Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025

Data
2025-10-13
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Sumário

Aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030. AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR

Texto integral (4001 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 Não Violência Pevenção da Violência ME DGEstE no Ciclo de Vida “Não se aceita, ponto!” MS DE-SNS 6.10.Incre- 134. Implementação do Nº. De ações de 2 5 MTSSS DGRSP N/A mentar meca- Guia de articulação entre divulgação do Guia nismos de o Sistema de Justiça envolvendo equipas MJ ISS,IP articulação e o Sistema de Proteção do SPP e equipas eficazes entre (revisto) do SJJ SCML o Sistema de Promoção CPL e Proteção CNPDPCJ e o Sistema Tutelar Edu- cativo 60/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Área Estratégica 7 7 Segurança na Era Digital Linhas de ação: Promover a literacia digital de crianças e jovens; Promover a segurança e o uso responsável das tecnologias digitais; Assegurar a utilização da inteligência Metas Áreas Governativas Entidades artificial de forma responsável; Promover o acesso a serviços públicos digitais a crian- ças e jovens Valor Fonte Dotação de Partida/ de Orçamental Ano Financiamento ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas Operacionais 2030 OE8 Incrementar a literacia digital e os níveis de segurança no acesso aos meios digitais pelas crianças e jovens 4.4 7.1. Promover 135. Promoção do bem- % de aumento de 417 2% 3% 4% 4% 5% 6% MECI Cofinanciamento N/A a literacia digi- -estar em ambiente digital, UO com o Selo SeguraNet/ tal de crianças prevenindo a violência em Escola Sem Bullying Comissão e jovens particular o ciberbullying. | Escola Sem Vio- Europeia lência % de aumento de AE/ 500 2% 3% 4% 4% 5% 6% MECI Cofinanciamento N/A ENA nas iniciativas SeguraNet/ do Centro de Sen- Comissão sibilização Segu- Europeia raNet (Campanhas, Desafios Segura- Net, Capacitação Docente) % de aumento de 205 2% 3% 4% 4% 5% 6% MECI Cofinanciamento N/A AE/ENA na iniciativa SeguraNet/ Academia Digital Comissão Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 para Pais Europeia 136. Elaboração de uma Grupo de Trabalho julho MECI DGE Orçamento 20 000 € estratégia para o “Digital criado da DGE e IA na Educação” Documento estraté- maio MECI DGE Orçamento 20 000 € gico publicado da DGE 137. Promoção do envol- N.º de crianças 16413 15000 12000 MJ IPDJ, IP Entidades PT2030 e OE N/A vimento dos participantes e jovens envolvi- (2024) do con- do Programa Escolhas em dos/as em ativida- MECI sórcio dos atividades dos Centros de des promotoras de projetos Inclusão Digital, promoto- competências TIC MCJD Escolhas ras do desenvolvimento de competências digitais MS 61/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Promover a literacia digital de crianças e jovens; Promover a segurança e o uso responsável das tecnologias digitais; Assegurar a utilização da inteligência Metas Áreas Governativas Entidades artificial de forma responsável; Promover o acesso a serviços públicos digitais a crian- ças e jovens Valor Fonte Dotação de Partida/ de Orçamental Ano Financiamento ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas Operacionais 2030 138. Disponibilização de % de alunos com 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% MECI RI 10 000 000 € equipamentos com acesso acesso a equipa- (1.050.000 à internet, bem como mentos e conec- computado- de recursos educativos tividade para fins res (2024)) digitais de qualidade às educativos escolas, aos alunos e aos professores. 7.2.Promover 139. Qualificação de pro- N.º de ações de for- 1 2 MCJD CIG N/A a segurança fissionais sobre as formas mação. e o uso res- de violência online, nomea- ponsável das damente a violência sexual tecnologias com base em imagens con- digitais tra mulheres e raparigas e discurso de ódio online. 140. Aprovação e imple- Estratégia Nacional MAI N/A mentação a Estratégia aprovada Nacional para o Combate à Disseminação de con- teúdos violentos no espaço digital Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 141. Criação um Conselho N.º de recomenda- 1 1 1 1 1 1 MECI N/A Consultivo para a Segu- ções emitidas e de rança Digital de Crianças boas práticas for- MJ e Jovens, com represen- malmente identifi- tantes das plataformas cadas e partilhadas MCJD digitais, entidades gover- pelo Conselho Con- namentais, organizações sultivo para a Segu- da sociedade civil, espe- rança Digital de cialistas, jovens e autori- Crianças e Jovens. dades judiciais e policiais, com a missão de partilhar boas práticas e emitir reco- mendações para a criação de ambientes digitais mais seguros. 62/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Promover a literacia digital de crianças e jovens; Promover a segurança e o uso responsável das tecnologias digitais; Assegurar a utilização da inteligência Metas Áreas Governativas Entidades artificial de forma responsável; Promover o acesso a serviços públicos digitais a crian- ças e jovens Valor Fonte Dotação de Partida/ de Orçamental Ano Financiamento ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas Operacionais 2030 142. Promoção, através de N.