNAP e cinco dessas áreas fazem parte da rede de AMP
designadas ao abrigo da Convenção OSPAR, na componente que corresponde à sua parte marinha
(Litoral Norte, Berlengas, Arrábida, Lagoas de Santo André e da Sancha, Sudoeste Alentejano e Costa
Vicentina). Em termos de ecossistemas protegidos, estas áreas incluem ecossistemas estuarinos,
insulares, ecossistemas lagunares e alguns habitats críticos e vulneráveis, como é o caso das pradarias
marinhas. Já no âmbito da legislação comunitária, na subdivisão do continente existem, à presente data,
10 ZPE e 7 ZEC com área marinha, cuja gestão se enquadra parcialmente no Plano Setorial da Rede
Natura 2000. Existe ainda uma Área Marinha Protegida (AMP) de âmbito local (AMP Avencas), na qual
foram atribuídas competências de gestão ao respetivo município.
Tabela II. Áreas designadas da subdivisão do Continente com interesse para o PAER
Área total Área marinha Estatuto
Enquadramento Designação Localização
(km2) (km2) de proteção
Áreas protegidas de âmbito nacional (rede gerida pelo ICNF) (193)
Nacional Parque Natural do Litoral 88,87 76,53 Parque natural Águas interiores marítimas/mar territorial
Norte (*)
Nacional Reserva Natural das Dunas de 9,60 2,10 Reserva natural Águas interiores marítimas
São Jacinto
Nacional Reserva Natural das Berlen- 95,60 94,56 Reserva natural Águas interiores marítimas/mar territorial
gas (*)
Nacional Parque Natural da Arrábida (*) 179,49 56,21 Parque natural Águas interiores marítimas/mar territorial
Nacional Reserva Natural das Lagoas 52,47 21,37 Reserva natural Águas interiores marítimas
de Santo André e da Sancha
(*)
Nacional Parque Natural do Sudoeste 894,25 288,58 Parque natural Águas interiores marítimas/mar territorial
Alentejano e Costa Vicentina
(*)
Nacional Monumento Natural do Cabo 1,17 0,49 Monumento Águas interiores marítimas/mar territorial
Mondego natural
Rede Natura 2000 — Sítios de Importância Comunitária
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Diretiva Habitats Litoral Norte 27,97 9,29 ZEC Águas interiores marítimas/mar territorial
PTCON0017
Diretiva Habitats Ria de Aveiro 331,30 23,32 ZEC Águas interiores marítimas/mar territorial
PTCON0061
Diretiva Habitats Peniche/Santa Cruz 82,86 54,74 ZEC Mar territorial
PTCON0056
Diretiva Habitats Sintra/Cascais 166,32 85,22 ZEC Águas interiores marítimas/mar territorial
PTCON0008
117/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Área total Área marinha Estatuto
Enquadramento Designação Localização
(km2) (km2) de proteção
Diretiva Habitats Arrábida/Espichel 206,62 55,32 ZEC Águas interiores marítimas/mar territorial
PTCON0010
Diretiva Habitats Costa Sudoeste 2 612,32 1 638,70 ZEC Águas interiores marítimas/mar territorial
PTCON0012
Diretiva Habitats Banco Gorringe 22 927,78 22 927,78 ZEC ZEE
PTCON0062
Diretiva Habitats Maceira — Praia da Vieira (**) 5 026,74 5 026,74 ZEC Águas interiores marítimas/mar territorial
Rede Natura 2000 — Zonas de Proteção Especial
Diretiva Aves Estuários dos rios Minho 33,93 3,12 ZPE Águas interiores marítimas
e Coura
PTZPE0001
Diretiva Aves Ria de Aveiro 514,07 207,37 ZPE Mar territorial
PTZPE0004
Diretiva Aves Aveiro/Nazaré 2 929,29 2 929,29 ZPE Águas interiores marítimas/mar territorial
PTZPE0060
Diretiva Aves Ilhas Berlengas 1 026,63 1 025,81 ZPE Águas interiores marítimas/mar territorial/ZEE
PTZPE0009
Diretiva Aves Cabo Raso 1 335,47 1 335,47 ZPE Mar territorial/ZEE
PTZPE0061
Diretiva Aves Cabo Espichel 164,28 155,54 ZPE Mar territorial
PTZPE0050
Diretiva Aves Lagoa de Santo André 21,65 7,59 ZPE Águas interiores marítimas
PTZPE0013
Diretiva Aves Lagoa da Sancha 4,09 2,74 ZPE Águas interiores marítimas
PTZPE0014
Diretiva Aves Costa Sudoeste 1 006,85 530,71 ZPE Águas interiores marítimas/mar territorial
PTZPE0015
(*) As áreas incluídas na rede OSPAR (Litoral Norte, Berlengas, Arrábida, Lagoas de Santo André e da Sancha, Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina) situadas em águas territoriais do continente correspondem à componente marinha de Áreas Pro-
tegidas da Rede Nacional gerida pelo ICNF.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
(**) Integrado na Lista Nacional de Sítios.
Áreas protegidas de âmbito nacional
Parque Natural do Litoral Norte
O Parque Natural do Litoral Norte (194), figura 76, estende-se ao longo de 16 km da costa litoral norte,
entre a foz do rio Neiva e a zona da Apúlia, prolongando-se pelo oceano, até aproximadamente 2,5 mn
de afastamento a partir da linha de costa.
118/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 76 ― Parque Natural do Litoral Norte.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
Tendo em conta a importância da região do ponto de vista da conservação, foi ainda criado o Sítio
de Importância Comunitária Litoral Norte, que integra, em parte, a área do Parque Natural do Litoral Norte.
Os fundos marinhos são predominantemente arenosos, incluindo-se também zonas de cobertura
areno-cascalhenta e formações rochosas (rocha granítica e metamórfica). A região inclui praias de
mar e de rio (Neiva e Cávado), a que estão associados recifes situados ao longo da costa (Apúlia
e Fão), que constituem substratos rochosos submarinos ou expostos durante a maré baixa, que
emergem do fundo marinho na zona sublitoral e podem estender-se à zona litoral. Estes habitats
contribuem para a deposição de areia, colonizada por macroinvertebrados típicos de substrato
móvel, para além de constituírem locais de fixação de algas que atraem diversas comunidades de
vertebrados e invertebrados. Funcionam também como local de abrigo para pequenos peixes, ovos
e estádios juvenis de peixes. Esta zona suporta comunidades bentónicas fixas ou móveis de grande
biodiversidade, em que se inclui uma elevada riqueza específica em algas vermelhas ou castanhas
e uma grande variedade faunística, com destaque para os povoamentos de espongiários, sendo
comum também a associação com cnidários (anémonas), crustáceos (cracas) e moluscos (lapas,
mexilhão).
A área marinha é caracterizada por um substrato rochoso com afloramentos que podem ultrapassar
os 18 m de altura, formando uma vasta área de baixios (Cavalos de Fão, Pena) e profundidades que não
ultrapassam os 50 m. As águas frias e ricas em nutrientes suportam uma série de organismos, podendo
observar-se representantes de diversos grupos taxonómicos que aqui encontram alimento e proteção.
Os bosques de laminárias e a rica fauna de espongiários e cnidários, bem como diversas espécies de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
peixes, que se encontram, em regra, em costas varridas pelas ondas, caracterizam a zona permanente-
mente submersa do litoral norte.
A biodiversidade de espécies piscícolas é elevada, sendo esta área rica em espécies de
elevado valor comercial, destacando-se várias espécies de raia (Raja clavata; Raja undulata;
Raja miratelus), a sardinha Sardina pilchardus, o badejo Merlangius merlangus, o sargo-legítimo
Diplodus sargus, o robalo Dicentrarchus labrax, o sargo Diplodus sargus, o congro Conger con-
ger, a solha Pleuronectes platessa e a faneca Trisopterus luscus. Neste habitat ocorrem também
algumas espécies de aves marinhas, como é o caso da pardela-balear Puffinus mauretanicus, da
gaivota-tridáctila Rissa tridactyla, da galheta Phalacrocorax aristotelis, do corvo-marinho Phala-
crocorax carbo, do alcaide Catharacta skua, do garajau-comum Sterna hirundo, da chilreta Sterna
albifrons, do garajau-de-bico-preto Thalasseus sandvicensis, do guincho Larus ridibundus, da
119/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
gaivota-de-asa-escura Larus fuscus e da gaivota-de-patas-amarelas Larus michahellis. É possível
que ocorram esporadicamente algumas espécies de cetáceos, nomeadamente o boto Phocoena
phocoena, e também répteis marinhos, em particular a tartaruga-comum Caretta caretta e a tarta-
ruga-de-couro Dermochelys coriácea.
Reserva Natural das Dunas de São Jacinto
A Reserva Natural das Dunas de São Jacinto (195), figura 77, situa-se no extremo da península que
se estende entre Ovar e a povoação de São Jacinto, limitada a poente pelo oceano Atlântico, na isoba-
timétrica dos 6 m, e a nascente por um dos braços da ria de Aveiro. Tendo em conta a importância da
região do ponto de vista da conservação, foi ainda criada a ZPE Ria de Aveiro e o Sítio de Importância
Comunitária Ria de Aveiro, os quais coincidem, em parte, com os limites da Reserva Natural das Dunas
de São Jacinto.
Figura 77 ― Reserva Natural das Dunas de São Jacinto.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
Pela sua localização entre o mar e a ria, é uma zona de transição que integra habitats carac-
terísticos dos dois sistemas, caracterizada por uma elevada biodiversidade. A Reserva, de clima
marcadamente mediterrânico e com uma evidente influência atlântica, abrange aproximadamente
9,6 km2, em que a área marítima representa mais de 20 %. A Reserva Natural das Dunas de São Jacinto
foi criada com o objetivo de promover a proteção do ecossistema dunar, seus habitats e espécies
e património natural associado, tendo em conta que as formações dunares da região constituem um
sistema sensível de elevado valor geomorfológico, florístico e faunístico, com destaque para a exce-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
lência de condições para as aves marinhas. Efetivamente, o cordão dunar que separa o mar e a ria
de Aveiro e a área florestada limítrofe funcionam como barreira ao avanço do mar e constituem uma
defesa contra a intensidade dos ventos e movimento das areias, impedindo alterações significativas
ao equilíbrio ecológico da ria de Aveiro e proporcionando condições ideais para o refúgio de muitas
espécies de aves marinhas migratórias.
Reserva Natural das Berlengas
A Reserva Natural das Berlengas (196), figura 78, é constituída pelo arquipélago das Berlengas
e pela área marinha envolvente. Realça-se ainda a criação da ZPE Ilhas Berlengas, ao abrigo da Diretiva
Aves, que se sobrepõe à área da Reserva Natural, e a designação do Sítio de Importância Comunitária
120/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Arquipélago da Berlenga, de área exclusivamente terrestre, no âmbito da Diretiva Habitats, que passou
também a integrar a Lista Nacional de Sítios da Rede Natura 2000.
Figura 78 ― Reserva Natural das Berlengas.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
O arquipélago das Berlengas é composto por três grupos de ilhas e ilhéus: a ilha da Berlenga, com
o grupo das Estelas, à distância de 1 mn para ocidente, são massas de granito róseo, enquanto os Fari-
lhões são um grupo de rochedos situados a 3,5 mn para NW, constituídos por gnaisses e micaxistos,
parte de uma antiga zona continental atualmente submersa. O arquipélago situa-se ao largo de Peniche,
a 5,7 mn para ocidente do cabo Carvoeiro, estando localizado no limite da plataforma continental geo-
lógica da subdivisão do continente, e a sul do canhão da Nazaré, uma estrutura marcante na batimetria
desta zona, que corta o extremo norte e nordeste da área correspondente à ZPE alargada das Berlengas.
O canhão, com 227 km de extensão, apresenta uma direção NE-SW e sulca os fundos da plata-
forma continental nesta zona e cria declives abruptos na batimetria, afetando a região marítima situada
na margem norte e oeste do Farilhão Grande, onde a profundidade desce até abaixo dos 1000 m em
apenas 4 km. Na restante área, a batimetria é típica da zona de plataforma continental geológica, onde
se insere, com profundidades que descem suavemente desde o sopé das ilhas, a cerca de 40 m de pro-
fundidade, até aos 150 m. A maior parte do fundo marinho é de natureza rochosa, sendo que, na zona
central e áreas limítrofes, se encontra coberto por areias finas a cascalhentas, formando uma mistura de
sedimentos, os quais dão lugar a cascalho na zona central, sendo ambos de natureza lito a bioclástica.
Os sedimentos com uma componente lodosa ocorrem maioritariamente na parte norte da ZPE das ilhas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Berlengas, a oeste dos rochedos das Estelas e a nordeste da ilha Berlenga e dos rochedos dos Farilhões,
e para sudoeste da zona considerada.
A localização geográfica desta área confere-lhe características muito particulares, uma vez que
beneficia de dois tipos distintos de influências climáticas: a atlântica nas áreas mais expostas a norte
e a mediterrânica nas áreas mais expostas a sul. Esta particularidade associada ao hidrodinamismo
e exposição aos ventos fazem das ilhas Berlengas uma zona fronteiriça de reconhecido valor biológico.
A massa de água superficial na região das ilhas Berlengas é a água central do Atlântico Nordeste, até
aos 300 m de profundidade, caracterizada à superfície por temperaturas entre os 13 °C e os 18 °C,
e cerca de 8° a 10 °C aos 300 m. As isotérmicas variam ao longo do ano entre os 13 °C e os 18 °C, com
temperaturas mais elevadas de julho a setembro e mais baixas de dezembro a março. Ventos fortes de
norte podem originar descidas de temperatura de 2 °C a 3 °C no verão (upwelling costeiro), enquanto
121/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
ventos fortes de SW podem aquecer a água superficial de 1 °C a 2 °C. Nesta região, entre os 300 m e os
600 m de profundidade as características da massa de água correspondem às da água intermédia
do Atlântico Norte. Já entre os 600 m e os 1200 m de profundidade as características das massas de
água intermédias são alteradas pelo aparecimento da água mediterrânica, com temperaturas entre os
12,7 °C e os 13,5 °C. Entre os 1000 m e os 4000 m de profundidade, circula a água profunda do Atlântico
Norte com temperaturas entre os 6 °C e os 3 °C. A circulação oceânica na zona das ilhas Berlengas está
fortemente condicionada pelo vento, no verão, pela corrente para norte, no inverno, e pelas marés. De
abril a setembro há um regime forçado pelos ventos de norte e o desenvolvimento de uma termoclina
aos 20 m de profundidade, em que as águas superficiais são transportadas para oceano aberto e há uma
ascensão de águas profundas e frias. De outubro a março as correntes predominantes são para norte
e as águas mais quentes e salinas de latitudes mais baixas progridem em relação a norte. As correntes
de maré desta zona estão amplificadas e polarizadas numa direção norte-sul.
Dos habitats marinhos presentes merecem especial distinção o habitat 1170 «Recifes», de origem
rochosa, bem como o habitat 8330 «Grutas marinhas submersas ou semissubmersas», onde vivem
comunidades bentónicas formadas por espécies vegetais e animais, e onde ocorrem comunidades
não bentónicas associadas, em apreciável estado de conservação. O arquipélago está localizado numa
região marítima de elevada produtividade biológica, sendo uma zona de confluência de faunas de origens
diversas, apresentando espécies próprias da orla litoral e outras oriundas do mar alto e que, com menor
frequência, chegam à costa continental. Por outro lado, o enquadramento geofísico associado ao regime
de vento na costa origina fenómenos de afloramento costeiro, caracterizado pela subida das águas frias
profundas junto à costa, que condicionam o clima da região e contribuem para a elevada produtividade
das águas e para o desenvolvimento de uma fauna aquática que inclui populações de interesse comercial.
A importância das Berlengas enquanto ecossistema insular e o elevado valor biológico da área marinha
envolvente, rica em peixes e mamíferos marinhos, plantas marinhas e outros organismos marinhos, para
além do papel da ilha em termos de avifauna marinha e a presença de interessante património arqueológico
subaquático foram outros tantos fatores que pesaram na classificação desta área como Reserva Natural.
A maioria das espécies de algas encontradas nesta zona são algas vermelhas das ordens Ceramiales,
Corallinales e Gigartinales, e algas verdes das ordens das Cladophorales e Ulvales. Os povoamentos
de algas destacam-se pelo seu caráter meridional quando comparada com os povoamentos da costa
da subdivisão do continente à mesma latitude. Estudos relativos ao zooplâncton da Reserva Natural
das Berlengas indicam que o grupo mais abundante são os Cladocera, seguindo-se os copépodes e os
organismos gelatinosos (Pardal e Azeiteiro, 2001; Mendes et al., 2011). Relativamente às comunidades
bentónicas, estão presentes espécies pertencentes a diversos grupos taxonómicos, nomeadamente
anelídeos, artrópodes, briozoários, cnidários, cordados, equinodermes, equiurídeos, foronídeos, moluscos,
platelmintas e poríferos. Destacam-se pelo seu valor comercial: berbigão Cerastoderma edule, caran-
guejo-verde Carcinus maenas, lavagante Homarus gammarus, santola Maja brachydactyla, navalheira
Necora puber, camarão Palaemon elegans, camarão-branco legítimo P. serratus, lagosta Palinurus
elephas, percebe Pollicipes pollicipes, lagosta-da-pedra Scyllarides latus, bruxa Scyllarus arctus, amei-
jola Callista chione, cadelinha Donax trunculus, ostra Ostrea edulis, vieira Pecten maximu e os ouriços
Paracentrotus lividus e Sphaerechinus granularis.
Esta zona é particularmente importante para diversas populações de aves marinhas, que buscam
o seu alimento no mar, ao passo que as ilhas servem de refúgio ideal para a reprodução. Algumas aves
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
ocorrem ocasionalmente no arquipélago, utilizando-o como escala nas suas migrações, outras apresen-
tam populações nidificantes, como é o caso da cagarra Calonectris diomedea, da galheta Phalacrocorax
aristotelis, da gaivota-de-patas-amarelas Larus michahellis, da gaivota-de-asa-escura Larus fuscus, do
airo Uria aalge e do roquinho Hydrobates castro.
As condições oceanográficas favorecem também a ocorrência de uma grande variedade e abun-
dância de peixes, como o robalo Dicentrarchus labrax, o sargo Diplodus spp., o bodião Labrus bergylta,
o pargo Pagrus pagrus e a dourada Sparus aurata e o mero Epinephelus marginatus. Também ocorrem
frequentemente grandes cardumes de sardinhas e de outras espécies planctónicas, o que atrai diversas
espécies de mamíferos marinhos, nomeadamente o golfinho-comum Delphinus delphis, o roaz Tursiops
truncatus, o boto Phocoena phocoena, o golfinho-riscado Stenella coeruleoalba, a baleia-anã Balaenop-
tera acutorostrata e o zífio Ziphius cavirostris.
122/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Parque Natural da Arrábida
Localizado ao longo da costa sul da península de Setúbal, entre a serra da Arrábida e o cabo Espi-
chel, foi criado em 1998 o Parque Marinho Professor Luiz Saldanha enquanto parte integrante do Parque
Natural da Arrábida (197), figura 79, área protegida do sistema nacional que está também integrada na
Rede Natura 2000.
Figura 79 ― Parque Natural da Arrábida (área marinha correspondente ao Parque Marinho Professor Luiz Saldanha).
Fonte: Geoportal «Mar Português».
A riqueza em endemismos e em raridades dos elencos florístico e faunístico, assim como, o bom
estado de conservação de alguns dos habitats existentes nas zonas marinha e terrestre da Arrábida,
serviram de base à indicação do ZEC Arrábida-Espichel, incluído na Lista Nacional de Sítios da Rede
Natura 2000. Pela importância que tem para as aves selvagens, a zona do cabo Espichel foi igualmente
classificada como ZPE, cuja área se sobrepõe, em parte, à área do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha.
O Parque Marinho estende-se por uma zona com cerca de 38 km de comprimento, que se desenvolve ao
longo de uma linha de costa maioritariamente rochosa e escarpada entre a praia da Figueirinha, na barra do
estuário do Sado e a praia da Foz a norte do cabo Espichel. A sua área totaliza cerca de 53 km2 distribuídos ao
longo de uma faixa orientada segundo a linha de costa até uma profundidade máxima de 100 m. No extremo
oeste do Parque, a batimetria desce da linha de costa até ao limite da área protegida, de forma regular, atin-
gindo profundidades máximas de 40 m. Já na costa virada a sul, o Parque apresenta uma plataforma suave,
mas mais inclinada, até aos 40 m, seguida de um talude que atinge profundidades que vão até aos 120 m na
zona do cabo Espichel. As profundidades máximas vão diminuindo progressivamente de oeste para este,
até 60 m a 70 m antes da zona do Portinho da Arrábida. A extremidade leste do Parque, junto ao Portinho
da Arrábida, é muito baixa e plana, atingindo apenas os 10 m de profundidade. O Parque ocupa uma porção
da costa portuguesa com características muito particulares, caracterizando-se por uma grande variedade
de fundos de natureza rochosa e arenosa. Os seus fundos são predominantemente rochosos nos primeiros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
metros após a linha de costa (afloramentos e blocos rochosos caídos da arriba) e a areia ocorre quando
os fundos rochosos terminam, destacando-se diversas praias e numerosas pequenas enseadas ou baías.
O ambiente marinho do Parque Natural da Arrábida é extremamente homogéneo e caracterizado
como temperado quente. Após um mínimo no inverno, com valores médios pelos 13 °C, a temperatura
das águas superficiais sobe até aos 20 °C em finais da primavera e diminui de seguida até aos 15 °C no
início do verão, em consequência do afloramento costeiro com afastamento das águas superficiais para
o largo e reposição por massas de água do fundo mais frias. A partir de setembro, o regime mais irregular
de ventos não permite a manutenção do afloramento costeiro, o que conduz à aproximação da temperatura
da água aos valores normais para a época. Os valores de salinidade na zona, medidos entre os 35 m e os
45 m de profundidade, variam tipicamente dos 35,55 aos 36,20 psu. A orientação a sul deste troço do
litoral é única na costa ocidental da subdivisão do continente e, em conjugação com o sistema de serras
123/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
e terras altas em território terrestre, representa uma proteção à faixa marinha muito eficaz contra os ventos
dominantes do quadrante norte, dominantes em Portugal continental. Estas características especiais são
responsáveis pela reduzida ondulação predominante no Parque Marinho Professor Luiz Saldanha, o que
favorece o desenvolvimento e reprodução de muitas espécies, inclusivamente espécies raras na restante
costa portuguesa, caracteristicamente com maior agitação marítima. Esta área está fundamentalmente
sob a influência da corrente do Atlântico Norte, que flui de norte para sul ao longo da costa continental. Esta
região é também influenciada pela presença da corrente profunda do Mediterrâneo, devido à aproximação
à costa, induzida pela existência dos canhões submarinos de Setúbal, a sul, e de Lisboa, a oeste. Por outro
lado, dada a proximidade do estuário do rio Sado, ocorre uma marcada influência de fortes correntes de
maré, paralelas à costa, que continuamente interagem com as comunidades e habitats marinhos presentes.
A complexidade e diversidade de habitats marinhos existentes fazem desta região um autêntico hotspot
de biodiversidade de flora e fauna, que conta com mais de 1400 espécies registadas, muitas delas com inte-
resse comercial, que tipicamente ocorrem em costas abrigadas e são raras na costa ocidental portuguesa.
Zona de elevada produção primária, é utilizado como local de refúgio e crescimento de juvenis de muitas
espécies, desempenhando um papel de área de criação, muitas vezes só atribuído aos estuários. De entre
os vários habitats, destacam-se os blocos rochosos como variante particular do habitat 1170 «Recifes»,
onde se localiza o maior número de espécies raras em Portugal, para além do habitat 1110 «Bancos de areia
permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda», do habitat 8330 «Grutas marinhas submersas
ou semissubmersas» e de associações de algas fotófilas e grutas submarinas, que são também repositórios
de grande biodiversidade e abrigo de espécies de valor económico. Os elevados índices de biodiversidade
da região e a grande diversidade e variedade de biótopos costeiros, com características únicas no país,
devem-se ao grau de proteção da costa, às condições particulares de orientação geográfica, regime hidro-
lógico e topografia da costa, ao nível de complexidade estrutural do habitat e ao facto de ser uma zona de
transição faunística onde muitas espécies apresentam o seu limite de distribuição. Além disso, a variação das
condições ao longo deste segmento da costa favorece o desenvolvimento de diferentes povoamentos, que
a tornam representativa de um leque muito variado de diferentes tipos de biótopos, cada um deles com uma
elevada diversidade. Nos baixios junto à foz do Sado desenvolvem-se importantes bancos de zosteráceas,
com a sua flora e fauna própria, que contribuem para estabilizar os bancos de areia situados na entrada
do estuário. Para oeste surgem povoamentos característicos de costas rochosas abrigadas, que abaixo
das zonas das marés se continuam por ricas comunidades de algas fotófilas. Na zona do cabo Espichel,
a costa torna-se mais exposta e a ação da ondulação intensifica-se rapidamente surgindo a norte do cabo
comunidades características das costas atlânticas de hidrodinamismo acentuado. É também nesta zona
que o substrato rochoso se prolonga até profundidades mais elevadas, aparecendo povoamentos distintos
característicos de substratos rochosos de maior profundidade e luminosidade reduzida.
O Parque Marinho proporciona condições para o desenvolvimento de diversas comunidades
vegetais que se encontram em regressão no restante território nacional e a flora marinha conta, na sua
esmagadora maioria, com elementos florísticos das várias divisões das algas. Constituem habitats de
que dependem muitas espécies marinhas, baseados em espécies estruturantes, os povoamentos da
alga vermelha do género Gelidium, explorada comercialmente, as florestas sazonais de algas castanhas
da família das Laminárias (Golfo) e do género Cystoseira (cauda-de-raposa), as pradarias submarinas
de zoosteráceas (limo) e os povoamentos de algas incrustantes Mesophyllum lichenoides. A zona sub-
tidal caracteriza-se por ter extensas florestas de Saccorhiza polyschides e Cystoseira usneoides, que
servem de substrato a outras espécies, encontrando-se também espécies de pequeno e médio tamanho,
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
típicas de águas meridionais (e.g., Anotrichium barbatum, A. tenue, Amphiroa beauvoisii, Aphanocladia
stichidiosa, Bonnemaisonia clavata, Carpomitra costata, Colpomenia sinuosa, Hydroclathrus clathratus,
Predaea pusilla, Sebdenia rodrigueziana e Vickersia baccata). As espécies que caracterizam a costa
virada a sul, mais abrigada, têm caráter meridional, enquanto as espécies presentes na zona oeste, mais
exposta à ação dos ventos e vagas, são características de costas batidas (e.g., Desmarestia ligulata,
Gelidium sesquipedale, Heterosiphonia plumosa, Laminaria ochroleuca e Rhodymenia pseudopalmata).
Estudos relativos ao zooplâncton do Parque Marinho revelam a ocorrência de alguns anfípodes (e.g.,
Hyperia spp., Parathemisto oblivia, Caprella equilibra), de cnidários (e.g., Chelophyes appendiculata,
Aglaura hemistoma e Liriope tetraphylla) e de copépodes (e.g., Centropages chierchiae, Acartia grani,
Clausocalanus arcuicornis, Euterpina acutifrons, Oncaea nana, Oithona nana e O. plumifera,), assim
como do cladócero Evadne spinifera, do apendiculário Oikopleura spp. e ainda de larvas de gastrópodes,
bivalves e equinodermes (Candeias, 1930; 1932; 1934).
124/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
O Parque Marinho é um local de enorme importância para a reprodução e crescimento de muitas
espécies de peixes, registando-se uma elevada densidade de larvas junto à costa, incluindo várias com
interesse comercial ou de interesse para a conservação, destacando-se a sardinha Sardina pilchardus,
carapau Trachurus trachurus, linguado Solea senegalensis, sargo Diplodus sargus, salema Sarpa salpa,
robalo Dicentrarchus labrax, rascasso Scorpaena porcus, bodião-vulgar Symphodus melops, besugo
Pagellus acarne, pargo-legítimo Pagrus pagrus, sarda Scomber scomber, cavala Scomber japonicus,
polvo-vulgar Octopus vulgaris, judia Coris julis, cação-liso Mustelus mustelus, cavalo-marinho-de-foci-
nho-comprido Hippocampus gutullatus e várias espécies de raia como Raja undulata, R. clavata, R. bra-
chyuran, R. montagui. Podem ainda ser encontradas várias espécies de moluscos, como o choco-vulgar
Sepia officinalis, e de equinodermes, como a estrela-do-mar Marthasterias glacialis, o ouriço-do-mar
Paracentrotus lividus e o pepino-do-mar Holothuria forskali.
Esta área regista também a ocorrência de um vasto conjunto de aves marinhas, em particular na
zona do cabo Espichel em período migratório, destacando-se a galheta Phalacrocorax aristotelis, a torda-
-mergulheira Alca torda, a gaivota-de-cabeça-preta Larus melanocephalus, o garajau-de-bico-preto Tha-
lasseus sandvicensis e o garajau-comum Sterna hirundo. É ainda possível encontrar algumas espécies de
mamíferos marinhos de ocorrência pontual, como o golfinho-comum Delphinus delphis, o golfinho-riscado
Stenella coeruleoalba, o roaz Tursiops truncatus e, ocasionalmente, o boto Phocoena phocoena, entre
outras. Excecionalmente ocorrerem ainda pinípedes, como a foca-cinzenta Halichoerus grypus e a foca-
-comum Phoca vitulina, e de répteis marinhos, em particular a tartaruga-comum Caretta caretta e a tarta-
ruga-de-couro Dermochelys coriacea. A área do estuário do Sado e algumas zonas marinhas adjacentes
são utilizadas pela única população residente de golfinhos roazes Tursiops truncatus existente no país.
Reserva Natural das Lagoas de Santo André e Sancha
A Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha (198), figura 80, localiza-se no território
sudoeste de Portugal continental, na região do Alentejo e estende-se ao longo de uma faixa litoral de
16 km, abrangendo um setor terrestre com uma largura variável de 2 a 3 km e uma faixa marítima com
1,5 km de largura, definida a partir da linha da costa.
A área da Reserva está ainda abrangida por outras normas de proteção devido aos seus valores
naturais, decorrentes das Diretiva Aves e Diretiva Habitats, tendo sido criadas as Zonas de Proteção
Especial de Santo André e da Sancha, devido à sua importância para a conservação das aves, e tendo
sido englobada grande parte da área no Sítio de Importância Comunitária Comporta/Galé, devido à sua
importância para a conservação de diversos habitats e espécies ameaçadas a nível europeu.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 80 ― Reserva Natural das Lagoas de Santo André e Sancha e Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
125/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Constituída essencialmente por um conjunto de ecossistemas litorais e sublitorais, tem como
elementos fundamentais os sistemas lagunares costeiros de Santo André e da Sancha, que são mar-
ginados por um conjunto diversificado de ecossistemas aquáticos e ribeirinhos influenciados pelas
águas doces e salobras. Esta área é influenciada pelo regime de circulação atmosférica que afeta
a globalidade da faixa costeira do sul de Portugal, ao qual se associam fatores regionais como a pro-
ximidade ao Atlântico, estando localizada num trecho de costa bastante exposto aos fortes ventos
oceânicos. Apesar de se tratar de uma área relativamente pequena, a biodiversidade local é elevada,
o que se reflete em valores significativos de riqueza específica, tendo em consideração as condições
oceanográficas e os fundos marinhos relativamente uniformes de substrato mole. A classificação
como área protegida teve como principal objetivo a conservação do elevado valor ecológico destas
duas zonas húmidas e das suas zonas envolventes, enquanto áreas importantes para a reprodução,
invernada e migração de aves, visando proteger também o complexo dunar envolvente e a faixa marí-
tima adjacente.
A componente marinha da Reserva é uma zona de substrato predominantemente arenoso,
estando inserida na plataforma continental norte-alentejana, uma superfície aplanada de declive
suave. Os ecossistemas marinhos nesta área incluem invertebrados que vivem no subsolo e os seus
predadores. Ainda que os estudos sobre as comunidades biológicas desta área sejam reduzidos,
os dados indicam que, de entre as várias espécies de bivalves, são particularmente abundantes
a amêijoa-branca Spisula solida, o pé-de-burrico Venus casina, o longueirão Ensis siliqua, a con-
quilha Donax trunculus, a navalha Pharus legumen e a amêijoa-relógio Dosinia exoleta. É também
de referir a ocorrência de densidades elevadas do caranguejo Polybius henslowii. As espécies de
peixe mais abundantes são típicas de substratos móveis, destacando-se a presença de Pleuronec-
tiformes como o linguado-da-areia Solea lascaris, o linguado-comum Solea vulgaris, o pregado
Psetta maxima e o rodovalho Scophtalmus rombus. O grupo das espécies bentónicas predomi-
nantes inclui as raias (Raja clavata, R. brachyura, R. undulata), a tremelga Torpedo marmorata,
o peixe-aranha Echiithys vipera e o ruivo Chelidonichthys lastoviza. As espécies pelágicas mais
relevantes incluem a sardinha Sardina pilchardus, a cavala Scomber japonicus e o carapau-branco
Trachurus trachurus.
As aves são, porém, o grupo faunístico mais relevante na Reserva Natural, sendo características
deste biótopo as aves costeiras, que se alimentam no mar e que utilizam regularmente a praia para
repousar, com destaque para a chilreta Sterna albifrons, e as aves pelágicas, cuja distribuição está
circunscrita à faixa marítima. O segundo grupo é o mais típico e está essencialmente representado
pelas espécies cagarra Calonectris diomedea, pardela-balear Puffinus mauretanicus, alma-de-mestre
Hydrobates pelagicus, roquinho Hydrobates castro, alcatraz Morus bassanus, alcaide Catharacta skua,
moleiro-pequeno Stercorarius parasiticus, gaivota-tridáctila Rissa tridactyla, gaivota-pequena Hydro-
coloeus minutus e torda-mergulheira Alca torda. Refere-se ainda a presença esporádica de algumas
espécies de mamíferos marinhos, como o golfinho-comum Delphinus delphis e o roaz Tursiops trun-
catus, entre outros, assim como a ocorrência irregular de répteis marinhos, como a tartaruga-comum
Caretta caretta.
Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (199), figura 81, localiza-se no sudoeste
da costa de Portugal continental, integrado nas regiões do Alentejo e do Algarve, desenvolvendo-se
desde a ribeira da Junqueira, a norte de Porto Covo, no concelho de Sines, até ao limite do concelho de
Vila do Bispo, junto ao Burgau.
Distribuído por uma extensa zona costeira alcantilada e arenosa, o Parque corresponde a uma zona
de interface mar-terra com características muito específicas que lhe conferem uma elevada diversidade
paisagística e ecológica, com grande importância em termos de conservação, incluindo alguns habitats
que suportam uma elevada biodiversidade, em que a avifauna e ictiofauna detêm papel destacado.
A linha de costa é caracterizada por arribas elevadas, cortadas por barrancos profundos, pequenas praias,
ribeiras e linhas de águas temporárias, estuários, sapais, sistemas dunares e sistemas lagunares que
albergam uma grande diversidade de habitats. A importância da área para a conservação da natureza
126/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
e biodiversidade levou à designação do Zona Especial de Conservação Costa Sudoeste e à criação da
ZPE Costa Sudoeste, ambos integrando a Rede Natura 2000.
Figura 81 ― Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
A área marinha do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, designada de Parque
Marinho do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, consiste numa faixa marítima de cerca de 2 km de lar-
gura e superfície aproximada de 288 km2, que inclui os fundos e águas do mar, bem como todos os recifes,
rochedos emersos e ilhéus, desde a praia de São Torpes a sul do cabo de Sines, até à praia do Burgau no
barlavento algarvio. Os habitats marinhos ocorrem ao longo de uma área com declives suaves e nas áreas
mais afastadas de costa atinge-se a batimétrica dos 200 m, contando-se com a influência de dois canhões
submarinos na proximidade, o canhão de São Vicente e o canhão de Portimão. A região marinha apresenta
uma forte componente em fundos rochosos, que resulta numa predominância de habitats rochosos muito
diversificados e estruturados, ainda que existam também algumas zonas de substrato móvel na zona fótica.
A natureza diversificada dos fundos e a confluência de distintas massas de água mediterrânea, atlântica
temperada e atlântica tropical, bem como o contributo estuarino e o afloramento de águas profundas são
fatores determinantes para os elevados níveis de biodiversidade da região. Fundos rochosos, acidentes
geográficos como pequenos ilhotes, baías e cabos, sistemas lagunares e o estuário do rio Mira suportam
habitats que funcionam como locais de abrigo, alimentação, crescimento e reprodução para muitas espécies
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
marinhas. De entre os habitats marinhos existentes, predomina o habitat 1170 «Recifes», assinalando-se
também a presença do habitat 1110 «Bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco
profunda», que surgem com uma ocorrência mais costeira em zonas abrigadas, e do habitat 8330 «Grutas
marinhas submersas ou semissubmersas», presentes especialmente na região do promontório de Sagres.
Os habitats marinhos albergam uma flora e fauna muito diversificada, com diversas espécies de algas,
invertebrados, peixes, aves e mamíferos, que são importantes em termos de conservação e de interesse eco-
nómico. Entre as numerosas espécies de algas que povoam os fundos da região, destacam-se Codium spp.
e Enteromorpha spp., as florestas de laminárias, as Cystoseira spp. e Padina pavonica, as valiosas Gelidium
sesquipedale. Nesta região destacam-se ainda os povoamentos estuarinos de Zoostera spp. São numerosas
as espécies de aves que procriam na região, que nela invernam ou utilizam como plataforma migratória entre
diversas regiões do norte de África e da Europa. As arribas marítimas assumem particular importância para
127/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
aves marinhas como a galheta Phalacrocorax aristotelis, para além de que também o alcatraz Morus bas-
sanus, o garajau-comum Sterna hirundo, a pardela-balear Puffinus mauretanicus, a chilreta Sterna albifrons
e o garajau-de-bico-preto Thalasseus sandvicensis podem ser encontrados na área marítima desta região
em período migratório. Entre as espécies de peixes comuns na região e de relevância do ponto de vista da
conservação, destacam-se a savelha Alosa fallax, o mero Epinephelus marginatus, os cavalos-marinhos
Hippocampus hippocampus e H. guttulatus, peixes migradores como a enguia Anguilla anguilla e o sável
Alosa alosa, bem como o elasmobrânquio Cetorhinus maximus, as raias Raja clavata e R. montagui e os
cabozes Gobius spp., Parablennius spp. e Lipophrys spp. Esta região é também uma área importante para
a observação de cetáceos, de espécies costeiras e de águas mais profundas, incluindo algumas espécies
típicas da orla da plataforma, como a baleia-anã Balaenoptera acutorostrata, e outras migradoras como
a baleia-comum Balaenoptera physalus, que frequenta assiduamente esta região nas suas deslocações entre
águas do Atlântico Norte e o Mediterrâneo. Têm sido assinaladas algumas observações do boto Phocoena
phocoena e a presença regular do roaz Tursiops truncatus, cujas populações têm registado uma expansão
significativa. Esta região é corredor de passagem regular de répteis marinhos como a tartaruga-comum
Caretta caretta e a tartaruga-de-couro Dermochelys coriacea, sendo possivelmente usada como área de
alimentação. Com caráter excecional, é ainda possível encontrar alguns exemplares de pinípedes, como
a foca-cinzenta Halichoerus grypus e a foca-comum Phoca vitulina.
Monumento Natural do Cabo Mondego
O Monumento Natural do Cabo Mondego (200), figura 82, ocupa uma área total de 1,17 km2, com um
desenvolvimento aproximadamente paralelo à linha de costa, cobrindo uma área emersa (58 %) superior
em relação à submersa (42 %), a qual ocupa, em extensão, cerca de 0,49 km2 (Rocha, 2010).
Figura 82 ― Monumento Natural do Cabo Mondego.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Fonte: Geoportal «Mar Português».
O cabo Mondego, situado no bordo ocidental da serra da Boa Viagem, configura-se como um pequeno
maciço de rochas sedimentares, que detém um conjunto assinalável de valores geológicos e uma notável
geodiversidade. Estas características conferem-lhe uma posição de destaque no âmbito das geociências,
ao representar, de forma particularmente completa, alguns dos mais importantes episódios da história
da Terra ocorridos durante o Jurássico, aproximadamente entre os 185 e os 140 milhões de anos (Hen-
riques, 1998). Com efeito, os afloramentos jurássicos do cabo Mondego constituem um conjunto de
excecional importância, reconhecida a nível nacional e internacional. Destaca-se os elevados valores
presentes nos domínios da paleontologia de amonites, da paleoecologia de ambientes de transição, da
sedimentologia e da paleoicnologia dos dinossauros. Este conjunto sobressai, em particular, no domínio
da estratigrafia, uma vez que o perfil geológico da passagem aaleniano-bajociano (consagrado como
estratotipo de limite pela International Union of Geological Sciences) constitui um padrão internacional
128/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
de referência, que materializa e representa um limite específico do tempo geológico, o que acontece
pela primeira vez em Portugal (ICNF).
Inserido no contexto da Bacia Lusitânica, o cabo Mondego materializa uma série sedimentar meso-ce-
nozoica, onde ocorrem alternâncias de calcários, calcários margosos e margas de idade jurássica (Rocha,
2010). Os sedimentos marinhos e lacustres dispõem-se ao longo da costa desde a praia da Murtinheira (do
período jurássico inferior e médio), até à baía de Buarcos (do período jurássico superior). Nestes sedimentos
encontram-se em abundância fósseis de amonites, belemnites, braquiópodes e bivalves do jurássico infe-
rior e médio, sendo ainda de salientar as pegadas de megalossaurídeos do jurássico superior, algumas em
excelente estado de conservação. Igualmente diversificadas são as fácies sedimentares que caracterizam
estes sedimentos, reveladoras dos ambientes em que foram depositados. O património do Jurássico do cabo
Mondego inclui representações singulares de valor científico, que resultaram da atuação de vários proces-
sos geológicos, como a génese de estruturas sedimentares típicas de diferentes ambientes deposicionais
(marcas de ondulação, fendas de dissecação, depósitos tempestíticos, figuras de canal) (Rocha, 2010).
Rede Natura 2000 — Zonas especiais de conservação
ZEC Litoral Norte — PTCON0017
A ZEC Litoral Norte (201), figura 83, contém mais de 9 km2 de área marinha, que representam cerca
de 33 % da sua área total e que se sobrepõem em parte à área do Parque Natural do Litoral Norte e da
ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura.
A ZEC apresenta um formato linear, albergando a costa norte de Portugal que inclui a foz dos rios Minho,
Coura, Lima, Neiva e Cávado, onde ocorrem o habitat 1110 «Bancos de areia permanentemente cobertos por
água do mar pouco profunda» e o habitat 1170 «Recifes», com uma grande diversidade de algas marinhas.
Salienta-se ainda a ocorrência do habitat 1130 «Estuários» de características atlânticas, na sua
maioria em fraco estado de conservação. As comunidades biológicas desta ZEC estão descritas para
o Parque Natural do Litoral Norte (ver volume iv-C do PSOEM, secção Parque Natural Litoral Norte). De
entre as espécies de maior relevância do ponto de vista da conservação, destacam-se a lampreia-ma-
rinha Petromyzon marinus, o sável Alosa alosa, a savelha Alosa fallax e o salmão-do-Atlântico Salmo
salar, espécies muito ameaçadas em Portugal, para além de répteis marinhos como a tartaruga-comum
Caretta caretta e a tartaruga-de-couro Dermochelys coriacea, de ocorrência pontual na região.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 83 ― Sítio de Importância Comunitária Litoral Norte.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
129/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
ZEC Ria de Aveiro — PTCON0061
A ZEC Ria de Aveiro (202), figura 84, contém mais de 23 km2 de área marinha, que representam cerca
de 7 % da sua área total e que se sobrepõem em parte à área da Reserva Natural das Dunas de São
Jacinto e da ZPE Ria de Aveiro, criada ao abrigo da Diretiva Aves.
Importante e extensa zona húmida, a ria de Aveiro é um sistema estuarino-lagunar composto por
uma rede de canais de maré permanentemente ligados e por uma zona terminal com canais estreitos
e de baixa profundidade (Ovar, São Jacinto, Mira e Ílhavo), onde se definem várias ilhas e ilhotas cons-
tituídas pela acumulação de materiais sedimentares. Preenchida por uma vasta extensão de águas
flúvio-marinhas de salinidade variável, está separada do mar por cordões arenosos de largura variável,
nomeadamente pelo cordão litoral de Ovar, que se desenvolve de Ovar até São Jacinto e o cordão lito-
ral da Murtosa, que se instalou a partir de Mira e que vai até à praia da Barra. Toda esta área que se
estende entre Vagos e Ovar, numa profusão de canais e de ilhas, constitui a parte terminal do rio Vouga.
A permanente ligação ao mar, responsável pelo facto de a área da ria estar sujeita ao regime das marés,
é assegurada através da barra de Aveiro, um canal artificial aberto no cordão litoral.
Figura 84 ― Sítio de Importância Comunitária Ria de Aveiro.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
A ria de Aveiro é considerada como a zona húmida mais importante do norte do país, albergando
uma grande diversidade de comunidades vegetais halófilas e sub-halófilas numa extensa área estuarina,
representando consequentemente a área mais importante de ocorrência do habitat 1130 «Estuários».
Para além da importância desta área para a alimentação e reprodução de diversas espécies de aves,
é também reconhecido o seu interesse para a conservação de diversas comunidades de peixes e de tipos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
de habitats estuarinos e costeiros, como é o caso do habitat 1110 «Bancos de areia permanentemente
cobertos por água do mar pouco profunda».
É igualmente reconhecida a importância da ria de Aveiro e da bacia hidrográfica do Vouga para
espécies de peixes migradores diádromos, i.e. que migram entre o mar e os rios, já que a ria lhes
assegura condições ecológicas essenciais ao sucesso das suas migrações reprodutoras, garantindo
a conectividade entre o meio marinho e os cursos de água doce, que constituem os locais de desova
para espécies muito ameaçadas em Portugal, como é o caso da lampreia-marinha Petromyzon marinus,
do sável Alosa alosa e da savelha Alosa fallax. Sendo residente, também a lampreia-de-riacho Lampetra
planeri depende destes cursos de água, completando todo o seu ciclo de vida em meio dulciaquícola.
Destaca-se também por assegurar a proteção do habitat 1130 «Estuários», que assume na ria de Aveiro
uma expressão muito significativa.
130/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
ZEC Peniche/Santa Cruz — PTCON0056
A ZEC Peniche/Santa Cruz (203), figura 85, contém mais de 54 km2 de área marinha, que representam
cerca de 66 % da sua área total. Esta ZEC abrange uma ampla faixa costeira com elevada diversidade pai-
sagística, que se caracteriza pela alternância entre sistemas dunares e falésias, sendo suporte para uma
importante biodiversidade. Inclui troços de litoral rochoso e arenoso e ainda um complexo de zonas húmidas
litorais com grande especificidade biológica e geomorfológica. Destaca-se a existência do habitat 1110
«Bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda», do habitat 8330 «Grutas
marinhas submersas ou semissubmersas» e do habitat 1170 «Recifes», que se dispõem ao longo da costa.
Este Sítio abrange também o habitat 1330 «Prados salgados atlânticos», existente a norte de Peniche,
sendo esta uma das duas únicas áreas de ocorrência deste habitat na região biogeográfica mediterrânica.
Figura 85 ― Sítio de Importância Comunitária Peniche/Santa Cruz.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
ZEC Sintra/Cascais — PTCON0008
A ZEC Sintra/Cascais (204), figura 86, contém cerca de 85 km2 de área marinha, que representam
mais de metade da sua área total.
A paisagem global é marcada pelo maciço granítico da serra de Sintra, cujo limite ocidental cai
abruptamente para o oceano Atlântico, formando imponentes falésias graníticas e pequenas praias
encaixadas, de seixos e de calhaus rolados. Esta zona central prolonga-se para sul até junto à vila de
Cascais, transformando-se numa faixa litoral baixa onde se intercalam as areias dos complexos duna-
res do Guincho, Cresmina e Oitavos e as plataformas litorais calcárias, de tipo cársico, mais ou menos
elevadas, do cabo Raso, Guia e Boca do Inferno. Para norte estende-se uma faixa costeira em que as
falésias rochosas e as arribas brandas vão alternando com praias arenosas, mais ou menos extensas
e estreitas, até à foz do rio Sizandro.
Esta ZEC apresenta uma significativa diversidade de habitats sendo de realçar o habitat 1170
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
«Recifes», o habitat 1110 «Bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco pro-
funda», e o habitat 8330 «Grutas marinhas submersas ou semissubmersas», que ocorrem ao longo da
costa. De entre as espécies de maior relevância do ponto de vista da conservação, destacam-se peixes
migradores como a enguia Anguilla anguilla, para além de répteis marinhos como a tartaruga-comum
Caretta caretta e a tartaruga-de-couro Dermochelys coriacea, apesar de estas serem de ocorrência
esporádica na região. Merece ainda referência a importância da região para diversas espécies de
aves marinhas, como é o caso da galheta Phalacrocorax aristotelis, do alcaide Catharacta skua,
do garajau-comum Sterna hirundo, do garajau-de-bico-preto Thalasseus sandvicensis, da chilreta
Sterna albifrons, da torda-mergulheira Alca torda, da cagarra Calonectris diomedea, da gaivina-preta
Chlidonias niger, do alma-de-mestre Hydrobates pelagicus, do gaivotão-real Larus marinus, da gaivo-
ta-de-cabeça-preta Larus melanocephalus, do guincho Larus ridibundus, da pardela-balear Puffinus
mauretanicus, do alcatraz Morus bassanus, da gaivota-tridáctila Rissa tridactyla e do moleiro-pequeno
Stercorarius parasiticus.
131/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 86 ― Sítio de Importância Comunitária Sintra/Cascais.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
ZEC Arrábida/Espichel — PTCON0010
A ZEC Arrábida-Espichel ( ), figura 87, contém mais de 55 km2 de área marinha, que correspon-
205
dem a 29 % da sua área total e que se sobrepõem atualmente aos limites do Parque Marinho Professor
Luiz Saldanha, integrado no Parque Natural da Arrábida. Parte da sua área sobrepõe-se ainda à Zona de
Proteção Especial (ZPE) Cabo Espichel, designada ao abrigo da Diretiva Aves.
A ZEC Arrábida/Espichel é de uma extraordinária qualidade e diversidade do ponto de vista paisagístico
e ecológico, assumindo grande importância em termos de conservação. O Sítio é marcado pela presença
da cadeia orográfica da serra da Arrábida, sujeita ao clima mediterrânico, mas sob forte influência atlântica,
sobretudo nas vertentes voltadas a norte e a ocidente, dada a proximidade do oceano. Localizado num vasto
setor da costa portuguesa onde os fundos arenosos dominam, os fundos rochosos da costa da Arrábida
são uma exceção, já que resultam da fragmentação da arriba. A costa caracteriza-se por fundos de baixa
profundidade, bem limitados pela linha de costa escarpada e pelas grandes profundidades dos canhões de
Setúbal e Lisboa, destacando-se a existência do habitat 8330 «Grutas marinhas submersas ou semissub-
mersas». A orientação deste litoral, voltado a sul, é única na costa ocidental portuguesa, oferecendo uma
proteção eficaz relativamente aos ventos dominantes do quadrante norte e à ondulação marítima, o que
promove a reprodução, o desenvolvimento e a presença de um grande número de espécies marinhas, muitas
delas raras em Portugal. É o caso do habitat 1110 «Bancos de areia permanentemente cobertos por água
do mar pouco profunda», com pradarias de Zostera marina, atualmente em acelerada regressão. Destaca-se
a ocorrência comum do roaz Tursiops truncatus e, com menor frequência, do boto Phocoena phocoena.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 87 ― Sítio de Importância Comunitária Arrábida-Espichel.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
132/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
ZEC Costa Sudoeste — PTCON0012
A ZEC Costa Sudoeste (206), figura 88, foi recentemente objeto de alargamento (207) integrando atual-
mente uma área marinha de 163 870 ha, em que 30 % da área é abrangida pela área marinha que integra
os limites da ZPE com o mesmo nome e 15 % abrangida pelo Parque Marinho do Sudoeste Alentejano
e Costa Vicentina (PNSACV).
A componente marinha desta ZEC é muito diversificada, com um predomínio do habitat 1170
«Recifes» que ocorre em cerca de 13 % da área do Sítio. O habitat 1110 «Bancos de areia» apenas
ocorre em cerca de 2 % do Sítio e surge com uma ocorrência mais costeira, em zonas abrigadas.
O habitat 8330 «Grutas submersas» está presente especialmente na região do promontório de Sagres.
Este Sítio é também influenciado pela proximidade dos canhões submarinos de São Vicente e de
Portimão.
Relativamente às duas espécies alvo de cetáceos o Sítio engloba cerca de 6 % da população nacional
(ZEE subárea Continente) do boto (Phocoena phocoena) e 0,96 % da população nacional (ZEE subárea
Continente e subárea Madeira) do roaz (Tursiops truncatus). No caso particular do boto regista-se um
uso mais intenso em zonas costeiras, havendo um menor uso das zonas offshore, em parte devido ao
facto de a plataforma continental ser pouco extensa neste setor da costa. Em termos globais, o estado
de conservação dos habitats marinhos (com ocorrência muito diversificada e equilibrada) considerados
relevantes para o boto é classificado como «bom» a «muito bom». Relativamente ao roaz os espécimes
presentes utilizam tanto as áreas costeiras como as áreas pelágicas. Este Sítio assume ainda impor-
tância para a conservação da savelha (Alosa fallax) em meio marinho.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 88 ― Sítio de Importância Comunitária Costa Sudoeste.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
ZEC Maceda — Praia da Vieira
Os valores naturais presentes na faixa litoral entre Maceda e Praia da Vieira, figura 89, justificaram
a sua recente inclusão na lista nacional de sítios (208) e consequentemente a sua designação formal
como ZEC.
Nesta faixa litoral com 5026,74 km2, existem dois habitats marinhos que importa conservar,
o habitat 1110 «Bancos de areia» que ocorre em cerca de 10 % da área total e surge mais junto à costa,
e o habitat 1170 «Recifes» que cobre cerca de 11 % da área total.
133/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Os fenómenos de afloramento costeiro e a influência da descarga fluvial dos rios Vouga e Mon-
dego, com caudais significativos, fazem deste Sítio uma área com elevada produtividade biológica que,
associada aos habitats marinhos, permitem a presença de comunidades de flora e fauna bastante
diversificadas e abundantes.
Em termos de cetáceos, o Sítio engloba 31,82 % da população nacional (ZEE subárea Continente)
estimada de boto (Phocoena phocoena) e 2,38 % da população nacional estimada (ZEE subárea Conti-
nente e subárea Madeira) de roazes (Tursiops truncatus). O golfinho-comum (Delphinus delphis) ocorre
neste local, em número relativamente elevado.
No que se refere a espécies de peixes migradores anádromas, estão presentes o sável (Alosa alosa),
a savelha (Alosa fallax) e a lampreia (Petromyzon marinus) que apresentam concentrações importantes
no período pré-reprodutor que antecede os caudais de chamada dos rios Vouga e Mondego. Esta faixa
litoral faz ainda parte do corredor de passagem de duas espécies de répteis marinhos, a tartaruga-boba
(Caretta caretta) e a tartaruga-de-couro (Dermochelys coriacea).
Figura 89 ― Lista Nacional de Sítios ― Maceda-Praia da Vieira.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Rede Natura 2000 — Zonas de proteção especial
ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura — PTZPE0001
A ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura (209), figura 90, inclui cerca de 3 km2 de área marinha, que
correspondem a aproximadamente 8 % da sua área total e que se sobrepõem em parte à área do Sítio
de Importância Comunitária Litoral Norte.
A ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura estende-se de Valença até à foz do rio Minho, numa área
que reúne um conjunto de habitats húmidos de elevada importância ecológica, como águas estuarinas,
bancos de vasa e de areia e sapais.
134/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Pela sua relevância em termos de conservação, destaca-se a ocorrência do sável Alosa alosa, da
savelha Alosa fallax, da lampreia-marinha Petromyzon marinus e do salmão-do-Atlântico Salmo salar,
para além da presença de algumas espécies de aves marinhas, como é o caso do corvo-marinho Pha-
lacrocorax carbo, do garajau-de-bico-preto Thalasseus sandvicensis, do guincho Larus ridibundus, da
gaivota-de-asa-escura Larus fuscus e da gaivota-de-patas-amarelas Larus michahellis.
Figura 90 ― ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
ZPE Ria de Aveiro — PTZPE0004
A ZPE Ria de Aveiro (210), figura 91, inclui a área da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto
e contém cerca de 207 km2 de área marinha, que correspondem a mais de 40 % da sua área total. A ria
de Aveiro é um sistema estuarino-lagunar constituído por uma rede de canais de maré permanentemente
ligados e por uma zona terminal com canais estreitos e de baixa profundidade.
Por ser um sistema de transição, sob influência marinha, fluvial e terrestre, constitui um importante
ecótono, que apresenta uma grande variedade de biótopos, como sapais, salinas, bancos de areia e de
vasa, ilhas com vegetação e águas livres, apresentando elevados índices de biodiversidade e uma grande
diversidade de habitats, a sua maioria de importância em termos de conservação. Aqui encontram-se
representadas extensas áreas de sapal, salinas, áreas significativas de caniço e importantes áreas
de bocage, associadas a áreas agrícolas, que no seu conjunto proporcionam locais de alimentação
e reprodução para diversas espécies de aves, sobretudo aquáticas, bem como para várias espécies de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
aves migradoras.
135/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Figura 91 ― ZPE Ria de Aveiro.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
A avifauna é a componente faunística de maior realce desta área e, como tal, encontra-se classi-
ficada ao abrigo da Diretiva Aves. Com efeito, a ria de Aveiro é de especial importância para diversas
espécies de aves marinhas, uma vez que, pela sua localização litoral, oferece excelentes condições
para espécies migratórias ao proporcionar locais de nidificação, invernada, abrigo e alimentação. Diver-
sas espécies utilizam as lagoas naturalizadas da Reserva Natural, enquanto outras demandam a faixa
marítima, pelo que, na sua área total, a ZPE alberga regularmente mais de 20 mil aves aquáticas, sendo
de destacar a ocorrência regular da negrola Melanitta nigra, cujos totais representam mais de 1 % da
população europeia. A faixa marítima é também utilizada regularmente por espécies de aves marinhas
invernantes como o fulmar-glacial Fulmarus glacialis, o alcatraz Morus bassanus e o corvo-marinho
Phalacrocorax carbo. Vários larídeos podem ser observados na zona durante todo o ano, sendo o mais
comum o guincho Larus ridibundus, para além da gaivota-de-asa-escura Larus fuscus e da gaivota-de-
-patas-amarelas Larus michahellis, enquanto a gaivota-tridáctila Rissa tridactyla é uma invernante que
ocorre tipicamente em ambiente pelágico, sendo mais rara junto da costa. O garajau-comum Sterna
hirundo é outra ave marinha que pode ser aqui observada em determinadas épocas do ano, designa-
damente por altura das passagens migratórias pós-nupciais. Existem também pequenas populações
nidificantes de chilreta Sternula albifrons na área abrigada da ria de Aveiro, designadamente em locais
associados à exploração salineira tradicional. Espécies como o airo Uria aalge, a torda-mergulheira Alca
torda e o papagaio-do-mar Fratercula arctica são invernantes pouco comuns.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
ZPE Aveiro/Nazaré — PTZPE0060
A ZPE Aveiro/Nazaré (211), figura 92, é uma extensa área exclusivamente marinha, que ocupa mais
de 2929 km2, maioritariamente localizados dentro das águas territoriais, com uma distância máxima
à costa de cerca de 45 km.
