Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2025
- Data
- 2025-11-26
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, que autoriza a reprogra- mação e realização de despesa plurianual relativa ao lançamento de procedimentos pré-contratuais e contratuais necessários à implementação do sistema de cabos submarinos que integram o Atlan- tic CAM
Texto integral (1414 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2025
Sumário: Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, que autoriza
a reprogramação e realização de despesa plurianual relativa ao lançamento de procedimen-
tos pré-contratuais e contratuais necessários à implementação do sistema de cabos sub-
marinos que integram o Atlantic CAM.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, alterada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 18/2023, de 13 de fevereiro, autorizou a Infraestruturas de Portugal, S. A.
(IP, S. A.), a realizar despesa plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2026, no âmbito da imple-
mentação do sistema de cabos submarinos que integram o Atlantic CAM, até ao montante global de
€ 154 427 696,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, relativa
ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais tendentes à celebração dos seguintes contratos:
a) contrato de empreitada para a conceção, construção, instalação e montagem das infraestruturas
de telecomunicações e tecnologias de informação (ITTI) e da componente SMART que integram
o Atlantic CAM, no montante de € 143 383 028,00; b) contrato de prestação de serviços de fiscalização
da empreitada referida na alínea anterior, no montante de € 881 100,00; c) contrato de aquisição de
equipamentos de transmissão, no montante de € 4 596 345,00; e d) contratos de arrendamento das
estações de amarração, no montante de € 5 567 223,00.
Sucede que, na presente data, identificam-se diversas razões que justificam a reprogramação
da despesa plurianual, no âmbito da implementação do sistema de cabos submarinos que integram
o Atlantic CAM.
Em primeiro lugar, o «Contrato de Concessão da Conceção, Projeto, Construção, Exploração,
Operação e Manutenção do Atlantic CAM» apenas foi celebrado, entre o Estado Português e a IP, S. A.,
em 6 de novembro de 2023, e só entrou em vigor, na sequência do visto prévio emitido pelo Tribunal
de Contas, em 9 de fevereiro de 2024. Por conseguinte, a celebração dos contratos mencionados nas
alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, na sua
redação atual, que inicialmente se estimava poder ocorrer em 2023, apenas veio a suceder em 2024.
Este facto, que teve impacto direto no calendário inicialmente estipulado para a realização da despesa
prevista na resolução do Conselho de Ministros acima referida, na sua redação atual, determina assim
a necessidade de reprogramar a despesa ali autorizada.
Acresce que, por sua vez, o «Contrato de empreitada para a conceção, construção, instalação
e montagem das infraestruturas de telecomunicações e tecnologias de informação (ITTI) e da com-
ponente SMART que integram o Atlantic CAM», previsto na alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conse-
lho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, na sua redação atual, foi adjudicado pelo valor de
€ 139 000 000,00, o que resultou numa redução face à despesa autorizada, que cabe também refletir
mediante alteração da referida resolução.
Adicionalmente, já no contexto da fase de desenvolvimento do projeto tendente à implementação
do sistema de cabos submarinos que integram o Atlantic CAM, concluiu-se ser conveniente — por razões
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de interesse público, relacionadas, designadamente, com a interdependência funcional entre os mesmos
e com o reforço das condições de segurança e resiliência das ligações — proceder à concentração, num
mesmo contrato e operador, do arrendamento das estações de amarração referido na alínea d) do n.º 1
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, na sua redação atual, com
os serviços de exploração, operação e manutenção das mesmas estruturas pelo período de duração
da concessão. Para cumprimento destas decisões estratégicas, prevê-se que o valor inscrito na refe-
rida alínea d) seja acrescido em € 40 366 313,00, financiados por receitas de exploração a auferir pela
IP, S. A., no quadro do «Contrato de Subconcessão da Exploração, Operação e Manutenção do Atlantic
CAM», a celebrar com a IP Telecom, Serviços de Telecomunicações, S. A.
Desta forma, a presente resolução do Conselho de Ministros autoriza a reprogramação da despesa
plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2051, no âmbito da implementação do sistema de cabos
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submarinos que integram o Atlantic CAM, até ao montante global de € 190 410 981,00, a que acresce
o IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve-
reiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que os n.os 1, 2, 3, 5 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022,
de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2023, de 13 de fevereiro,
passam a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a realizar despesa até ao montante
global de € 190 410 981,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em
vigor, relativa aos procedimentos pré-contratuais relativos à celebração e à execução de:
a) Um contrato de empreitada para a conceção, construção, instalação e montagem das infraes-
truturas de telecomunicações e tecnologias de informação (ITTI) e da componente SMART que integram
o Atlantic CAM, no montante de € 139 000 000,00;
b) [...]
c) [...]
d) Contratos mistos de utilização, acesso e de prestação de serviços, relacionados (i) com infraes-
truturas de amarração, estações de cabos submarinos e outras infraestruturas que permitam a ligação
dos cabos submarinos que integram o ‘Sistema Atlantic CAM’ às redes de comunicações eletrónicas
em terra, e (ii) com serviços associados, designadamente de acesso ao sistema elétrico, de armazena-
gem e internet, de acesso ‘Fronthaul’ ao mar e de operação e manutenção dessas infraestruturas e dos
próprios cabos submarinos do ‘Sistema Atlantic CAM’ instalados, no montante de € 45 933 536,00;
2 — [...]
a) Em 2023: € 0,00.
b) Em 2024: € 34 750 000,00;
c) Em 2025: € 8 062 000,00;
d) Em 2026: € 85 276 500,00;
e) Em 2027: € 10 911 500,00.
3 — [...]
a) Em 2024: € 0;
b) Em 2025: € 330 412,49;
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c) Em 2026: € 440 550,05;
d) Em 2027: € 110 137,46.
5 — [...]
a) Em 2024: € 0;
b) Em 2025: € 5 399 778,40;
c) Em 2026: € 2 059 444,59;
d) Em 2027: € 1 175 188,47;
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e) Em 2028: € 1 197 040,78;
f) Em 2029: € 1 219 330,14;
g) Em 2030: € 1 242 065,29;
h) Em 2031: € 1 275 332,33;
i) Em 2032: € 1 299 123,84;
j) Em 2033: € 1 323 391,18;
k) Em 2034: € 1 348 143,86;
l) Em 2035: € 1 373 391,61;
m) Em 2036: € 1 463 367,17;
n) Em 2037: € 1 490 091,53;
o) Em 2038: € 1 517 350,39;
p) Em 2039: € 1 545 154,42;
q) Em 2040: € 1 573 514,54;
r) Em 2041: € 1 602 441,85;
s) Em 2042: € 1 631 947,71;
t) Em 2043: € 1 662 043,69;
u) Em 2044: € 1 692 741,59;
v) Em 2045: € 1 724 053,45;
w) Em 2046: € 1 755 991,54;
x) Em 2047: € 1 788 568,40;
y) Em 2048: € 1 821 796,79;
z) Em 2049: € 1 855 689,75;
aa) Em 2050: € 1 890 260,57;
bb) Em 2051: € 2 006 292,12.
7 — [...]
a) [...]
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b) Outras fontes de financiamento, nomeadamente empréstimos junto do Banco Europeu de Inves-
timento ou de outras instituições financeiras, bem como verbas do orçamento da IP, S. A., designada-
mente pela utilização dos resultados de exploração e da respetiva concretização do projeto enquanto
plataforma internacional de comunicações.
c) [...]»
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de outubro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
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