º de crianças 10000 10000 10000 10000 10000 10000 MCJD IPDJ, IP Asso- OE e Fundo N/A projetos de voluntariado e jovens envolvidos ciações Comuntário Digi- jovem, práticas de segu- como voluntários/as Juvenis, tal Europe/Digital rança online, apostando e como beneficiários Consórcio Simple Grants na comunicação entre dos projetos Internet pares para transmissão de Segura, informação e sensibiliza- Estabeleci- ção sobre diversos temas, mentos de nomeadamente, Bullying Ensino e cyberbullying, discurso do ódio online e inteligên- cia artificial. 143. Promoção de uma Recomendações dezembro MS DGS ICAD, IP Orçamentos N/A utilização segura de ecrãs publicadas CNSMCA da DGS desde o nascimento até e do ICAD, IP aos 18 anos 144. Desenvolvimento N.º de Ações de for- 5 5 5 5 5 5 MECI DGE Cofinanciamento N/A e implementação progra- mação SeguraNet/ mas de formação dirigi- Comissão dos a docentes, técnicos Europeia e outros agentes educati- vos, centrados na identi- Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 ficação de conteúdos vio- lentos, na utilização dos mecanismos de denúncia e na promoção de ambien- tes digitais seguros, em alinhamento com o Digital Services Act (DSA) 145. Criação de programa Concretização 1 1 1 1 1 1 MECI N/A de incentivo destinado e divulgação do a empresas e organiza- programa MJ ções que proponham tec- nologias inovadoras para MCJD a proteção digital de crian- ças e jovens. 63/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Promover a literacia digital de crianças e jovens; Promover a segurança e o uso responsável das tecnologias digitais; Assegurar a utilização da inteligência Metas Áreas Governativas Entidades artificial de forma responsável; Promover o acesso a serviços públicos digitais a crian- ças e jovens Valor Fonte Dotação de Partida/ de Orçamental Ano Financiamento ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas Operacionais 2030 146. Promoção da literacia Concretização do dezembro Reforma AMA PRR A definir após e competências digitais, programa do Estado programa con- com ações direcionadas cebido a crianças e jovens, inves- tindo na educação, na for- mação e em campanhas de sensibilização. 7.3. Assegurar 147. Promoção e fomento Nº de crianças 100 200 250 275 300 350 MECI IPDJ, IP OE e AMA N/A a utilização da Ocupação de Tem- e jovens envolvidos da inteligência pos Livres das crianças como voluntários MJ artificial de e jovens, através da uti- e como beneficiários forma respon- lização de metodologias dos projetos MCJD sável de educação não formal, designadamente sob a forma de campos de férias, abordando a temá- tica da inteligência artifical e segurança digital. 148. Incentivo à participa- N.º ações 1 1 1 1 1 1 MCJD IPDJ, IP Orçamento 25 000 € ção e presença de técni- do IPDJ, IP cas/os de juventude e de Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 informação a jovens em ações de formação neste contexto, nomeadamente, no âmbito da ERYICA, da Eurodesk e do Programa Erasmus+. 149. Realização de ativida- N.º ações 1 1 1 1 1 1 MCJD IPDJ, IP CIG Orçamento des de informação, divul- do IPDJ, IP gação e sensibilização sobre IA 150. Criação de guias Publicação das junho MECI DGE Orçamento 20 000 € orientadoras para a utili- guias da DGE zação de IA na sala de aula 64/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Promover a literacia digital de crianças e jovens; Promover a segurança e o uso responsável das tecnologias digitais; Assegurar a utilização da inteligência Metas Áreas Governativas Entidades artificial de forma responsável; Promover o acesso a serviços públicos digitais a crian- ças e jovens Valor Fonte Dotação de Partida/ de Orçamental Ano Financiamento ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas Operacionais 2030 7.4 Promo- 151. Produção e/ou divul- N.º de publicações 5 5 5 5 5 5 MCJD IPDJ, IP Orçamento N/A ver o acesso gação de conteúdos sobre realizadas sobre do IPDJ, IP a serviços serviços públicos digitais, o tema públicos digi- facilitando o acesso dos tais a crianças jovens à informação e aos e jovens recursos disponíveis. 152. Desenvolvimento N.