Esta região assume particular importância para diversas espécies de aves marinhas migra-
doras, que surgem na costa continental portuguesa sobretudo durante os períodos de migração
e invernada, sendo que a área da ZPE é usada maioritariamente como local de passagem, mas
também como área de descanso e alimentação. De especial relevância em termos de conservação,
ou consideradas importantes pela grande dimensão relativa das populações que ocorrem nesta
área, destacam-se a cagarra Calonectris diomedea, a torda-mergulheira Alca torda, o garajau-co-
136/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
mum Sterna hirundo, a gaivota-de-asa-escura Larus fuscus, a gaivota-de-patas-amarelas Larus
michahellis, a gaivota-de-cabeça-preta Larus melanocephalus, o guincho Larus ridibundus, a gai-
vota-tridáctila Rissa tridactyla, o airo Uria aalge, o alma-de-mestre Hydrobates pelagicus, a negrola
Melanitta nigra e a chilreta Sterna albifrons. Algumas espécies, como é o caso do alcatraz Morus
bassanus, ocorrem na região durante grande parte do ano, tal como acontece com a pardela balear
Puffinus mauretanicus, cujos indivíduos podem ser observados em deslocações com orientação
geral N-S e S-N, enquanto executam movimentos locais, designadamente em alimentação, e em
jangadas.
Figura 92 ― ZPE Aveiro/Nazaré.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
ZPE Ilhas Berlengas — PTZPE0009
O valor natural do arquipélago das Berlengas e a riqueza biológica da região marinha adja-
cente justificaram o reconhecimento formal do estatuto de ZPE, tendo sido criada a ZPE Ilhas
Berlengas ( 212), figura 93, que inclui a totalidade da área correspondente à Reserva Natural das
Berlengas.
É constituída por uma extensa área marinha em que se inclui o arquipélago das Berlengas, a qual
compreende uma das zonas mais ricas da plataforma continental portuguesa, com elevados índices de
produtividade biológica, em grande parte alimentados por correntes complexas que geram turbilhões
de sedimentos e provocam o afloramento superficial de águas profundas. A riqueza biológica destas
águas nota-se na diversidade de espécies influenciada pela mistura de águas pelágicas e litorais e pela
137/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
convergência das condições atlânticas nas zonas mais expostas com as mediterrânicas nos locais
mais abrigados.
Figura 93 ― ZPE Ilhas Berlengas.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
O arquipélago das Berlengas é um importante local de reprodução de aves marinhas, relevante
no contexto europeu e regional, sendo utilizado regularmente por algumas espécies características do
nordeste atlântico. É de destacar que o núcleo histórico de nidificação do airo Uria aalge em Portugal
se situava no arquipélago das Berlengas, ainda que a presença da espécie naquela área se encontre
em acentuado decréscimo, tendo a nidificação cessado nos últimos anos do século passado. Nessa
época, o arquipélago das Berlengas constituía o limite meridional da nidificação do airo no litoral ibé-
rico e representava, nas costas europeias, o limite norte da área de nidificação da cagarra Calonectris
diomedea, sendo também o único local conhecido, no contexto do continente europeu, onde nidifica
o roquinho Oceanodroma castro.
Neste arquipélago nidificam ainda outras espécies de aves marinhas, como a galheta Phalacrocorax
aristotelis, a gaivota-de-patas-amarelas Larus michahellis e, pontualmente, a gaivota-de-asa-escura L.
fuscus, para além de diversas aves terrestres, sendo ainda de assinalar a presença de numerosas espé-
cies de passagem durante os períodos de migração. A extensão marinha da ZPE apresenta uma grande
densidade relativa de cagarra, abrangendo as áreas mais importantes para alimentação e repouso dos
indivíduos da colónia.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
ZPE Cabo Raso — PTZPE0061
A ZPE Cabo Raso (213), figura 94, que se sobrepõe em parte à área do ZEC Sintra/Cascais, constitui
uma extensa área marinha, que ocupa mais de 1335 km2, localizados sobretudo em mar territorial, com
uma distância máxima à costa de cerca de 30 km.
Esta área marinha costeira é influenciada pela proximidade do estuário do rio Tejo, que potencial-
mente cria condições para elevados índices de produtividade biológica, e pelas condições de vento
criadas pela serra de Sintra. A costa de Lisboa, sendo parte da plataforma continental, é relativamente
baixa, registando-se uma produtividade relativamente elevada na região em resultado do upwelling
causado pela Eastern Boundary Current, que surge essencialmente nos meses de verão. Por outro lado,
138/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
também o aporte de sedimentos e nutrientes do rio Tejo pode contribuir para as condições favoráveis
à permanência das aves nesta área.
Figura 94 ― ZPE Cabo Raso.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
Durante os períodos de migração e invernada surgem ao longo da costa continental portu-
guesa diversas espécies migradoras marinhas, que usam a área desta ZPE como área de passa-
gem. A área entre Cascais e Guincho é também usada ativamente por aves em alimentação bem
como em descanso. À semelhança da ZPE Aveiro/Nazaré, esta região é usada durante grande
parte do ano por diversas espécies de aves marinhas, como o alcatraz Morus bassanus e a par-
dela-balear Puffinus mauretanicus, sendo de particular importância para esta última, uma vez que
tem sido observada quer em passagem norte/sul, quer em movimentos mais curtos, bem como
em jangadas junto à costa, graças à proteção que a costa oferece aos ventos predominantes
de noroeste. Esta ZPE é também usada por diversas espécies de aves de especial relevância do
ponto de vista da conservação, entre as quais se destaca a cagarra Calonectris diomedea, a gai-
vota-de-cabeça-preta Larus melanocephalus, o alma-de-mestre Hydrobates pelagicus e a negrola
Melanitta nigra.
ZPE Cabo Espichel — PTZPE0050
A ZPE Cabo Espichel (214), figura 95, contém 155,54 km2 de área marinha, que correspondem a cerca
de 95 % da sua área total e que se sobrepõem em parte às áreas do Parque Natural da Arrábida e do
ZEC Arrábida-Espichel.
A ZPE Cabo Espichel consiste numa faixa litoral de falésias altas com uma área planáltica
adjacente de matos e campos abertos. Compreende também uma faixa de mar localizada dentro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
das águas territoriais, com uma distância máxima de afastamento à linha de costa de cerca de
8 km. O cabo Espichel constitui um habitat muito exposto ao vento marítimo e adquire particular
importância no final do verão, durante o período das passagens migratórias. Muitas espécies migra-
doras usam a área desta ZPE, em particular como local de passagem, mas também como áreas
de descanso e alimentação, principalmente durante os períodos de pós-nupcial e de invernada. De
entre as diversas espécies de aves marinhas que ocorrem na área da ZPE, destacam-se a cagarra
Calonectris diomedea, o alma-de-mestre Hydrobates pelagicus, o alcatraz Morus bassanus, a gaivo-
ta-de-cabeça-preta Larus melanocephalus e a negrola Melanitta nigra. Esta área adquire particular
importância para a pardela-balear Puffinus mauretanicus, cujos indivíduos podem ser observados em
deslocações com orientação geral norte/sul e sul/norte ou em movimentos locais, designadamente
em alimentação, e em jangadas. Do ponto de vista da conservação, importa referir ainda a ocorrência
do alcaide Catharacta skua, do guincho Larus ridibundus, da gaivota-de-asa-escura Larus fuscus,
139/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
do garajau-comum Sterna hirundo, do garajau-de-bico-preto Thalasseus sandvicensis, da chilreta
Sterna albifrons e da torda-mergulheira Alca torda.
Figura 95 ― ZPE Cabo Espichel.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
ZPE Lagoa de Santo André — PTZPE0013
A ZPE Lagoa de Santo André (215), figura 96, contém mais de 7,5 km2 de área marinha, que corres-
pondem a 8 % da sua área total e que se sobrepõem em parte à área da Reserva Natural das Lagoas
de Santo André e da Sancha. A lagoa de Santo André ocupa uma superfície média de 1,50 km2 e atinge
uma profundidade média de cerca de 1,8 m.
A lagoa está separada do mar por um extenso cordão arenoso, que constitui uma barreira física ao
longo de 4 km da linha de costa. A massa de água lagunar contacta com as águas oceânicas pelo menos
durante algumas semanas em cada ano, seja de forma natural, em situações de tempestade, ou, mais
tipicamente, de forma artificial, durante o mês de março. A estrutura e composição das comunidades
biológicas no interior da lagoa são marcadamente determinadas pelo processo da abertura ao mar, que
promove a renovação das águas com a exportação de matéria orgânica e nutrientes e permite a entrada
de sedimentos arenosos e de peixes e invertebrados de origem marinha. Adicionalmente às influências
marinhas, a lagoa é também fortemente afetada pelas escorrências de água doce através da bacia hidro-
gráfica. As águas fluviais são também uma fonte importante de nutrientes, matéria orgânica e sedimen-
tos finos. A interação das diferentes influências conduz ao estabelecimento de gradientes ecológicos
espaciais marcados, com predominância de sedimentos arenosos e águas mais salinas junto ao canal
de abertura ao mar, e de sedimentos vasosos e águas mais doces nos setores mais interiores da lagoa.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 96 ― ZPE Lagoa de Santo André.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
140/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
As comunidades biológicas que caracterizam a faixa marítima incluída nesta ZPE estão descritas
para a Reserva Natural das Lagoas de Santo André e Sancha (ver volume iv-C, secção Reserva Natural
das Lagoas de Santo André e Sancha). A ocorrência de espécies marinhas na lagoa depende da sua
ligação ao mar, que promove a variação da salinidade e introduz diferentes espécies provenientes do
oceano, influenciando as comunidades de invertebrados presentes e levando a que cerca de metade
das espécies sejam de origem marinha (e.g., Scolelepis spp., Capitella capitata, Lanice conchilega,
Nephthys spp., Spisula solida, Abra alba). Estas comunidades são dominadas por organismos detri-
tívoros, os quais são consumidos por vários predadores como o caranguejo-verde Carcinus maenas,
o camarão-branco Palaemon serratus, e por diversas espécies de crustáceos e peixes. O número de
espécies de peixes residentes na lagoa é bastante reduzido (e.g., Atherina boyeri, Syngnathus abaster,
Pomatoschistus microps), sendo a diversidade da comunidade fortemente aumentada nos períodos
de abertura ao mar pela colonização por espécies de origem marinha, como a enguia-europeia Anguilla
anguilla, a tainha-fataça Liza ramada, a tainha Chelon labrosus, o linguado Solea spp., e o sargo-safia
Diplodus vulgaris, com destaque para a dourada Sparus aurata e para o robalo Dicentrarchus labrax,
espécies de elevado interesse comercial que utilizam a lagoa como área de criação. A lagoa de Santo
André situa-se entre as mais importantes zonas húmidas nacionais para as aves, caracterizada por uma
abundante avifauna, que inclui espécies como o corvo-marinho Phalacrocorax carbo, o guincho Larus
ridibundus, a gaivota-de-asa-escura Larus fuscus, o garajau-de-bico-preto Thalasseus sandvicensis
e a chilreta Sterna albifrons, nidificante regular na lagoa.
ZPE Lagoa da Sancha — PTZPE0014
A ZPE Lagoa da Sancha (216), figura 97, contém mais de 2,7 km2 de área marinha, que correspondem
a mais de metade da sua área total e que se sobrepõem em parte à área da Reserva Natural das Lagoas
de Santo André e da Sancha.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Figura 97 ― ZPE Lagoa da Sancha.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
A lagoa da Sancha apresenta uma bacia hidrográfica substancialmente mais pequena que a lagoa
de Santo André, formando um pequeno plano de água de salinidade reduzida (oligohalina) e cuja
comunicação com o mar é permanentemente impedida por um extenso cordão dunar. Em função do
seu isolamento relativamente ao mar, estabelecem-se nesta lagoa diferentes comunidades biológicas
aquáticas e habitats alternativos ou complementares para várias espécies de conservação prioritária.
Ainda que seja considerada muito semelhante aos sistemas lênticos temporários, com a sucessão de
espécies dependente do regime de chuvas, a lagoa não se pode ainda considerar dulciaquícola, devido
à manutenção de alguma salinidade ao longo do ano e da presença de várias espécies com afinidades
para as águas salobras.
141/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
As comunidades biológicas que caracterizam a faixa marítima incluída nesta ZPE estão descritas
para a Reserva Natural das Lagoas de Santo André e Sancha (ver volume iv-C do PSOEM, secção Reserva
Natural das Lagoas de Santo André e Sancha). Apesar do número comparativamente reduzido de estu-
dos sobre as comunidades da lagoa da Sancha, esta destaca-se como local importante nas migrações
outonais de passeriformes trans-saharianos, além de constituir um local de reprodução para algumas
espécies que se encontram ameaçadas em grande parte da respetiva área de distribuição europeia. De
inverno, espécies de aves marinhas como Phalacrocorax carbo, Larus ridibundus e Larus fuscus utilizam
regularmente o espelho da água como local de repouso.
ZPE Costa Sudoeste — PTZPE0015
A ZPE Costa Sudoeste (217), figura 98, contém mais de 530 km2 de área marinha, que correspondem
a mais de metade da sua área total e que se sobrepõem em parte à área do Parque Natural do Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina e à área do Sítio de Importância Comunitária Costa Sudoeste. Inclui uma
extensa área marinha localizada dentro das águas territoriais, com uma distância máxima de afastamento
à linha de costa de cerca de 20 km.
Figura 98 ― ZPE Costa Sudoeste.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
As comunidades biológicas que caracterizam esta ZPE estão descritas para o Parque Natural do
Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (ver volume iv-C do PSOEM, secção Parque Natural do Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina). É reconhecidamente uma das áreas com maior importância no contexto
da conservação das aves a nível nacional e internacional, por constituir um importante corredor migra-
tório para aves marinhas, mas também como área de descanso e alimentação, principalmente durante
os períodos de migração e invernada. Esta área adquire particular importância para a pardela-balear
Puffinus mauretanicus, uma vez que a quase totalidade da população desta espécie cruza o cabo de
São Vicente, nos seus movimentos entre as colónias de reprodução nas ilhas Baleares e as zonas de
invernada, de alimentação e de descanso localizadas na costa atlântica, designadamente ao largo do
território continental português. Tanto as aves reprodutoras como as não reprodutoras atravessam esta
zona em diferentes períodos do ano, pelo que a área marinha em torno do cabo é usada pela espécie
durante grande parte do ano.
142/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Áreas protegidas de âmbito local
AMP das Avencas
A AMP das Avencas (218), figura 99, foi criada tendo em atenção a elevada riqueza específica
e o interesse geobiológico da orla costeira da região de Cascais e também com o objetivo de garantir
a conservação do habitat rochoso entre-marés e dessa forma contribuir para a salvaguarda da rica
biodiversidade da área.
Figura 99 ― Área Marinha Protegida das Avencas.
Fonte: Geoportal «Mar Português».
Local privilegiado ao longo dos anos para estudos científicos e académicos, esta é a primeira área
marinha protegida com gestão local do país, atribuída ao Município de Cascais. Esta AMP fica situada
entre as praias de São Pedro do Estoril e da Parede, delimitada pela distância à costa de um quarto de
milha. Esta zona inclui habitats do litoral, sub-litoral e circalitoral em bom estado de conservação e fun-
ciona como zona de nursery para diversas espécies costeiras de interesse comercial, como é o caso
dos sargos, peixes-rei, linguados e chocos, que ali vão desovar.
A informação ecológica relativa a estas estruturas é escassa, especialmente no que respeita
à caracterização das espécies, habitats e substratos. Esta área fica alinhada com o Banco de Galicia,
situado mais para norte, na ZEE de Espanha, que, de entre todos os montes submarinos existentes na
região, é aquele sobre o qual existem mais dados disponíveis, fruto de várias missões oceanográficas
realizadas no local, estando incluído nas propostas de SIC Banco de Galicia [Lugar de Importancia Comu-
nitaria (LIC) Banco de Galicia ESZZ12001] e de ZPE Banco de Galicia [Zona de Especial Protección para
las Aves (ZEPA) Banco de Galicia ES0000498] de Espanha. Os dados existentes caracterizam a região
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
como uma zona de elevada biodiversidade dada a existência de montes submarinos que, por afetarem
as correntes marinhas em profundidade, causam o afloramento de massas de água profunda ricas em
nutrientes e consequentemente um enriquecimento local e um aumento da produtividade em mar aberto.
A maior disponibilidade de alimento, associada às condições favoráveis para a ocorrência de dife-
rentes comunidades de crinóides e de corais de águas frias, a par de outras espécies sésseis habitual-
mente englobadas no conceito de Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (VME), favorece a agregação de
espécies demersais e bentopelágicas e a presença de espécies migradoras de vertebrados marinhos
típicas dos ecossistemas oceânicos situados na proximidade de montes submarinos do NE atlântico,
como tubarões pelágicos, atuns, cetáceos, tartarugas e aves marinhas. É considerado um hotspot de
biodiversidade à escala regional, pela grande diversidade de habitats e de espécies de diferentes afini-
dades biogeográficas e pelo elevado nível de endemismos. Destacam-se os números significativos de
143/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
golfinho-riscado Stenella coeruleoalba, roaz Tursiops truncatus e baleia-comum Balaenoptera physalus
e a presença da baleia-piloto Globicephala melaena, do golfinho-comum Delphinus delphis e do zífio
Ziphius cavirostris, que utiliza a região como zona de alimentação. As águas superficiais da região
representam também uma importante zona de alimentação de algumas espécies de aves marinhas,
como é o caso do roquinho Oceanodroma castro, do fulmar-glacial Fulmarus glacialis, da pardela-de-
-barrete Ardenna gravis, do painho-de-cauda-forcada Hydrobates leucorhous, do falaropo-de-bico-grosso
Phalaropus fulicarius, do moleiro-rabilongo Stercorarius longicaudus, do moleiro-do-Ártico Stercorarius
pomarinus, do garajau-do-Ártico Sterna paradisaea e da cagarra Calonectris diomedea.
Os ductos submarinos são infraestruturas utilizadas para o transporte de matérias, como seja
gasodutos e oleodutos e a sua instalação rege-te também pela UNCLOS e pelo Decreto-Lei n.º 38/2015.
Atualmente não existem estruturas deste tipo instaladas na subdivisão do continente.
6 — Património cultural subaquático
Caracterização da atividade
Em reconhecimento da importância histórica e cultural do património cultural subaquático e da
urgente necessidade de se identificar e proteger este património, foi adotada na 31.ª Conferência Geral
da UNESCO, a 2 de novembro de 2001, a Convenção 2001 da UNESCO sobre a Proteção do Património
Cultural Subaquático (219), que se consubstancia como o primeiro instrumento internacional exclusiva-
mente dedicado ao património cultural subaquático (UNESCO, 2001). De acordo com o artigo 1.º desta
Convenção, o conceito de património cultural subaquático engloba todos os vestígios da existência
humana, de caráter cultural, histórico ou arqueológico, que se encontrem parcial ou totalmente, periódica
ou continuamente, submersos, há, pelo menos, 100 anos.
A Convenção estabelece como princípio básico para a proteção do património cultural subaquático
a preservação in situ como opção prioritária e proíbe a exploração comercial deste tipo de património.
Este instrumento estabelece ainda mecanismos de cooperação entre um Estado Costeiro próximo
e o Estado que tenha declarado interesse no património cultural subaquático em questão, desde que
legitimado por argumentos de natureza cultural, histórica ou arqueológica. Dependendo da localização
do património cultural subaquático na subdivisão do continente, aplicar-se-ão regimes específicos de
cooperação internacional: nas suas águas interiores e no seu mar territorial (artigo 7.º), Portugal goza
do direito exclusivo de regulamentar e autorizar as intervenções sobre este património; na sua zona
contígua, Portugal pode regulamentar e autorizar intervenções sobre o património cultural subaquático
(artigo 8.º); na ZEE subárea do continente prevê-se um regime específico de cooperação internacional
que compreende notificações, consultas e coordenação na aplicação de medidas de proteção (artigos 9.º
a 11.º). A ratificação do Estado português em 2006 da Convenção 2001 da UNESCO (220) veio reforçar
o regime jurídico nacional existente, na medida em que remete para os Estados-Membros proteger
o património cultural subaquático nas zonas sob jurisdição nacional.
No que se refere ao panorama nacional para o património cultural subaquático, cuja situação atual se
encontra ilustrada na figura 100, foi apenas no final dos anos 50 que a arqueologia náutica e subaquática
em Portugal deu os primeiros passos, em contexto amador, a par do desenvolvimento da atividade de
mergulho subaquático (Alves, 1990). Esta área conheceu especial desenvolvimento a partir da década de
1970 com a publicação do Decreto-Lei n.º 416/70, de 1 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 577/76,
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
de 21 de julho, que vieram consagrar um enquadramento específico ao património cultural subaquático
no direito interno, passando a distinguir-se os achados de interesse arqueológico enquanto estatuto de
património cultural e propriedade de Estado. Acresce referir ainda o Decreto-Lei n.º 289/93, de 21 de
agosto, que estabelece o regime jurídico do património cultural subaquático, e a Portaria n.º 568/95, de
16 de junho, que aprova o Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos Subaquáticos.
Os primeiros projetos arqueológicos subaquáticos de onde resultou a consolidação da disciplina da
arqueologia náutica e subaquática tiveram início apenas nos anos 80, no quadro do Museu Nacional de
Arqueologia, onde foram lançadas as bases de uma primeira unidade de pesquisa subaquática em Por-
tugal (MNE). Em 1997, com a criação do Instituto Português de Arqueologia (atual PC, I. P.), que integrou
o Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS),e na sequência do estabelecimento
de um novo quadro legal para o património arqueológico português com a publicação do Decreto-Lei
144/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
n.º 164/97, de 27 de julho, veio reforçar-se a exclusividade do caráter científico, de investigação, valori-
zação ou salvaguarda da intervenção sobre contextos arqueológicos subaquáticos (Comissão Nacional
da UNESCO). Atualmente, compete ao PC, I. P., através do CNANS a gestão da atividade arqueológica
subaquática, de processos de achados fortuitos, de projetos de investigação, de situações de emergência,
assim como as ações de fiscalização técnica e de peritagem e as intervenções no quadro de grandes
obras do litoral (PC, I. P.).
No quadro nacional destaca-se ainda a importância crescente ao nível dos municípios costeiros,
pela valorização e proteção deste tipo de património, através do desenvolvimento de cartas arqueológi-
cas subaquáticas regionais, como é o caso do Município de Cascais (CM Cascais, 2012), reconhecida
como exemplo de boas práticas pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
(UNESCO) Figura 100. De referir ainda que alguns naufrágios também se encontram identificados pelo
Instituto Hidrográfico enquanto riscos a considerar à navegação e condicionantes de uso.
Figura 100 ― Localização do património cultural subaquático na subdivisão do Continente.
Fonte: Geoportal «Mar Português» dados PC, I. P.
Referências
Alves, F. (1990). Arqueologia Subaquática em Portugal (1980-1990) — Lisboa, Academia de Marinha.
Araújo, H. et al. (2016) — Proposta técnica de designação de novos Sítios de Interesse Comunitário
(SIC) para a conservação de cetáceos em Portugal Continental, para inclusão na Lista Nacional de Sítios.
Relatório preliminar submetido ao ICNF.
Cabral, M. J., Almeida, J., Almeida, P. R., Dellinger, T., Ferrand de Almeida, N., Oliveira, M. E., Palmei-
rim, J. M., Queiroz, A. I., Rogado, L., Santos-Reis, M. (eds.) (2005). Livro Vermelho dos Vertebrados de
Portugal. Instituto da Conservação da Natureza. Lisboa.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Canals, M., Puig, P., de Madron, X. D., Heussner, S., Palanques, A., Fabres, J. (2006). Flushing submarine
canyons. Nature, 444, 354-357. Clark, M. (1999). Fisheries for orange roughy (Hoplostethus atlanticus)
on seamounts in New Zealand. Oceanol. Acta, 22: 593-602.
Candeias, A. (1934). Crustáceos planctónicos das costas de Portugal. Memórias e Estudos do
Museu Zoológico da Univ. Coimbra, 1.ª série, 75:1-8.
Candeias, A. (1932). Contribuição para o conhecimento dos coelenterados plânctónicos das costas
portuguesas. Memórias e Estudos do Museu Zoológico da Univ. Coimbra, 1.ª série, 5:1-11.
Candeias, A. (1930). Estudos de plâncton da Baía de Sesimbra. Bull. Soc. Port. Sciences Naturelle,
11(3):11-72.
145/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Castro, J., Gonçalves, J. N., Alexandre, P., de Stephanis, R., Verborgh, P., Laborde, M. (2011). Distri-
bution of harbour porpoise (Phocoena phocoena) in the South of Portugal. Paper presented at the 25th
Conference of the European Cetacean Society: Cadiz.
CM Cascais (2012). Carta Arqueológica Subaquática de Cascais. Património Arqueológico Subaquático,
Câmara Municipal de Cascais. Disponível em https://www.cascais.pt/carta-arqueologica-subaquatica-de-cascais.
Acedido em 30-01-2023.
Colaço, A., Carreiro e Silva, M., Giacomello, E., Gordo, L., Vieira, A.; Adão, H., Gomes-Pereira, J. N.,
Menezes, G., Barros, I. (2017). Ecossistemas do Mar Profundo. DGRM, Lisboa, Portugal. E-book disponível
em www.sophia-mar.pt. Acedido em 30-01-2023.
Comissão Nacional da UNESCO. O que é o Património Cultural Subaquático. Lisboa, 21 pp. Disponível
em https://issuu.com/cbc_unesco_pt/docs/patrimonio_subaquatico_nov16. Acedido em 30-01-2023.
DGPC (2023). Arqueologia Náutica e Subaquática. Direção-Geral do Património Cultural. Disponível
em https://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/patrimonio/patrimonio-imovel/patrimonio-arqueologico/
arqueologia-nautica-e-subaquatica/. Acedido em 30-01-2023.
Druffel Ellen R. M., Williams Peter M., Bauer James E., Ertel John R. (1992). Cycling of dissolved
and particulate organic matter in the open ocean. Journal of Geophysical Research: Oceans Volume 97,
Issue C10. https://doi.org/10.1029/92JC01511.
Ferreira, M., Sequeira, M., Eira, C., Vingada, J. (2001). Monitorização de botos (Phocoena phocoena)
no Cabo Mondego. 2.º Congresso Nacional de Conservação da Natureza. Conservação e utilização
sustentável da diversidade biológica. Lisboa, 2-5 de outubro 2001: 174.
Franch Martí (2014). Póster de Aves Marinas de nuestros mares @SEO_BirdLife. Seebirds crossing
spanish sea poster. Disponível em http://goo.gl/ew8VAf. Acedido em 30-01-2023.
GEBCO (2023). Gridded Bathymetry Data Download. Disponível em https://download.gebco.net/.
Acedido em 30-01-2023.
GEBCO (2014). General Bathymetric Chart of the Oceans — Gridded bathymetry data. Disponível em
www.gebco.net/data_and_products/gridded_bathymetry_data/. Acedido em 30-01-2023.
Hammond, P. S., Lacey, C., Gilles, A., Viquerat, S., Börjesson, P., Herr, H., Macleod, K., Ridoux, V.,
Santos, M. B., Scheidat, M., Teilmann, J., Vingada, J., Øien, N., 2021. Estimates of cetacean abundance in
European Atlantic waters in summer 2016 from the SCANS-III aerial and shipboard surveys. Final Report
SCANS III project. Disponível em https://scans3.wp.st-andrews.ac.uk/resources/. Acedido em 30-01-2023.
Henriques, M. H. (1998). O Jurássico do Cabo Mondego e a Projecção Internacional do Património
Geológico Português. I Encontro Internacional sobre Paleobiologia dos Dinossáurios, Lisboa, Resumos.
pp. 98-103.
Hoste, E., Vanhove, S., Schewe, I., Soltwedel, T., Vanreusel, A. (2007). Spatial and temporal varia-
tions in deep-sea meiofauna assemblages in the Marginal Ice Zone of the Arctic Ocean. Deep Sea Res.
Part I Oceanogr. Res. Pap., 54: 109-129.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
ICNF. Áreas Protegidas de âmbito nacional. Disponível em https://www.icnf.pt/oquefazemos/
materiaisinformativoseeducativos/areasprotegidas. Acedido em 30-01-2023.
ICNF. Monumento Natural do Cabo Mondego. Disponível em https://www.icnf.pt/conservacao/
monumentosnaturais. Acedido em 30-01-2023.
IH. Instituto Hidrográfico. Cobertura dos Sedimentos Superficiais da Plataforma Continental Por-
tuguesa (Corresponde às cartas SEPLAT). Disponível em https://metadata.hidrografico.pt/geonetwork/
srv/por/catalog.search#/metadata/f00f3416-2904-47ad-81c1-c51f36449404.
IUCN (2016). Puffinus mauretanicus. The IUCN Red List of Threatened Species 2016. Disponível
em http://www.iucnredlist.org. Acedido em 09-06-2023.
146/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Leatherwood, S., Stewart, B. S. e Folkens, P. A. (1987). Cetaceans of the Channel Islands National
Marine Sanctuary. National Marine Fisheries Service, Santa Barbara.
MAMAOT (2012). Estratégia Marinha para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida. Dire-
tiva Quadro Estratégia Marinha. Ministério da Agricultura, do Mar e do Ambiente e do Ordenamento do
Território, Portugal, 930 pp.
Martins, A. & Gaspar, R. (1999). Observations of harbour porpoises in the marine region adjacent
to the Sado estuary, Portugal. In: Evans PGH, Cruz J and Raga JA (Ed.). European Research on Ceta-
ceans — 13, Proceedings of the Thirteenth Annual Conference of the European Cetacean Society, Valencia,
Spain, 5-8 April.
Martins, A. I. D. (2004). Avaliação da Situação Actual dos Botos, Phocoena phocoena, na Região
entre a Lagoa de Albufeira e Sines, Portugal. Dissertação apresentada para a obtenção do grau de Mestre
em Gestão de Recursos Biológicos. Universidade de Évora.
Mendes, S., Marques, S. C., Azeiteiro, U. M., Fernández-Gómez, M. J., Galindo-Villardón, M. P., Mara-
nhão, P., Morgado, F., Leandro, S. M. (2011). Zooplankton distribution in a marine protected area: The
Berlengas natural reserve (western coast of Portugal). Fresenius Environmental Bulletin, 20 (2a):496-505.
MNE. Património cultural subaquático em Portugal. Ministério dos Negócios Estrangeiros — Comis-
são Nacional da Unesco. Disponível em https://unescoportugal.mne.gov.pt/pt/temas/proteger-o-nosso-pa-
trimonio-e-promover-a-criatividade/patrimonio-cultural-subaquatico-em-portugal. Acedido em 30-01-2023.
