Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2021
- Data
- 2021-12-30
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (675 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2021
Sumário: Autoriza a realização da despesa inerente à celebração do acordo de cooperação com
a Fundação Aurélio Amaro Diniz para a prestação de cuidados de saúde.
A Lei de Bases da Saúde, aprovada por Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, na sua redação atual,
consagrou na sua Base 25 a complementaridade do setor privado e da economia social na prestação
de cuidados de saúde, integrando, na rede nacional de prestadores, as entidades do setor privado,
do setor social e os profissionais em regime de trabalho independente que acordem com o Serviço
Nacional de Saúde a prestação de atividade de promoção, prevenção e tratamento na área da saúde.
No âmbito dos modelos de contratualização previstos no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de
outubro, e na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2019, de 30 de setembro,
foi celebrado um acordo de cooperação, em 2019, para o triénio de 2019 a 2021, entre a Adminis-
tração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.), e a Fundação Aurélio Amaro Diniz
para a viabilização da prestação de serviços e cuidados de saúde à população.
Ora, justifica-se agora uma renovação deste modelo para o próximo triénio de 2022 a 2024,
cuja necessidade resulta demonstrada em estudo desenvolvido pela ARS Centro, I. P., nos termos
do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que concluiu pela importância
da manutenção da contratualização das linhas de atividade programada e de atividade urgente, que
reforça o modelo de complementaridade já existente na região centro e representa uma melhoria
do ponto vista assistencial, contribuindo para uma melhor resposta na prestação de cuidados de
saúde à população, mais avaliando a economia, eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua
sustentabilidade financeira.
Face ao exposto, torna-se necessário autorizar a realização da despesa e a repartição dos
respetivos encargos por anos económicos relativamente ao novo acordo de cooperação a celebrar
entre a ARS Centro, I. P., e a Fundação Aurélio Amaro Diniz.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.), a realizar
a despesa relativa à celebração do acordo de cooperação com a Fundação Aurélio Amaro Diniz
para a prestação de cuidados de saúde, para o triénio de 2022 a 2024, nos termos do Decreto-Lei
n.º 138/2013, de 9 de outubro, no montante máximo de € 5 700 000.
2 — Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem
exceder em cada ano económico os seguintes montantes:
a) 2022 — € 1 900 000;
b) 2023 — € 1 900 000;
c) 2024 — € 1 900 000.
3 — Determinar que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo
apurado no ano que lhe antecede.
4 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por
verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ARS Centro, I. P.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da saúde, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
do procedimento de contratualização referido no n.º 1.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. — O Primeiro-Ministro, An-
tónio Luís Santos da Costa.
114855469
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N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 64
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