Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023

Data
2023-12-22
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (805 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023 Sumário: Autoriza a realização de despesa para aquisição de imóveis e respetivas obras de adaptação para funcionamento da Chancelaria das Embaixadas de Portugal em Berlim e em Roma. A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE) tem por missão gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos e serviços periféricos externos do MNE e promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os orga- nismos competentes. Atento aos elevados encargos com os arrendamentos de imóveis instalações onde funcionam os Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros na Europa, designada- mente em Berlim e Roma. No âmbito de uma gestão criteriosa do erário público, urge adquirir um imóvel especificamente destinado ao funcionamento das instalações da Chancelaria da Embaixada de Portugal em Berlim e em Roma, cujo arrendamento anual tem um encargo de cerca de 470 000,00 EUR e 84 000,00 EUR respetivamente. Atenta, ainda, a relevância histórica da presença diplomática de Portugal nestes países da União Europeia, através da presente resolução pretende-se dar sequência aos procedimentos necessários para aquisição, bem como, para as respetivas obras de adaptação, dos respetivos imóveis aos fins a que os mesmos se destinam. Para Berlim, o valor estimado da despesa a realizar, neste âmbito, não deverá exceder os 14 500 000,00 EUR, dos quais 12 000 000,00 EUR para a aquisição do imóvel e 2 500 000,00 EUR para obras. A estes valores acresce o pagamento de impostos e taxas, sempre que sejam legalmente devidos, sem prejuízo de quaisquer isenções ou outros benefícios aplicáveis. Para Roma, o valor estimado da despesa a realizar, neste âmbito, não deverá exceder os 8 500 000,00 EUR, dos quais 7 000 000,00 EUR para a aquisição do imóvel e 1 500 000,00 EUR para obras. A estes valores acresce o pagamento de impostos e taxas, sempre que sejam legal- mente devidos, sem prejuízo de quaisquer isenções ou outros benefícios aplicáveis.: Neste contexto, a presente resolução visa aprovar a realização da referida despesa, bem como a assunção de encargos plurianuais, considerando que os contratos que se pretendem celebrar configuram compromissos para os anos económicos de 2023 a 2024. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve- reiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar o Ministério dos Negócios Estrangeiros, sem prejuízo da tramitação procedimental legal necessária, a realizar a despesa decorrente da aquisição, e respetivas obras de adaptação: a) De um imóvel destinado à instalação da Chancelaria da Embaixada de Portugal em Berlim, até ao montante de 14 500 000,00 EUR, valor ao qual acresce o pagamento de impostos e taxas, sempre que sejam legalmente devidos, sem prejuízo de quaisquer isenções ou outros benefícios aplicáveis; b) De um imóvel destinado à instalação da Chancelaria da Embaixada de Portugal em Roma, até ao montante de 8 500 000,00 EUR, valor ao qual acresce o pagamento de impostos e taxas, sempre que sejam legalmente devidos, sem prejuízo de quaisquer isenções ou outros benefícios aplicáveis. 2 — Determinar que os procedimentos necessários relativos à concretização das despesas referidas no número anterior são realizados através das entidades e serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Ministério das Finanças. Diário da República, 1.ª série N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 42 3 — Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o pagamento de impostos e taxas, sempre que sejam legalmente devidos, sem prejuízo de quaisquer isenções ou outros benefícios aplicáveis: a) 2023 — aquisição: i) Em Berlim: 12 000 000,00 EUR; ii) Em Roma: 7 000 000,00 EUR; b) 2024 — obras de adaptação: i) Em Berlim: 2 500 000,00 EUR; ii) Em Roma: 1 500 000,00 EUR. 4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, provenientes de dotação do Ministério das Finanças. 5 — Estabelecer que os montantes fixados na presente resolução, para cada ano económico, são acrescidos dos saldos apurados no ano que lhe antecede. 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 117177488 Diário da República, 1.ª série N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 43 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Secretaria-Geral
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