Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2024
- Data
- 2024-11-18
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, que autoriza a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E AGRICULTURA E PESCAS
Texto integral (1321 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2024
Sumário: Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de
dezembro, que autoriza a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, autorizou as entidades
adjudicantes identificadas no anexo da referida resolução, serviços e organismos na tutela do Ministério
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de
vigilância e segurança, e a assumir os encargos plurianuais respetivos.
Em conformidade, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade
e Segurança Social procedeu, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria
n.º 139/2015, de 20 de maio, à abertura de um procedimento para aquisição de serviços de vigilância
e segurança, por um período de 28 meses, para os referidos organismos e serviços.
Todavia, após a adjudicação, foram interpostas ações de contencioso pré-contratual com efeito
suspensivo, abrangendo os cinco lotes do concurso, o que gerou o adiamento do início de execução
dos contratos referentes àqueles lotes.
Para assegurar a continuidade da prestação destes serviços essenciais e em resultado das
decisões judiciais favoráveis ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no âmbito
de três dos referidos cinco lotes, aguardando-se as restantes a qualquer momento, cumpre agora dar
continuidade ao referido procedimento aquisitivo e execução dos lotes.
Porém, atento o tempo decorrido, importa adequar e proceder à reprogramação da anterior autori-
zação de despesa e assunção de encargos plurianuais alterando em conformidade a referida Resolução
do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve-
reiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezem-
bro, passa a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual
Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2024
faz parte integrante a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança
e a assumir os encargos plurianuais respetivos, no valor total de € 43 737 319,14, a que acresce o imposto
sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, por recurso a concurso público com publicação
de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.»
2 — Determinar que o anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezem-
bro, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
3 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís
Montenegro.
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1.ª série
N.º 223
18-11-2024
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Valor Total
Organismo 2022 2023 2024 2025 2026
(sem IVA)
Autoridade para as Condições do 103 823,56 € 130 454,87 € 118 817,89 € 118 817,89 € 29 704,47 € 501 618,68 €
Trabalho
Casa Pia de Lisboa, I. P. 357 757,16 € 486 124,02 € 531 558,96 € 531 558,97 € 132 889,74 € 2 039 888,85 €
Direção-Geral da Segurança 22 817,09 € 30 752,18 € 33 214,32 € 33 214,32 € 8 303,58 € 128 301,49 €
Social
Instituto do Emprego e da Forma- 5 255 027,55 € 7 137 381,33 € 7 574 161,65 € 6 725 247,92 € 1 256 855,12 € 27 948 673,57 €
ção Profissional, I. P.
Instituto de Gestão Financeira da 158 898,37 € 214 655,53 € 231 711,51 € 225 843,81 € 52 060,18 € 883 169,40 €
Segurança Social, I. P.
Inspeção-Geral do Ministério do 19 302,72 € 26 029,17 € 28 164,57 € 28 164,57 € 7 041,14 € 108 702,17 €
Trabalho Solidariedade e Segu-
rança Social
Instituto de Informática, I. P. 86 850,80 € 116 999,83 € 127 113,03 € 127 113,03 € 31 778,26 € 489 854,95 €
Instituto Nacional para a Reabi- 25 546,06 € 34 484,84 € 37 128,33 € 37 128,33 € 9 282,08 € 143 569,64 €
litação, I. P.
Instituto da Segurança Social, I. P. 2 067 214,84 € 2 826 669,05 € 2 945 548,92 € 2 684 731,98 € 475 570,30 € 10 999 735,09 €
Programa Operacional Temático 24 964,73 € 33 767,43 € 36 538,49 € 36 538,49 € 9 134,62 € 140 943,76 €
Inclusão Social e Emprego/PES-
SOAS 2030
Secretaria-Geral do Ministério do 62 573,61 € 84 180,87 € 91 603,14 € 91 603,14 € 22 900,78 € 352 861,54 €
Trabalho, Solidariedade e Segu-
rança Social
Total Geral 8 184 776,49 € 11 121 499,12 € 11 755 560,81 € 10 639 962,45 € 2 035 520,27 € 43 737 319,14 €
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E AGRICULTURA E PESCAS
Portaria n.º 294/2024/1, de 18 de novembro
Sumário: Regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equi-
pamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetada
pelos incêndios, e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram
diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação
de habitat, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente rela-
cionadas com a gestão das zonas de caça.
Os incêndios rurais que deflagraram entre os dias 15 a 19 de setembro deste ano nas regiões
Norte e Centro do país, levaram o XXIV Governo Constitucional a adotar um conjunto de medidas de
apoio, entre as quais se incluíram as medidas de apoio extraordinárias à atividade florestal tendo, para
o efeito, sido publicado o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro.
Os apoios extraordinários que ora se concedem visam mitigar os impactos dos incêndios, garan-
tindo a substituição e reparação de máquinas, equipamentos e infraestruturas florestais essenciais para
a subsistência e sustentabilidade do setor, assim como, proceder à recuperação de habitats, de sinali-
zação e de infraestruturas nas zonas de caça afetadas pelos incêndios, essenciais para a preservação
dos ecossistemas cinegéticos e a segurança das atividades, com o objetivo de restaurar rapidamente
as condições de trabalho, promover a produtividade e evitar o abandono das atividades florestais,
contribuindo para a revitalização económica das áreas afetadas e a resiliência do setor, promovendo
uma gestão florestal sustentável e a proteção do património florestal a longo prazo.
Tais apoios são cruciais para restaurar o equilíbrio ecológico e proteger a fauna, evitando a perda
de biodiversidade e o impacto económico nas atividades ligadas à caça.
Com a atribuição destes apoios, pretende-se, igualmente, contribuir para a revitalização das
comunidades rurais, promovendo a sustentabilidade das zonas de caça, e para a continuidade das
tradições cinegéticas.
A presente portaria operacionaliza os mencionados apoios, define as respetivas condições e os
termos em que são concedidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setem-
bro, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e pelo Ministro da Agricultura
e Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta os seguintes apoios:
a) Apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais,