Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2021

Data
2021-12-30
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (675 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2021 Sumário: Autoriza a realização da despesa inerente à celebração do acordo de cooperação com a Fundação Aurélio Amaro Diniz para a prestação de cuidados de saúde. A Lei de Bases da Saúde, aprovada por Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, na sua redação atual, consagrou na sua Base 25 a complementaridade do setor privado e da economia social na prestação de cuidados de saúde, integrando, na rede nacional de prestadores, as entidades do setor privado, do setor social e os profissionais em regime de trabalho independente que acordem com o Serviço Nacional de Saúde a prestação de atividade de promoção, prevenção e tratamento na área da saúde. No âmbito dos modelos de contratualização previstos no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, e na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2019, de 30 de setembro, foi celebrado um acordo de cooperação, em 2019, para o triénio de 2019 a 2021, entre a Adminis- tração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.), e a Fundação Aurélio Amaro Diniz para a viabilização da prestação de serviços e cuidados de saúde à população. Ora, justifica-se agora uma renovação deste modelo para o próximo triénio de 2022 a 2024, cuja necessidade resulta demonstrada em estudo desenvolvido pela ARS Centro, I. P., nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que concluiu pela importância da manutenção da contratualização das linhas de atividade programada e de atividade urgente, que reforça o modelo de complementaridade já existente na região centro e representa uma melhoria do ponto vista assistencial, contribuindo para uma melhor resposta na prestação de cuidados de saúde à população, mais avaliando a economia, eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua sustentabilidade financeira. Face ao exposto, torna-se necessário autorizar a realização da despesa e a repartição dos respetivos encargos por anos económicos relativamente ao novo acordo de cooperação a celebrar entre a ARS Centro, I. P., e a Fundação Aurélio Amaro Diniz. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.), a realizar a despesa relativa à celebração do acordo de cooperação com a Fundação Aurélio Amaro Diniz para a prestação de cuidados de saúde, para o triénio de 2022 a 2024, nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, no montante máximo de € 5 700 000. 2 — Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes: a) 2022 — € 1 900 000; b) 2023 — € 1 900 000; c) 2024 — € 1 900 000. 3 — Determinar que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede. 4 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ARS Centro, I. P. 5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do procedimento de contratualização referido no n.º 1. 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. — O Primeiro-Ministro, An- tónio Luís Santos da Costa. 114855469 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 64 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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