Moita M. T. (2001). Estrutura, variabilidade e dinâmica do Fitoplâncton na costa de Portugal Con-
tinental. Tese de doutoramento, Universidade de Lisboa, 209 pp. Disponível em https://digital.csic.es/
handle/10261/131531. Acedido em 30-01-2023.
OBIS-SEAMAP — Ocean Biodiversity Information System Spatial Ecological Analysis of Megaverte-
brate Populations. Disponível em https://seamap.env.duke.edu. Acedido em 30-01-2023.
Pardal, M. e Azeiteiro, U. M. (2001). Zooplankton biomass, abundance and diversity in a shelf area
of Portugal (the Berlenga Marine Natural Reserve). Arquipélago, 18A:25-33.
Rocha, João Nuno Correia. (2010) O Monumento Natural do Cabo Mondego — proposta para uma
estratégia de geoconservação e de um plano de ordenamento. Dissertação de Mestrado em Património
Geológico e Geoconservação. Universidade do Minho. 128 pp. Disponível em https://repositorium.sdum.
uminho.pt/handle/1822/13380. Acedido em 30-01-2023.
Santos, J., Araújo, H., Ferreira, M., Henriques, A., Miodonski, J., Monteiro, S., Oliveira, I., Rodrigues,
P., Duro, G., Oliveira, F., Pinto, N., Sequeira, M., Eira, C. e Vingada, J. (2012). Chapter I: Baseline estimates
of abundance and distribution of target species. Annex to the Midterm Report of project LIFE MarPro
PT/NAT/00038.
Silva, M. A., Sequeira, M., Prieto, R., Alexandre, B. (1999). Observations of harbour porpoises (Pho-
coena phocoena) on the northern coast of Portugal. In: Evans PGH, Cruz J e Raga JA (Ed.). European
Research on Cetaceans 13, Proceedings of the Thirteenth Annual Conference of the European Cetacean
Society, Valencia, Spain, 5-8 April: 267-270.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
UNESCO 2001 Convention on the Protection of the Underwater Cultural Heritage, Paris, 2001. Dis-
ponível em https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000126065. Acedido em 30-01-2023.
UNESCO (2001). Kit informativo sobre a Convenção sobre a Proteção do Património Cultural
Subaquático. 17 pp. Disponível em https://unescoportugal.mne.gov.pt/images/PatSubaqua/Kit_Suba-
qua_info_pt.pdf. Acedido em 30-01-2023.
Vincx, M., Bett, B. J., Dinet, A., Ferrero, T., Gooday, A. J., Lambshead, P. J. D., Pfannkuche, O., Soltwedel,
T., Vanreusel, A. (1994). Meiobenthos of the deep northeast Atlantic. Advances in Marine Biology, 30: 1-88.
Vingada, J., Ferreira, M., Marçalo, A., Santos, J., Araújo, H., Oliveira, I., Monteiro, S., Nicolau, L.,
Gomes, P., Tavares, C. e Eira, C. (2011), SafeSea — Manual de Apoio para a Promoção de uma Pesca
147/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Mais Sustentável e de um mar seguro para cetáceos; Programa EEAGrants — EEA Financial Mechanism
2004-2009 (Projeto 0039). 114 pp. Braga.
Legislação
Decreto-Lei n.º 204/2015, de 17 de setembro, procede à alteração dos limites da Zona de Proteção
Especial do Cabo Espichel e da Zona de Proteção Especial da Costa Sudoeste, criadas pelo Decreto-
-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-
-lei/204-2015-70300351. Acedido em 30-01-2023.
Decreto-Lei n.º 105/2012, de 17 de maio, define os novos limites da Zona de Proteção Especial das
Ilhas Berlengas, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro. Dispo-
nível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/105-2012-551984. Acedido em 30-01-2023.
Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, cria diversas zonas de proteção especial e revê
a transposição para a ordem jurídica interna das Diretivas n.os 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril,
e 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decre-
to-lei/384-b-1999-154987. Acedido em 30-01-2023.
Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de junho, cria a Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano
e Costa Vicentina. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/241-1988-373399.
Acedido em 30-01-2023.
Decreto-Lei n.º 264/81, de 3 de setembro, cria a Reserva Natural da Berlenga. Disponível em https://
diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/264-1981-565189. Acedido em 30-01-2023.
Decreto-Lei n.º 41/79, de 6 de março, cria a Reserva Natural das Dunas de São Jacinto. Disponível
em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/41-1979-383646. Acedido em 30-01-2023.
Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de julho, cria o Parque Natural da Arrábida. Disponível em https://
diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/622-1976-430866. Acedido em 30-01-2023.
Decreto do Presidente da República n.º 65/2006, de 18 de julho, ratifica a Convenção sobre a Pro-
teção do Património Cultural Subaquático, aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO.
Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/6-2012-553936. Acedido em 30-01-2023.
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006, de 18 de julho, aprova, para ratificação,
a Convenção sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático, aprovada na XXXI Sessão da
Conferência Geral da UNESCO, que teve lugar em Paris em 2 de novembro de 2001. Disponível em
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-assembleia-republica/51-2006-537266. Acedido
em 30-01-2023.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2019, de 23 de janeiro, altera os limites do sítio
Costa Sudoeste (PTCON0012) incluído na lista nacional de sítios da Rede Natura 2000. Disponível em
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/18-2019-118287706. Acedido
em 30-01-2023.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2019, de 23 de janeiro, inclui a faixa litoral entre Maceda
e a praia da Vieira na lista nacional de sítios da Rede Natura 2000. Disponível em https://diariodarepublica.
pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/17-2019-118287705. Acedido em 30-01-2023.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, que publica a Estratégia Nacional de Con-
servação da Natureza e Biodiversidade. Disponível em https://files.dre.pt/1s/2018/05/08700/0183501880.
pdf. Acedido em 30-01-2023.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2016, de 11 de outubro, aprova a segunda alteração
ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Cidadela-Forte de São Julião da Barra. Disponível em
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/64-2016-75554998. Acedido
em 30-01-2023.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2014, de 8 de julho, aprova a inclusão do Sítio Ria de
Aveiro na Lista Nacional de Sítios. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-con-
selho-ministros/45-2014-25345644. Acedido em 30-01-2023.
148/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho, aprova o Plano Setorial da
Rede Natura 2000 (PSRN2000). Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conse-
lho-ministros/115-a-2008-649774. Acedido em 30-01-2023.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho, aprova a 2.ª fase da lista nacional
de sítios a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril. Disponível em
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/76-2000-301241. Acedido em
30-01-2023.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/98, de 19 de outubro, aprova o Plano de Ordena-
mento da Orla Costeira (POOC) para o troço Cidadela-Forte de São Julião da Barra. Disponível em
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/123-1998-240050. Acedido
em 30-01-2023.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto, aprova a lista nacional de sítios
(1.ª fase) prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 226/97, de 27 de agosto (transpõe para o direito interno
a Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da
fauna e da flora selvagens). Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-
-ministros/142-1997-194626. Acedido em 30-01-2023.
Decreto Regulamentar n.º 17/2015, de 22 de setembro, cria as zonas de proteção especial do cabo
Raso e de Aveiro/Nazaré. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-regulamen-
tar/17-2015-70348608. Acedido em 30-01-2023.
Decreto Regulamentar n.º 82/2007, de 3 de outubro, cria o Monumento Natural do Cabo Mondego.
Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-regulamentar/82-2007-641729. Acedido
em 30-01-2023.
Decreto Regulamentar n.º 6/2005, de 21 de julho, reclassifica a Área de Paisagem Protegida do
Litoral de Esposende e altera os limites definidos no Decreto-Lei n.º 357/87, de 17 de novembro, pas-
sando a ter a denominação de Parque Natural do Litoral Norte. Disponível em https://diariodarepublica.
pt/dr/detalhe/decreto-regulamentar/6-2005-239049. Acedido em 30-01-2023.
Decreto Regulamentar n.º 24/2004, de 12 de julho, altera os limites da Reserva Natural das Dunas
de São Jacinto, definidos no Decreto Regulamentar n.º 46/97, de 17 de novembro. Disponível em
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-regulamentar/24-2004-529425. Consultado. Acedido
em 30-01‑2023.
Decreto Regulamentar n.º 4/2004, de 29 de março, altera o Decreto Regulamentar n.º 10/2000,
de 22 de agosto, que cria a Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha. Disponível em
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-regulamentar/4-2004-210024. Acedido em 30-01-2023.
Decreto Regulamentar n.º 11/2003, de 8 de maio, altera os limites do Parque Natural da Arrábida,
definidos no Decreto Regulamentar n.º 23/98, de 14 de outubro. Disponível em https://diariodarepublica.
pt/dr/detalhe/decreto-regulamentar/11-2003-580615. Acedido em 30-01-2023.
Decreto Regulamentar n.º 10/2000, de 22 de agosto, cria a Reserva Natural das Lagoas de
Santo André e da Sancha. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-regulamen-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
tar/10-2000-324279. Acedido em 30-01-2023.
Decreto Regulamentar n.º 32/99, de 20 de dezembro, altera o Decreto Regulamentar n.º 30/98,
de 23 de dezembro, que estabelece a reclassificação da Reserva Natural das Berlengas. Disponível em
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-regulamentar/32-1999-654500. Acedido em 30-01-2023.
Decreto Regulamentar n.º 30/98, de 23 de dezembro, estabelece a reclassificação da Reserva
Natural das Berlengas. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-regulamen-
tar/30-1998-186280. Acedido em 30-01-2023.
Decreto Regulamentar n.º 23/98, de 14 de outubro, estabelece a reclassificação do Parque Natural
da Arrábida. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-regulamentar/23-1998-234913.
Acedido em 30-01-2023.
149/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
Decreto Regulamentar n.º 46/97, de 17 de novembro, estabelece a reclassificação da Reserva
Natural das Dunas de São Jacinto. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-regu-
lamentar/46-1997-685043. Acedido em 30-01-2023.
Decreto Regulamentar n.º 26/95, de 21 de setembro, cria o Parque Natural do Sudoeste Alen-
tejano e Costa Vicentina. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-regulamen-
tar/26-1995-566668. Acedido em 30-01-2023.
Aviso n.º 6/2012, de 26 de março, torna pública a republicação da tradução para a língua por-
tuguesa do texto da Convenção para a Proteção do Património Cultural Subaquático, aprovada na
XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, em 2 de novembro de 2001. Disponível em
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/6-2012-553936. Acedido em 30-01-2023.
Websites
Academy of Natural Sciences of Philadelphia (1876). Disponível em https://archive.org/details/
proceedingsofaca28acad/page/n443/mode/2up?view=theater. Acedido em 30-01-2023.
Geoportal do OffshorePlan. LNEG. Disponível em https://geoportal.lneg.pt/. Acedido em 30-01-2023.
Geoportal «Mar Português». DGRM. Disponível em 30-01-2023.
https://webgis.dgrm.mm.gov.pt/portal/apps/webappviewer/index.html?id=df8accb510bc4f-
33963d9b03bf3674b8. Acedido em 30-01-2023.
OBIS-SEAMAP. Disponível em https://seamap.env.duke.edu. Acedido em 30-01-2023.
(1) Versão consolidada. Disponível em https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2015-69897360.
(2) Disponível em https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/11404-2022-201394418?_ts=1668038400034.
(3) Versão consolidada. Disponível em https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2007-74098085.
(4) Disponível em https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/4760-2023-212075877.
(5) Compete-lhe a seleção e georreferenciação das áreas para exploração de energias renováveis offshore, bem como
o acompanhamento da monitorização ambiental destes locais.
(6) Os planos de afetação procedem à afetação de áreas e ou volumes do espaço marítimo nacional a usos e atividades não
identificados no plano de situação, estabelecendo, quando aplicável, os respetivos parâmetros de utilização, nos termos previstos
no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação.
(7) O PAER tem de dar cumprimento ao previsto nos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua
atual redação.
(8) O PSOEM constituiu um passo determinante na prossecução dos objetivos do ordenamento e gestão do espaço marí-
timo nacional, previstos na Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, aprovada pela
Lei n.º 17/2014, de 10 de abril.
(9) Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro.
(10) Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
( 11 ) Disponível em https://webgis.dgrm.mm.gov.pt/por tal/apps/webappviewer/index.
html?id=a0d3e2d2230f4384bffae361536826e2.
(12) Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2021, sobre o impacto no setor das pescas dos parques eólicos
marítimos e de outros sistemas de energias renováveis [2019/2158(INI)]. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/
PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52021IP0338.
(13) TRL 9 — Sistema real comprovado em ambiente operacional. Em inglês: TRL 9 — Actual system proven in operational
environment. Disponível em https://repositorio.lneg.pt/bitstream/10400.9/2771/1/Os%20TRL%20%28TECHNOLOGY%20REA-
DINESS%20LEVELS%29%20COMO%20FERRAMENTA%20NA%20AVALIA%C3%87%C3%83O%20TECNOL%C3%93GICA_LGil.pdf.
(14) Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2017, de 24 de novembro. Este Plano encontra-se em atualização/revisão,
estando o draft disponível em https://apambiente.pt/sites/default/files/_Clima/Planeamento/PNEC%20PT_Template%20Final%20
-%20vers%C3%A3o%20final_30_06_2023.pdf.
150/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
(15) Disponível em https://eur-lex.europa.eu/content/paris-agreement/paris-agreement.html?locale=pt.
(16) Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho.
(17) Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho, aprova a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030.
(18) Resolução do Parlamento Europeu sobre o Pacto Ecológico Europeu [2019/2956(RSP)], 15-01-2020 (2021/C 270/01).
(19) NextGenerationEU. Disponível em https://next-generation-eu.europa.eu/index_pt.
(20) Objetivo 55: alcançar a meta climática da UE para 2030 rumo à neutralidade climática COM (2021) 550 final. 14-07-2021.
(21) Plano REPowerEU. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité
Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 18.5.2022 [SWD (2022) 230 final].
(22) Proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council amending Directive (EU) 2018/2001 of the Euro-
pean Parliament and of the Council as regards the promotion of energy from renewable sources (não traduzida para português),
de 18.5.2022 [COM(2022) 222].
(23) Aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020, de 14 de agosto. Disponível em https://dre.pt/dre/
detalhe/resolucao-conselho-ministros/63-2020-140346286.
(24) Por zona «preferencial» entende-se um local específico, terrestre ou marítimo, designado por um Estado-Membro como
especialmente adequado para a instalação de centrais de produção de energia de fontes renováveis, com exceção das instalações
de combustão de biomassa. In Plano REPowerEU.
(25) Disponível em https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/1396-c-2023-206675545.
(26) Disponível em https://www.dgeg.gov.pt/media/zuffmfm4/dgeg-aen-2022e.pdf.
(27) Disponível em https://unfccc.int/process-and-meetings/what-is-the-united-nations-framework-convention-on-climate-
change.
(28) Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030. Trazer a natureza de volta às nossas vidas. Bruxelas, 20.5.2020
COM(2020) 380 final. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:a3c806a6-9ab3-11ea-9d2d-
01aa75ed71a1.0011.02/DOC_1&format=PDF.
(29) Projeto OffshorePlan, designadamente o Atlas do Recurso Eólico (h = 100 m) e o Atlas do Recurso das Ondas (h = 0 m).
(30) Couto A. et al., 2019.
(31) Ibid.
(32) Duque J. et al., 2019.
