Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2020
- Data
- 2020-03-27
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1864 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2020
Sumário: Aprova os Programas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital.
O Programa do XXII Governo Constitucional consolida o compromisso de adotar políticas
públicas especialmente dirigidas à valorização do interior.
Com enquadramento na revisão do Programa de Valorização do Interior, a valorização do papel
das regiões do interior de Portugal é prioritária, privilegiando a exigência crescente de articulação
de políticas e estratégias para a coesão e para a competitividade e garantindo um processo efetivo
de convergência europeia até 2030. Este processo só pode ser feito com mais conhecimento, que
garanta o reconhecimento deste processo de valorização como um bem público e como meio de
suporte à criação de mais e melhores empregos.
A Estratégia de Valorização do Interior é fundamentada em dinâmicas já instaladas nestes
territórios e em articulação com as estratégias de investigação e inovação para uma especialização
inteligente, regionais e nacionais, que possam constituir eixos de desenvolvimento regional, e com
aptidão para serem consolidadas como processos de valorização dos potenciais endógenos em
estreita parceria com empresas, estimulando, assim, o aumento da capacidade produtiva e a con-
sequente industrialização dos processos associados ao desenvolvimento de produtos inovadores
e de alto valor acrescentado.
O Programa +CO3SO (Constituir, Concretizar e Consolidar Sinergias e Oportunidades) inclui
duas iniciativas integradas — o Programa +CO3SO Conhecimento e o Programa +CO3SO Digi-
tal — , alicerçadas em projetos integradores de dinâmicas territoriais já instaladas e envolvendo
múltiplos atores, que podem atuar como motores de desenvolvimento e âncoras de investimento,
mas que precisam de consolidação.
O Programa +CO3SO Conhecimento é baseado em políticas de incentivo à criação de em-
prego altamente qualificado, desenvolvendo estratégias ligadas à investigação e inovação que
favoreçam uma especialização inteligente com base na valorização e modernização das relações
entre instituições de ensino superior e o contexto envolvente.
O Programa +CO3SO Digital é orientado para estimular o desenvolvimento científico e tec-
nológico que promova a modernização das atividades empresariais, através da implementação de
tecnologias digitais emergentes.
Assim, o que se pretende é trabalhar em simultâneo estas duas iniciativas integradas, apoiando
projetos realizados entre empresas e entidades do sistema científico e tecnológico, estimulando
as capacidades já instaladas no território e criando condições de captação de investimento para
o interior e de fixação de pessoas, tornando, em última instância, os territórios do interior mais
competitivos.
Este modo de atuação em projetos integrados exige a participação dos atores territoriais rele-
vantes, incluindo as autarquias locais, as instituições de ensino superior, as unidades de investigação
e desenvolvimento, os centros de interface tecnológico, os laboratórios colaborativos, as empresas
e outras entidades, cuja atividade em rede deve ser potenciada. Na base da rede mencionada
está a necessidade de articulação, valorização e modernização de consórcios de instituições de
ensino superior (universidades e politécnicos) com os setores público e privado para, entre outras
atividades, desenvolver programas de corresponsabilidade científica, económica, cultural e social,
considerando também a sua necessária internacionalização, de modo a facilitar o acesso a mer-
cados globais e a diversificação das fontes de financiamento.
Em toda a linha de atuação da Estratégia de Valorização do Interior é feita uma aposta assertiva
nos processos de digitalização, com claras melhorias na eficiência dos processos e na magnitude
dos resultados alcançados. Esta evolução baseada em conceitos inovadores permitirá novos níveis
de colaboração entre diferentes setores, conferindo-lhes escala e competitividade, para além de
garantir a provisão de serviços à população, assegurando o acesso a serviços públicos com maior
proximidade, assim garantindo a necessária qualidade de vida a todos os cidadãos.
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A operacionalização dos Programas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital, globalmente,
será suportada pela criação de linhas de incentivo financeiro, em estreita articulação com as Comis-
sões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e em conformidade com o Acordo de Parceria
do Portugal 2020 e respetiva regulamentação, direcionadas à captação de investimento e ao apoio
à transferência e incorporação do conhecimento em empresas instaladas nos territórios do interior
que se traduzem em: i) avisos abertos em contínuo e adaptados ao território, com dotação financeira
dedicada; e ii) majoração das taxas de apoio para os territórios do interior.
Estes programas materializam-se, inicialmente, na abertura de avisos específicos para os
territórios do interior, nomeadamente no domínio da inovação, investigação e desenvolvimento
(designadamente Investigação e Desenvolvimento Tecnológico em copromoção), dos recursos
humanos altamente qualificados e da transferência de conhecimento, sem prejuízo de outras oportu-
nidades no âmbito dos programas operacionais regionais e de outros programas de financiamento,
nomeadamente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar os Programas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital, nos termos definidos
na presente resolução.