º de visitas virtuais 2 2 2 2 2 MCJD PC, IP Orçamento 25 000,00 € de produtos digitais para disponibilizadas da Entidade divulgação do Património Cultural especificamente dirigido a público infanto- -juvenil 151, Desenvolvimento de Concretização do dezembro Reforma AMA PRR A definir após serviços públicos digitais programa do estado programa con- concebidos para serem aces- cebido síveis, céleres e “amigáveis” à juventude (youth-friendly), promovendo uma relação mais próxima e participativa com a Administração Pública. Área Estratégica 8 8 Conhecimento Científico e Formação Linhas de Ação Criar mecanismos para monitorizar e avaliar a implementação da Estra- Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 tégia; Promover a produção de conhecimento e organização de dados qualitativos e quantitativos sobre a situação das crianças e jovens; Investir no desenvolvimento de Metas Áreas Governativas Entidades competências dos profissionais que lidam com crianças e jovens orientadas para a relação empática; Criar uma plataforma digital que permita a recolha, consulta e monitorização Valor de Fonte Dotação da implementação da EUDCJ Partida/ Ano de Financiamento Orçamental ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas Operacionais 2030 OE8: Reforçar o conhecimento e qualificar a intervenção dos profissionais que trabalham com crianças e jovens e suas famílias 8.1. Criar 154. Construção e imple- Plano de Comunica- março MTSSS CNPDPCJ Orçamento 40 000,00 € mecanismos mentação de plano de ção elaborado da CNPDPCJ para monito- comunicação da EUDCJ rizar e avaliar a implementa- ção da Estra- tégia 65/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação Criar mecanismos para monitorizar e avaliar a implementação da Estra- tégia; Promover a produção de conhecimento e organização de dados qualitativos e quantitativos sobre a situação das crianças e jovens; Investir no desenvolvimento de Metas Áreas Governativas Entidades competências dos profissionais que lidam com crianças e jovens orientadas para a relação empática; Criar uma plataforma digital que permita a recolha, consulta e monitorização Valor de Fonte Dotação da implementação da EUDCJ Partida/ Ano de Financiamento Orçamental ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas Operacionais 2030 N.º de iniciativas de 1 2 2 2 2 2 MTSSS CNPDPCJ divulgação Sítio construído março MTSSS CNPDPCJ II, I.P. 155. Construção Plano de monitoriza- março MTSSS CNPDPCJ II, I.P. N/A e implementação de ção e avaliação plano de monitorização e avaliação da implemen- Plataforma digital março MTSSS CNPDPCJ II, I.P. Protocolo-Qua- 50 000,00 € tação da EUDCJ, que inclua criada dro CNPDPCJ/ o recurso a metodologias II, IP participativas Avaliação externa 1 MTSSS CNPDPCJ IES Orçamento da 50 000,00 € realizada CNPDPCJ 156. Criação de interlocu- Perfil e atribuições junho MTSSS Coesão CNPDPCJ N/A tor local da criança, que do interlocutor local Territorial assegure uma abordagem criados colaborativa e um alinha- mento efetivo entre os % de municipios 10% 15% 20% 30% MECT CNPDPCJ N/A intervenientes na concre- com interlocutor CCDR´s tização das medidas, nos nomeado MTSSS diferentes territórios 8.2.Promover 157. Construção de um sis- Matriz global de dezembro MTSSS Todas CNPDPCJ Pro-Child PT2030 (sujeito 289 384,07 € a produção de tema global de indicadores indicadores criada as áreas Co-Lab a aprovação da conhecimento para a monitorização dos governa- candidatura) Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 e organização direitos da criança com tivas de dados qua- base em critérios meto- litativos sobre dológicos rigorosos , que a situação permitam a construção de das crianças indicadores-chave alinha- e jovens dos com áreas temáticas e linhas de ação estratégi- cas, mas que também pos- sibilitem a comparabilidade internacional através da indexação aos indicadores dos ODS, OCDE e UNICEF, posicionando-se de forma estratégica no contexto europeu e global, promo- vendo políticas públicas mais informadas, eficazes e comparáveis 66/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação Criar mecanismos para monitorizar e avaliar a implementação da Estra- tégia; Promover a produção de conhecimento e organização de dados qualitativos e quantitativos sobre a situação das crianças e jovens; Investir no desenvolvimento de Metas Áreas Governativas Entidades competências dos profissionais que lidam com crianças e jovens orientadas para a relação empática; Criar uma plataforma digital que permita a recolha, consulta e monitorização Valor de Fonte Dotação da implementação da EUDCJ Partida/ Ano de Financiamento Orçamental ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas Operacionais 2030 158. Promoção dos direi- Nº de iniciativas 2 3 3 3 3 3 MNE CNDH N/A tos das crianças e jovens e declarações con- na ação externa nacional juntas sobre os direitos das crianças e jovens, designada- mente nos fora mul- tilaterais de direitos humanos e na área da Agenda 2030 Nº de boas práticas 1 2 2 2 2 2 MNE CNDH N/A partilhadas e de rela- tórios internacionais disseminados sobre os direitos das crian- ças e jovens, através de plataformas mul- tilaterais e em coope- ração com organiza- ções internacionais como a Organização das Nações Unidas ou o Conselho da Europa. 