Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2024

Data
2024-11-27
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza a realização de despesa e a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autori- zados com a empreitada de regularização do rio Arunca, no aproveitamento hidráulico do Mondego

Texto integral (705 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2024 Sumário: Autoriza a realização de despesa e a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados com a empreitada de regularização do rio Arunca, no aproveitamento hidráulico do Mondego. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2019, de 30 de setembro, autorizou a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) a realizar a despesa relativa à empreitada de regularização do rio Arunca, no aproveitamento hidráulico do Mondego, pelo período de três anos, até montante máximo global de € 6 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor. Contudo, não tendo sido possível à APA, I. P., celebrar o contrato no prazo inicialmente previsto, por atrasos procedimentais, correção de erros e omissões e reclamações, quer dos candidatos, quer dos concorrentes, tornou-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados, de forma a adaptá-los à nova previsão de execução do contrato, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2021, de 7 de setembro. Esta resolução fixou o valor contratual real do contrato de empreitada em € 5 307 671,96 e determinou a redistribuição plurianual dos encargos correspondentes pelos anos de 2021, 2022 e 2023. Sucede que, em virtude de diversas circunstâncias, entre as quais a realização de trabalhos complementares, os quais motivaram a prorrogação de prazo do contrato, bem como a verificação de condições atmosféricas desfavoráveis, a empreitada não ficou concluída no ano de 2023. Acresce que foi igualmente verificada a necessidade de se proceder à realização de trabalhos com- plementares adicionais a realizar em 2024, no montante de € 100 000,00, e à revisão de preços provisória em 2024, no valor de € 1 499 874,65, respeitante quer a trabalhos contratualizados, quer a trabalhos complementares, e a uma revisão de preços definitiva em 2025, no valor estimado de € 100 000,00. Neste contexto revela-se necessário proceder à autorização das referidas despesas, bem como à reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2019, de 19 de setembro, na sua redação atual, de forma a adaptá-la à atual execução real do contrato. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do artigo 21.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar os n.os 1, 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2019, de 19 de setembro, que passam a ter a seguinte redação: «1 — Autorizar a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a realizar a despesa rela- Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2024 tiva ao contrato de empreitada de Regularização do Rio Arunca, até ao montante máximo global de € 7 727 177,54, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, dos quais € 5 004 069,90 correspondem ao financiamento nacional e € 2 723 107,64 correspondem a financiamento europeu. 3 — [...] a) 2022 — € 1 342 412,96; b) 2023 — € 3 421 315,50; c) 2024 — € 2 900 000,00; d) 2025 — € 63 449,08. 1/2 1.ª série N.º 230 27-11-2024 5 — Determinar que os encargos financeiros emergentes da presente resolução são financiados através de financiamento nacional pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever na fonte de finan- ciamento 541 — transferências de receitas próprias entre organismos — do orçamento de investimento da APA, I. P., bem como por financiamento europeu.» 2 — Estabelecer que, caso seja atribuído financiamento adicional a este investimento com origem em fundos europeus, o financiamento nacional é reduzido na respetiva proporção. 3 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118393321 Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2024 2/2 1.ª série N.º 230 27-11-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.