Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2019

Data
2019-10-23
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (1365 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2019 Sumário: Determina a suspensão parcial, pelo prazo de dois anos, do Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto na área destinada à implantação da Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, e estabelece as respetivas medidas preventivas. O Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH) contempla dez aproveitamentos hidroelétricos, nos quais se incluem o de Gouvães, nos rios Torno/Tâmega, bem como os de Alto Tâmega e Daivões, no rio Tâmega. O PNBEPH constitui-se como uma alavanca importante para o cumprimento dos objetivos nacionais de redução de emissões de gases com efeito de estufa, designadamente os fixados no Pacote Energia-Clima, bem como para os objetivos da Estratégia Nacional para a produção de energia por fontes renováveis. O conjunto de centrais de Gouvães, Daivões e Alto Tâmega tem a sua localização numa zona do território nacional onde, no presente, não existem infraestruturas da rede nacional de transporte de eletricidades (RNT) que possibilitem a integração e transporte da energia destes aproveitamen- tos hidroelétricos. Face a esta limitação e tendo em consideração o elevado montante de potência instalada previsto para este conjunto de centrais, ascendendo a cerca de 1150 MW, nos estudos de rede desenvolvidos no âmbito do PNBEPH foi identificada a necessidade de expansão da RNT com o futuro eixo 400 kV Ribeira de Pena-Feira, no qual a nova subestação de Ribeira de Pena constitui o ponto da RNT onde serão diretamente ligadas as referidas centrais. Neste enquadramento, a abertura da futura subestação da RNT em Ribeira de Pena tem como um dos seus principais objetivos reduzir, na medida do possível e tecnicamente razoável, a dis- tância das infraestruturas da RNT relativamente aos mencionados aproveitamentos hidroelétricos, minimizando deste modo o impacto da ligação à rede destes centros eletroprodutores, mediante uma redução da extensão necessária de novas linhas. Adicionalmente, a subestação de Ribeira de Pena poderá vir a consubstanciar também um futuro ponto de receção de nova geração renovável a 60 kV, assim como providenciar um melhor apoio aos consumos da rede local de distribuição, com a instalação, mais tarde, de transformação a 400/60 kV. Simultaneamente, a região de Trás-os-Montes, constitui uma zona do país caracterizada por um potencial eólico significativo, estimando-se que novos projetos de produção eólica possam vir a instalar-se futuramente nesta região. Atendendo a este potencial e à insuficiência de capacidade local na RNT para receção de nova produção, foi identificado o interesse no reforço da atual rede de 220 kV na zona, mediante a constituição de uma ligação a 220 kV entre as atuais subestações de Vila Pouca de Aguiar e do Carrapatelo. Essa ligação, quando implementada, no seu traçado entre Ribeira de Pena e Carrapatelo tirará partido do eixo Ribeira de Pena-Feira, através de uma partilha de apoios. A Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, a 220/400 kV, no troço entre a subestação do Car- rapatelo e a subestação de Ribeira de Pena, abrange áreas do concelho Mondim de Basto, em que é aplicável o Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto, publicado pelo Aviso n.º 11884/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro. De acordo com a planta de ordenamento do referido plano diretor municipal, a Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, a 220/400 kV, no troço entre a subestação do Carrapatelo e a subestação de Ribeira de Pena, localiza-se em espaços cujas utilizações exigem uma compatibilidade com os usos que agora se pretendem atribuir para a execução desta linha, tornando-se necessário proceder à suspensão parcial daqueles instrumentos de gestão territorial. Por outro lado, face ao risco de ocorrência de alterações na ocupação, uso e transformação de solos que possam comprometer a futura concretização da Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, a 220/400 kV, no troço entre a subestação do Carrapatelo e a subestação de Ribeira de Pena, ou Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 3 torná-la mais difícil ou onerosa, é necessário estabelecer medidas preventivas que acautelem a necessidade de programação e a possibilidade de execução desta. Portugal não possui reservas significativas de combustíveis fósseis, pelo que os recursos ener- géticos endógenos exploráveis se resumem às energias renováveis, de entre as quais sobressaem as energias hídrica e eólica, pela sua maturidade tecnológica e competitividade de custos para o sistema energético nacional. A exploração destes recursos permitirá, por conseguinte, o aumento da segurança energética e a redução de emissões, pelo que as infraestruturas de transporte são essenciais e de reconhecido interesse nacional, sendo que os impactos resultantes da prática dos atos acima referidos são social e economicamente mais relevantes do que os inconvenientes que eventualmente resultem das medidas preventivas ora estabelecidas, que são indispensáveis para a execução do projeto. Na seleção destas medidas foram tidos em conta, além do interesse nacional inerente à con- cretização da linha, também os demais interesses em presença, razão pela qual houve o cuidado de permitir que, na área abrangida, possam continuar a ser desenvolvidas as atividades agrícolas e florestais inerentes ao solo rural. O projeto da Linha do Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, a 220/400 kV, obteve uma Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada. Foi ouvido o município de Mondim de Basto. Foi promovida a audição da Comunidade Intermunicipal do Ave. Assim: Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 52.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 126.º, do n.º 8 do artigo 134.º, do n.º 3 do artigo 137.º, dos artigos 139.º, 140.º e 141.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Con- selho de Ministros resolve: 1 — Suspender, pelo prazo de dois anos, nas áreas identificadas na planta constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a eficácia das disposições do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto aplicáveis nas áreas classificadas como: a) «Espaço Agrícola» constantes dos artigos 19.º, 26.º e 27.º; b) «Espaço Florestal de Conservação» constantes dos artigos 19.º, 29.º, 31.º e 32.º; c) «Espaço Florestal de Produção» constantes dos artigos 19.º, 29.º, 34.º e 35.º; d) «Espaço Natural» constantes dos artigos 19.º, 37.º e 38.º 2 — Sujeitar as áreas referidas no número anterior, pelo prazo de dois anos, a medidas pre- ventivas que consistem na proibição das ações referidas no n.º 4 do artigo 134.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, sendo aplicável o disposto nos n.os 5 e 6 do mesmo artigo. 3 — Excecionar do disposto no número anterior todos os atos e ações destinados à execução da Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, a 220/400 kV, no troço entre a subestação do Carra- patelo e a subestação de Ribeira de Pena. 4 — Determinar que o disposto no n.º 2 não se aplica às atividades agrícolas e florestais compatíveis com o solo rústico que não impliquem a construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou a instalação de estabelecimentos industriais. 5 — Estabelecer que a fiscalização do cumprimento do disposto na presente resolução com- pete à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. 6 — Determinar que a Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, a 220/400 kV, no troço entre a subestação do Carrapatelo e a subestação de Ribeira de Pena, deve ser considerada na elabora- ção, alteração ou revisão de todos os instrumentos de gestão territorial com incidência nas áreas identificadas na planta constante do anexo à presente resolução. 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 10 de outubro de 2019. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa. Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 4 ANEXO (a que se referem os n.os 1 e 6) Extrato da planta que identifica as áreas do Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto abrangidas pela suspensão parcial e sujeitas a medidas preventivas 112684717 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 5 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Secretaria-Geral
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