Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2025

Data
2025-10-03
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes ao ­fornecimento de energia, na categoria de gás natural, ao abrigo do procedimento ­centralizado a conduzir pela Enti- dade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P

Texto integral (2378 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2025 Sumário: Autoriza a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes ao ­fornecimento de energia, na categoria de gás natural, ao abrigo do procedimento ­centralizado a conduzir pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é a entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual. O SNCP assenta no princípio orientador da segregação das funções necessárias ao desenvolvi- mento dos procedimentos pré-contratuais e das funções de execução dos contratos ao nível admi- nistrativo e financeiro. Com este propósito, a ESPAP, I. P., adota procedimentos centralizados, através da agregação de necessidades transversais e indispensáveis à Administração Pública e disponibiliza acordos-quadro, enquanto instrumentos reguladores de relações contratuais futuras, por grupos de categorias de bens e serviços transversais à Administração Pública para as entidades compradoras, quer vinculadas, quer voluntárias, que integram o SNCP, em especial para que estas possam beneficiar desses instrumentos na adoção de procedimentos centralizados, gerando um efeito de escala gerador de poupança na despesa pública e nos encargos administrativos que, de outro modo, seriam suportados por cada uma das entidades em processos individuais de compras. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na ESPAP, I. P., a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades compradoras vinculadas do SNCP, podendo a ela aderir, igualmente, as entidades compradoras voluntárias do SNCP. No âmbito do acordo-quadro para o fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-GN-2023), 119 entidades pertencentes à administração direta, indireta e autónoma, que demonstraram interesse em participar no procedimento centralizado a desencadear pela ESPAP, I. P., para o ano de 2026, o que se traduz num montante global máximo de € 30 586 096,13, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor. Ainda que o prazo de vigência dos contratos a celebrar não ultrapasse a duração de um ano, os encargos a assumir configuram um compromisso plurianual por constituírem a obrigação de efetuar pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, em conformidade com a alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual. Por fim, uma vez que os procedimentos centralizados a desencadear pela ESPAP, I. P., incluem uma diversidade de entidades da Administração Pública direta e indireta, importa garantir, quanto a estas entidades, num único ato, as autorizações da despesa e dos encargos plurianuais, evitando que as mesmas tenham de assegurar de per si a prática daqueles atos de acordo com as normas de competência que, a cada caso, são aplicáveis, com exceção das entidades da administração autónoma Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2025 que se encontram sujeitas a regime próprio de autorização da despesa. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 106.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar as entidades adquirentes, identificadas no anexo da presente resolução e do qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à contratação de gás natural, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços 1/6 1.ª série N.º 191 03-10-2025 Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-GN-2023), com os valores máximos constantes do anexo à presente resolução. 2 — Determinar que, relativamente às entidades identificadas no anexo à presente resolução, os encargos financeiros são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no seu orçamento para o ano de 2026. 3 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças, a competência para a condução dos procedimentos de contratação centralizada ao abrigo do AQ-GN-2023, designadamente a competência para a decisão de contratar, para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar as minutas dos contratos e para a decisão de adjudicação, com exceção da competência para a respetiva outorga dos contratos. 