4.4 8.3. Qualifi- 159. Capacitação e espe- Plano de formação abril MTSSS CNPDPCJ N/A car a inter- cialização dos profissio- elaborado venção dos nais do sistema de promo- profissionais ção e proteção de crianças Plano de formação junho MTSSS MJ CNPDPCJ CPCJ PT2030 (sujeito 800 000,00 € Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 do sistema e jovens implementado ECMIJ a aprovação da de promoção EMAT ISS, candidatura) e proteção IP CPL, IP SCML 160. Promoção do desen- Referencial forma- dezembro MTSSS ISS, IP N/A volvimento de competên- tivo CPL, IP cias dos profissionais que SCML atuam junto de crianças e jovens (agentes educati- vos, da saúde, intervenção social, proteção social jus- tiça) orientadas para a rela- ção empática e informadas sobre o trauma, tendo em vista uma intervenção com capacidade reparadora e terapêutica 67/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Siglas e Acrónimos: AA – Apartamentos de Autonomização ACSS, IP — Administração Central do Sistema de Saúde, IP AE/EnA — Escolas Agrupadas e Escolas Não Agrupadas AIMA, IP — Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP AMA, IP — Agência para a Modernização Administrativa, IP ANQEP, IP — Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP APAV — Associação Portuguesa de Apoio à Vítima ASE – Ação Social Escolar BNAUT — Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário BNP – Biblioteca Nacional de Portugal CAE – Casa de Acolhimento de Emergência CAFAP — Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental CAT – Centro de Acolhimento Temporário CCES — Centro de Competências para a Economia Social CE — Comissão Europeia CEJ – Centro de Estudos Judiciários CIG — Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género CJENA — Crianças e Jovens Estrangeiros Não Acompanhados CLAS — Conselho Local de Ação Social CNDH — Comissão Nacional para os Direitos Humanos CNCJ – Conselho Nacional de Crianças e Jovens CNIS — Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade CNPDPCJ – Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens CNPSM — Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental CNSMCA — Comissão Nacional de Saúde Materna, da Criança e do Adolescente Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 COI — Fundação COI CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens CPL, IP – Casa Pia de Lisboa, IP CPLP — Comunidade dos Países de Língua Portuguesa CP-MC — Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema CSM – Conselho Superior da Magistratura DE-SNS – Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde 68/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 DG Reform — Directorate-General for Structural Reform Support DGAE — Direção-Geral da Administração Escolar DGARTES — Direção-Geral das Artes DGE – Direção-Geral da Educação DGEEC — Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência DGEstE — Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares DGLAB — Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas DGRSP – Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais DGS – Direção-Geral da Saúde DGSS – Direção-Geral da Segurança Social DUA — Desenho Universal para a Aprendizagem ECMIJ — Entidades com Competência em Matéria da Infância e Juventude ECSM-IA — Equipas Comunitárias de Saúde Mental na Infância e Adolescência EFA — Educação e Formação de Adultos EMAEI — Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva EMAT – Equipa Multidisciplinar de Assessoria Técnica aos Tribunais ENCP – Estratégia Nacional de Combate à Pobreza ENEC — Estratégia Nacional Educação para a Cidadania ERYCA — European Youth Information and Counselling Agency EU – União Europeia EUDCJ — Estratégia Única dos Direitos das Criança e Jovens FAMI — Fundo para o Asilo, Migração e a Integração FN — Financiamento Nacional GPI – Garantia para a Infância GPP — Gabinete de Políticas e Planeamento IA — Inteligência Artificial Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 IAPMEI, IP — Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, IP ICAD, IP — Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP IEFP, IP — Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP IES – Instituições de Ensino Superior IGAC — Inspeção-geral das Atividades Culturais IGEC — Inspeção-Geral da Educação e Ciência IGeFE, IP — Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP. 69/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 IHRU, IP — Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. II, IP – Instituto de Informática, IP IMT, IP — Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP INMLCF — Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses INR, IP — Instituto Nacional para a Reabilitação, IP IPAV – Instituto Padre António Vieira IPDJ, IP – Instituto Português do Desporto e Juventude, IP IPSS — Instituições Particulares de Solidariedade Social ISCTE – Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa ISS, IP – Instituto da Segurança Social, IP LGP — Língua Gestual Portuguesa LIJ – Lar de Infância e Juventude LPCJP — Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo MAI — Ministério da Administração Interna MAM — Ministério da Agricultura e Mar MCJD — Ministério da