Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2018

Data
2018-02-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (4151 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2018 2 — Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatu- artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, tos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, 28 de julho, que a presente nomeação é feita pelo período de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de restante do mandato em curso dos membros do mesmo setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei conselho de administração. Diário da República, 1.ª série — N.º 39 — 23 de fevereiro de 2018 1057 3 — Autorizar o nomeado a exercer a atividade de do- guladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de cência em estabelecimentos de ensino superior público ou agosto, na sua redação atual, os membros do conselho de de interesse público. administração da ANACOM são designados por resolu- 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos ção do Conselho de Ministros, sob proposta do membro no dia seguinte ao da sua aprovação. do Governo responsável pela área das comunicações, de Presidência do Conselho de Ministros, 8 de fevereiro entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competên- de 2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos cia técnica, aptidão, experiência profissional e formação da Costa. adequadas ao exercício das respetivas funções. A designação dos membros do conselho de adminis- ANEXO tração da ANACOM é precedida de audição da comissão Nota curricular competente da Assembleia da República, a pedido do Go- verno, que deve ser acompanhado de parecer da Comis- António Pedro Pinto Machado de Eça Pinheiro são de Recrutamento e Seleção da Administração Pública Data de Nascimento: 13.06.1960 relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções Graus Académicos: a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis. Mestrado em Ciências — Economia Agrária e Econo- Os estatutos da ANACOM preveem que o conselho mia (1992), Universidade do Arizona e Universidade do de administração seja constituído por um presidente e Connecticut, Estados Unidos da América; dois a quatro vogais, devendo um deles ser designado Licenciatura em Economia Agrária e Sociologia Rural vice-presidente. (1987), Universidade do Connecticut, Estados Unidos da O mandato dos membros do conselho de administra- América; ção nomeados pela Resolução do Conselho de Ministros Engenheiro Técnico Agropecuário (1994), Ratcliffe Hi- n.º 24/2012, de 21 de junho — João Manuel Lourenço cks School, Universidade do Connecticut, Estados Unidos Confraria Jorge e Silva, Hélder Ferreira Vasconcelos e José da América. Manuel de Almeida Esteves Perdigoto —, cessou em 2017, mantendo-se, no entanto, o vice-presidente em exercício Experiência Profissional: de funções até à efetiva substituição, conforme previsto no Vogal do Conselho de Administração, nomeado pelo Mi- n.º 2 do artigo 23.º dos estatutos da ANACOM. nistério das Finanças, da MM, Gestão Partilhada, E. P. E. Torna-se, assim, premente, atenta a missão e as atri- (ex. Manutenção Militar), Lisboa (mar 2015/set 2017); buições da ANACOM, designadamente as de regulação e Diretor Financeiro &Administrativo da Ibérica — In- supervisão do setor das comunicações e, bem assim, as de dústria de Componentes Metálicos, S. A., Águeda (abril coadjuvação do Governo na definição das linhas estratégi- de 2014/jan 2015); cas e das políticas gerais das comunicações e da atividade Diretor Financeiro & Administrativo do Grupo Conte- dos operadores de comunicações, proceder à nomeação parque, Bobadela (fev 2013/fev 2014) — 3 sociedades do de novos membros do conselho de administração para os Grupo, Logística, Contentores e Camionagem; lugares vagos. Administrador Executivo e Acionista com os Pelouros Nos termos do n.º 6 do artigo 18.º dos estatutos da Financeiro & Administrativo da Sociedade Alentejana de ANACOM, em caso de designação simultânea de dois ou Investimentos e Participações SAIP, SGPS, S. A., Alqueva, mais membros do conselho de administração, o termo dos Portugal (jan 2003/jan 2013) das seis sociedades envolvi- respetivos mandatos não pode coincidir, devendo divergir das no Parque Alqueva; entre eles pelo menos seis meses, através, se necessário, Controller e Diretor de Planeamento Estratégico da limitação da duração de um ou mais mandatos. da SOPONATA — Sociedade Portuguesa de Navios O provimento dos vogais deve assegurar a representação Tanques, S. A., Lisboa (set 1998/dez 2002); mínima de 33 % de cada género. Diretor-Geral da empresa A CAFÉEIRA, L.da, Sacavém Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção da (maio 1996/jul 1998); Administração Pública que se pronunciou favoravelmente Diretor Comercial da American Appraisal Portugal, sobre as nomeações constantes da presente resolução. Consultores de Avaliação, L.da, Lisboa (maio 1993/maio As personalidades agora nomeadas foram ouvidas na 1996); Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas da As- Docente Universitário e Investigador do Departamento sembleia da República, nos dias 17 e 18 de janeiro de 2018. de Economia Agrária, da Universidade do Connecticut, Assim: Estados Unidos da América (jun 1990/fev 1993); Nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da Autori- Avaliador de Imobiliário da Property Financial Ser- dade Nacional de Comunicações, aprovados em anexo ao vices, Inc., Glastonbury, Connecticut, Estados Unidos da Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e dos n.os 2 e 3 América (jun 1986/ago 1992); do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, Supervisor de Logística e Tradutor Oficial da Saudi Can aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na Company, Jeddah, Arábia Saudita (set 1979/set 1981). sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Cons- 111140815 tituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Designar, sob proposta do Ministro do Planea- Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2018 mento e das Infraestruturas, João Miguel André Monteiro Coelho, por um mandato com termo a 31 de dezembro de Nos termos do artigo 18.º dos estatutos da Autoridade 2023, para o cargo de vogal do conselho de administração Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados em da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e dos exercendo as funções de vice-presidente, cuja idoneidade, n.os 2 a 8 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Re- competência técnica, aptidão, experiência profissional e 1058 Diário da República, 1.ª série — N.º 39 — 23 de fevereiro de 2018 formação para o adequado exercício das respetivas fun- 2002-2003: Economista — Núcleo de Estatísticas de ções são evidenciados na respetiva nota curricular, que Títulos, Banco de Portugal; consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte 2000-2002: Economista na Área da Balança de Paga- integrante. mentos, Banco de Portugal; 2 — Designar, sob proposta do Ministro do Planeamento 1999-2000: Estagiário, Banco de Portugal: e das Infraestruturas, Sandro Miguel Ferreira Mendonça, 1999-2000: Assistente Convidado — Faculdade de Ciên- por um mandato com termo a 30 de junho de 2023, para cias Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa o cargo de vogal do conselho de administração da ANA- (FCSH-UNL). COM, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, expe- riência profissional e formação para o adequado exercício 4 — Participação em Grupos de Trabalho internacio- das respetivas funções são evidenciados na respetiva nota nais: curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. Representante da Assembleia da República na OCDE 3 — Designar, sob proposta do Ministro do Planeamento Network of Parliamentary Budget Officials and Indepen- e das Infraestruturas, Paula Cristina Meira Lourenço, por dent Fiscal Institutions, e representante do Banco de Por- um mandato com termo a 30 de dezembro de 2022, para tugal em diversos grupos de trabalho da OCDE, Eurostat o cargo de vogal do conselho de administração da ANA- e Banco Central Europeu. COM, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, expe- Nota Curricular riência profissional e formação para o adequado exercício das respetivas funções são evidenciados na respetiva nota 1 — Dados Pessoais: curricular, que consta do anexo à presente resolução e da Nome: Paula Cristina Meira Lourenço; qual faz parte integrante; Data de Nascimento: 27 de julho de 1973. 