Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 175-A/2021

Data
2021-12-15
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (819 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 175-A/2021 Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa inerente à aquisição dos serviços postais no âmbito das eleições para a Assembleia da República em 2022. A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável e compe- tente na área de administração eleitoral para garantir e realizar os diversos procedimentos inerentes ao normal decurso do processo eleitoral e operações conexas, nomeadamente a organização e o apoio técnico dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia, assim como assegurar e manter atualizado o recenseamento eleitoral. Na sequência do anúncio feito pelo Presidente da República da eleição para a Assembleia da República para o dia 30 de janeiro de 2022, há necessidade de garantir a expedição e remessa dos boletins de voto dos eleitores residentes no estrangeiro, nos termos dos artigos 79.º-F e 79.º-G da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua redação atual, devendo a mesma ser feita pela via postal mais rápida, sob registo, no mais curto prazo possível após a realização do sorteio, para as moradas indicadas nos cadernos de recenseamento. Torna-se, ainda, necessário, proceder à aquisição dos serviços inerentes às notificações postais relacionadas com o recenseamento eleitoral automático, previsto no regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, na sua redação atual, para os maiores de 18 anos, as novas inscrições ou alterações resultantes de alterações de morada de residência, assim como o cancelamento de inscrições no recenseamento eleitoral dos cidadãos nacionais residentes em território estrangeiro. Neste sentido, atendendo à assunção das responsabilidades associadas ao referido ato eleitoral, assim como às responsabilidades respeitantes ao suporte ao recenseamento eleitoral, é necessário elaborar um novo contrato de expedição de correspondência, aceitação, tratamento, transporte e distribuição postal, para os anos de 2021 e 2022, enquadrado no âmbito da conces- são para a prestação do serviço público universal, conforme previsto na Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, conjugado com o artigo 35.º-W do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 5.º-B, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedi- mento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 23 e 24 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa inerente à aquisição dos serviços postais de expedição de correspondência, para os anos 2021 e 2022, até ao montante global de € 8 796 584,75, isento de IVA. 2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA: a) 2021 — € 2 970 910,60; b) 2022 — € 5 825 674,15. 3 — Estabelecer que o montante fixado no número anterior para o ano económico de 2022 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede. Diário da República, 1.ª série N.º 241 15 de dezembro de 2021 Pág. 85-(3) 4 — Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Ad- ministração Interna. 5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 6 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 9 de dezembro de 2021. — Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. 114817544 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 241 15 de dezembro de 2021 Pág. 85-(4) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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