Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2026

Data
2026-07-17
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Determina a realização das comemorações dos 900 anos da Fundação de Portugal

Texto integral (1326 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2026 Sumário: Determina a realização das comemorações dos 900 anos da Fundação de Portugal. No ano de 2028 assinalam-se 900 anos sobre a Batalha de São Mamede, episódio determinante na consolidação da autonomia política do Condado Portucalense, na formação do Reino de Portugal e na consagração da figura de D. Afonso Henriques como primeiro monarca português. Assim, a comemoração do 9.º centenário do aniversário da Batalha de São Mamede marca o início do processo de formação de Portugal como entidade soberana, que se afirmaria com a Batalha de Ourique, de 1139, e se consumaria com o Tratado de Zamora, de 1143 (tendo depois tido relevante reconhecimento externo em 1179 com a bula papal Manifestis Probatum). Assinalar este processo histórico maior na vida coletiva portuguesa é um imperativo e uma oportunidade de promoção do conhecimento histórico e afirmação da identidade nacional, de reforço da consciência cívica e de promoção dos valores fundadores da Nacionalidade. Importa assim, em linha com o Programa do XXV Governo Constitucional, promover as comemo- rações da Fundação da Nacionalidade, assinalando o 9.º centenário da Batalha de São Mamede, bem como os momentos históricos posteriores de consolidação e afirmação da construção de Portugal como realidade política. A arquitetura institucional responsável pela programação e execução das comemorações reflete o imperativo de convocação de toda a comunidade nacional, agregando representantes de órgãos de soberania, membros ilustres da academia e da sociedade civil e de diversas estruturas do poder local e da Administração Pública. Assim: Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Determinar a realização das comemorações dos 900 anos da Fundação de Portugal, adiante designadas por «comemorações», cujo processo seminal se iniciou com a Batalha de São Mamede de 1128, se afirmaria com a Batalha de Ourique de 1139 e se consolidou com o Tratado de Zamora de 1143. 2 — Instituir a Comissão de Honra das Comemorações, presidida pelo Presidente da República e composta pelos antigos Presidentes da República, com função de representação institucional, apoio à divulgação e valorização pública das comemorações, garante da prossecução dos princípios e valores que presidem às comemorações, pronunciando-se sobre o respetivo programa de atividades e acom- panhando a sua execução. 3 — Criar o Comissariado Nacional para as Comemorações, presidido pelo Comissário-Geral, com a missão de promover, organizar e executar as atividades necessárias à sua prossecução, composto por: a) Um Comissário-Geral, a designar por despacho do Primeiro-Ministro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2026 b) Uma Comissão Executiva; c) Um Conselho Geral. 4 — Determinar que a Comissão Executiva, para além do Comissário-Geral que preside, é composta por quatro Comissários Executivos a designar por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura. 5 — Estabelecer que o Conselho Geral, para além do Comissário-Geral que preside, e dos membros da Comissão Executiva, é composta por: a) Dois Comissários designados pelo Presidente da República; b) Três Comissários designados pela Assembleia da República; 1/3 1.ª série N.º 137 17-07-2026 c) Um Comissário designado pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros; d) Um Comissário designado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional; e) Um Comissário designado pelo membro do Governo responsável pela área da educação; f) Um Comissário representante do Município de Guimarães; g) Um Comissário representante da Universidade do Minho; h) Um Comissário representante da Academia Portuguesa da História; i) Um Comissário representante da Comissão Portuguesa de História Militar; j) Um Comissário representante da Sociedade Histórica da Independência de Portugal; k) Um Comissário representante da entidade gestora da Rota do Românico. 6 — Prever que, até 30 dias após a entrada em vigor da presente resolução, o membro do Governo responsável pela área da cultura publica, por despacho, a composição do Conselho Geral, conforme estabelecido no número anterior. 7 — Estabelecer que compete ao Comissário-Geral: a) Representar institucionalmente o Comissariado Nacional; b) Assegurar a coordenação geral dos trabalhos do Comissariado Nacional e a concretização do programa oficial das comemorações. 8 — Estabelecer que compete à Comissão Executiva: a) Elaborar, até final de 2026, o programa oficial dos primeiros três anos das comemorações, dedi- cados à Batalha de São Mamede, acompanhado de uma previsão de encargos, de acordo com o n.º 15, tendo em consideração os objetivos estabelecidos e dentro das dotações orçamentais disponíveis; b) Submeter o programa oficial das comemorações à aprovação do Conselho Geral; c) Organizar e coordenar a realização das comemorações, de acordo com o respetivo programa oficial; d) Colaborar com outras entidades, públicas e privadas, designadamente na promoção e realização de iniciativas que se enquadrem nos objetivos das comemorações; e) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral um relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, no final de cada ciclo comemorativo. 9 — Estabelecer que compete ao Conselho Geral: Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2026 a) Assegurar o caráter plural e participado das comemorações; b) Aprovar o programa oficial das comemorações, mediante proposta da Comissão Executiva, sujeito à pronúncia da Comissão de Honra e a ratificação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura; c) Acompanhar e monitorizar a execução do programa oficial das comemorações; d) Formular sugestões e recomendações quanto à concretização das principais iniciativas previstas no programa oficial das comemorações; e) Aprovar e publicar no Portal do Governo o relatório final da atividade desenvolvida e dos resul- tados alcançados, apresentado pela Comissão Executiva. 2/3 1.ª série N.º 137 17-07-2026 10 — Determinar que o Conselho Geral reúne, pelo menos, duas vezes por ano, em sessão plenária no Paço dos Duques, em Guimarães, uma das quais com a participação do Primeiro-Ministro. 11 — Determinar que o Comissariado Nacional fica na dependência do membro do Governo res- ponsável pela área da cultura. 12 — Determinar que o apoio administrativo, técnico e logístico ao desempenho das atividades do Comissariado Nacional é garantido pela Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas, que pode alocar, a pedido do Comissariado Nacional, trabalhadores e colaboradores para o efeito, sem qualquer remuneração adicional decorrente destas funções. 13 — Prescrever que a composição do Comissariado Nacional é revista a cada três anos, a contar desde a data de entrada em vigor da presente resolução. 14 — Estabelecer que o Comissário-Geral não aufere qualquer remuneração, sendo equiparado a dirigente superior de 1.º grau para efeitos de competências, e tem apenas direito, tal como os demais membros do Comissariado Nacional: a) A uma senha de presença, por cada dia de reunião, correspondente ao valor da Unidade de Conta, até ao limite máximo de duas reuniões mensais; b) A ajudas de custo, alojamento e deslocação devidamente comprovadas nos termos e condi- ções estabelecidos no regime jurídico aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas com remuneração base superior ao valor do nível remuneratório 18, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril. 15 — Determinar que os encargos orçamentais decorrentes das comemorações e do funcionamento do Comissariado Nacional são suportados por verbas a inscrever na entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira da Cultura, fonte de financiamento 311 — Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados. 16 — Recomendar à Comissão Executiva que promova o procedimento necessário para que as atividades e iniciativas desenvolvidas no âmbito das comemorações possam beneficiar de apoio financeiro privado por via do mecenato cultural. 17 — Determinar que o Comissariado Nacional instituído no n.º 3 da presente resolução integra e substitui, na sua composição e com as necessárias adaptações, o Comissariado Nacional que havia sido criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2026, de 26 de fevereiro. 18 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 3 de julho de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119949060 Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2026 3/3 1.ª série N.º 137 17-07-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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