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte à sua aprovação. 2 — Formação académica e profissional: Presidência do Conselho de Ministros, 8 de fevereiro de 2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos Entregou a tese de doutoramento na Faculdade de Di- da Costa. reito da Universidade de Lisboa — tema: «Garantias do processo equitativo na execução patrimonial»; ANEXO Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Uni- Nota curricular versidade de Lisboa — tese: «A função punitiva da res- ponsabilidade civil» — 17 valores (2003); 1 — Dados Pessoais: Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa desde 1997 (Ciências Jurídicas), onde se licenciou Nome: João Miguel André Monteiro Coelho; com a média de 16 valores. Áreas de investigação/docência: Ano de Nascimento: 1976; Direito Processual Civil (declarativo e executivo), Direito Nacionalidade: Portuguesa. Constitucional (garantias processuais constitucionais), Mediação, Arbitragem, Direito Processual Administrativo, 2 — Formação Académica: agilização e desmaterialização de procedimentos admi- 2003: Mestre em Economia, pela Faculdade de Econo- nistrativos, Better Regulation, Direito Bancário, Direito mia da Universidade Nova de Lisboa (FE-UNL); dos Valores Mobiliários, Proteção dos Consumidores de 1998: Licenciatura em Economia, pelo Instituto Supe- serviços financeiros. rior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa (ISEG-UTL). 3 — Experiência Profissional: Presidente da Comissão para a Eficácia das Execu- 3 — Atividade profissional: ções (abril de 2009/abril de 2012) — Comissão do Mer- 2012-2018: Coordenador da UTAO — Unidade Técnica cado de Valores Mobiliários (desde 2002): colaboradora. de Apoio Orçamental, Assembleia da República; 2011-2012: Técnico Consultor da UTAO — Unidade Nota curricular Técnica de Apoio Orçamental, Assembleia da Repú- 1 — Dados Pessoais: blica; 2005-2018 — Assistente Convidado — Católica Lis- Nome: Sandro Miguel Ferreira Mendonça; bon School of Business and Economics — Universidade Data de Nascimento: 3 de agosto de 1975. Católica Portuguesa (CLSBE/UCP); 2009-2010: Coordenador do Núcleo de Balança Cor- 2 — Formação académica e profissional: rente e de Capital — Departamento de Estatística, Banco Doutoramento, SPRU — Universidade de Sussex de Portugal; (2012); 2004-2008: Coordenador do Núcleo de Contas Nacio- Mestrado, SPRU — Universidade de Sussex (2000); nais Financeiras — Departamento de Estatística, Banco Licenciatura, ISEG, Universidade Técnica de Lisboa de Portugal; (1998). 2003-2005 — Assistente Convidado da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa 3 — Experiência Profissional: (ESB-UCP), Polo das Caldas da Rainha 2004: Coordenador do Núcleo da Central de Respon- Professor Auxiliar, ISCTE Business School (Atual); sabilidades de Crédito — Departamento de Estatística, Diretor da Licenciatura em Economia; Banco de Portugal; Membro do Conselho Científico do ISCTE-IUL; Diário da República, 1.ª série — N.º 39 — 23 de fevereiro de 2018 1059 Membro da Comissão Científica do Doctorate in Busi- 2 — A transferência de verbas e o envio de ficheiro ness Administration; referidos no número anterior devem realizar-se até ao dia Assistente, Faculdade de Economia da Universidade em que é efetuado o pagamento das remunerações ou Nova de Lisboa (2000-2001); pensões. Investigador, CISEP — ISEG, Universidade Técnica 3 — As regularizações decorrentes da eventualidade de Lisboa (1997-2000). de erro ou de qualquer acerto devem ser efetuadas pelas 111140783 entidades processadoras de remunerações, pelas entida- des empregadoras ou pelas entidades processadoras de pensões, consoante os casos, mediante compensação nas FINANÇAS E DEFESA NACIONAL verbas a entregar no mês seguinte àquele em que o facto tenha sido verificado. 