Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2023
- Data
- 2023-12-05
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (697 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2023
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa
relativa às obras de construção da Divisão Policial da Maia.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é a entidade responsável
pela execução financeira dos procedimentos tendentes à execução do Decreto-Lei n.º 54/2022,
de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de
segurança e serviços do Ministério da Administração Interna, para o quinquénio de 2022-2026, nos
termos do n.º 1 do artigo 6.º
Neste âmbito, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias
com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de
instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção
de um Estado seguro, pretende-se, através da SGMAI e da Polícia de Segurança Pública (PSP),
celebrar um contrato de cooperação interadministrativo com Município da Maia, tendo em vista a
contratação de uma empreitada de obras públicas para a construção das instalações da Divisão
Policial da PSP da Maia.
A nova Divisão Policial da PSP da Maia permitirá albergar a esquadra territorial, a esquadra de
investigação criminal, a esquadra de trânsito e a esquadra de intervenção e de fiscalização policial.
O encargo orçamental máximo decorrente do reembolso ao Município com a contratação dos
procedimentos aquisitivos referentes à empreitada e à fiscalização e coordenação e segurança em
obra para a construção das instalações da Divisão Policial da Maia, durante os anos económicos
de 2024 a 2026, é de 4 492 032,42 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado à
taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, da alínea e)
do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação
atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do
artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar
a despesa relativa ao Contrato de Cooperação Interadministrativo a celebrar com o Município da
Maia, tendo em vista as obras de construção das instalações da Divisão Policial da Maia, para os
anos de 2024 a 2026, até ao montante máximo de 4 492 032,42 EUR, ao qual acresce o imposto
sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 — 896 186,48 EUR;
b) 2025 — 2 238 666,21 EUR;
c) 2026 — 1 357 179,73 EUR.
3 — Determinar que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem
ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
por verbas a inscrever no orçamento da SGMAI, na medida «Infraestruturas», a que se refere o
anexo ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
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5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
da administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de novembro de 2023. — O Primeiro-Ministro,
António Luís Santos da Costa.
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