4 — Delegar, com faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no anexo da presente resolução, a competência para a outorga dos respetivos contratos de fornecimento ao abrigo do AQ-GN-2023, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos. 5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 25 de setembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon- tenegro. ANEXO (a que se referem os n.os 1, 2 e 4) Número de identificação Designação da entidade Valor s/ IVA 2026 de pessoa coletiva Administração Interna 600082490 Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil € 7 500,00 600008878 Guarda Nacional Republicana € 800 000,00 600006662 Polícia de Segurança Pública € 706 660,48 501433813 Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana € 18 000,00 Agricultura e Mar 510265600 Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. € 5 122,30 Ambiente e Energia 510306624 Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. € 120 000,00 Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2025 Autarquias 507001460 Freguesia de Olivais — Lisboa € 46 310,00 506572218 Município de Lamego € 850 500,00 501294996 Município de Loures € 518 756,60 506818098 Município de Ribeira de Pena € 143 200,00 506538575 Município de São João da Madeira € 25 000,00 Cultura, Juventude e Desporto 501516980 Biblioteca Nacional de Portugal € 167 000,00 2/6 1.ª série N.º 191 03-10-2025 Número de identificação Designação da entidade Valor s/ IVA 2026 de pessoa coletiva 600084892 Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas € 42 425,39 502857145 Fundação Centro Cultural de Belém € 86 000,00 510089224 Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. € 265 515,41 517842920 Património Cultural, I. P. € 27 000,00 501058834 Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. € 36 289,11 Defesa Nacional 508881048 Arsenal do Alfeite, S. A. € 100 000,00 600010180 Estado Maior General das Forças Armadas (EMGFA) € 721 944,00 600021610 Exército € 721 578,60 600010686 Força Aérea € 2 154 471,54 600014002 Instituto da Defesa Nacional € 1 500,00 500746427 Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. € 1 229 645,99 501494170 Instituto Hidrográfico € 10 000,00 600087581 LM — Laboratório Nacional do Medicamento € 400,00 600012662 Marinha € 962 395,94 Economia e Coesão Territorial 517713233 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. € 24 000,00 501373357 IAPMEI, I. P. — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. € 25 000,00 508666236 Turismo de Portugal, I. P. € 175 167,93 Educação, Ciência e Inovação 600078671 Agrupamento de Escolas André de Gouveia — Évora € 8 500,00 600081834 Agrupamento de Escolas D. António Taipa € 17 500,00 600075400 Agrupamento de Escolas D. Dinis € 9 000,00 600075010 Agrupamento de Escolas da Baixa da Banheira, Vale da Amoreira, Moita € 8 000,00 600084329 Agrupamento de Escolas da Moita € 49 999,99 600085724 Agrupamento de Escolas da Trofa € 25 900,00 600078140 Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar € 5 600,00 Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2025 600078094 Agrupamento de Escolas de Marrazes € 3 000,00 600077144 Agrupamento de Escolas de Murça € 3 274,88 600075745 Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca — Viana do Castelo € 36 002,32 600075168 Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima € 54 180,00 600081290 Agrupamento de Escolas de Porto de Mós € 13 000,00 600066037 Agrupamento de Escolas de Valdevez, Arcos de Valdevez — Viana do Castelo € 13 100,00 600075699 Agrupamento de Escolas de Vila Flor € 60 000,00 600078337 Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira € 4 000,00 3/6 1.ª série N.º 191 03-10-2025 Número de identificação Designação da entidade Valor s/ IVA 2026 de pessoa coletiva 600077128 Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real € 13 437,31 600085511 Agrupamento de Escolas do Fundão € 48 423,20 600075672 Agrupamento de Escolas do Teixoso € 25 000,00 600075214 Agrupamento de Escolas Dr. Flávio Gonçalves, Póvoa de Varzim € 18 000,00 600072428 Agrupamento de Escolas Dr. Ramiro Salgado, Torre de Moncorvo € 4 334,00 600083292 Agrupamento de Escolas Engenheiro Nuno Mergulhão € 7 226,18 600077225 Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto € 6 274,50 600082318 Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira — Évora € 124 000,00 600079422 Agrupamento de Escolas João de Barros € 3 003,00 600083330 Agrupamento de Escolas Júdice Fialho € 9 500,00 600073939 Agrupamento de Escolas Maria do Carmo Serrote, Sesimbra € 3 500,00 600075761 Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente € 5 000,00 600076768 Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente € 4 100,84 600085082 Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus € 3 030,27 600071944 Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora € 56 000,00 600074706 Agrupamento de Escolas Vale de Milhaços € 22 764,23 600027457 Conselho Nacional de Educação € 200,00 600034976 Escola Profissional Agrícola