Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2019
- Data
- 2019-11-25
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (614 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2019
Sumário: Estabelece a afetação extraordinária de meios financeiros indispensáveis à aplica-
ção das medidas destinadas a repor a normalidade nas zonas atingidas pelo furacão
Lorenzo na Região Autónoma dos Açores.
Entre a noite de dia 1 de outubro e a tarde de dia 2 de outubro de 2019, diversas ilhas dos
grupos central e ocidental da Região Autónoma dos Açores foram fustigadas pelo furacão Lorenzo,
causando danos naquela região que se repercutem, sobretudo, em habitações, explorações agrí-
colas, equipamentos de apoio à pesca e empreendimentos de comércio e serviços, tendo ainda
gerado danos significativos em infraestruturas rodoviárias, portuárias e de apoio portuário.
Depois de uma primeira fase de resposta, por parte das entidades competentes, nos dias que
se seguiram ao furacão Lorenzo, e que assegurou o restabelecimento das infraestruturas e equipa-
mentos essenciais à vida das populações, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2019,
de 8 de novembro, o Governo resolveu declarar a situação de calamidade na Região Autónoma
dos Açores entre a noite de dia 1 de outubro e a tarde de dia 2 de outubro de 2019, que, para os
efeitos do artigo 28.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de
julho, na sua redação atual, se mantém em vigor pelo período de dois anos.
Pelo que importa acautelar a afetação extraordinária dos meios financeiros indispensáveis à
aplicação das medidas de caráter excecional destinadas a repor a normalidade das condições de
vida nas zonas atingidas.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 32.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada
pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, conjugada com o n.º 1 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 180/2019, de 8 de novembro, e com o n.º 5 do artigo 8.º da Lei Orgânica
n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Estabelecer, sem prejuízo do reconhecimento de elegibilidade da inventariação e quan-
tificação exata dos danos e prejuízos causados a fixar por despacho do Primeiro-Ministro, sob
proposta do Governo Regional dos Açores, nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Mi-
nistros n.º 180/2019, de 7 de novembro, no ano económico de 2019 é transferido para o Orçamento
da Região Autónoma dos Açores um valor até € 20 000 000,00, exclusivamente para fazer face
ao restabelecimento do abastecimento marítimo de mercadorias e combustível da Ilha das Flores
e das infraestruturas e equipamentos essenciais à vida das populações afetadas, nomeadamente
nas infraestruturas portuárias e de apoio portuário da Região.
2 — Determinar que no ano económico de 2020 será feito um reforço até € 20 000 000,00.
3 — Estabelecer que as verbas previstas nos números anteriores constituem um adiantamento
por conta da elegibilidade da inventariação e quantificação exata dos danos e prejuízos causados a
fazer nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2019, de 8 de novembro.
4 — Determinar que a afetação extraordinária dos meios financeiros previstos no n.º 1 tem
como contrapartida orçamental a dotação provisional do Ministério das Finanças.
5 — Estabelecer que o Governo assegura a candidatura ao Fundo de Solidariedade da União
Europeia, em benefício da Região Autónoma dos Açores.
6 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de novembro de 2019. — O Primeiro-Ministro,
António Luís Santos da Costa.
112786089
www.dre.pt
Diário da República, 1.ª série
N.º 226 25 de novembro de 2019 Pág. 3
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral