Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2025
- Data
- 2025-11-24
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a realizar despesa, com vista à aquisição de serviços móveis de voz e dados, voz fixa e de SMS massivos para o reforço de autenticação dos acessos ao Portal das Finanças
Texto integral (637 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2025
Sumário: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a realizar despesa, com vista à aquisição de
serviços móveis de voz e dados, voz fixa e de SMS massivos para o reforço de autenticação
dos acessos ao Portal das Finanças.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem por missão administrar os impostos, direitos adua-
neiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa
da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da
sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia.
Basilar da relação com o contribuinte, a componente comunicacional do Portal das Finanças
assume uma relevância estratégica para a prossecução da missão e atribuições na administração
e dos impostos, direitos aduaneiros e demais tributos pela AT, designadamente no que respeita aos
sistemas de informação implementados.
Inserido no sistema operacional crítico da AT de Gestão de Canais, o Portal das Finanças asse-
gura um segundo fator de autenticação como mecanismo de validação da identidade do detentor das
credenciais em utilização com recurso ao envio de SMS’s com um código de acesso de utilização única
que garanta a universalidade de acesso.
Paralelamente com a adoção de um segundo fator de autenticação de acesso ao Portal, importa
acautelar as necessárias comunicações de suporte à atividade da AT, designadamente ao nível das comu-
nicações de voz e dados, móveis e fixas, garantindo uma estabilidade da componente comunicacional.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do
artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de
28 de julho, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de
8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve o seguinte:
1 — Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar despesa, no montante máximo
de € 13 714 368,98, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor,
com vista à aquisição de serviços móveis de voz e dados, voz fixa e de SMS massivos para o reforço
de autenticação dos acessos ao Portal das Finanças para o período de 36 meses.
2 — Estabelecer que os encargos financeiros a que se refere o número anterior não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2025
a) Em 2025: € 187 250,00;
b) Em 2026: € 4 663 096,93;
c) Em 2027: € 4 939 618,58; e
d) Em 2028: € 3 924 403,47.
3 — Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior são assegurados
integralmente pelas verbas adequadas, inscritas, no ano de 2025, e a inscrever, nos anos seguintes,
na fonte de financiamento 513 — receitas próprias do ano com outras origens dos orçamentos da AT
referentes aos anos indicados.
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4 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das
finanças, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente
resolução.
5 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de novembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís
Montenegro.
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