Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2026

Data
2026-07-15
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Estabelece o enquadramento para a promoção da primeira fase do projeto de bus rapid transit ­Guimarães-Braga

Texto integral (603 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2026 Sumário: Estabelece o enquadramento para a promoção da primeira fase do projeto de bus rapid transit Guimarães-Braga. A promoção de sistemas de transporte público de elevada capacidade, fiáveis, confortáveis, ener- geticamente eficientes e ambientalmente sustentáveis constitui uma prioridade essencial para a con- solidação de um modelo de desenvolvimento territorial mais coeso, competitivo e descarbonizado. Esta prioridade assume particular relevância nos territórios urbanos e interurbanos onde a intensidade das relações funcionais, económicas, laborais, educativas e sociais exige soluções de mobilidade capazes de reduzir a dependência do transporte individual, melhorar a acessibilidade, diminuir tempos de des- locação e reforçar a articulação entre centralidades urbanas complementares. Neste contexto, a ligação entre Guimarães e Braga reveste-se de especial importância estratégica. As duas cidades constituem polos urbanos, económicos, académicos, tecnológicos e institucionais de grande dinamismo no baixo Minho, integrando um sistema territorial mais vasto, composto por Braga, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Barcelos. A criação de uma ligação de transporte público de alta performance entre Guimarães e Braga corresponde, assim, a uma necessidade há muito identificada pelas autarquias, demais agentes económicos e institucionais e pela sociedade civil. Acresce que, com o relançamento do projeto português de alta velocidade ferroviária promovido pelo XXV Governo Constitucional, ligando Lisboa, Porto e Vigo, com uma estação prevista para a cidade de Braga, torna-se crítico maximizar a respetiva procura, pelo que o projeto de bus rapid transit (BRT) Guimarães-Braga permite assegurar uma ligação rápida, regular, previsível, confortável e descarbo- nizada entre Guimarães, Braga e a futura estação de Alta Velocidade do Minho, sem necessidade de transbordo e com um tempo de viagem direto da ordem dos 30 minutos. O sistema proposto assenta numa infraestrutura em canal segregado, com cerca de 20,5 km de via dupla exclusiva, à qual acresce um ramal de 3,5 km de ligação entre a vila das Caldas das Taipas e o AvePark — Parque de Ciência e Tecnologia. A solução permitirá servir o eixo da EN101, onde se concentra procura relevante, reforçar a acessibilidade ao AvePark, melhorar a conexão à futura rede ferroviária de alta velocidade e criar condições para uma mobilidade interurbana mais eficiente, inclu- siva e sustentável. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministro resolve: 1 — Assumir o compromisso de implementação, até ao final de 2030, do sistema de bus rapid transit (BRT) entre Guimarães e Braga, na sua primeira fase, correspondente à ligação entre Guima- rães e Caldas das Taipas, no montante global de 79 958 000,00 €, destinados ao financiamento dos seguintes encargos: a) Estudo prévio e projeto de execução do sistema BRT; Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2026 b) Empreitada de construção e equipamento do sistema BRT, incluindo as necessárias especia- lidades; c) Projeto e empreitada de construção do parque material e oficinas e da estação de recolha; d) Expropriações necessárias à implantação do corredor e estações do sistema BRT; e) Fornecimento de sistemas técnicos, de bilhética e de apoio à exploração; f) Aquisição de 12 veículos e sistema de carregamento de baterias. 2 — Reconhecer a importância estratégica do projeto BRT em desenvolvimento pelo município de Guimarães. 1/2 1.ª série N.º 135 15-07-2026 3 — Mandatar os membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças e das infraestruturas para, no prazo de 180 dias, procederem à adoção das medidas necessárias à concre- tização do disposto n.º 1. Presidência do Conselho de Ministros, 3 de julho de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119949018 Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2026 2/2 1.ª série N.º 135 15-07-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Secretaria-Geral do Governo
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