Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023
- Data
- 2023-12-22
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (805 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023
Sumário: Autoriza a realização de despesa para aquisição de imóveis e respetivas obras de
adaptação para funcionamento da Chancelaria das Embaixadas de Portugal em Berlim
e em Roma.
A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE) tem por missão gerir
e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos e serviços periféricos
externos do MNE e promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os orga-
nismos competentes.
Atento aos elevados encargos com os arrendamentos de imóveis instalações onde funcionam
os Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros na Europa, designada-
mente em Berlim e Roma.
No âmbito de uma gestão criteriosa do erário público, urge adquirir um imóvel especificamente
destinado ao funcionamento das instalações da Chancelaria da Embaixada de Portugal em Berlim e
em Roma, cujo arrendamento anual tem um encargo de cerca de 470 000,00 EUR e 84 000,00 EUR
respetivamente.
Atenta, ainda, a relevância histórica da presença diplomática de Portugal nestes países da
União Europeia, através da presente resolução pretende-se dar sequência aos procedimentos
necessários para aquisição, bem como, para as respetivas obras de adaptação, dos respetivos
imóveis aos fins a que os mesmos se destinam.
Para Berlim, o valor estimado da despesa a realizar, neste âmbito, não deverá exceder os
14 500 000,00 EUR, dos quais 12 000 000,00 EUR para a aquisição do imóvel e 2 500 000,00 EUR
para obras. A estes valores acresce o pagamento de impostos e taxas, sempre que sejam legalmente
devidos, sem prejuízo de quaisquer isenções ou outros benefícios aplicáveis.
Para Roma, o valor estimado da despesa a realizar, neste âmbito, não deverá exceder os
8 500 000,00 EUR, dos quais 7 000 000,00 EUR para a aquisição do imóvel e 1 500 000,00 EUR
para obras. A estes valores acresce o pagamento de impostos e taxas, sempre que sejam legal-
mente devidos, sem prejuízo de quaisquer isenções ou outros benefícios aplicáveis.:
Neste contexto, a presente resolução visa aprovar a realização da referida despesa, bem como
a assunção de encargos plurianuais, considerando que os contratos que se pretendem celebrar
configuram compromissos para os anos económicos de 2023 a 2024.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8
de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve-
reiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Ministério dos Negócios Estrangeiros, sem prejuízo da tramitação procedimental
legal necessária, a realizar a despesa decorrente da aquisição, e respetivas obras de adaptação:
a) De um imóvel destinado à instalação da Chancelaria da Embaixada de Portugal em Berlim,
até ao montante de 14 500 000,00 EUR, valor ao qual acresce o pagamento de impostos e taxas,
sempre que sejam legalmente devidos, sem prejuízo de quaisquer isenções ou outros benefícios
aplicáveis;
b) De um imóvel destinado à instalação da Chancelaria da Embaixada de Portugal em Roma,
até ao montante de 8 500 000,00 EUR, valor ao qual acresce o pagamento de impostos e taxas,
sempre que sejam legalmente devidos, sem prejuízo de quaisquer isenções ou outros benefícios
aplicáveis.
2 — Determinar que os procedimentos necessários relativos à concretização das despesas
referidas no número anterior são realizados através das entidades e serviços competentes do
Ministério dos Negócios Estrangeiros e Ministério das Finanças.
Diário da República, 1.ª série
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 42
3 — Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no n.º 1 não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o pagamento de impostos
e taxas, sempre que sejam legalmente devidos, sem prejuízo de quaisquer isenções ou outros
benefícios aplicáveis:
a) 2023 — aquisição:
i) Em Berlim: 12 000 000,00 EUR;
ii) Em Roma: 7 000 000,00 EUR;
b) 2024 — obras de adaptação:
i) Em Berlim: 2 500 000,00 EUR;
ii) Em Roma: 1 500 000,00 EUR.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
pelas verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros,
provenientes de dotação do Ministério das Finanças.
5 — Estabelecer que os montantes fixados na presente resolução, para cada ano económico,
são acrescidos dos saldos apurados no ano que lhe antecede.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
117177488
Diário da República, 1.ª série
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 43
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral