Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2019
- Data
- 2019-12-05
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (557 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2019
Sumário: Autoriza a realização da despesa com a aquisição de refeições confecionadas destinadas
aos centros educativos e aos estabelecimentos prisionais e altera a Resolução do
Conselho de Ministros n.º 98/2019, de 24 de junho.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2019, de 24 de junho, autorizou a Direção-Geral
de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realizar a despesa relativa à aquisição de refei-
ções confecionadas para os Estabelecimentos Prisionais e Centros Educativos, nos anos de 2020
a 2022, até ao montante de € 55 059 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por recurso
ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial
da União Europeia.
Realizado o concurso público, a DGRSP apenas celebrou contrato em quatro dos nove lotes
submetidos a concurso, no montante de € 36 932 116,50, acrescido de IVA à taxa legal em vigor,
tendo os restantes cinco lotes ficado desertos.
Para satisfação das necessidades associadas aos cinco lotes não adjudicados (lote 2 — EP
da Região da Madeira, lote 3 — EP da Região Alentejo, Lote 4 — EP da Região do Algarve,
Lote 6 — EP da Região de Lisboa e Vale do Tejo 1 e Lote 9 — Centros Educativos), a DGRSP
tem de lançar um novo procedimento concursal, rever o preço base fixado, e proceder à reprogra-
mação dos encargos plurianuais autorizados nos termos da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 98/2019, de 24 de junho.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 109.º e
dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21
de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2019, de 24 de junho,
que passam a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realizar a
despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas destinadas às populações dos centros
educativos e dos estabelecimentos prisionais, nos anos de 2020 a 2022, até ao montante de
€ 56 146 377,63, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-
-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 — Autorizar a repartição dos encargos previstos no número anterior pelos seguintes anos
económicos:
2020 — € 18 749 611,51;
2021 — € 18 698 383,06;
2022 — € 18 698 383,06.»
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2019. — O Primeiro-Ministro,
António Luís Santos da Costa.
112816382
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Diário da República, 1.ª série
N.º 234 5 de dezembro de 2019 Pág. 6
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