Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2025
- Data
- 2025-10-08
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa com o fornecimento de géneros alimentares para o ano de 2026
Texto integral (491 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2025
Sumário: Autoriza a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa com o fornecimento
de géneros alimentares para o ano de 2026.
O Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, na sua redação atual, estabelece que os militares em
serviço efetivo nas Forças Armadas têm, em regra, direito à alimentação por conta do Estado, consa-
grando a modalidade de alimentação em espécie para esse efeito.
O fornecimento de géneros alimentares para as unidades navais e unidades em terra da Marinha
constitui um fator crítico para o cumprimento da missão de que se encontra investida.
Tendo em consideração a necessidade de garantir, em tempo oportuno, a adjudicação e celebração
dos contratos relativos à aquisição e fornecimento de géneros alimentares a todas as unidades navais
e unidades em terra da Marinha, por forma a que não se verifiquem falhas no fornecimento, que ponham
em causa o cumprimento das várias missões atribuídas àquele ramo das Forças Armadas, torna-se
necessário autorizar a realização da correspondente despesa, para o ano de 2026.
Face ao encargo plurianual e ao valor estimado da despesa a realizar, é necessário obter a prévia
autorização através de resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa à aqui-
sição e fornecimento contínuo de géneros alimentares para o ano de 2026, no montante máximo de
€ 10 575 869,23, ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado às taxas aplicáveis legalmente
em vigor.
2 — Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos
por verbas adequadas a inscrever na fonte de financiamento 311 — receitas de impostos não afetas
a projetos cofinanciados do orçamento da Marinha para o ano de 2026.
3 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
da defesa nacional, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da
presente resolução.
4 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de setembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2025
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1.ª série
N.º 194
08-10-2025
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