(33) Atualmente vocacionadas para aerogeradores com fundações flutuantes e para aproveitamento da energia das ondas.
(34) Maxwell et al., 2022.
(35) Atualmente vocacionadas para aerogeradores com fundações fixas e para aproveitamento da energia das ondas.
(36) Maxwell et al., 2022.
(37) Potência calculada para uma densidade de capacidade de 3,5 MW/km2.
( 38 ) Disponível em https://webgis.dgrm.mm.gov.pt/por tal/apps/webappviewer/index.
html?id=15c32cf0500c43148f97270db0c1f584.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
(39) Huang, L. et al., 2023.
(40) Disponível em https://dados.gov.pt/pt/datasets/srup-aeroportos-e-aerodromos/.
(41) Non-binding agreement on goals for offshore renewable generation in 2050 with intermediate steps in 2040 and 2030 for
priority offshore grid corridor Atlantic offshore grids pursuant to Article 14(1) of the TEN-E Regulation (EU) 2022/869. Janeiro 2023.
(42) Estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climatica-
mente neutro. COM(2020) 741 final. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020DC0741.
(43) Disponível em https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20220210IPR23015/eurodeputados-incentivam-
-producao-de-energia-eolica-maritima-na-ue.
(44) Disponível em https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2021-0338_PT.html.
151/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
(45) Programa de Monitorização da Colonização de Espécies nas Plataformas. Relatório periódico — Ano 2 — dezembro de
2021.
(46) Final Report Summary — MERMAID (Innovative Multi-purpose offshore platforms: planning, Design and operation).
Disponível em https://cordis.europa.eu/project/id/288710/reporting.
(47) Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32018L2001&from=ES.
(48) Comunicação da Comissão C(2020) 7730 final, Bruxelas, 18.11.2020. Documento de orientação sobre projetos de
aproveitamento de energia eólica e legislação da UE no domínio da natureza. Disponível em https://ec.europa.eu/transparency/
documents-register/detail?ref=C(2020)7730&lang=en.
(49) Searle et al., 2014.
(50) Warwick-Evans et al., 2017.
(51) Garthe et al., 2015.
(52) Lindeboom et al., 2011.
(53) Harwood et al., 2017.
(54) Marx, 2018.
(55) Thaxter et al., 2017.
(56) Villegas-Patraca et al., 2012.
(57) Hötker, 2017.
(58) Comunicação da Comissão C(2020) 7730 final, Bruxelas, 18.11.2020. Documento de orientação
sobre projetos de aproveitamento de energia eólica e legislação da UE no domínio da natureza. Disponível em
https://ec.europa.eu/transparency/documents-register/detail?ref=C(2020)7730&lang=en.
(59) Garthe, S. & Huppop, H., 2004.
(60) A pontuação atribuída tem o seguinte significado: 1 ponto — impacte previsivelmente baixo, 5 pontos — impacto pre-
visivelmente alto.
(61) Garthe, S. & Huppop, H., 2004.
(62) Bradbury et al., 2014.
(63) Comunicação da Comissão C(2020) 7730 final, Bruxelas, 18.11.2020. Documento de orientação
sobre projetos de aproveitamento de energia eólica e legislação da UE no domínio da natureza. Disponível em
https://ec.europa.eu/transparency/documents-register/detail?ref=C(2020)7730&lang=en.
(64) May, 2017.
(65) Loss et al., 2013.
(66) Burton et al., 2011.
(67) Cutts et al., 2009.
(68) Burton et al., 2011.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
(69) Disponível em https://www.bfn.de/en/activities/marine-nature-conservation/pressures-on-the-marine-environment/
offshore-wind-power/minimising-the-impacts-of-offshore-wind-farms.html.
(70) Tome et al., 2011, 2017.
(71) Collier et al., 2011.
(72) Disponível em https://www.dtbird.com/.
(73) Comunicação da Comissão C(2020) 7730 final, Bruxelas, 18.11.2020. Documento de orientação
sobre projetos de aproveitamento de energia eólica e legislação da UE no domínio da natureza. Disponível em
https://ec.europa.eu/transparency/documents-register/detail?ref=C(2020)7730&lang=en.
(74) Disponível em https://qsr.waddensea-worldheritage.org/reports/east-atlantic-flyway.
(75) Meirinho et al., 2014.
152/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
(76) Cabral et al., 2005.
(77) Maxwell et al., 2022.
(78) Ramachandran et al., 2021.
(79) Ibid.
(80) Nedwell & Howell, 2004.
(81) Armas et al., 2018.
(82) Madsen et al., 2006.
(83) Richardson et al., 1995.
(84) Madsen et al., 2006.
(85) Floating Wind Turbines, 2022.
(86) Amaral et al., 2021.
(87) Rodkin & Reyff, 2004.
(88) Dekeling et al., 2014.
(89) Ibid.
(90) Tougaard et al., 2020.
(91) Pangerc et al., 2016.
(92) Madsen et al., 2006.
(93) Maxwell et al., 2022.
(94) Farr et al., 2021.
(95) Tougaard et al., 2020.
(96) Maxwell et al., 2022.
(97) Dekeling et al., 2014.
(98) Joint Framework for Ocean Noise in the Atlantic Seas.
(99) Andersson et al., 2011.
(100) WavEC 2022(1).
(101) WavEC 2022(2).
(102) Correia et al., 2021.
(103) Vingada & Eira, 2018.
(104) Diretiva Habitats 92/43/EEC, de 21 de maio de 1992.
(105) Maxwell et al., 2022.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
(106) Tougaard et al., 2006.
(107) Brandt et al., 2011.
(108) Brandt et al., 2018.
(109) Brandt et al., 2011.
(110) Ibid.
(111) Ibid.
(112) Brandt et al., 2018.
(113) Ibid.
153/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
(114) Tougaard et al., 2009.
(115) Ibid.
(116) Southall et al., 2007.
(117) Clapham & Hatch, 2000.
(118) Sanpera & Aguilar, 1992.
(119) Pereira et al., 2020.
(120) Širović et al., 2007.
(121) Hatch & Clark, 2004.
(122) Payne & Webb, 1971.
(123) Pereira et al., 2020.
(124) WavEC, 2022(1).
(125) WavEC, 2022(2).
(126) Disponível em https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2008-34502775.
(127) Disponível em https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2008-34501775.
(128) Disponível em https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2001-72871514.
(129) Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/6-2012-553936.
(130) Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/164-1997-162668.
(131) Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/164-2014-58728911.
(132) United Nations, Climate Action, What is renewable energy? Acedido em 05.07.2024 em:
https://www.un.org/en/climatechange/what-is-renewable-energy.
(133) National Ocean Economics Program, NOEP, (2020), Electric Power Generation. Acedido em 05.07.2024, em
https://www.oceaneconomics.org/elec_power_gen/electric_power.html.
(134) Ellabban et al., 2014.
(135) Bilgili, Yasar & Simsek, 2011.
(136) Maxwell et al., 2022.
(137) Ramachandran et al., 2021.
(138) Leimeister et al., 2018.
(139) Banister, 2017.
(140) Booij et al., 1999.
(141) Amaral et al., 2021.
(142) Maxwell et al., 2022.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
(143) Monfort, 2017.
(144) Lin et al., 2019.
(145) James e Costa Ros, 2015.
(146) Lin et al., 2019.
(147) Barter et al., 2020.
(148) Low et al., 2018.
(149) Thethi e Moros, 2001.
(150) Maxwell et al., 2022.
154/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
(151) Ibid.
(152) Monfort, 2017.
(153) James e Costa Ros, 2015.
(154) Maxwell et al., 2022.
(155) Ibid.
(156) James e Costa Ros, 2015.
(157) Mast et al., 2015.
(158) Maxwell et al., 2022.
(159) Mast et al., 2015.
(160) Direção-Geral de Energia e Geologia, DGEG (2024). Solar fotovoltaico. Acedido a 05.07.2024, em:
https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energias-renovaveis-e-sustentabilidade/energia-solar/solar-fotovoltaico/.
(161) Ocean Energy Europe, Powered by the ocean. Acedido a 05.07.2024, em: https://www.oceanenergy-europe.eu/ocean-
-energy/.
(162) Direção-Geral de Energia e Geologia, DGEG (2024). Energia dos Oceanos. Acedido a 05.07.2024, em:
https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energias-renovaveis-e-sustentabilidade/energia-dos-oceanos/.
(163) Ocean Energy Europe, Powered by the ocean. Acedido a 05.07.2024, em: https://www.oceanenergy-europe.eu/ocean-
energy/.
(164) Do inglês Ocean Thermal Energy Conversion.
(165) Do inglês reverse electro-dialysis.
(166) Do inglês pressure retarded osmosis.
(167) Estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com
vista a um futuro climaticamente neutro COM(2020) 741 final. 19-11-2020. Acedido a 05.07.2024, em:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020DC0741&from=EN.
(168) Ibid.
(169) Portaria n.º 298/2023, de 4 de outubro — Delimitação da zona livre tecnológica (ZLT) de energias renováveis de origem
ou localização oceânica ao largo de Viana do Castelo.
(170) OSPAR Guidance on Environmental Considerations for Offshore Wind Farm Development. Reference number: 2008-3.
Disponível em: http://www.ospar.org/documents?d=32631.
(171) Potência calculada para uma densidade de capacidade de 3,5 MW/km2.
(172) Geoportal do OffshorePlan. LNEG. Disponível em: https://geoportal.lneg.pt/.
(173) Ibid.
(174) Ibid.
(175) Geoportal do OffshorePlan. LNEG. Disponível em: https://geoportal.lneg.pt/.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
(176) Potência calculada para uma densidade de capacidade de 3,5 MW/km2.
(177) Geoportal do OffshorePlan. LNEG. Disponível em: https://geoportal.lneg.pt/.
(178) Ibid.
(179) Ibid.
(180) Potência calculada para uma densidade de capacidade de 3,5 MW/km2.
(181) Geoportal do OffshorePlan. LNEG. Disponível em: https://geoportal.lneg.pt/.
(182) Ibid.
(183) Ibid.
155/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
(184) Potência calculada para uma densidade de capacidade de 3,5 MW/km2.
(185) Geoportal do OffshorePlan. LNEG. Disponível em: https://geoportal.lneg.pt/.
(186) Ibid.
(187) Ibid.
(188) Águas de origem subpolar ou subtropical.
(189) Águas de origem subtropical.
(190) A figura 66 apenas serve para fornecer algum contexto relativamente à distribuição de cetáceos à volta das eólicas
potenciais.
(191) Hammond et al., 2021.
(192) Araújo, H. et al., 2016.
(193) Disponível em https://www.icnf.pt/oquefazemos/materiaisinformativoseeducativos/areasprotegidas.
(194) Criado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2005, de 21 de julho. A Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende
tinha sido criada pelo Decreto-Lei n.º 357/87, de 17 de novembro.
(195) Criada pelo Decreto-Lei n.º 41/79, de 6 de março, e reclassificação: Decreto Regulamentar n.º 46/97, de 17 de novembro,
com alteração dos limites, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 24/2004, de 12 de julho.
(196) Criada pelo Decreto-Lei n.º 264/81, de 3 de setembro, reclassificada pelo Decreto Regulamentar n.º 30/98, de 23 de
dezembro, com nova redação pelo Decreto Regulamentar n.º 32/99, de 20 de dezembro.
(197) Criado pelo Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de julho, e reclassificado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/98, de 14 de
outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 11/2003, de 8 de maio (Reclassificação do Parque Natural
da Arrábida/Criação do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha).
(198) Criada pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2000, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2004, de
29 de março, com alteração de limites.
(199) Criado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/95, de 21 de setembro (a Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano
e Costa Vicentina tinha sido criada pelo Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de junho).
(200) Criado pelo Decreto Regulamentar n.º 82/2007, de 3 de outubro.
(201) Criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho.
(202) Criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2014, de 8 de julho.
(203) Criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho.
(204) Criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto.
(205) Criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto.
(206) Criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto.
(207) Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2019, de 23 de janeiro.
(208) Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2019, de 23 de janeiro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
(209) Criada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro.
(210) Criada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro.
(211) Decreto Regulamentar n.º 17/2015, de 22 de setembro.
(212) Criada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/2012, de 17 de maio.
(213) Criada pelo Decreto Regulamentar n.º 17/2015, de 22 de setembro.
(214) Criada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 204/2015, de 17 de setembro.
(215) Criada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro.
(216) Criada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro.
156/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
(217) Criada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 204/2015, de 17 de setembro.
(218) Criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/98, de 19 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 64/2016, de 11 de outubro.
(219) The UNESCO 2001 Convention on the Protection of the Underwater Cultural Heritage, Paris, 2001.
(220) Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006; Decreto do Presidente da República n.º 65/2006; republicado
através do Aviso n.º 6/2012, de 26 de março.
118598025
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025
157/157
1.ª série
N.º 27
07-02-2025
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
Portaria n.º 29/2025/1, de 7 de fevereiro
Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta
as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei
n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 70/2021, de 3 de agosto,
e 62/2023, de 25 de julho, regula o currículo dos ensinos básico e secundário, definindo os princípios
orientadores para a sua conceção e implementação e para a avaliação das aprendizagens, por forma
a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as competências e as
atitudes necessárias para alcançar as competências estabelecidas no Perfil dos Alunos à Saída da
Escolaridade Obrigatória.
A avaliação externa das aprendizagens constitui um instrumento essencial para o acom-
panhamento e o aperfeiçoamento contínuos do sistema educativo, contribuindo para a melhoria
da qualidade do ensino e permitindo a monitorização eficaz das políticas públicas. Pelo seu
carácter obrigatório e universal, a avaliação externa das aprendizagens constitui, também, um
instrumento ao serviço das escolas e dos professores para robustecer o diagnóstico atempado
de áreas a melhorar.
No contexto atual, torna-se necessário proceder à revisão do regime da avaliação externa das
aprendizagens previsto na Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual, em conformi-
dade com o estabelecido no Programa do XXIV Governo Constitucional, de modo a adequar as práticas
avaliativas às exigências do sistema educativo contemporâneo, reforçando a flexibilidade, a inclusão
e a integração de meios digitais.
A presente portaria introduz um novo modelo de avaliação para o ensino básico, consagrando
instrumentos como as provas de Monitorização da Aprendizagem (provas ModA), realizadas no 4.º
e no 6.º anos de escolaridade. Estas provas, obrigatórias e universais, permitem uma recolha de dados
sistemática e comparável.
A disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) assume, igualmente, uma relevância cen-
tral neste enquadramento, sendo adaptada às necessidades dos alunos que ingressam no sistema
educativo português com diferentes níveis de proficiência linguística. As alterações introduzidas pela
presente portaria, substituindo o disposto no Despacho n.º 2044/2022, de 16 de fevereiro, que estabelece
normas destinadas a garantir o apoio aos alunos cuja língua materna não é o Português, para além de
consagrarem mecanismos específicos para assegurar a equidade e a inclusão dos alunos migrantes,
permitem integrar este apoio de forma mais coerente e eficaz no quadro definido pelo Decreto-Lei
n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, assegurando a equidade e a inclusão dos alunos no
acesso ao currículo e garantindo a igualdade de oportunidades no percurso educativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de
6 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 70/2021, de 3 de agosto, e 62/2023, de 25 de julho, manda
o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto