Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2008
- Data
- 2008-10-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (1964 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2008
Argélia aproveita a ocasião para reiterar ao Ministério
dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa os De acordo com o n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005,
protestos da sua elevada consideração. de 15 de Novembro, a delimitação do domínio público
Lisboa, 24 de Fevereiro de 2006. hídrico passou a ser sujeita à homologação do Conselho de
Ministros, dispondo o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral n.º 353/2007, de 26 de Outubro, que a homologação de
das Relações Bilaterais, Lisboa. proposta de delimitação — quer o processo de delimitação
se paute pelo regime transitório previsto no n.º 1 do ar-
Nota DGRB n.º 000424 MOM tigo 12.º quer se submeta ao regime do Decreto-Lei n.º 353/
2007 — pode ser delegada pelo Conselho de Ministros no
Proc. D.3.4.a)
membro do Governo responsável pela área do ambiente.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros apresenta os Cabendo ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento
melhores cumprimentos à Embaixada da República De- do Território e do Desenvolvimento Regional, através do
mocrática e Popular da Argélia e, no seguimento da reu- Instituto da Água, a iniciativa de promover a delimitação
nião que teve lugar neste Ministério no passado dia 13 de do domínio público hídrico, marítimo e não marítimo,
Setembro entre as delegações portuguesa e argelina, com reconhece-se a vantagem em concretizar desde já a dele-
o propósito de se clarificar o conteúdo de algumas dispo- gação de poderes legalmente autorizada.
sições do Acordo de Cooperação entre a República Por- Assim:
tuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia Ao abrigo do disposto nos n.os 4 do artigo 17.º da Lei
no Domínio da Defesa, assinado em Lisboa, a 31 de Maio n.º 54/2005, de 15 de Novembro, e 2 do artigo 12.º do
de 2006, tem a honra de transmitir a posição formal por- Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, e nos termos
tuguesa de que, tal como consta do artigo 9.4 do Acordo, da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
a troca de informação classificada entre ambas as Partes de Ministros resolve:
será regulada por um «Memorando de Entendimento» Delegar no Ministro do Ambiente, do Ordenamento do
enquanto instrumento de Direito Internacional a que se Território e do Desenvolvimento Regional, com a facul-
aplica a Convenção sobre Direito dos Tratados, adoptada dade de subdelegação, a competência para homologar as
em Viena, a 23 de Maio de 1969.
propostas de delimitação do domínio público hídrico apre-
O Ministério dos Negócios Estrangeiros muito agrade-
sentadas pelas comissões de delimitação criadas nos termos
ceria a confirmação de que este entendimento é partilhado
pelas autoridades argelinas. da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, e do Decreto-Lei
O Ministério dos Negócios Estrangeiros aproveita a n.º 353/2007, de 26 de Outubro.
oportunidade para reiterar à Embaixada da República De- Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro
mocrática e Popular da Argélia os protestos da sua mais de 2008. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
elevada consideração. Pinto de Sousa.
Lisboa, 18 de Setembro de 2006.
À Embaixada da República Democrática e Popular da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2008
Argélia em Lisboa. No ano de 2009 comemora-se o 10.º aniversário da
União Económica e Monetária (UEM) e da criação do
AMB/LISB/163/06
euro, tendo sido em 1 de Janeiro de 1999 que teve início
A Embaixada da República Democrática e Popular da a 3.ª fase da UEM bem como a introdução da moeda euro,
Argélia apresenta os seus cumprimentos ao Ministério ainda que apenas sob a forma escritural.
dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e Neste sentido, os Estados membros da União Europeia
em resposta à nota verbal n.º 000424 MOM, de 18 de (UE) que integram a zona euro propõem-se assinalar este
Setembro de 2006, tem a honra de confirmar que o «Me- acontecimento através da emissão de uma moeda corrente
morando de Entendimento», tal como mencionado no comemorativa de € 2, cujo desenho da face nacional, criado
Acordo de Cooperação no domínio da Defesa entre a Re- especificamente para o efeito, será comum a todos os paí-
pública Democrática e Popular da Argélia e a República ses emissores, muito embora as respectivas inscrições
Portuguesa, assinado em Lisboa a 31 de Maio de 2005, é obedeçam às leis e práticas locais.
um instrumento de direito internacional ao qual se aplica O desenho da face nacional, seleccionado mediante
a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de uma votação na Internet realizada entre os cidadãos e
23 de Maio de 1969. residentes da UE, simboliza o euro como corolário da
A Embaixada da República Democrática e Popular da evolução histórica do comércio, desde a troca directa na
Argélia aproveita a ocasião para reiterar ao Ministério Pré-História — representada através de um desenho in-
dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa os tencionalmente primitivo — até à UEM.
protestos da sua elevada consideração. Portugal associa-se a esta importante iniciativa com a
emissão comemorativa de uma moeda corrente alusiva a
Lisboa, 18 de Setembro de 2006.
esta efeméride.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral A presente emissão comemorativa de moeda corrente
das Relações Bilaterais, Direcção Médio Oriente Magrebe, observou o teor da Recomendação da Comissão Europeia,
Lisboa. de 29 de Setembro de 2003, e das Conclusões do Conselho
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para as Questões Económicas e Financeiras (ECOFIN),
de 8 de Dezembro de 2003, relativas a um procedimento
comum para a mudança do desenho do anverso nacional
das moedas de euro destinadas à circulação.
