Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 153-A/2021

Data
2021-11-18
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (873 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 153-A/2021 Sumário: Autoriza a realização de despesa com a aquisição de serviços de conectividade para utilização de recursos didáticos e educativos digitais nas escolas. O Programa do XXII Governo Constitucional assume a transição digital como um dos instrumen- tos essenciais da estratégia de desenvolvimento do país, em alinhamento com os objetivos políticos que irão nortear os investimentos da União Europeia no período de programação 2021-2027, de acordo com o novo quadro da Política de Coesão. O sucesso desta iniciativa implica a realização de um conjunto de medidas e ações já aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril — Plano de Ação para a Tran- sição Digital — e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho — Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). Neste contexto, e tendo em vista, por um lado, a implementação da medida «Universaliza- ção da Escola Digital», prevista no PEES, e concorrendo igualmente para a implementação da «Medida 1: Programa de Digitalização para as Escolas», do «Pilar I» do Plano de Ação para a Transição Digital, e, por outro, ainda no âmbito da resposta à pandemia da doença COVID-19, a materialização de medidas excecionais de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, mantida parcialmente em vigor pelo n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, o Governo, através da Resolução do Conse- lho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2021, de 18 de agosto, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-B/2021, de 4 de fevereiro, autorizou a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização aos estabelecimentos de ensino públicos e particulares e cooperativos com contratos de associação, dos ensinos básico e secundário, de modo a dotar estes estabelecimentos dos computadores e da conectividade necessários para o acesso e a utili- zação de recursos didáticos e educativos digitais por parte dos alunos, docentes e outros agentes educativos, dando prioridade, numa primeira fase, aos alunos beneficiários da ação social escolar, até se alcançar a universalização da medida. No âmbito da mencionada medida «Universalização da Escola Digital», a presente resolução vem prever o financiamento adicional de € 50 000 000, para o ano económico de 2022, através de verbas provenientes do REACT-EU — Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe (Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa), para a aquisição de serviços de conectividade para os cerca de 1 050 000 computadores, entretanto adquiridos. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, apro- vado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade para disponibilização aos alunos, docentes e outros agentes educativos dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos de ensino públicos, bem como aos alunos abrangidos por contratos de associação celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, no ano de 2022, até ao montante máximo de € 40 650 406, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. 2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são objeto de financiamento através da iniciativa REACT-EU (Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe). Diário da República, 1.ª série N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 46-(3) 3 — Determinar que os procedimentos de contratação necessários à aquisição referida no n.º 1 são desenvolvidos pela SGEC que, para efeitos do estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto- -Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, fica autorizada a adquirir diretamente os serviços ali mencionados, ainda que estejam abrangidos por acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. 4 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âm- bito da presente resolução. 5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 18 de novembro de 2021. — O Primeiro-Ministro, An- tónio Luís Santos da Costa. 114749512 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 46-(4) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.