Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2024

Data
2024-12-12
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Determina a realização das Comemorações do 40.º Aniversário da Adesão de Portugal às Comunidades Europeias

Texto integral (865 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2024 Sumário: Determina a realização das Comemorações do 40.º Aniversário da Adesão de Portugal às Comunidades Europeias. Em 2026, Portugal celebrará 40 anos desde a sua entrada nas Comunidades Europeias (CEE, CECA e CEEA), que hoje conhecemos como União Europeia (UE). Oficializada a 1 de janeiro de 1986, ela marcou uma transformação profunda no País, influenciando o desenvolvimento económico, social e político de Portugal. Ao celebrar 40 anos de integração europeia, Portugal encontra-se numa posição mais estável e forte no seio da UE, com desafios e oportunidades que incluem o papel do País na transição verde e digital, a capacidade de atração de talentos e a adaptação a um contexto geopolítico cada vez mais incerto. O futuro da integração europeia continuará a moldar o rumo do País, reforçando a importância da cooperação e da solidariedade entre os Estados-Membros. Reconhecendo o processo de integração europeia, na XXXV Cimeira Luso-espanhola ficou assente o propósito e o empenho da organização conjunta de eventos comemorativos dos 40 anos da adesão de Portugal e Espanha às comunidades europeias, assinalando também, neste âmbito, os 40 anos da assinatura dos tratados que a formalizam. Face ao exposto, torna-se imperativo assinalar o 40.º aniversário da adesão de Portugal às Comu- nidades Europeias, constituindo as respetivas comemorações um fiel reflexo de que a opção pela então Europa Comunitária foi uma escolha consensual e sufragada por toda uma Nação. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Determinar a realização das Comemorações do 40.º Aniversário da Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, adiante designadas por «Comemorações», com o objetivo de celebrar o seu contributo para o desenvolvimento de Portugal e para a sua afirmação na Europa. 2 — Designar um comissário responsável, na dependência do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, em estreita coordenação com o Primeiro-Ministro, com a missão de definir, organizar e acompanhar a execução do programa oficial das Comemorações, entre 1 de janeiro de 2025 e 30 de junho de 2026. 3 — Determinar, ainda, que compete ao comissário apresentar, até 31 de março de 2025, uma proposta de programa oficial, o qual deve incluir: a) Programa de comemorações conjuntas com o Reino de Espanha, assinalando o processo simultâneo de adesão; Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2024 b) Iniciativas conjuntas com o Gabinete do Parlamento Europeu e a Representação da Comissão Europeia, em Lisboa, com o objetivo de valorizar o papel das instituições europeias em Portugal; c) Programa de atividades junto das instituições de ensino, a realizar em coordenação com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação. 4 — Decidir que o comissário tem o apoio técnico, administrativo, logístico e operacional da Direção­-Geral dos Assuntos Europeus, e da Secretaria-Geral do Governo, que faculta uma viatura e um assistente operacional, necessários ao exercício de funções. 5 — Determinar que o comissário não aufere remuneração, tendo direito a ajudas de custo, des- locações e estadas para o exercício das suas funções, equiparado, para esses efeitos, a dirigente superior de 1.º grau. 1/2 1.ª série N.º 241 12-12-2024 6 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas a inscrever em 2025 e 2026, com FF 311, do orçamento da entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao valor de € 150 000, ao qual pode acrescer financiamento europeu, com a seguinte distribuição: a) 2025 — € 100 000; b) 2026 — € 50 000. 7 — Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico são acrescidos dos saldos apurados no ano que lhe antecede. 8 — Decidir que o comissário exerce a sua missão de 1 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026, apresentando um relatório final no término do seu mandato. 9 — Nomear como comissário Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros, 22 de novembro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se refere o n.º 9) Nota curricular Carlos Coelho, foi deputado à Assembleia da República na I, III, IV, V, VI e VII Legislaturas. Foi membro da Comissão de Reforma do Sistema Educativo, em 1986, e membro do Conselho Nacional de Educação, em 1990 e 1992. Foi Subsecretário de Estado Adjunto da Ministra da Educação do XII Governo Constitucional. Foi Deputado ao Parlamento Europeu eleito pelo PSD. Foi presidente da Comissão Especial sobre o ECHELON e integrou a Comissão de Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos. Foi membro do Painel do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (STOA). Foi membro do conselho de administração da Agência Europeia da Droga e da Toxicodependência. 118451706 Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2024 2/2 1.ª série N.º 241 12-12-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.