Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2025
- Data
- 2025-02-05
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Delega na Ministra do Ambiente e Energia a competência para homologação das propostas de delimi- tação do domínio público hídrico
Texto integral (378 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2025
Sumário: Delega na Ministra do Ambiente e Energia a competência para homologação das propostas
de delimitação do domínio público hídrico.
De acordo com a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, que estabelece a titu-
laridade dos recursos hídricos, a delimitação do domínio público hídrico está sujeita à homologação
do Conselho de Ministros.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, que estabelece o regime a que fica
sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, prevê que a homologação de proposta
de delimitação pode ser delegada pelo Conselho de Ministros no membro do Governo responsável pela
área do ambiente, quer o processo de delimitação se paute pelo regime transitório previsto no n.º 1 do
artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, quer se submeta ao regime deste decreto-lei,
no âmbito dos processos posteriores à data prevista no regime transitório.
Cabendo ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, através da Agência Portu-
guesa do Ambiente, I. P., a iniciativa de promover e coordenar a delimitação do domínio público hídrico,
marítimo e não marítimo, reconhece-se a vantagem em concretizar a delegação de poderes legalmente
autorizada, tendo em vista a conclusão mais célere e eficaz deste tipo de procedimento administrativo.
Assim:
Nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, do
n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Delegar, com faculdade de subdelegação, na Ministra do Ambiente e Energia, a competência
para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico apresentadas pelas comissões
de delimitação criadas nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e do
Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de janeiro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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