Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025

Data
2025-10-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes ao fornecimento de energia, na categoria de combustível rodoviário, ao abrigo do procedimento centralizado a conduzir pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/M Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, que aprova a orga- nização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 189 01-10-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (4659 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025 Sumário: Autoriza a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes ao forne- cimento de energia, na categoria de combustível rodoviário, ao abrigo do procedimento centra- lizado a conduzir pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é a entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual. O SNCP assenta no princípio orientador da segregação das funções necessárias ao desenvolvi- mento dos procedimentos pré-contratuais e das funções de execução dos contratos ao nível admi- nistrativo e financeiro. Com este propósito, a ESPAP, I. P., adota procedimentos centralizados, através da agregação de necessidades transversais e indispensáveis à Administração Pública e disponibiliza acordos-quadro, enquanto instrumentos reguladores de relações contratuais futuras, por grupos de categorias de bens e serviços transversais à Administração Pública para as entidades compradoras, quer vinculadas, quer voluntárias, que integram o SNCP, em especial para que estas possam beneficiar desses instrumentos na adoção de procedimentos centralizados, gerando um efeito de escala gerador de poupança na despesa pública e nos encargos administrativos que, de outro modo, seriam suportados por cada uma das entidades em processos individuais de compras. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na ESPAP, I. P., a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades compradoras vinculadas do SNCP, podendo a ela aderir, igualmente, as entidades compradoras voluntárias do SNCP. No âmbito do acordo quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR-2023), há 233 entidades pertencentes à administração direta, indireta e autónoma que demonstraram interesse em participar no procedimento centralizado a desencadear pela ESPAP, I. P., para o ano de 2026, o que se traduz num montante global máximo de € 40 265 616,69, a que acresce o imposto de valor acres- centado, à taxa legal em vigor. Ainda que o prazo de vigência dos contratos a celebrar não ultrapassem a duração de um ano, os encargos a assumir configuram um compromisso plurianual por constituírem a obrigação de efetuar pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, em conformidade com a alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual. Por fim, uma vez que os procedimentos centralizados a desencadear pela ESPAP, I. P., incluem uma diversidade de entidades da Administração Pública direta e indireta, importa garantir, quanto a estas entidades, num único ato, as autorizações da despesa e dos encargos plurianuais, evitando que as mesmas tenham de assegurar por si a prática daqueles atos de acordo com as normas de competên- cia que, a cada caso, são aplicáveis, com exceção das entidades da administração autónoma que se encontram sujeitas a regime próprio de autorização da despesa. Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025 Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 106.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar as entidades adquirentes, identificadas no anexo da presente resolução e da qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à contratação de combustíveis rodoviários, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade 1/9 1.ª série N.º 189 01-10-2025 de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo-quadro de for- necimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR-2023), com os valores máximos constantes do anexo à presente resolução. 2 — Determinar que, relativamente às entidades identificadas no anexo à presente resolução, os encar- gos financeiros são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no seu orçamento para o ano de 2026. 3 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças, a competência para a condução dos procedimentos de contratação centralizada ao abrigo do AQ-CR-2023, designadamente a competência para a decisão de contratar, para aprovar as peças do procedimento, para designar o júri do procedimento, aprovar as minutas dos contratos e para a decisão de adjudicação, com exceção da competência para a respetiva outorga dos contratos. 