Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2017

Data
2017-10-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (2380 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2017 2 — Autorizar o nomeado a exercer a atividade de do- Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Es- cência em estabelecimentos de ensino superior público ou tatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos de interesse público. Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 3 de outubro de 2017 5571 3 — Autorizar o nomeado a optar pelo vencimento do n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis lugar de origem. n.os 8/2012, de 18 de janeiro, e 39/2016, de 28 de julho, a 4 — Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administra- artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, ção Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, al- nomeações constantes da presente resolução. terado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 Assim: de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto- de julho, que a presente nomeação é feita pelo período -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei restante do mandato em curso dos membros do mesmo n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis conselho de administração. n.os 8/2012, de 18 de janeiro, e 39/2016, de 28 de julho, e 5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho a partir do dia seguinte ao da sua aprovação. de Ministros resolve: Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro 1 — Exonerar, a seu pedido, dos cargos de vice- de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos -presidente e de vogal do conselho diretivo da Fundação da Costa. para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), respetiva- mente, Miguel Rico Botas Castanho e Maria Isabel Lobato ANEXO de Faria Ribeiro. 2 — Nomear, sob proposta do Ministro das Finanças Nota curricular e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Helena Margarida Nunes Pereira e Dalila Maria Passa- Luís Manuel de Almeida Nunes rinho Lopes Farinha para os cargos de vice-presidente Médico, Assistente Graduado Sénior de Pediatria Mé- e de vogal do conselho diretivo da FCT, I. P., respe- dica do Centro Hospitalar de Lisboa Central, Consultor tivamente, cuja idoneidade, experiência e competên- de Genética Médica, Diretor Clínico Adjunto do Centro cias profissionais para o desempenho dos cargos são Hospitalar de Lisboa Central — Hospital Dona Estefânia, evidenciadas nas respetivas sinopses curriculares, que Professor Associado Convidado com Agregação da Nova constam do anexo à presente resolução e da qual fazem Medical School — FCM da UNL, no Departamento de parte integrante. Saúde Pública, Regente das disciplinas opcionais de Ge- 3 — Autorizar a ora nomeada Helena Margarida Nunes nética Clínica e Genética e Saúde Pública. Pereira a optar pelo vencimento do lugar de origem e a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público. Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2017 4 — Determinar que a exoneração da vogal Maria Isabel A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., abre- Lobato de Faria Ribeiro produz efeitos a partir do dia 1 viadamente designada por FCT, I. P., é um instituto de setembro de 2017 e que a nomeação da vogal Dalila público de regime especial, cuja missão e atribuições Maria Passarinho Lopes Farinha produz efeitos a partir de foram definidas pelo Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de 1 de outubro de 2017. abril, tendo sido integrado na administração indireta 5 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor do Estado, sob superintendência e tutela do Ministro no dia da sua aprovação. da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de acordo Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro com a alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprovou o re- da Costa. gime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional. ANEXO O conselho diretivo da FCT, I. P., é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais, designados Notas curriculares por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças I — Vice-Presidente e da ciência, tecnologia e ensino superior, para um mandato Helena Margarida Nunes Pereira nasceu em Coimbra, de três anos, renovável até ao máximo de três renovações em 1949. consecutivas. A remuneração dos membros do conselho É engenheira química-industrial (Instituto Superior Téc- diretivo da FCT, I. P., obedece ao disposto na Resolução nico, 1972), com doutoramento (Dr.rer.nat.) pela Univer- do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 21 de fevereiro, sidade de Hamburgo (1976), equiparação a Doutoramento e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de em Engenharia Química (1976) e agregação no Instituto Ministros n.º 44/2013, de 19 de julho. Superior de Agronomia, Universidade Técnica de Lisboa O conselho diretivo em funções foi nomeado através (1984). da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-C/2016, É professora catedrática do Instituto Superior de Agro- publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de fe- nomia, da Universidade de Lisboa, desde 1993, onde é vereiro. Pediram a exoneração o vice-presidente, Miguel presidente do Conselho Científico, coordenadora do Centro Rico Botas Castanho, e a vogal Maria Isabel Lobato de de Estudos Florestais e diretora do programa doutoral Faria Ribeiro, pelo que é necessário proceder às nomeações SUSFOR — Sustainable Forests and Products. para preenchimento das respetivas posições. Desempenhou cargos de gestão e coordenação acadé- Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do mica e científica em universidades, institutos politécnicos Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei e institutos de investigação, de que se salientam: reitora 5572 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 3 de outubro de 2017 (2011) e vice-reitora (2007-2011) da Universidade Téc- de relatórios de controlo de gestão, bem como pela inte- nica de Lisboa; pró-reitora na Universidade do Algarve ração com os representantes dos bancos centrais nacionais (1989-1992) e presidente da Comissão Instaladora da no contexto do Budget Committee do BCE (de agosto de Unidade de Ciência e Tecnologia de Recursos Aquáticos; 1998 a agosto de 2002). presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Técnica de apoio especializado na área de Planeamento Tecnologia no Instituto Politécnico de Faro; coordenadora e Controlo Orçamental do Instituto de Engenharia de Sis- do Departamento de Ciências do Instituto de Investigação temas e Computadores (INESC) e posteriormente respon- Científica e Tropical. sável pelo Planeamento e Controlo Orçamental da área A investigação científica que desenvolve é na área da biomassa, produtos florestais e biorrefinarias. Os resul- de Eletrónica do mesmo Instituto (de agosto de 1994 a tados originais foram publicados internacionalmente em julho de 1998). mais de 300 artigos, principalmente nas áreas da química, biotecnologia, ciência dos materiais, ciências florestais e de produtos florestais, em revistas com processo de revi- Secretaria-Geral são por pares indexadas na Web of Science. Entre outros temas dedicou-se ao estudo da cortiça e do sobreiro, e é Declaração de Retificação n.º 29/2017 autora de um livro de referência publicado pela Elsevier Publ. sobre o tema: Cork: biology, production and uses. É Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do co-inventora de duas patentes internacionais e foi finalista artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 do European Inventor Award 2013, na categoria Indústria, de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de do Europen Patent Office. março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 96/2017, publicado Foi coordenadora geral de oito projetos europeus em no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 10 de agosto consórcio e de 20 projetos nacionais, tendo sido parceira de 2017, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante de muitos outros projetos europeus e nacionais. Orientou declaração da entidade emitente, assim se retifica: 28 teses de doutoramento concluídas e orienta 11 teses de Na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei doutoramento em curso. Como resultado da sua investiga- n.º 96/2017, de 10 de agosto, onde se lê: ção foram-lhe atribuídos, por exemplo: Prémio Científico ULisboa/Santander (2016), Prémio de Mérito e Distinção «a) O exercício da atividade de técnico responsável ISA 100 anos (2011), Prémio Científico UTL/Santander por instalações elétricas ou de EIIEL sem habilitação (2008). nos termos da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, ou em violação do disposto nos artigos 5.º, 7.º, 8.º» II — Vogal deve ler-se: Dalila Maria Passarinho Lopes Farinha nasceu a 25 de março de 1970. «a) O exercício da atividade de técnico responsável É mestre em Economia Internacional (1996) e licenciada por instalações elétricas ou de EIIEL sem habilitação em Economia (1993) pelo Instituto Superior de Economia nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, ou e Gestão (ISEG) da Universidade Técnica de Lisboa. em violação do disposto nos artigos 5.º, 7.º, 8.º» Técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio do XXI Governo Constitucional, Secretaria-Geral, 28 de setembro de 2017. — A Secretária- prestando assessoria em matérias relativas ao financia- -Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. mento de iniciativas de política do Ministério da Economia, designadamente por via de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) (desde janeiro de 2016). TRABALHO, SOLIDARIEDADE Consultora/economista na empresa Augusto Mateus E SEGURANÇA SOCIAL & Associados — Sociedade de Consultores, S. A., atual- mente Ernst & Young, S. A., essencialmente no domínio da conceção, avaliação e acompanhamento de programas Portaria n.º 296/2017 e políticas públicas (desde abril de 2009). de 3 de outubro Assessora do coordenador do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), assumindo Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo funções de assessoria à gestão administrativa, financeira e entre a APEC — Associação Portuguesa de Escolas de de pessoal do Observatório (de setembro de 2008 a março Condução e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de de 2009). Serviços, Comércio, Restauração e Turismo — SITESE. Assessora do coordenador do Observatório do Quadro As alterações do contrato coletivo entre a APEC — As- Comunitário de Apoio (QCA III), com responsabilidades no domínio da monitorização da execução dos fundos sociação Portuguesa de Escolas de Condução e o Sindi- estruturais no período 2000-2006 e preparação do QREN cato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, 2007-2013, bem como no acompanhamento da evolução Restauração e Turismo — SITESE, publicadas no Boletim da Política Regional Europeia (de janeiro de 2003 a agosto do Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 de junho de 2017, de 2008). abrangem no território nacional as relações de trabalho Budget Expert do Banco Central Europeu (BCE), na entre os empregadores que se dediquem à atividade de Divisão de Orçamento e Projetos da Direção de Planea- ensino de condução automóvel e trabalhadores ao seu mento e Controlo, com responsabilidade pela coordenação serviço, uns e outros representados pelas associações que geral da preparação do orçamento do Banco e elaboração as outorgaram. Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 3 de outubro de 2017 5573 As partes signatárias requereram a extensão das al- guesa de Escolas de Condução e o Sindicato dos Traba- terações do contrato coletivo a todos os empregadores lhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração do mesmo setor de atividade não filiadas na associação e Turismo — SITESE, publicadas no Boletim do Trabalho de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu ser- e Emprego, n.º 21, de 8 de junho de 2017, são estendidas viço, das profissões e categorias profissionais previstas no território do continente: na convenção, não representados pela associação sindical outorgante, observando o disposto nas alíneas a) e b) do a) Às relações de trabalho entre empregadores não fi- n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, liados na associação de empregadores outorgante que se publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de dediquem à atividade de ensino de condução automóvel 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, profissionais previstas na convenção; 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante de- b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados signada por RCM. na associação de empregadores outorgante que exerçam De acordo com o apuramento do Relatório Único/Qua- a atividade económica referida na alínea anterior e traba- dros de Pessoal de 2015, a parte empregadora subscritora lhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profis- da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) sionais nelas previstas, não representados pela associação da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto o número dos sindical outorgante. respetivos associados, diretamente ou através da estrutura 2 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias representada, é constituído em mais de 30 % por micro, a normas legais imperativas. pequenas e médias empresas. Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial Artigo 2.º e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela após a sua publicação no Diário da República. salarial. Segundo os Quadros de Pessoal de 2015, a atuali- 2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária zação das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta previstas na convenção produzem efeitos a partir do pri- de outrem abrangidos pela presente extensão, inferiores meiro dia do mês da publicação da presente portaria. às retribuições convencionadas, representa um acréscimo O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par- nominal de 1,5 % na massa salarial do total dos trabalha- dal Cabrita, em 27 de setembro de 2017. dores por conta de outrem abrangidos. Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão AGRICULTURA, FLORESTAS apenas é aplicável no território do continente. E DESENVOLVIMENTO RURAL Considerando ainda que a convenção coletiva regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva
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