Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2019
- Data
- 2019-09-06
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1348 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2019
Sumário: Autoriza os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segu-
rança Social a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2018, de 15 de junho, reajustada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2018, de 31 de outubro, foram autorizados os serviços
e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa
relativa à aquisição de serviços de limpeza e a assumir os respetivos encargos plurianuais.
Terminado o procedimento aquisitivo, verificou-se a não adjudicação do lote do Instituto da
Segurança Social, I. P., da Região de Lisboa e Vale do Tejo, por o concurso ter ficado deserto.
Importa agora realizar um novo procedimento para satisfação daquela necessidade, aproveitando-
-se a oportunidade, igualmente, para reajustar as anteriores autorizações concedidas.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual,
do n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Conceder a exceção prevista no n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezem-
bro, aos organismos mencionados no anexo I à presente resolução, da qual faz parte integrante, e
que substitui o anexo, com o mesmo número, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2018,
de 31 de outubro.
2 — Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo II à presente resolução, da
qual faz parte integrante, e substitui o anexo, com o mesmo número, da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 144/2018, de 31 de outubro, a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais
associados, até aos montantes indicados, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — Autorizar a contratação de serviços de limpeza das instalações do Instituto da Segurança
Social, I. P., na zona de Lisboa e Vale do Tejo, por recurso a procedimento de concurso público,
com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
4 — Determinar que os encargos resultantes da aquisição de serviços de higiene e limpeza
não podem exceder, em cada ano económico, os montantes indicados no anexo II à presente re-
solução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
5 — Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo
apurado no ano que antecede.
6 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos respetivos.
7 — Delegar no Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com faculdade de
subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento
a desencadear, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar
o júri, praticar o ato de adjudicação, aprovar minutas e para a outorga do contrato.
8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2019. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Organismo Valor
Autoridade para as Condições de Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 468,64 €
Casa Pia de Lisboa, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124 334,74 €
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Organismo Valor
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 255 930,20 €
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 130,38 €
Instituto da Segurança Social, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 037 686,45 €
Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . 27 941,83 €
Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 771,17 €
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 820,86 €
Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 911,18 €
ANEXO II
(a que se referem os n.os 2 e 4)
Valores sem IVA
Organismos Valor total sem IVA
2018 2019 2020
Autoridade para as Condições de Trabalho . . . 206 257,19 € 394 975,18 € 197 487,59 € 798 719,96 €
Casa Pia de Lisboa, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . 339 017,64 € 681 798,23 € 340 899,11 € 1 361 714,98 €
Instituto de Gestão Financeira da Segurança
Social, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 700,47 € 209 071,27 € 121 958,23 € 422 729,97 €
Instituto de Informática, I. P. . . . . . . . . . . . . . . 46 982,45 € 130 715,35 € 60 330,16 € 238 027,96 €
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. 1 762 801,85 € 4 087 096,64 € 2 384 139,72 € 8 234 038,21 €
Instituto da Segurança Social, I. P. . . . . . . . . . 1 445 763,08 € 2 781 759,99 € 1 326 780,80 € 5 554 303,87 €
Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, So-
lidariedade e Segurança Social . . . . . . . . . . 88 270,03 € 162 800,86 € 81 400,43 € 332 471,32 €
Total Geral . . . . . . . . . . . 3 980 792,71 € 8 448 217,52 € 4 512 996,04 € 16 942 006,27 €
112559459
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