Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2017

Data
2017-12-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (2429 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2017 O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, O Governo autorizou, através das Resoluções do Con- alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 selho de Ministros n.os 76/2014, de 18 de dezembro, e de setembro, o seguinte: 17/2016, de 22 de março, a realização de despesa com É confirmada a promoção ao posto de Brigadeiro- a aquisição de serviços de disponibilização e locação de -General do Coronel Engenheiro-Eletrotécnico José meios aéreos permanentes e sazonais necessários à pros- Augusto Nunes Vicente Passos Morgado, efetuada por secução das missões públicas atribuídas ao Ministério da deliberação de 24 de novembro de 2017 do Conselho Administração Interna, tendo delegado na Ministra da de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho Administração Interna a competência para a prática de do Ministro da Defesa Nacional de 28 de novembro todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos de 2017. respetivos procedimentos concursais. Assinado em 29 de novembro de 2017. Também autorizou, através das Resoluções do Conselho Publique-se. de Ministros n.os 15/2017, de 11 de janeiro, 74/2017, de 5 de junho, e 14/2017, de 11 de janeiro, a realização de O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. despesa com a aquisição de bens e serviços relevantes na 110968602 área da administração interna, tendo delegado na Ministra da Administração Interna a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos respetivos procedimentos concursais. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Porém, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto- Resolução da Assembleia da República n.º 264/2017 -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e a subdele- gação de poderes extinguem-se por caducidade, em caso de mudança dos titulares do órgão delegante ou delegado. Eleição para o Conselho Regulador da ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social Nestes termos, e tendo presente a nomeação do Ministro da Administração Interna pelo Decreto do Presidente da A Assembleia da República resolve, nos termos da alí- Republica n.º 91-C/2017, de 18 de outubro, torna-se neces- nea h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Cons- sário proceder à respetiva delegação de competências para tituição, e do n.º 2 do artigo 15.º e n.º 9 do artigo 16.º dos a prática dos atos subsequentes necessários no âmbito das estatutos da ERC — Entidade Reguladora para a Comu- autorizações concedida pelas referidas Resoluções. nicação Social, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Assim: novembro, eleger para o Conselho Regulador da ERC os Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 seguintes membros: do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, Francisco de Paula Melo de Azevedo e Silva dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Admi- João Pedro Nunes Lemos Figueiredo nistrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Maria de Fátima Gravata de Resende Lima janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Mário António da Mota Mesquita Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Aprovada em 27 de novembro de 2017. Conselho de Ministros resolve: O Presidente da Assembleia da República, Eduardo 1 — Delegar no Ministro da Administração Interna, com Ferro Rodrigues. a faculdade de subdelegação, a competência para a prática 110962843 de todos os atos decorrentes das seguintes Resoluções do Conselho de Ministros: Resolução da Assembleia da República n.º 265/2017 a) Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2014, de 18 de dezembro, e n.º 1 da Resolução do Conselho Eleição de um membro para o Conselho de Fiscalização de Ministros n.º 17/2016, de 22 de março, que autorizam do Sistema de Informações da República Portuguesa a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos necessários à A Assembleia da República resolve, nos termos prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e do n.º 2 do da Administração Interna; artigo 8.º da Lei Quadro do Sistema de Informações b) Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2017, de da República Portuguesa (Lei n.º 30/84, de 5 de se- 11 de janeiro, que autoriza a realização da despesa com a tembro, republicada pela Lei Orgânica n.º 4/2014, de aquisição da prestação de serviços de cópia e impressão 13 de agosto), eleger como membro do Conselho de em regime de outsourcing para a Secretaria-Geral do Mi- Fiscalização do Sistema de Informações da República nistério da Administração Interna e para a Guarda Nacio- Portuguesa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida nal Republicana, para os anos de 2017 a 2021, ao abrigo Morgado. de Concurso Público com publicitação no Jornal Oficial Aprovada em 27 de novembro de 2017. da União Europeia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado O Presidente da Assembleia da República, Eduardo pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; Ferro Rodrigues. c) Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2017, de 110962835 11 de janeiro, que autoriza a realização da despesa com Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 4 de dezembro de 2017 6509 a aquisição de bens e serviços para a produção, emissão, pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua personalização, envelopagem e expedição de títulos de redação atual. residência eletrónica, certificados de residência permanente 3 — Determinar que os encargos resultantes do n.º 1 de cidadão da união, cartões de residência de familiar de sejam integralmente pagos em 2018. cidadão da união nacional de estado terceiro e de cartões 4 — Determinar que os encargos decorrentes da pre- de residência permanente de familiar da união nacional de sente resolução sejam suportados por verbas adequadas, estado terceiro, para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a inscrever nos orçamentos da ARS LVT, I. P., da ARS para o período de 2017 a 2019, através de ajuste direto, nos Norte, I. P., e da ARS Centro, I. P. termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP; 5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no d) Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2017, membro do Governo responsável pela área da saúde, a de 5 de junho, que autoriza a realização da despesa com competência para a prática de todos os atos a realizar no a aquisição da prestação de serviços de manutenção do âmbito da presente resolução. Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos da Costa Portuguesa, operado pela Unidade de Controlo desde a data da sua aprovação. Costeiro da Guarda Nacional Republicana, ao abrigo de Presidência do Conselho de Ministros, 23 de novembro ajuste direto, nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da n.º 1 do artigo 24.º do CCP. Costa. 110958461 2 — Determinar que a presente resolução produz efei- tos a partir de 21 de outubro de 2017, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2017 delegados, tenham sido praticados pelo Ministro da Ad- Com a celebração do acordo quadro para aquisição ministração Interna desde essa data. de Serviços de Higiene e Limpeza (AQ-HL-2015) pela Presidência do Conselho de Ministros, 9 de novembro Entidade de Serviços Partilhados da Administração de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos Pública, I. P. (ESPAP,I. P.), foi vedada aos serviços da da Costa. administração direta do Estado e aos institutos públicos que 110959174 constituem entidades compradoras vinculadas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2017 fevereiro, na sua redação atual, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo A Administração Regional de Saúde de Lisboa e quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo. Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional de Saúde O contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza do Norte, I. P., e a Administração Regional de Saúde do nos organismos do Ministério da Administração Interna Centro, I. P.,pretendem proceder à aquisição de novas atualmente em vigor termina a 31 de dezembro de 2017, vacinas que integram o Programa Nacional de Vacina- sendo necessário iniciar as diligências para o lançamento ção, celebrando o correspondente contrato para o ano de de um novo procedimento aquisitivo para os anos 2018 2018. a 2020. Considerando que o referido contrato gera encargos Neste contexto, com vista a garantir a contratação de orçamentais em ano diferente do da sua realização, é serviços de limpeza, a Secretaria-Geral da Administração necessária autorização para a assunção de compromissos Interna, enquanto Unidade Ministerial de Compras, neces- plurianuais. sita de proceder à abertura do procedimento aquisitivo, ao Assim: abrigo do acordo quadro celebrado pela ESPAP, I. P., nos Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, repristinados pela Resolução da Assembleia da República na sua redação atual. n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 36.º e 109.º do Assim: Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto- Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e das alíneas d) e g) n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia resolve: da República n.º 86/2011, de 11 de abril, do n.º 1 do 1 — Autorizar a realização da despesa, inerente à cele- artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Con- bração dos contratos de aquisição de novas vacinas para o tratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, Programa Nacional de Vacinação, nos seguintes montantes, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor: e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, apro- a) Pela Administração Regional de Saúde de Lis- vado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e na boa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.), no valor de alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de € 17 766 579,95; Ministros resolve: b) Pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 1 — Autorizar as entidades adjudicantes constantes do (ARS Norte, I. P.), no valor de € 8 933 416,00; anexo à presente resolução, do qual faz parte integrante, c) Pela Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. a realizar a despesa com aquisição de serviços de hi- (ARS Centro, I. P.), no valor de € 4 404 418,45. giene e limpeza, com recurso ao acordo quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração 2 — Autorizar o início do procedimento, nos termos do Pública, I. P., até aos montantes nele indicados, que artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado não poderá exceder, para os 36 meses, o valor total de 6510 Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 4 de dezembro de 2017 € 27 565 446,21, ao qual acresce IVA à taxa legal em 5 — Delegar no Ministro da Administração Interna, vigor. com a faculdade de subdelegação, a competência para a 2 — Determinar que os encargos orçamentais resultan- prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente tes da aquisição referida no número anterior não podem resolução. exceder, em cada ano económico, os montantes constantes 6 — São revogadas a Portaria n.º 666/2015, de 8 do anexo à presente resolução, aos quais acresce IVA à de setembro e a Resolução do Conselho de Ministros taxa legal em vigor. n.º 58/2015, de 31 de julho, no que se refere aos valores 3 — Determinar que os encargos financeiros decor- previstos para o ano de 2018 e aos serviços abrangidos rentes da presente resolução serão satisfeitos pelas verbas pela presente resolução. adequadas a inscrever no orçamento de cada uma das 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos entidades, referidas no anexo à presente resolução. no dia seguinte ao da data da sua aprovação. 4 — Determinar que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2019 e 2020 podem ser acrescidas Presidência do Conselho de Ministros, 23 de novembro do saldo que se apurar na execução orçamental do ano de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da anterior. Costa. ANEXO Repartição de encargos por entidades adjudicantes Valor Anual (sem IVA) Entidade Total (sem IVA) 2018 2019 2020 Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC) . . . . . . . . . . 203.648,04 € 203.648,04 € 203.648,04 € 610.944,12 € Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR). . . . 35.003,28 € 35.003,28 € 35.003,28 € 105.009,84 € Guarda Nacional Republicana (GNR) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.120.000,00 € 4.193.353,24 € 4.193.353,24 € 12.506.706,48 € Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) . . . . . . . . . 26.915,16 € 26.915,16 € 26.915,16 € 80.745,48 € Polícia de Segurança Pública (PSP). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.803.544,48 € 3.803.544,48 € 3.803.544,48 € 11.410.633,44 € Serviços Estrangeiros e Fronteiras (SEF) . . . . . . . . . . . . . . . 492.769,68 € 492.769,68 € 492.769,68 € 1.478.309,04 € Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (inclui Gab. Gov.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155.337,97 € 158.441,32 € 162.615,04 € 476.394,33 € Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) 298.901,16 € 298.901,16 € 298.901,16 € 896.703,48 € Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.136.119,77 € 9.212.576,36 € 9.216.750,08 € 27.565.446,21 € 110959336 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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