Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2019
- Data
- 2019-12-04
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (720 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2019
Sumário: Autoriza a Guarda Nacional Republicana a realizar a despesa inerente à aquisição dos
serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento para os seus militares.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) exerce com regularidade uma vasta e diversificada
atividade de cooperação internacional, designadamente, no domínio da formação técnico-policial
e em ações de paz, humanitárias e de segurança. Colaboração que se desenvolve no âmbito de
relações bilaterais com forças congéneres de outros países e enquadrada na missão de organiza-
ções internacionais, especialmente, a CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), a
Força de Gendarmerie Europeia (EUROGENDFOR), a Associação FIEP (Associação de Forças de
Polícia e Gendarmeries Europeias) e a FRONTEX (Agência Europeia de Gestão da Cooperação
Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados Membros da União Europeia).
A participação dos militares da GNR contempla ainda a presença em fóruns e a integração
em comités e grupos de trabalho, no contexto da atividade desenvolvida por várias outras organi-
zações, nomeadamente, a EUROPOL (Serviço Europeu de Polícia), a TISPOL (European Traffic
Police Network), a RAILPOL (European network of Railway Police Forces), a EEODN (European
Explosive Ordenance Disposal Network), a ENVICRIMENET (European Network for Environmental
Crime) e a EMPACT (European Multidisciplinary Platform Against Criminal Threats).
Destarte, para fazer face à deslocação e estadia dos militares da GNR envolvidos nas atividades
previstas advenientes de compromissos assumidos com as diversas organizações internacionais,
e atendendo que o prazo de execução do atual contrato termina em 2019, é necessário iniciar o
procedimento pré-contratual conducente a suprir as necessidades da GNR para o triénio 2020-2022,
relativamente aos serviços de viagens, transportes e alojamentos, sendo o encargo estimado de
€ 6 622 794,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do
artigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Guarda Nacional Republicana (GNR) a realizar a despesa inerente à aquisição
dos serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento para os seus militares, até ao montante
global de € 6 622 794,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento
pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número
anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce
IVA à taxa legal em vigor:
2020 — € 2 207 598,00;
2021 — € 2 207 598,00;
2022 — € 2 207 598,00.
3 — Estabelecer que os montantes fixados para os anos económicos de 2021 e 2022 podem
ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
4 — Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas
a inscrever no orçamento da GNR, maioritariamente financiadas pelos reembolsos a atribuir pela
Agência FRONTEX.
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5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito
da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2019. — O Primeiro-Ministro,
António Luís Santos da Costa.
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