4 — Nas situações em que compete ao beneficiário Portaria n.º 56/2018 titular a realização e entrega do desconto, a entrega do de 23 de fevereiro desconto deve ser efetuada por DUC ou por transferência bancária para uma conta a indicar no portal da ADM, até A atividade da Assistência na Doença aos Militares das ao final do mês a que corresponde o processamento das Forças Armadas (ADM) é financiada por receitas próprias, remunerações. pelo que importa salvaguardar uma tramitação célere e 5 — Caso a entrega das verbas referidas no ponto 1 eficiente para a cobrança do desconto aos beneficiários ti- não ocorra dentro do prazo estabelecido, a ADM deve tulares, ativos, na reserva e aposentados, e ainda, aos bene- estimar os respetivos montantes e solicitar a sua retenção ficiários extraordinários e aos beneficiários associados, tal nas transferências do Orçamento do Estado. como resulta do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, 6 — Quando as estimativas referidas no número anterior de 23 de setembro, alterado pela Lei n.º 53-D/2006, de não coincidam com os montantes efetivamente devidos, 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de o respetivo acerto é assegurado por compensação nas en- julho, pela Lei n.º 30/2014, de 19 de maio, e pelo Decreto- tregas futuras ou mediante entregas suplementares no mês -Lei n.º 81/2015, de 15 de maio, e do artigo 8.º da Portaria seguinte. n.º 482-A/2015, de 19 de junho. Neste contexto, importa 7 — Fica a ADM autorizada a proceder às alterações das definir procedimentos que permitam instituir e manter «Normas técnicas para a comunicação de dados referentes permanentemente atualizado um sistema de informação ao desconto retido sobre as remunerações e pensões de que assegure a gestão daquelas receitas, bem como regular beneficiários titulares da ADM» que de futuro se mostrem a forma como as entidades responsáveis pela entrega se necessárias, devendo as mesmas ser divulgadas às enti- devem relacionar com a ADM, tendo em conta a necessi- dades processadoras através dos meios mais adequados, dade de implementar, de modo continuado e sistemático, o nomeadamente mediante publicação no Portal da ADM. controlo do desconto relativo aos beneficiários, tendo sido utilizado como modelo o consagrado para a ADSE pelo O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Despacho n.º 1452/2011, de 18 de janeiro, do Secretário Centeno, em 9 de fevereiro de 2018. — O Ministro da de Estado Adjunto e do Orçamento. Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes, A instituição de uma nova tramitação visará também em 14 de fevereiro de 2018. um registo oportuno dos movimentos financeiros, a noti- ficação imediata de certas situações relacionadas com o ANEXO beneficiário e um controlo adequado e eficaz de eventuais Normas técnicas para a comunicação de dados referentes situações de incumprimento. ao desconto retido sobre remunerações Os procedimentos a cumprir no domínio daquela trami- e pensões de beneficiários titulares e extraordinários da ADM tação obrigam a preparar soluções organizativas que exi- gem prazos de execução que importa acautelar para salva- 1 — Forma de transmissão: guardar a sua implementação no mais curto prazo de tempo. O envio de ficheiros é feito através de uma plataforma Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 17.º segura (SSL), desenvolvida para o efeito, e que integra o do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, alterado conjunto de aplicações disponíveis na ADM DIRECTA pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro, pelo Decreto- do portal da ADM. -Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, pela Lei n.º 30/2014, Esta plataforma assegura também a validação prévia de 19 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 81/2015, de 15 de da estrutura dos ficheiros, a documentação dos erros en- maio, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e contrados no seu processamento e a consulta do arquivo da Defesa Nacional, o seguinte: de ficheiros enviados. 