Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2017
- Data
- 2017-10-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (858 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2017
a) 2017 — € 5 899 872,13;
O Programa do XXI Governo Constitucional reconhece a b) 2018 — € 13 274 712,27;
Educação como um meio privilegiado de promover a justiça c) 2019 — € 14 749 680,29;
social e a igualdade de oportunidades e prevê o alargamento d) 2020 — € 10 324 776,21.
da oferta formativa no âmbito do ensino profissional.
O ajustamento da oferta de qualificações às necessidades 3 — Determinar que os encargos financeiros resultantes
da economia e do mercado de trabalho, permitindo, por um dos apoios são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas
lado, alcançar um objetivo estratégico para o desenvolvi- e a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabe-
mento económico e social do país e, por outro, fomentar uma lecimentos Escolares.
crescente valorização das ofertas de Ensino Profissional, 4 — Estabelecer que o montante fixado nas alíneas b),
aumentando a motivação dos jovens, incentivando-os a in- c) e d) do n.º 2, para os anos económicos de 2018, 2019
gressar em cursos profissionais e potenciando, assim, o seu e 2020, pode ser acrescido do saldo apurado no ano eco-
sucesso educativo, bem como a sua qualificação profissio- nómico anterior.
nalizante, assume-se como uma prioridade deste Governo. 5 — Delegar no Ministro da Educação, com a faculdade
Nesse sentido, os compromissos assumidos no Programa de subdelegação, a competência para a prática de todos os
Nacional de Reformas e junto dos parceiros europeus, de- atos a realizar no âmbito dos contratos-programa referidos
signadamente o de ter, em 2020, 55 % dos alunos do ensino no n.º 1.
secundário a frequentar vias profissionalizantes, traduziram- 6 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor
-se numa forte expansão da rede de cursos profissionais no dia da sua aprovação.
para o próximo ciclo de formação 2017/2020. Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro
Neste contexto, o processo de planeamento e concertação de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos
da rede de cursos profissionais, que contou com a racio- da Costa.
nalização da oferta através da mobilização do Sistema de
Antecipação de Necessidades de Qualificações enquanto
instrumento estratégico que enquadra as necessidades de
qualificações a nível regional/sub-regional, foi instrumental AMBIENTE
para a valorização destas ofertas formativas, desenvolvendo
a rede em coerência com a capacidade instalada e a oferta Declaração de Retificação n.º 31/2017
de cursos profissionais existente, procurando evitar redun- Para os devidos efeitos, declara-se que a Portaria
dâncias na oferta dos diversos operadores e assegurando n.º 250/2017, de 7 de agosto, que procede à primeira altera-
a intervenção direta das Comunidades Intermunicipais e ção à Portaria n.º 348/2013, de 29 de novembro, que aprova
das Áreas Metropolitanas, no quadro das suas atribuições. a delimitação dos perímetros de proteção de captações de
Reconhecendo o Estado o mérito dos projetos edu- águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público
cativos e o papel que as escolas profissionais privadas localizadas no concelho de Ourém, foi publicada no Diário
desempenham na consecução destes desígnios, torna-se da República, 1.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2017,
necessário prestar um contributo financeiro a essas en- com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
tidades, de modo a que as mesmas possam desempenhar No Anexo II onde se lê:
a sua função, na medida em que cumpram os requisitos
previstos na lei e promovam a oferta homologada pelo «Polo de captação de Olival
Ministério da Educação.
No caso das regiões não abrangidas pelos fundos comuni- AC6
tários, nomeadamente as regiões de Lisboa e Vale do Tejo e
Vértices M (m) P (m)
do Algarve, e atendendo, também, à impossibilidade de cofi-
nanciamento no âmbito dos respetivos programas operacio-
nais regionais, a comparticipação pública é assegurada pelo 1............................. -40668,2 4209,5
modelo de financiamento aprovado pela Portaria n.º 49/2007, 2............................. -40674,3 4227,7
de 8 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 3............................. -40646,9 4234,3
4............................. -40647,0 4219,3
1 de outubro, e 216-A/2012, de 18 de julho. »
A assunção dos compromissos plurianuais, no âmbito deve ler-se:
dos contratos-programa a celebrar com as entidades pro-
prietárias das escolas profissionais privadas, referentes ao «Polo de captação de Olival
ciclo de formação 2017/2020, torna-se, assim, necessária.
Assim: AC6
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do
Vértices M (m) P (m)
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantida em vi-
gor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º 1............................. -40723,1 4191,3
2............................. -40727,0 4189,1
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 3............................. -40729,3 4193,0
1 — Autorizar a realização da despesa relativa aos 4............................. -40725,3 4195,3
apoios decorrentes da celebração de contratos-programa »
no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2 de outubro de 2017. — O Secretário de Estado do
2017/2020 até ao montante global de € 41 835 337,00. Ambiente, Carlos Manuel Martins.
Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 6 de outubro de 2017 5599
AGRICULTURA, FLORESTAS Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada,
E DESENVOLVIMENTO RURAL Melgaço, Oleiros, Penedono, Proença-a-Nova, Resende,
Sabrosa, Sabugal, Sardoal, Sertã, Vila de Rei.»