Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2026

Data
2026-08-06
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza a despesa com renovação parcial do cluster Scale-Out nos datacenters situados nos Centros de Dados Primário e Secundário da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto integral (873 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2026 Sumário: Autoriza a despesa com renovação parcial do cluster Scale-Out nos datacenters situados nos Centros de Dados Primário e Secundário da Autoridade Tributária e Aduaneira. Compete à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia, sendo uma das atri- buições o desenvolvimento e gestão das infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à prossecução das suas atribuições e à prestação de apoio, esclarecimento e serviços de qualidade aos contribuintes. A AT tem atualmente em exploração um cluster Scale-Out, para suporte aos seus serviços e aplica- ções críticas, encontrando-se dividido entre os dois datacenters situados no Centro de Dados Primário e no Centro de Dados Secundário. Neste contexto, a AT, pretende proceder à renovação parcial do cluster Scale-Out nos datacenters situados nos Centros de Dados Primário e Secundário da AT, com a aquisição de soluções de configu- ração de renovação parcial das plataformas que suportam o cluster. Neste âmbito, e em cumprimento do exposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/2026, de 13 de abril, foi solicitada autorização prévia à Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital, que se pronunciou favoravelmente. No quadro dessa apreciação, a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., enquanto membro da Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital, considerou existir um enquadramento geral favorável, atendendo ao alinhamento da iniciativa com os objetivos de transformação digital e à adequação da solução para o tratamento de dados sensíveis, sem prejuízo da necessidade de salvaguardar a sua futura integração com plataformas comuns da Administração Pública e a sustentabilidade financeira da operação. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a realização da despesa, no ano de 2026, para a aquisição da renovação parcial das plataformas que suportam o cluster Scale-Out, localizadas nos datacenters da Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao montante máximo de 5 215 450,00 €, acrescido do imposto sobre o valor acres- centado à taxa legal em vigor. 2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas na fonte de financiamento 513 — Receita própria do ano — com outras Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2026 origens do orçamento da Autoridade Tributária e Aduaneira. 3 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 30 de julho de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119949271 1/1 1.ª série N.º 151 06-08-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Portaria n.º 326/2026/1, de 6 de agosto Sumário: Altera a Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, que define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro. O Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, determina que o Centro Jurídico do Estado (CEJURE) se organiza em núcleos temáticos, que são dirigidos por coordenadores e que integram, em função da sua especialidade, consultores e associados, bem como técnicos superiores e assistentes técnicos, provenientes nomeadamente das secretarias-gerais ministeriais extintas no âmbito da reforma da Administração Pública em curso. Considerando a experiência adquirida desde a definição dos núcleos temáticos estabelecida pela Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, o reforço das atribuições do CEJURE decorrente da aprovação do Decreto-Lei n.º 150/2026, de 28 de julho, e o significativo incremento da sua atividade, revela-se indispensável redefinir os núcleos temáticos então criados, com vista ao reforço contínuo da capacidade de resposta do CEJURE às necessidades existentes. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso das com- petências subdelegadas pelo Ministro da Presidência, pelo Despacho n.º 10321/2025, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de setembro de 2025, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, que define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), nos termos previstos no Decreto- -Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro. Artigo 2.º Alteração dos núcleos temáticos O artigo único da Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, passa a ter a seguinte redação: «Artigo único [...] a) [...] b) [...] c) Apoio à Direção; d) [Anterior alínea c).] e) [Anterior alínea d).] f) Centro de Estudos;
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