Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2024
- Data
- 2024-12-12
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Determina a realização das Comemorações do 40.º Aniversário da Adesão de Portugal às Comunidades Europeias
Texto integral (865 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2024
Sumário: Determina a realização das Comemorações do 40.º Aniversário da Adesão de Portugal às
Comunidades Europeias.
Em 2026, Portugal celebrará 40 anos desde a sua entrada nas Comunidades Europeias (CEE,
CECA e CEEA), que hoje conhecemos como União Europeia (UE). Oficializada a 1 de janeiro de 1986,
ela marcou uma transformação profunda no País, influenciando o desenvolvimento económico, social
e político de Portugal.
Ao celebrar 40 anos de integração europeia, Portugal encontra-se numa posição mais estável
e forte no seio da UE, com desafios e oportunidades que incluem o papel do País na transição verde
e digital, a capacidade de atração de talentos e a adaptação a um contexto geopolítico cada vez mais
incerto. O futuro da integração europeia continuará a moldar o rumo do País, reforçando a importância
da cooperação e da solidariedade entre os Estados-Membros.
Reconhecendo o processo de integração europeia, na XXXV Cimeira Luso-espanhola ficou assente
o propósito e o empenho da organização conjunta de eventos comemorativos dos 40 anos da adesão
de Portugal e Espanha às comunidades europeias, assinalando também, neste âmbito, os 40 anos da
assinatura dos tratados que a formalizam.
Face ao exposto, torna-se imperativo assinalar o 40.º aniversário da adesão de Portugal às Comu-
nidades Europeias, constituindo as respetivas comemorações um fiel reflexo de que a opção pela então
Europa Comunitária foi uma escolha consensual e sufragada por toda uma Nação.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de
8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar a realização das Comemorações do 40.º Aniversário da Adesão de Portugal às
Comunidades Europeias, adiante designadas por «Comemorações», com o objetivo de celebrar o seu
contributo para o desenvolvimento de Portugal e para a sua afirmação na Europa.
2 — Designar um comissário responsável, na dependência do Ministro de Estado e dos Negócios
Estrangeiros, em estreita coordenação com o Primeiro-Ministro, com a missão de definir, organizar
e acompanhar a execução do programa oficial das Comemorações, entre 1 de janeiro de 2025 e 30 de
junho de 2026.
3 — Determinar, ainda, que compete ao comissário apresentar, até 31 de março de 2025, uma
proposta de programa oficial, o qual deve incluir:
a) Programa de comemorações conjuntas com o Reino de Espanha, assinalando o processo
simultâneo de adesão;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2024
b) Iniciativas conjuntas com o Gabinete do Parlamento Europeu e a Representação da Comissão
Europeia, em Lisboa, com o objetivo de valorizar o papel das instituições europeias em Portugal;
c) Programa de atividades junto das instituições de ensino, a realizar em coordenação com
o Ministro da Educação, Ciência e Inovação.
4 — Decidir que o comissário tem o apoio técnico, administrativo, logístico e operacional da
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, e da Secretaria-Geral do Governo, que faculta uma viatura e um
assistente operacional, necessários ao exercício de funções.
5 — Determinar que o comissário não aufere remuneração, tendo direito a ajudas de custo, des-
locações e estadas para o exercício das suas funções, equiparado, para esses efeitos, a dirigente
superior de 1.º grau.
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6 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas
a inscrever em 2025 e 2026, com FF 311, do orçamento da entidade contabilística Gestão Administrativa
e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao valor de € 150 000, ao qual pode acrescer
financiamento europeu, com a seguinte distribuição:
a) 2025 — € 100 000;
b) 2026 — € 50 000.
7 — Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico são acrescidos dos saldos
apurados no ano que lhe antecede.
8 — Decidir que o comissário exerce a sua missão de 1 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026,
apresentando um relatório final no término do seu mandato.
9 — Nomear como comissário Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho, cuja nota curricular
consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de novembro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís
Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 9)
Nota curricular
Carlos Coelho, foi deputado à Assembleia da República na I, III, IV, V, VI e VII Legislaturas.
Foi membro da Comissão de Reforma do Sistema Educativo, em 1986, e membro do Conselho
Nacional de Educação, em 1990 e 1992.
Foi Subsecretário de Estado Adjunto da Ministra da Educação do XII Governo Constitucional.
Foi Deputado ao Parlamento Europeu eleito pelo PSD. Foi presidente da Comissão Especial sobre
o ECHELON e integrou a Comissão de Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos
Internos. Foi membro do Painel do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (STOA). Foi membro do
conselho de administração da Agência Europeia da Droga e da Toxicodependência.
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