Cultura, Juventude e Desporto MECT — Ministério da Economia e Coesão Territorial MECI – Ministério da Educação, Ciência e Inovação MJ — Ministério da Justiça MP — Ministério da Presidência MRE — Ministério da Reforma do Estado MS — Ministério da Saúde MIH — Ministério das Infraestruturas e Habitação MNE — Ministério dos Negócios Estrangeiros MTSSS — Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social MMP – Museus e Monumentos de Portugal Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 N/A ou N.A. – Não aplicável NACJR — Núcleo de Apoio às Crianças e Jovens em Risco OCDE — Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico ODS — Objetivos Desenvolvimento Sustentável OE – Orçamento de Estado OHARU — Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana OIM — Organização Internacional para as Migrações 70/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 OPC — Órgãos de Polícia Criminal OPC – Orientações Pedagógicas em Creche OPRE — Programa Operacional para a Promoção da Educação OSC — Organizações da Sociedade Civil OSS – Organismos da Segurança Social OTSH – Observatório do Tráfico de Seres Humanos PAGE — Plataforma de Apoio a Jovens (Ex)acolhidos PAR — Programa Artista Residente PC, IP — Património Cultutal, IP PESES – Programa de Apoio à Promoção e Educação para a Saúde PGR — Procuradoria-Geral da República PLA — Português Língua de Acolhimento PLNM — Português Língua Não Materna PNA — Plano Nacional das Artes PNC — Plano Nacional de Cinema PNED – Plano Nacional de Ética no Desporto PNH — Programa Nacional de Habitação PNSE – Programa Nacional de Saúde Escolar PNSIJ — Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil PNVGBR — Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco PT2030 — Portugal 2030 PTN — Práticas Tradicionais Nefastas QNQ — Catálogo Nacional das Qualificações RAP — Resposta de Apoio Psicológico RAPVT — Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico RCM — Resolução do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 RENCAFAP — Rede Nacional de Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental ROMA — Programa Roma Educa RVCC — Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências SCML — Santa Casa da Misericórdia de Lisboa SJJ — Sistema de Justiça Juvenil SNIPI — Reforçar o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância SNS — Serviço Nacional de Saúde 71/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde SPP — Sistema de Promoção e Proteção SS — Segurança Social SSS — Sistema de Segurança Social TEIP — Territórios Educativos de Intervenção Prioritária TIC — Tecnologias de Informação e Comunicação TNSJ — Teatro Nacional São João TSI — Technical Support Instrument ULS – Unidade Local de Saúde UNICEF — Fundo das Nações Unidas para a Infância UO — Unidade Orgânica 119620982 Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 72/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR Portaria n.º 358/2025/1, de 13 de outubro Sumário: Estabelece os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais a biomassa e revoga a Portaria n.º 267/2022, de 3 de novembro. O Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual, define um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração, por municípios ou, por decisão destes, por entidades intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valoriza- ção de biomassa, definindo, ao mesmo tempo, medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, do ordenamento e preservação florestais e do combate aos incêndios rurais. O referido decreto-lei determina que os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais a biomassa, e do pedido de emissão de parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., sobre a disponibilidade do recurso de bio- massa a explorar pelas referidas centrais, são regulamentados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da energia e das florestas, ao que importa dar execução. Assim: Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece: a) Os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais a biomassa abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual [novas centrais de biomassa florestal (NCBF)]; b) Os elementos instrutórios do pedido de emissão do parecer vinculativo do Instituto da Con- servação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) sobre a disponibilidade do recurso da biomassa a explorar pelas centrais referidas na alínea anterior. Artigo 2.º Pedido de licença de produção 1 — O pedido de licença de produção é instruído junto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) com os seguintes elementos: a) Cópia certificada do contrato referido no n.º 1 do artigo 2.º-A do NCBF, quando aplicável; b) Os previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, na sua redação atual, com exceção dos elementos a que se referem as suas alíneas b) e j); c) Título Único Ambiental;
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