2 — Estabelecer que o Programa +CO3SO Conhecimento é orientado para:
a) A competitividade dos territórios, baseado em políticas de incentivo à criação de emprego
altamente qualificado, desenvolvendo estratégias ligadas à investigação e inovação (I&D) que pro-
movam as estratégias de especialização inteligente, regionais e nacional, com base na valorização
e modernização das relações entre instituições de ensino superior, no contexto envolvente e nas
competências e oportunidades específicas dos territórios do interior;
b) O apoio a projetos transfronteiriços enquadrados nos pressupostos anteriores;
c) O apoio à mobilidade de estudantes e investigadores, portugueses e estrangeiros, para
estudar e valorizar o interior de Portugal, em termos da preparação de projetos finais de licencia-
tura, teses de mestrado ou teses de doutoramento, por períodos mínimos de 3 a 12 meses, com
permanência nessas regiões;
d) Centrar-se em projetos integrados com a participação dos atores territoriais relevantes,
incluindo as autarquias locais, as instituições de ensino superior, as unidades de I&D, os labora-
tórios do Estado, os centros de interface tecnológico, os laboratórios colaborativos, os centros de
formação profissional, as empresas e outras entidades, cuja atividade em rede deve ser potenciada,
designadamente através de ações piloto com reforço de projetos, instituições e infraestruturas
atuais e em curso, na forma de modos colaborativos de investigação e inovação, para estimular a
formação inicial profissionalizante e a formação pós-graduada especializada, juntamente com ativi-
dades de I&D, em estreita colaboração com empregadores (empresas e associações empresariais)
e valorizando a integração territorial do conhecimento em forte contexto de internacionalização e
a abertura a redes europeias.
3 — Estabelecer que o Programa +CO3SO Digital é orientado para:
a) Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico que promova a modernização das
atividades empresariais, designadamente através do apoio à implementação de tecnologias digi-
tais emergentes (inteligência artificial, Internet das coisas e bases de dados de grande dimensão,
sistemas robóticos, ou sensorização remota), bem como de capacitação de recursos humanos
para as competências digitais;
b) Reforçar as capacidades já instaladas nos territórios;
c) Criar condições de captação de investimento e fixação de pessoas.
4 — Determinar que os Programas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital são:
a) Centrados em projetos de sucesso e com elevado nível de capacitação validado;
b) Operacionalizados em convergência com a identificação dos territórios com dinâmica de
atuação, disponibilidade de recursos e valências industriais e científicas relevantes;
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c) Dotados com investimento que capitalize o potencial territorial através de processos de
industrialização com maior nível de tecnologia e inovação;
d) Orientados para a otimização e aumento da capacidade produtiva instalada através da cria-
ção de emprego altamente qualificado para retenção, atração e fixação de pessoas, favorecendo
iniciativas transversais e multissetoriais;
e) Alinhados com as estratégias de investigação e inovação para uma especialização inteligente,
regionais e nacional, baseados em investigação e inovação e estruturados nas competências e
oportunidades dos territórios do interior;
f) Apoiados através dos instrumentos financeiros dos Programas Operacionais Regionais, em
conformidade com a regulamentação aplicável no Portugal 2020, sem prejuízo de outras oportuni-
dades identificadas no âmbito de outros programas de financiamento.
5 — Estipular que os Programas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital, apesar das
diferentes tipologias de projetos a apoiar, seguem uma estratégia de intervenção baseada nas ati-
vidades estratégicas seguintes, salvaguardando a possibilidade de definição de outras atividades
cuja inclusão seja validada por decisão das respetivas áreas governativas competentes:
a) Reforço de formações de curta e média duração de nível pós-secundário, nomeadamente
cursos de especialização tecnológica, orientados para a promoção das competências digitais avan-
çadas e orientadas para as necessidades das empresas em articulação entre diferentes entidades;
b) Customização e reforço de oferta formativa direcionada para as áreas digitais, em colaboração
com empresas, associações empresariais do setor, centros de formação profissional e instituições
do ensino superior, de modo a estimular a capacitação em competências digitais e alavancar o
crescimento dos setores tecnológicos;
c) Instalação e promoção de escolas de pós-graduação e outras medidas efetivas que resul-
tem no aumento do número e qualidade de formações pós-graduadas conducentes ou não a grau;
d) Criação de condições para a afirmação progressiva dos laboratórios colaborativos e para a
qualificação de unidades de I&D associadas, reforçando a dinâmica de internacionalização através
da participação em redes europeias;
e) Simplificação do processo de estabelecimento de novos projetos empresariais e pequenas
empresas de base tecnológica, alargando o âmbito de elegibilidade;
f) Qualificação de laboratórios e centros de I&D de empresas, ampliando assim o seu âmbito
de competências;
g) Aproveitamento das competências e oportunidades específicas dos territórios do interior, em
alinhamento com as estratégias de investigação e inovação para uma especialização inteligente,
regionais e nacional;
h) Outras atividades a identificar em colaboração com as autarquias locais, empresas e/ou a
administração central ou local e instituições científicas e académicas.
6 — Determinar que é dada especial atenção aos projetos que promovam:
a) O desenvolvimento científico e tecnológico que conduza à modernização das atividades
empresariais, designadamente através do apoio à implementação de tecnologias digitais emer-
gentes (inteligência artificial, Internet das coisas e bases de dados de grande dimensão, sistemas
robóticos, ou sensorização remota), nas várias fases de implementação dos projetos, reforçando
igualmente as capacidades já instaladas nos territórios e criando condições de captação de inves-
timento e de fixação de pessoas;
b) A aplicação de tecnologias de automação, sistemas de apoio à decisão, sistemas de infor-
mação geográfica, redes de sensores, processamento e análise de imagem, redes de comunicação,
ou sistemas inteligentes de gestão de energia, entre outros, para garantir atividades de precisão
(sem desperdício, no local mais adequado e no timing certo) nos diferentes setores de atividade;
c) O aumento da participação de mulheres e de homens nas áreas profissionais em que estão
em situação de sub-representação, designadamente das mulheres nas áreas tecnológicas e das
tecnologias digitais emergentes, tanto no âmbito dos programas e ações de formação, bem como
dos processos de recrutamento.
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7 — Estabelecer que, para efeitos da presente resolução, consideram-se territórios do interior
os identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de fevereiro de 2020. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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