1 — As entidades responsáveis pelo processamento do Até à conclusão do processo de criação da ADM DI- desconto para a Assistência na Doença aos Militares das RECTA o ficheiro deverá ser remetido através do e-mail Forças Armadas (ADM), a deduzir nas remunerações ou criado exclusivamente para esse efeito: adm.descontos@ nas pensões de aposentação ou de reforma dos beneficiá- iasfa.pt rios titulares, extraordinários e associados, devem entregar 2 — Estrutura de dados: mensalmente à ADM: O ficheiro tem um formato normalizado XML, sendo as suas componentes detalhadas em 2.1. O modelo base pode a) As verbas relativas ao desconto processado através de ser descarregado a partir do portal da ADM: http://www. transferência de verbas ou documento único de cobrança adm.defesa.pt. (DUC); 2.1 — Cabeçalho: b) Um ficheiro estruturado de acordo com os requisitos Deve ter-se em atenção que, se a um mesmo NIPC estabelecidos nas normas técnicas constantes do anexo à (número de identificação de pessoa coletiva da entidade presente portaria, do qual faz parte integrante. responsável pelo processamento da remuneração ou pen- 1060 Diário da República, 1.ª série — N.º 39 — 23 de fevereiro de 2018 são), corresponderem diferentes Serviços identificados ção de alterações dos respetivos Beneficiários. São disso perante a ADM, a entidade responsável pela comunicação exemplo, as estruturas de Direções-Gerais com Direções dos dados à ADM deverá providenciar a construção de di- Regionais ou Distritais em que, embora estando o proces- ferentes ficheiros, um por cada par distinto (NIPC, Código samento de remunerações centralizado na Direção-Geral, do Serviço na ADM). detentora do NIPC, as suas estruturas locais (regionais ou A adoção deste procedimento é imprescindível para as distritais) têm identificação própria (código do serviço) Entidades não responsáveis pelo processamento de ven- junto da ADM. A cada estrutura desconcentrada corres- cimentos mas identificados autonomamente na ADM por ponderá um ficheiro, com o «NIPC» da Direção-Geral, razões de operacionalidade no que concerne a comunica- mas com o «Código de Serviço na ADM» distinto. Designação do campo Descrição do campo Tipo de dados Comprimento Observações Código_Servico . . . . . . Código do Serviço na ADM. . . . . . Numérico . . . . . . 6 Código atribuído pela ADM a cada entidade que tenha ao seu serviço um beneficiário titular da ADM. Completar com zeros à esquerda. Data_Receita . . . . . . . . Data da Receita . . . . . . . . . . . . . . . Numérico . . . . . . 6 Ano e mês da entrega das receitas no formato AAAAMM. NIPC_entidade. . . . . . . N.º de identificação de pessoa Numérico . . . . . . 9 NIPC da entidade responsável pela retenção. coletiva. Nome_Entidade . . . . . . Designação da entidade . . . . . . . . . Alfanumérico . . . <= 60 Identificação, por extenso, da entidade respon- sável pelo processamento da remuneração ou pensão. Total_Registos . . . . . . . N.º total de registos de dados . . . . . Inteiro longo. . . . Total de registos na tabela de Dados. Total_Descontos. . . . . . Valor total dos descontos . . . . . . . . Decimal . . . . . . . Somatório dos valores de desconto contidos na tabela de Dados, com Tipo de Movimento = 0, subtraído do somatório dos valores com regis- tos do Tipo de movimento = 9, arredondado ao cêntimo (2 casas decimais). Total_contribuicao . . . . Valor total das contribuições . . . . . Decimal . . . . . . . Somatório dos valores de desconto contidos na tabela de Dados, com Tipo de Movimento = 0, subtraído do somatório dos valores com regis- tos do Tipo de movimento = 9, arredondado ao cêntimo (2 casas decimais). Ref_Duc . . . . . . . . . . . . Referência do DUC . . . . . . . . . . . . Alfanumérico . . . 15 Referência do Documento Único de Cobrança gerado no portal da ADM para pagamento do desconto e da contribuição. Retencao_OE . . . . . . . . Data do pedido de transferência. . . Numérico . . . . . . 6 Ano e mês do pedido de transferência de verbas no formato AAAAMM. 