Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2019

Data
2019-12-04
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (720 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2019 Sumário: Autoriza a Guarda Nacional Republicana a realizar a despesa inerente à aquisição dos serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento para os seus militares. A Guarda Nacional Republicana (GNR) exerce com regularidade uma vasta e diversificada atividade de cooperação internacional, designadamente, no domínio da formação técnico-policial e em ações de paz, humanitárias e de segurança. Colaboração que se desenvolve no âmbito de relações bilaterais com forças congéneres de outros países e enquadrada na missão de organiza- ções internacionais, especialmente, a CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), a Força de Gendarmerie Europeia (EUROGENDFOR), a Associação FIEP (Associação de Forças de Polícia e Gendarmeries Europeias) e a FRONTEX (Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados Membros da União Europeia). A participação dos militares da GNR contempla ainda a presença em fóruns e a integração em comités e grupos de trabalho, no contexto da atividade desenvolvida por várias outras organi- zações, nomeadamente, a EUROPOL (Serviço Europeu de Polícia), a TISPOL (European Traffic Police Network), a RAILPOL (European network of Railway Police Forces), a EEODN (European Explosive Ordenance Disposal Network), a ENVICRIMENET (European Network for Environmental Crime) e a EMPACT (European Multidisciplinary Platform Against Criminal Threats). Destarte, para fazer face à deslocação e estadia dos militares da GNR envolvidos nas atividades previstas advenientes de compromissos assumidos com as diversas organizações internacionais, e atendendo que o prazo de execução do atual contrato termina em 2019, é necessário iniciar o procedimento pré-contratual conducente a suprir as necessidades da GNR para o triénio 2020-2022, relativamente aos serviços de viagens, transportes e alojamentos, sendo o encargo estimado de € 6 622 794,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Guarda Nacional Republicana (GNR) a realizar a despesa inerente à aquisição dos serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento para os seus militares, até ao montante global de € 6 622 794,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. 2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor: 2020 — € 2 207 598,00; 2021 — € 2 207 598,00; 2022 — € 2 207 598,00. 3 — Estabelecer que os montantes fixados para os anos económicos de 2021 e 2022 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede. 4 — Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da GNR, maioritariamente financiadas pelos reembolsos a atribuir pela Agência FRONTEX. Diário da República, 1.ª série N.º 233 4 de dezembro de 2019 Pág. 34 5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução. 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 112816406 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 233 4 de dezembro de 2019 Pág. 35 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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