Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2025

Data
2025-11-26
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, que autoriza a reprogra- mação e realização de despesa plurianual relativa ao lançamento de procedimentos pré-contratuais e contratuais necessários à implementação do sistema de cabos submarinos que integram o Atlan- tic CAM

Texto integral (1414 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2025 Sumário: Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, que autoriza a reprogramação e realização de despesa plurianual relativa ao lançamento de procedimen- tos pré-contratuais e contratuais necessários à implementação do sistema de cabos sub- marinos que integram o Atlantic CAM. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2023, de 13 de fevereiro, autorizou a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a realizar despesa plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2026, no âmbito da imple- mentação do sistema de cabos submarinos que integram o Atlantic CAM, até ao montante global de € 154 427 696,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, relativa ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais tendentes à celebração dos seguintes contratos: a) contrato de empreitada para a conceção, construção, instalação e montagem das infraestruturas de telecomunicações e tecnologias de informação (ITTI) e da componente SMART que integram o Atlantic CAM, no montante de € 143 383 028,00; b) contrato de prestação de serviços de fiscalização da empreitada referida na alínea anterior, no montante de € 881 100,00; c) contrato de aquisição de equipamentos de transmissão, no montante de € 4 596 345,00; e d) contratos de arrendamento das estações de amarração, no montante de € 5 567 223,00. Sucede que, na presente data, identificam-se diversas razões que justificam a reprogramação da despesa plurianual, no âmbito da implementação do sistema de cabos submarinos que integram o Atlantic CAM. Em primeiro lugar, o «Contrato de Concessão da Conceção, Projeto, Construção, Exploração, Operação e Manutenção do Atlantic CAM» apenas foi celebrado, entre o Estado Português e a IP, S. A., em 6 de novembro de 2023, e só entrou em vigor, na sequência do visto prévio emitido pelo Tribunal de Contas, em 9 de fevereiro de 2024. Por conseguinte, a celebração dos contratos mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, na sua redação atual, que inicialmente se estimava poder ocorrer em 2023, apenas veio a suceder em 2024. Este facto, que teve impacto direto no calendário inicialmente estipulado para a realização da despesa prevista na resolução do Conselho de Ministros acima referida, na sua redação atual, determina assim a necessidade de reprogramar a despesa ali autorizada. Acresce que, por sua vez, o «Contrato de empreitada para a conceção, construção, instalação e montagem das infraestruturas de telecomunicações e tecnologias de informação (ITTI) e da com- ponente SMART que integram o Atlantic CAM», previsto na alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conse- lho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, na sua redação atual, foi adjudicado pelo valor de € 139 000 000,00, o que resultou numa redução face à despesa autorizada, que cabe também refletir mediante alteração da referida resolução. Adicionalmente, já no contexto da fase de desenvolvimento do projeto tendente à implementação do sistema de cabos submarinos que integram o Atlantic CAM, concluiu-se ser conveniente — por razões Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2025 de interesse público, relacionadas, designadamente, com a interdependência funcional entre os mesmos e com o reforço das condições de segurança e resiliência das ligações — proceder à concentração, num mesmo contrato e operador, do arrendamento das estações de amarração referido na alínea d) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, na sua redação atual, com os serviços de exploração, operação e manutenção das mesmas estruturas pelo período de duração da concessão. Para cumprimento destas decisões estratégicas, prevê-se que o valor inscrito na refe- rida alínea d) seja acrescido em € 40 366 313,00, financiados por receitas de exploração a auferir pela IP, S. A., no quadro do «Contrato de Subconcessão da Exploração, Operação e Manutenção do Atlantic CAM», a celebrar com a IP Telecom, Serviços de Telecomunicações, S. A. Desta forma, a presente resolução do Conselho de Ministros autoriza a reprogramação da despesa plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2051, no âmbito da implementação do sistema de cabos 1/3 1.ª série N.º 229 26-11-2025 submarinos que integram o Atlantic CAM, até ao montante global de € 190 410 981,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve- reiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Determinar que os n.os 1, 2, 3, 5 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2023, de 13 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: «1 — Autorizar a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a realizar despesa até ao montante global de € 190 410 981,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, relativa aos procedimentos pré-contratuais relativos à celebração e à execução de: a) Um contrato de empreitada para a conceção, construção, instalação e montagem das infraes- truturas de telecomunicações e tecnologias de informação (ITTI) e da componente SMART que integram o Atlantic CAM, no montante de € 139 000 000,00; b) [...] c) [...] d) Contratos mistos de utilização, acesso e de prestação de serviços, relacionados (i) com infraes- truturas de amarração, estações de cabos submarinos e outras infraestruturas que permitam a ligação dos cabos submarinos que integram o ‘Sistema Atlantic CAM’ às redes de comunicações eletrónicas em terra, e (ii) com serviços associados, designadamente de acesso ao sistema elétrico, de armazena- gem e internet, de acesso ‘Fronthaul’ ao mar e de operação e manutenção dessas infraestruturas e dos próprios cabos submarinos do ‘Sistema Atlantic CAM’ instalados, no montante de € 45 933 536,00; 2 — [...] a) Em 2023: € 0,00. b) Em 2024: € 34 750 000,00; c) Em 2025: € 8 062 000,00; d) Em 2026: € 85 276 500,00; e) Em 2027: € 10 911 500,00. 3 — [...] a) Em 2024: € 0; b) Em 2025: € 330 412,49; Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2025 c) Em 2026: € 440 550,05; d) Em 2027: € 110 137,46. 5 — [...] a) Em 2024: € 0; b) Em 2025: € 5 399 778,40; c) Em 2026: € 2 059 444,59; d) Em 2027: € 1 175 188,47; 2/3 1.ª série N.º 229 26-11-2025 e) Em 2028: € 1 197 040,78; f) Em 2029: € 1 219 330,14; g) Em 2030: € 1 242 065,29; h) Em 2031: € 1 275 332,33; i) Em 2032: € 1 299 123,84; j) Em 2033: € 1 323 391,18; k) Em 2034: € 1 348 143,86; l) Em 2035: € 1 373 391,61; m) Em 2036: € 1 463 367,17; n) Em 2037: € 1 490 091,53; o) Em 2038: € 1 517 350,39; p) Em 2039: € 1 545 154,42; q) Em 2040: € 1 573 514,54; r) Em 2041: € 1 602 441,85; s) Em 2042: € 1 631 947,71; t) Em 2043: € 1 662 043,69; u) Em 2044: € 1 692 741,59; v) Em 2045: € 1 724 053,45; w) Em 2046: € 1 755 991,54; x) Em 2047: € 1 788 568,40; y) Em 2048: € 1 821 796,79; z) Em 2049: € 1 855 689,75; aa) Em 2050: € 1 890 260,57; bb) Em 2051: € 2 006 292,12. 7 — [...] a) [...] Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2025 b) Outras fontes de financiamento, nomeadamente empréstimos junto do Banco Europeu de Inves- timento ou de outras instituições financeiras, bem como verbas do orçamento da IP, S. A., designada- mente pela utilização dos resultados de exploração e da respetiva concretização do projeto enquanto plataforma internacional de comunicações. c) [...]» 2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 30 de outubro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon- tenegro. 119811867 3/3 1.ª série N.º 229 26-11-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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