Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2019
- Data
- 2019-10-23
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1365 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2019
Sumário: Determina a suspensão parcial, pelo prazo de dois anos, do Plano Diretor Municipal de
Mondim de Basto na área destinada à implantação da Linha Carrapatelo-Vila Pouca de
Aguiar, e estabelece as respetivas medidas preventivas.
O Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH) contempla
dez aproveitamentos hidroelétricos, nos quais se incluem o de Gouvães, nos rios Torno/Tâmega,
bem como os de Alto Tâmega e Daivões, no rio Tâmega.
O PNBEPH constitui-se como uma alavanca importante para o cumprimento dos objetivos
nacionais de redução de emissões de gases com efeito de estufa, designadamente os fixados no
Pacote Energia-Clima, bem como para os objetivos da Estratégia Nacional para a produção de
energia por fontes renováveis.
O conjunto de centrais de Gouvães, Daivões e Alto Tâmega tem a sua localização numa zona
do território nacional onde, no presente, não existem infraestruturas da rede nacional de transporte
de eletricidades (RNT) que possibilitem a integração e transporte da energia destes aproveitamen-
tos hidroelétricos.
Face a esta limitação e tendo em consideração o elevado montante de potência instalada
previsto para este conjunto de centrais, ascendendo a cerca de 1150 MW, nos estudos de rede
desenvolvidos no âmbito do PNBEPH foi identificada a necessidade de expansão da RNT com o
futuro eixo 400 kV Ribeira de Pena-Feira, no qual a nova subestação de Ribeira de Pena constitui
o ponto da RNT onde serão diretamente ligadas as referidas centrais.
Neste enquadramento, a abertura da futura subestação da RNT em Ribeira de Pena tem como
um dos seus principais objetivos reduzir, na medida do possível e tecnicamente razoável, a dis-
tância das infraestruturas da RNT relativamente aos mencionados aproveitamentos hidroelétricos,
minimizando deste modo o impacto da ligação à rede destes centros eletroprodutores, mediante
uma redução da extensão necessária de novas linhas.
Adicionalmente, a subestação de Ribeira de Pena poderá vir a consubstanciar também um
futuro ponto de receção de nova geração renovável a 60 kV, assim como providenciar um melhor
apoio aos consumos da rede local de distribuição, com a instalação, mais tarde, de transformação
a 400/60 kV.
Simultaneamente, a região de Trás-os-Montes, constitui uma zona do país caracterizada por
um potencial eólico significativo, estimando-se que novos projetos de produção eólica possam vir
a instalar-se futuramente nesta região. Atendendo a este potencial e à insuficiência de capacidade
local na RNT para receção de nova produção, foi identificado o interesse no reforço da atual rede
de 220 kV na zona, mediante a constituição de uma ligação a 220 kV entre as atuais subestações
de Vila Pouca de Aguiar e do Carrapatelo. Essa ligação, quando implementada, no seu traçado
entre Ribeira de Pena e Carrapatelo tirará partido do eixo Ribeira de Pena-Feira, através de uma
partilha de apoios.
A Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, a 220/400 kV, no troço entre a subestação do Car-
rapatelo e a subestação de Ribeira de Pena, abrange áreas do concelho Mondim de Basto, em que
é aplicável o Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto, publicado pelo Aviso n.º 11884/2015,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro. De acordo com a planta
de ordenamento do referido plano diretor municipal, a Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar,
a 220/400 kV, no troço entre a subestação do Carrapatelo e a subestação de Ribeira de Pena,
localiza-se em espaços cujas utilizações exigem uma compatibilidade com os usos que agora se
pretendem atribuir para a execução desta linha, tornando-se necessário proceder à suspensão
parcial daqueles instrumentos de gestão territorial.
Por outro lado, face ao risco de ocorrência de alterações na ocupação, uso e transformação de
solos que possam comprometer a futura concretização da Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar,
a 220/400 kV, no troço entre a subestação do Carrapatelo e a subestação de Ribeira de Pena, ou
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torná-la mais difícil ou onerosa, é necessário estabelecer medidas preventivas que acautelem a
necessidade de programação e a possibilidade de execução desta.
Portugal não possui reservas significativas de combustíveis fósseis, pelo que os recursos ener-
géticos endógenos exploráveis se resumem às energias renováveis, de entre as quais sobressaem
as energias hídrica e eólica, pela sua maturidade tecnológica e competitividade de custos para o
sistema energético nacional. A exploração destes recursos permitirá, por conseguinte, o aumento
da segurança energética e a redução de emissões, pelo que as infraestruturas de transporte são
essenciais e de reconhecido interesse nacional, sendo que os impactos resultantes da prática dos
atos acima referidos são social e economicamente mais relevantes do que os inconvenientes que
eventualmente resultem das medidas preventivas ora estabelecidas, que são indispensáveis para
a execução do projeto.
Na seleção destas medidas foram tidos em conta, além do interesse nacional inerente à con-
cretização da linha, também os demais interesses em presença, razão pela qual houve o cuidado
de permitir que, na área abrangida, possam continuar a ser desenvolvidas as atividades agrícolas
e florestais inerentes ao solo rural.
O projeto da Linha do Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, a 220/400 kV, obteve uma Declaração
de Impacte Ambiental favorável condicionada.
Foi ouvido o município de Mondim de Basto.
Foi promovida a audição da Comunidade Intermunicipal do Ave.
Assim:
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 52.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação
atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 126.º, do n.º 8 do artigo 134.º, do n.º 3 do artigo 137.º, dos
artigos 139.º, 140.º e 141.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Con-
selho de Ministros resolve:
1 — Suspender, pelo prazo de dois anos, nas áreas identificadas na planta constante do anexo
à presente resolução e da qual faz parte integrante, a eficácia das disposições do Regulamento do
Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto aplicáveis nas áreas classificadas como:
a) «Espaço Agrícola» constantes dos artigos 19.º, 26.º e 27.º;
b) «Espaço Florestal de Conservação» constantes dos artigos 19.º, 29.º, 31.º e 32.º;
c) «Espaço Florestal de Produção» constantes dos artigos 19.º, 29.º, 34.º e 35.º;
d) «Espaço Natural» constantes dos artigos 19.º, 37.º e 38.º
2 — Sujeitar as áreas referidas no número anterior, pelo prazo de dois anos, a medidas pre-
ventivas que consistem na proibição das ações referidas no n.º 4 do artigo 134.º do Decreto-Lei
n.º 80/2015, de 14 de maio, sendo aplicável o disposto nos n.os 5 e 6 do mesmo artigo.
3 — Excecionar do disposto no número anterior todos os atos e ações destinados à execução
da Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, a 220/400 kV, no troço entre a subestação do Carra-
patelo e a subestação de Ribeira de Pena.
4 — Determinar que o disposto no n.º 2 não se aplica às atividades agrícolas e florestais
compatíveis com o solo rústico que não impliquem a construção, reconstrução ou ampliação de
edifícios ou a instalação de estabelecimentos industriais.
5 — Estabelecer que a fiscalização do cumprimento do disposto na presente resolução com-
pete à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Norte.
6 — Determinar que a Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, a 220/400 kV, no troço entre a
subestação do Carrapatelo e a subestação de Ribeira de Pena, deve ser considerada na elabora-
ção, alteração ou revisão de todos os instrumentos de gestão territorial com incidência nas áreas
identificadas na planta constante do anexo à presente resolução.
7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de outubro de 2019. — Pelo Primeiro-Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
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ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 6)
Extrato da planta que identifica as áreas do Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto
abrangidas pela suspensão parcial e sujeitas a medidas preventivas
112684717
www.dre.pt
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