2.2 — Bloco de Dados: descontos para a ADM, serve também para comunicar O «Bloco de Dados» do Ficheiro pode e deve repetir- alterações de beneficiários que implicam alterações de -se tantas vezes quantos os movimentos a indicar. Este desconto. A sua estrutura é a indicada no quadro se- tipo de registo, que serve de base para a comunicação dos guinte: Designação do campo Descrição do campo Tipo de dados Comprimento Observações Código_Servico . . . . . . Código do Serviço na ADM. . . . . . Numérico . . . . . . 6 Código atribuído pela ADM a cada entidade que tenha ao seu serviço um beneficiário titular da ADM. Completar com zeros à esquerda. Data_Receita . . . . . . . . Data da Receita . . . . . . . . . . . . . . . Numérico . . . . . . 6 Ano e mês da entrega das receitas no formato AAAAMM Numero_ADM . . . . . . . N.º de beneficiário da ADM. . . . . . Alfanumérico . . . 15 N.º de beneficiário da ADM a que o movimento respeita. NIF . . . . . . . . . . . . . . . . N.º de Identificação Fiscal . . . . . . . Numérico . . . . . . 9 NIF do beneficiário. Numero_CGA . . . . . . . N.º de Subscritor da CGA . . . . . . . Numérico . . . . . . 10 Se o beneficiário tiver iniciado funções antes de 2006.01.01, será indicado o n.º de subscritor da CGA. NISS. . . . . . . . . . . . . . . N.º de Identificação Segurança Numérico . . . . . . 11 Se o beneficiário tiver iniciado funções após Social. 2005.12.31, será preenchido com N.º de iden- tificação na Segurança Social. Nome . . . . . . . . . . . . . . Nome . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alfanumérico . . . <= 60 Nome do beneficiário da ADM a que o movimento respeita. Tipo_Movimento . . . . . Tipo de Movimento . . . . . . . . . . . . Numérico . . . . . . 1 = 0 — movimento normal. = 9 — anulação/regularização de movimento anterior. Data_Reporte . . . . . . . . Data de reporte. . . . . . . . . . . . . . . . Numérico . . . . . . 6 Ano e mês das remunerações ou pensões sobre as quais se apurou o desconto no formato: AAAAMM. Valor_Remun_pensao Valor da remuneração ou pensão Decimal . . . . . . . Arredondado ao cêntimo (2 casas decimais). sujeita a desconto. Valor_Desconto . . . . . . Valor do desconto retido . . . . . . . . Decimal . . . . . . . Arredondado ao cêntimo (2 casas decimais). Valor_contribuicao. . . . Valor da contribuição . . . . . . . . . . . Decimal . . . . . . . Arredondado ao cêntimo (2 casas decimais). Diário da República, 1.ª série — N.º 39 — 23 de fevereiro de 2018 1061 Designação do campo Descrição do campo Tipo de dados Comprimento Observações Transf_NIPC_entidade N.º de Identificação de Pessoa Numérico . . . . . . 9 NIPC da nova entidade do trabalhador ou que Coletiva. processa a pensão. No caso de falecimento utiliza-se o dígito «1» a completar com zeros à esquerda. Transf_Data . . . . . . . . . Data da transferência para outra Numérico . . . . . . 8 Data em que se inicia o exercício de funções na entidade. nova entidade ou da passagem à aposentação ou do óbito, com o formato ano, mês e dia: AAAAMMDD. O «Tipo de Movimento» igual a 9 deve ser exclusiva- São utilizados os campos «Transf_NIPC_entidade» e mente utilizado para anulação ou regularização a favor do «Transf_Data» para informar: beneficiário de um movimento anteriormente comunicado. a) A identificação da nova entidade a que o beneficiário Se o registo respeitar à comunicação do desconto para a titular passa a estar afeto, com a indicação da data em que ADM feito sobre a remuneração do beneficiário, devem se iniciou a nova relação profissional; ou ser indicados a remuneração e o valor do desconto sobre b) A passagem à aposentação; ou ela efetuado de forma exata, ou seja, o valor exato da re- c) O óbito do beneficiário titular, sendo neste caso de muneração e do desconto que efetivamente se entregou na preencher o campo «Transf_NIPC_entidade» com os dí- conta da ADM (por isso se considerou o valor em cêntimos gitos 000000001. de Euro para evitar diferenças por arredondamento). 111141114 1062 Diário da República, 1.ª série — N.º 39 — 23 de fevereiro de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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