4 — Delegar, com faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no anexo da presente resolução, a competência para a outorga dos respetivos contratos de fornecimento ao abrigo do AQ-CR-2023, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos. 5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 25 de setembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon- tenegro. ANEXO (a que se referem os n.os 1, 2 e 4) Número Valor s/IVA de identificação Designação da entidade 2026 de pessoa coletiva Administração Interna 600082490 Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil € 875 000,00 600082563 Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária € 25 000,00 500766673 Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública € 8 880,00 600008878 Guarda Nacional Republicana € 10 612 095,00 600043797 Inspeção-Geral da Administração Interna € 15 500,00 600006662 Polícia de Segurança Pública € 4 319 600,00 600014665 Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna € 73 723,00 501433813 Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana € 5 229,50 500960950 Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública € 51 240,00 Agricultura e Mar Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025 514797240 Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. € 51 401,00 600086763 Autoridade de Gestão Operacional do Programa Mar 2030 € 4 647,40 600082440 Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural € 77 852,49 600045234 Direção-Geral de Alimentação e Veterinária € 451 576,00 600084795 Direção-Geral de Política do Mar € 3 858,40 600084973 Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos € 60 000,00 503450189 EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. € 273 960,00 600087891 Estrutura de Missão para a Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum no Continente € 10 450,00 2/9 1.ª série N.º 189 01-10-2025 Número Valor s/IVA de identificação Designação da entidade 2026 de pessoa coletiva 600082458 Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral € 102 350,00 600084868 Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território € 57 120,00 510342647 Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. € 1 562 352,34 501722335 Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. € 7 200,00 508136644 Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. € 48 000,00 501176080 Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. € 30 012,40 510345271 Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. € 30 000,00 510265600 Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. € 97 653,61 Ambiente e Energia 518639584 Agência para o Clima, I. P. € 100 000,00 510306624 Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. € 210 384,00 600076610 Direção-Geral de Energia e Geologia € 53 760,00 600088081 EMER 2030 — Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projeto de Energia Renovável € 3 555,00 508424780 Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. € 51 000,00 Autarquias e empresas municipais 507142217 FAGAR — Faro, Gestão de Águas e Resíduos, E. M. € 420 392,00 510834302 Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho € 26 000,00 510833071 Freguesia de Encosta do Sol € 48 000,00 506605752 Freguesia de Odivelas € 46 333,00 507001460 Freguesia de Olivais — Lisboa € 95 935,00 506572218 Município de Lamego € 98 276,00 501294996 Município de Loures € 547 500,00 506538575 Município de São João da Madeira € 87 500,00 680009671 Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odive- € 852 033,00 las — SIMAR 510835724 União das Freguesias de Cartaxo e Vale da Pinta € 12 700,00 507001206 WEMOB — E. M., S. A. € 39 487,00 Cultura, Juventude e Desporto 600022730 Academia Portuguesa de História € 2 002,60 Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025 600087301 Autoridade Antidopagem de Portugal € 10 632,00 600087220 Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto € 6 300,00 501516980 Biblioteca Nacional de Portugal € 7 500,00 501603409 Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, I. P. € 5 400,00 510058086 Côa Parque — Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa € 36 000,00 600082598 Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género € 10 632,00 600082733 Direção-Geral das Artes € 7 635,08 600084892 Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas € 7 778,00 3/9 1.ª série N.º 189 01-10-2025 Número Valor s/IVA de identificação Designação da entidade 2026 de pessoa coletiva 502857145 Fundação Centro Cultural de Belém € 23 550,00 600082741 Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais € 500,00 600053377 Inspeção-Geral das Atividades Culturais € 28 000,00 510089224 Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. € 57 691,06 517842920 Património Cultural, I. P. € 72 200,00 501058834 Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. € 11200,00 503966908 Teatro Nacional de São João, E. P. E. € 7 000,00 Defesa Nacional 508881048 Arsenal do Alfeite, S. A. € 34 285,00 600086640 Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional € 21 500,00 600010180 Estado Maior General das Forças Armadas (EMGFA) € 332 374,94 600021610 Exército € 2 081 298,00 600010686 Força Aérea € 2 875 525,00 600014380 Gabinete do Ministro da Defesa Nacional € 61 070,50 600014002 Instituto da Defesa Nacional € 1 819,00 500746427 Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. € 35 643,40 600087581 LM — Laboratório Nacional do Medicamento € 18 000,00 600012662 Marinha € 1 592 753,00 600017664 Polícia Judiciária Militar € 51 905,00 600032205 Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional € 24 382,50 Economia e Coesão Territorial 510928374 Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. € 39 852,76 503024260 ANI — Agência Nacional de Inovação, S. A. € 22 990,00 600080986 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica € 195 772,36 517622610 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. € 84 634,00 517699044 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. € 121 130,00 517638827 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P. € 49 625,95 517638754 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. € 223 880,00 Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025 517713233 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. € 327 334,45 600082580 Direção-Geral das Atividades Económicas € 4 234,00 600035972 Direção-Geral das Autarquias Locais € 4 000,00 600083950 Direção-Geral do Consumidor € 2 000,00 600084965 Direção-Geral do Território € 27 366,92 600081028 Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental € 6 500,00 513319182 Fundo de Apoio Municipal € 4 000,00 600075079 Gabinete de Estratégia e Estudos € 6 332,00 4/9 1.