Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2019
- Data
- 2019-10-17
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (598 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2019
Sumário: Autoriza o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., a realizar despesa
com a aquisição de medicamentos derivados do plasma.
Através do Despacho n.º 15300-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242,
de 20 de dezembro de 2016, preconizou-se o total aproveitamento das dádivas voluntárias e não
remuneradas dos cidadãos, a favor dos doentes tratados em Portugal, bem como a maximização
do aproveitamento da matéria-prima nacional, para a transfusão, bem como para a produção de
medicamentos derivados do plasma.
Para esse efeito, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), tem
a responsabilidade de satisfazer as necessidades de plasma para o tratamento dos pacientes das
instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde, bem como das entidades privadas, tendo
em conta a respetiva disponibilidade de fornecimento.
O Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, homolo-
gado pela tutela setorial em 11 de junho de 2015, prevê o contributo imprescindível dos serviços de
sangue hospitalares, enquanto fornecedores de plasma fresco congelado, para se poder alcançar o
objetivo estratégico de suficiência nacional em alguns derivados do plasma e, consequentemente,
a redução das contingências de mercado inerentes à dependência externa destes medicamentos.
Tendo em conta as necessidades de aquisição de serviços para fracionamento de plasma de
origem exclusivamente nacional, resultante de colheitas de sangue do IPST, I. P., e dos hospitais
com maior colheita, e de fornecimento dos medicamentos derivados do plasma, resultantes deste
processamento industrial, é necessário obter a autorização para a assunção da respetiva despesa,
bem como para a plurianualidade dos compromissos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do
artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), a realizar
a despesa inerente à celebração do contrato para aquisição de medicamentos derivados do plasma
resultantes de fracionamento de plasma humano, no montante de € 8 500 000, a que acresce o
imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa em vigor.
2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes do número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal
em vigor:
a) Em 2020: € 2 000 000;
b) Em 2021: € 3 250 000;
c) Em 2022: € 3 250 000.
3 — Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode
ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por
verbas adequadas a inscrever no orçamento do IPST, I. P.
5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do IPST, I. P., a competên-
cia para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, incluindo a escolha
do procedimento pré-contratual.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da sua data de aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de outubro de 2019. — Pelo Primeiro-Ministro, Ma-
riana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
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N.º 200 17 de outubro de 2019 Pág. 6
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL