Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2019

Data
2019-09-06
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (1348 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2019 Sumário: Autoriza os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segu- rança Social a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2018, de 15 de junho, reajustada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2018, de 31 de outubro, foram autorizados os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e a assumir os respetivos encargos plurianuais. Terminado o procedimento aquisitivo, verificou-se a não adjudicação do lote do Instituto da Segurança Social, I. P., da Região de Lisboa e Vale do Tejo, por o concurso ter ficado deserto. Importa agora realizar um novo procedimento para satisfação daquela necessidade, aproveitando- -se a oportunidade, igualmente, para reajustar as anteriores autorizações concedidas. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Conceder a exceção prevista no n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezem- bro, aos organismos mencionados no anexo I à presente resolução, da qual faz parte integrante, e que substitui o anexo, com o mesmo número, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2018, de 31 de outubro. 2 — Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo II à presente resolução, da qual faz parte integrante, e substitui o anexo, com o mesmo número, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2018, de 31 de outubro, a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais associados, até aos montantes indicados, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor. 3 — Autorizar a contratação de serviços de limpeza das instalações do Instituto da Segurança Social, I. P., na zona de Lisboa e Vale do Tejo, por recurso a procedimento de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. 4 — Determinar que os encargos resultantes da aquisição de serviços de higiene e limpeza não podem exceder, em cada ano económico, os montantes indicados no anexo II à presente re- solução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor. 5 — Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede. 6 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos respetivos. 7 — Delegar no Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, praticar o ato de adjudicação, aprovar minutas e para a outorga do contrato. 8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (a que se refere o n.º 1) Organismo Valor Autoridade para as Condições de Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 468,64 € Casa Pia de Lisboa, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124 334,74 € Diário da República, 1.ª série N.º 171 6 de setembro de 2019 Pág. 87 Organismo Valor Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 255 930,20 € Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 130,38 € Instituto da Segurança Social, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 037 686,45 € Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . 27 941,83 € Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 771,17 € Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 820,86 € Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 911,18 € ANEXO II (a que se referem os n.os 2 e 4) Valores sem IVA Organismos Valor total sem IVA 2018 2019 2020 Autoridade para as Condições de Trabalho . . . 206 257,19 € 394 975,18 € 197 487,59 € 798 719,96 € Casa Pia de Lisboa, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . 339 017,64 € 681 798,23 € 340 899,11 € 1 361 714,98 € Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 700,47 € 209 071,27 € 121 958,23 € 422 729,97 € Instituto de Informática, I. P. . . . . . . . . . . . . . . 46 982,45 € 130 715,35 € 60 330,16 € 238 027,96 € Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. 1 762 801,85 € 4 087 096,64 € 2 384 139,72 € 8 234 038,21 € Instituto da Segurança Social, I. P. . . . . . . . . . 1 445 763,08 € 2 781 759,99 € 1 326 780,80 € 5 554 303,87 € Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, So- lidariedade e Segurança Social . . . . . . . . . . 88 270,03 € 162 800,86 € 81 400,43 € 332 471,32 € Total Geral . . . . . . . . . . . 3 980 792,71 € 8 448 217,52 € 4 512 996,04 € 16 942 006,27 € 112559459 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 171 6 de setembro de 2019 Pág. 88 FINANÇAS E ADJUNTO E ECONOMIA
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