Conde de São Bento € 5 129,55 600067971 Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de € 8 261,13 Lima — Viana do Castelo 600035042 Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo € 81 551,97 600000788 Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, Gandara — Leiria € 7 000,00 600026957 Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira € 3 000,00 600016536 Escola Secundária Camilo Castelo Branco € 6 656,16 600017753 Escola Secundária Campos de Melo € 51 000,00 600005283 Escola Secundária de Amora € 40 000,00 680016317 Escola Secundária de Paços de Ferreira € 5 000,00 600006280 Escola Secundária de Palmela € 1 921,00 600021777 Escola Secundária de Rocha Peixoto — Póvoa de Varzim — Porto € 54 546,00 Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2025 600005224 Escola Secundária Francisco Rodrigues Lobo € 9 000,00 600020509 Escola Secundária Manuel Cargaleiro € 5 000,00 600013839 Escola Secundária São Pedro, Vila Real € 19 553,53 600084787 Inspeção-Geral da Educação e Ciência € 800,00 680038671 Instituto Politécnico de Beja € 56 000,00 504152980 Instituto Politécnico de Castelo Branco € 61 220,00 600028348 Instituto Politécnico de Portalegre € 57 200,00 501403906 Instituto Politécnico de Santarém € 44 000,00 4/6 1.ª série N.º 191 03-10-2025 Número de identificação Designação da entidade Valor s/ IVA 2026 de pessoa coletiva 503761877 Instituto Politécnico de Viana do Castelo € 123 952,65 600016234 Instituto Superior de Engenharia de Lisboa € 55 000,00 501510184 ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa € 50 700,00 502530863 Movijovem — Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Res- € 347 589,00 ponsabilidade Limitada 600058832 Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre € 59 000,00 600043045 Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém € 40 000,00 600041212 Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo € 50 000,00 501559094 Universidade Nova de Lisboa € 214 437,47 Finanças 600084779 Autoridade Tributária e Aduaneira € 309 070,16 600082628 Serviços Sociais da Administração Pública € 4 200,00 Infraestruturas e Habitação 501389660 Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. € 47 711,00 Justiça 600072525 Direção-Geral da Administração da Justiça € 50 000,00 600085171 Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais € 2 819 769,17 508184258 Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. € 14 200,00 508203970 Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. € 18 928,00 600011712 Polícia Judiciária € 64 900,00 Negócios Estrangeiros 600014576 Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros € 40 084,00 Presidência 600088103 Secretaria-Geral do Governo € 159,77 Saúde 600037100 Direção-Geral da Saúde € 2 500,00 501427511 Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. € 150 253,48 Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2025 517839539 Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. € 70 140,00 502423943 Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. € 69 500,00 509309844 Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. € 350 000,00 510103448 Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E. € 7 681 796,14 508878462 Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E. P. E. € 472 452,10 507618319 Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. € 190 730,00 506361390 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. € 103 958,40 508094461 Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E. € 419 600,00 5/6 1.ª série N.º 191 03-10-2025 Número de identificação Designação da entidade Valor s/ IVA 2026 de pessoa coletiva 508080827 Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E. € 860 195,12 508786193 Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. € 1 212 452,83 509186998 Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. € 1 288 042,68 506361608 Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. € 1 307 494,53 Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 501390642 Casa Pia de Lisboa, I. P. € 148 200,00 514313420 CEFPI — Centro de Educação e Formação Profissional Integrada € 24 500,00 506024717 Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar € 8 900,00 505305500 Instituto da Segurança Social, I. P. € 417 230,45 504322915 Instituto de Informática, I. P. € 2 000,00 501442600 Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. € 322 875,83 600081966 Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social € 500,00 Total (s/IVA) € 30 586 096,13 119597582 Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2025 6/6 1.ª série N.º 191 03-10-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.