Aplicam-se a esta emissão comemorativa de moeda
corrente todas as disposições europeias em vigor para
as moedas correntes, nomeadamente as referentes às
especificações técnicas, ao poder liberatório e às no-
vas faces comuns das moedas de euro destinadas à
circulação.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e co-
mercialização desta moeda corrente é ainda regulada pelo
disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de Junho, nos
aspectos não regulamentados por normas comunitárias ou
pela presente resolução.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
n.º 246/2007, de 26 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL
S. A., dentro do volume de emissão de moeda metálica E DAS PESCAS.
aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano
de 2009, uma emissão comemorativa da moeda corrente Portaria n.º 1177/2008
de € 2, designada «10.º aniversário da União Económica
e Monetária e da criação do euro», e a proceder à comer- de 16 de Outubro
cialização das correspondentes moedas com acabamento
especial. Pela Portaria n.º 554-R/96, de 15 de Julho, foi renovada
2 — Determinar que a emissão comemorativa de moeda até 4 de Outubro de 2008 a zona de caça associativa de
corrente referida no número anterior apresenta as seguintes Milhão (processo n.º 509-AFN), situada no município de
características visuais: Bragança, concessionada à Associação de Caçadores de
a) Na face comum é utilizado o desenho europeu cons- Milhão.
tante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/ Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e
C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à
de 19 de Setembro de 2006; citada zona de caça.
b) Na face nacional, no campo central, são representados Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no dis-
de forma primitiva os desenhos da figura humana e do posto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipu-
símbolo «€», orladas, na parte superior, pela legenda «Por- lado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º,
tugal», na parte inferior, pela legenda «UEM 1999-2009», do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as
e envolvendo todo o desenho encontram-se dispostas em alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005,
forma circular as 12 estrelas. de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Mu-
nicipal:
3 — Aprovar o desenho da face nacional da emissão Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do
comemorativa de moeda corrente referida no n.º 1 que Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
consta do anexo à presente resolução, da qual faz parte e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
integrante. o seguinte:
4 — Estabelecer que, relativamente ao tipo de acaba- 1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável
mento, as moedas produzidas ao abrigo da emissão come- automaticamente, por um único e igual período e com
morativa de moeda corrente referida no n.º 1 são cunhadas efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2008, a concessão
com acabamento normal e com acabamento especial do desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos
tipo «brilhantes não circuladas» (BNC) ou «provas numis- nas freguesias de Milhão, Gimonde e Rio Frio, município
máticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do de Bragança, com a área de 1912 ha.
Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de Junho. 2.º São anexados à presente zona de caça vários pré-
5 — Determinar que as moedas com acabamento espe- dios rústicos sitos na freguesia de Milhão, município de
cial são devidamente protegidas e apresentadas em emba- Bragança, com a área de 719 ha.
lagens próprias. 3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação
6 — Fixar que o limite da emissão comemorativa de dos terrenos acima referidos ficará com a área total de
moeda corrente referida no n.º 1 é de € 2 570 000 e que 2631 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que
dentro deste limite, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, dela faz parte integrante.
S. A., é autorizada a cunhar até 20 000 moedas com aca- 4.º A actividade cinegética em terrenos incluídos
bamento BNC e até 15 000 moedas com acabamento na Zona de Protecção Especial Rios Sabor e Maçãs e
proof.
PTCON 0023 Morais (Resolução do Conselho de Mi-
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro nistros n.º 124/97, de 28 de Agosto) poderá ser interdita,
de 2008. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho sem direito a indemnização, sempre que sejam introdu-
Pinto de Sousa. zidas novas condicionantes por planos especiais de or-
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denamento do território ou obtidos dados científicos que ção, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes
comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética por planos especiais de ordenamento do território ou
com a conservação da natureza. obtidos dados científicos que comprovem a incompa-
5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a tibilidade da actividade cinegética com a conservação
terceiros com a instalação da respectiva sinalização. da natureza, até um máximo de 10 % da área total da
zona de caça.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri-
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria
tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado
produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação
Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em
da respectiva sinalização.
30 de Setembro de 2008. — Pelo Ministro da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri-
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado
Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008. Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em
30 de Setembro de 2008. — Pelo Ministro da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento
Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.