Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2024

Data
2024-11-18
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, que autoriza a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E AGRICULTURA E PESCAS

Texto integral (1321 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2024 Sumário: Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, que autoriza a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, autorizou as entidades adjudicantes identificadas no anexo da referida resolução, serviços e organismos na tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, e a assumir os encargos plurianuais respetivos. Em conformidade, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social procedeu, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, à abertura de um procedimento para aquisição de serviços de vigilância e segurança, por um período de 28 meses, para os referidos organismos e serviços. Todavia, após a adjudicação, foram interpostas ações de contencioso pré-contratual com efeito suspensivo, abrangendo os cinco lotes do concurso, o que gerou o adiamento do início de execução dos contratos referentes àqueles lotes. Para assegurar a continuidade da prestação destes serviços essenciais e em resultado das decisões judiciais favoráveis ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no âmbito de três dos referidos cinco lotes, aguardando-se as restantes a qualquer momento, cumpre agora dar continuidade ao referido procedimento aquisitivo e execução dos lotes. Porém, atento o tempo decorrido, importa adequar e proceder à reprogramação da anterior autori- zação de despesa e assunção de encargos plurianuais alterando em conformidade a referida Resolução do Conselho de Ministros. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve- reiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Determinar que o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezem- bro, passa a ter a seguinte redação: «1 — Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2024 faz parte integrante a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança e a assumir os encargos plurianuais respetivos, no valor total de € 43 737 319,14, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, por recurso a concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.» 2 — Determinar que o anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezem- bro, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante. 3 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 1/2 1.ª série N.º 223 18-11-2024 ANEXO (a que se refere o n.º 2) Valor Total Organismo 2022 2023 2024 2025 2026 (sem IVA) Autoridade para as Condições do 103 823,56 € 130 454,87 € 118 817,89 € 118 817,89 € 29 704,47 € 501 618,68 € Trabalho Casa Pia de Lisboa, I. P. 357 757,16 € 486 124,02 € 531 558,96 € 531 558,97 € 132 889,74 € 2 039 888,85 € Direção-Geral da Segurança 22 817,09 € 30 752,18 € 33 214,32 € 33 214,32 € 8 303,58 € 128 301,49 € Social Instituto do Emprego e da Forma- 5 255 027,55 € 7 137 381,33 € 7 574 161,65 € 6 725 247,92 € 1 256 855,12 € 27 948 673,57 € ção Profissional, I. P. Instituto de Gestão Financeira da 158 898,37 € 214 655,53 € 231 711,51 € 225 843,81 € 52 060,18 € 883 169,40 € Segurança Social, I. P. Inspeção-Geral do Ministério do 19 302,72 € 26 029,17 € 28 164,57 € 28 164,57 € 7 041,14 € 108 702,17 € Trabalho Solidariedade e Segu- rança Social Instituto de Informática, I. P. 86 850,80 € 116 999,83 € 127 113,03 € 127 113,03 € 31 778,26 € 489 854,95 € Instituto Nacional para a Reabi- 25 546,06 € 34 484,84 € 37 128,33 € 37 128,33 € 9 282,08 € 143 569,64 € litação, I. P. Instituto da Segurança Social, I. P. 2 067 214,84 € 2 826 669,05 € 2 945 548,92 € 2 684 731,98 € 475 570,30 € 10 999 735,09 € Programa Operacional Temático 24 964,73 € 33 767,43 € 36 538,49 € 36 538,49 € 9 134,62 € 140 943,76 € Inclusão Social e Emprego/PES- SOAS 2030 Secretaria-Geral do Ministério do 62 573,61 € 84 180,87 € 91 603,14 € 91 603,14 € 22 900,78 € 352 861,54 € Trabalho, Solidariedade e Segu- rança Social Total Geral 8 184 776,49 € 11 121 499,12 € 11 755 560,81 € 10 639 962,45 € 2 035 520,27 € 43 737 319,14 € 118358216 Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2024 2/2 1.ª série N.º 223 18-11-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E AGRICULTURA E PESCAS Portaria n.º 294/2024/1, de 18 de novembro Sumário: Regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equi- pamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetada pelos incêndios, e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitat, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente rela- cionadas com a gestão das zonas de caça. Os incêndios rurais que deflagraram entre os dias 15 a 19 de setembro deste ano nas regiões Norte e Centro do país, levaram o XXIV Governo Constitucional a adotar um conjunto de medidas de apoio, entre as quais se incluíram as medidas de apoio extraordinárias à atividade florestal tendo, para o efeito, sido publicado o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro. Os apoios extraordinários que ora se concedem visam mitigar os impactos dos incêndios, garan- tindo a substituição e reparação de máquinas, equipamentos e infraestruturas florestais essenciais para a subsistência e sustentabilidade do setor, assim como, proceder à recuperação de habitats, de sinali- zação e de infraestruturas nas zonas de caça afetadas pelos incêndios, essenciais para a preservação dos ecossistemas cinegéticos e a segurança das atividades, com o objetivo de restaurar rapidamente as condições de trabalho, promover a produtividade e evitar o abandono das atividades florestais, contribuindo para a revitalização económica das áreas afetadas e a resiliência do setor, promovendo uma gestão florestal sustentável e a proteção do património florestal a longo prazo. Tais apoios são cruciais para restaurar o equilíbrio ecológico e proteger a fauna, evitando a perda de biodiversidade e o impacto económico nas atividades ligadas à caça. Com a atribuição destes apoios, pretende-se, igualmente, contribuir para a revitalização das comunidades rurais, promovendo a sustentabilidade das zonas de caça, e para a continuidade das tradições cinegéticas. A presente portaria operacionaliza os mencionados apoios, define as respetivas condições e os termos em que são concedidos. Assim: Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setem- bro, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria regulamenta os seguintes apoios: a) Apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais,
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.