ª série N.º 189 01-10-2025 Número Valor s/IVA de identificação Designação da entidade 2026 de pessoa coletiva 501373357 IAPMEI, I. P. — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. € 52 880,00 502225610 Instituto Português da Qualidade, I. P. € 35 000,00 508789230 Região de Turismo do Algarve € 11 000,00 508808324 Turismo do Centro de Portugal € 26 700,00 508905435 Turismo do Porto e Norte de Portugal € 54 073,00 Educação, Ciência e Inovação 600078108 Agrupamento de Escolas da Batalha € 1 446,00 600075389 Agrupamento de Escolas de Castro Daire € 7 209,52 600084248 Agrupamento de Escolas de Mangualde € 1 800,00 600081290 Agrupamento de Escolas de Porto de Mós € 7 250,00 503494313 Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. € 2 475,00 600027457 Conselho Nacional de Educação € 6 500,00 600084817 Direção-Geral da Administração Escolar € 8 650,00 600084809 Direção-Geral da Educação € 37 000,00 600061388 Direção-Geral do Ensino Superior € 4 065,00 600086020 Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares € 73 595,00 600000532 Editorial do Ministério da Educação e Ciência € 5 200,00 600034976 Escola Profissional Agrícola Conde de São Bento € 4 554,00 600035000 Escola Profissional Agrícola de D. Dinis, Paiã, Odivelas — Lisboa € 4 715,00 600034984 Escola Profissional Agrícola Eng.º Silva Nunes, Molares, Celorico de Basto € 18 303,40 600031691 Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa € 11 400,00 600068072 Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela — Bragança € 7 590,00 600067963 Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister € 3 596,75 600067971 Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima — Viana do Castelo € 16 940,00 600067998 Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos — Aveiro € 3 400,00 600067920 Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola € 4 375,00 600067912 Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa € 15 000,00 600035042 Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo € 11 385,00 Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025 502701676 Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril € 8 500,00 503904040 Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. € 14 000,00 600088073 Gabinete da Secretária de Estado da Administração Escolar € 23 228,33 600088057 Gabinete da Secretária de Estado da Ciência e Inovação € 23 228,33 600088162 Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Superior € 23 228,33 600019861 Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação € 23 228,33 600088065 Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação € 23 228,33 600084787 Inspeção-Geral da Educação e Ciência € 12 000,00 5/9 1.ª série N.º 189 01-10-2025 Número Valor s/IVA de identificação Designação da entidade 2026 de pessoa coletiva 600086631 Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. € 33 702,50 600023265 Instituto Politécnico da Guarda € 42 000,00 680038671 Instituto Politécnico de Beja € 44 438,21 504152980 Instituto Politécnico de Castelo Branco € 45 752,00 600028348 Instituto Politécnico de Portalegre € 23 012,00 501403906 Instituto Politécnico de Santarém € 45 000,00 501510184 ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa € 5 200,00 600015467 Secretaria-Geral da Educação e Ciência € 7 594,92 600039510 Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve € 3 500,00 680047360 Serviços de Ação Social da Universidade do Minho € 12 000,00 505387271 Universidade do Algarve — Reitoria € 33 607,50 501559094 Universidade Nova de Lisboa € 27 988,87 Finanças 503756237 Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. € 4 657,68 600084779 Autoridade Tributária e Aduaneira € 503 010,00 600025420 Direção-Geral da Administração e do Emprego Público € 1 700,00 600006441 Direção-Geral do Tesouro e Finanças € 5 458,25 510342191 Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. € 6 215,00 600082520 Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais € 2 076,20 600082113 Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças € 47 014,35 600019608 Inspeção-Geral de Finanças € 813,00 600013855 Secretaria-Geral do Ministério das Finanças € 3 500,00 600082628 Serviços Sociais da Administração Pública € 24 220,00 Infraestruturas e Habitação 504288806 Autoridade Nacional da Aviação Civil € 26 400,00 600087034 Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários € 25 000,00 501460888 Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. € 68 252,03 508195446 Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. € 100 000,00 Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025 504739506 Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. € 9 920,00 501389660 Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. € 42 884,75 Justiça 501490612 Centro de Estudos Judiciários € 6 000,00 600084418 Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes € 2 940,00 600018466 Conselho Superior da Magistratura € 11 565,00 600072525 Direção-Geral da Administração da Justiça € 106 926,40 600082571 Direção-Geral da Política de Justiça € 13 475,00 6/9 1.