Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2021
- Data
- 2021-12-29
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (545 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2021
Sumário: Renova a declaração da TAP, S. A., da Portugália, S. A., e da Cateringpor, S. A., em
situação económica difícil.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021, de 14 de janeiro, foi declarada em si-
tuação económica difícil a TAP — Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), a Portugá-
lia — Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A. (PGA, S. A.), e a Cateringpor — Catering
de Portugal, S. A. (Cateringpor, S. A.), com efeitos até ao dia 31 de dezembro de 2021, renovável,
por iguais períodos, nos termos do plano de reestruturação.
Conforme afirmado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021, de 14 de janeiro, a
declaração das empresas em situação económica difícil, até ao final do ano de 2024, é considerada
instrumental para o futuro da TAP, contribuindo para a sua sobrevivência e sustentabilidade através
de significativas poupanças de custos e reduzindo as necessidades de caixa, bem como as neces-
sidades de apoio à TAP por parte do Estado Português. Adicionalmente, o estatuto de empresa
em situação económica difícil permitirá à TAP a manutenção de postos de trabalho, que em outras
circunstâncias deixariam de poder ser suportados, num contexto em que os concorrentes estão a
implementar agressivos programas de restruturação e de redução de custos, preparando-se para
um período de acrescida intensidade competitiva.
Ora, mantendo-se no presente os pressupostos e fundamentos em que assentou a referida
resolução, importa proceder à renovação da declaração em situação económica difícil da TAP, S. A.,
PGA, S. A., e Cateringpor, S. A.
Assim:
Nos termos dos artigos 3.º a 6.º do Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de agosto, do n.º 7 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021, de 14 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Renovar a declaração da TAP — Transportes Aéreos Portugueses, S. A., da Portu-
gália — Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A., e da Cateringpor — Catering de
Portugal, S. A., em situação económica difícil, com os efeitos estabelecidos na Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 3/2021, de 14 de janeiro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 — Cometer, com faculdade de delegação, aos membros do Governo responsáveis pelas
áreas das finanças, do trabalho, solidariedade e segurança social e das infraestruturas e habita-
ção, a renovação do despacho emitido ao abrigo do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 3/2021, de 14 de janeiro.
3 — Estabelecer que durante o primeiro semestre de 2022 seja observado o disposto no n.º 6
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021, de 14 de janeiro.
4 — Estabelecer que a renovação da declaração das empresas em situação económica difícil
prevista no n.º 1 produza efeitos até dia 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo de posteriores
renovações, por iguais períodos, nos termos do plano de reestruturação.
5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. — O Primeiro-Ministro, An-
tónio Luís Santos da Costa.
114849215
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N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 32
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