ª série N.º 189 01-10-2025 Número Valor s/IVA de identificação Designação da entidade 2026 de pessoa coletiva 600085171 Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais € 1 024 445,00 600065944 Gabinete da Ministra da Justiça € 13 230,00 600070816 Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça € 16 170,00 600086780 Gabinete da Secretária de Estado da Justiça € 16 170,00 600070077 Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça € 8 000,00 510361242 Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. € 21 100,00 508184258 Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. € 25 000,00 600017583 Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. € 6 316,00 508203970 Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. € 9 788,00 600011712 Polícia Judiciária € 1 880 000,00 600017613 Secretaria-Geral do Ministério da Justiça € 10 290,00 600077390 Tribunal Central Administrativo Norte € 9 706,00 600053970 Tribunal Central Administrativo Sul € 4 000,00 600008690 Tribunal da Relação de Coimbra € 6 827,35 600009092 Tribunal da Relação de Évora € 17 470,00 600071235 Tribunal da Relação de Guimarães € 4 637,82 600014010 Tribunal da Relação do Porto € 26 256,25 Negócios Estrangeiros 510322506 Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. € 790,00 600014576 Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros € 72 345,25 Órgãos independentes 600034380 Conselho Económico e Social € 9 750,00 600020339 Procuradoria-Geral da República € 117 000,00 Presidência 517686260 Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. € 129 083,00 600088103 Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030 — Secretaria-Geral do Governo € 10 000,00 600087557 Centro de Competências de Planeamento e de Prospetiva da Administração Pública € 7 108,00 600087212 Centro de Competências Jurídicas do Estado — JurisAPP € 1 000,00 600086941 Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública € 2 002,60 Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025 503596744 Fundação do Desporto € 15 375,00 600083691 Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna € 24 339,28 502237490 Instituto Nacional de Estatística, I. P. € 9 680,00 600088103 Programa Temático da Ação Climática e Sustentabilidade — Sustentável 2030 € 23 785,00 600088103 Programa Temático Inovação e Transição Digital — Secretaria-Geral Governo — COMPETE 2030 € 36 270,00 600088103 Secretaria-Geral do Governo € 711 600,00 Presidência do Conselho de Ministros 600087590 Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» € 35 105,20 7/9 1.ª série N.º 189 01-10-2025 Número Valor s/IVA de identificação Designação da entidade 2026 de pessoa coletiva 600056120 Gabinete Nacional de Segurança € 17 374,50 Reforma do Estado 508184509 Agência para a Modernização Administrativa, I. P. € 20 947,00 Saúde 508188423 Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. € 4 812,50 517246171 Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. € 42 650,00 600037100 Direção-Geral da Saúde € 27 322,90 600037002 INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. € 35 150,00 501356126 Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. € 1 395 625,00 501427511 Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. € 30 491,93 517839539 Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. € 19 770,00 502423943 Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. € 72 100,00 600080684 Secretaria-Geral do Ministério da Saúde € 63 322,00 510103448 Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E. € 191 250,00 508878462 Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E. € 61 266,00 507618319 Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. € 69 496,60 506361390 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. € 50 485,00 508094461 Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E. € 166 700,00 508080827 Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E. € 45 000,00 508786193 Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. € 199 380,00 509186998 Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. € 39 155,00 506361608 Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. € 89 298,42 Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 510265006 Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. € 48 724,35 600083349 Autoridade para as Condições do Trabalho € 99 998,00 501390642 Casa Pia de Lisboa, I. P. € 100 850,00 514313420 CEFPI — Centro de Educação e Formação Profissional Integrada € 19 623,60 501845860 Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas do Sul € 28 105,00 Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025 501711554 Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património € 15 000,00 506024717 Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar € 7 950,00 501903623 CITEFORMA — Centro de Formação Profissional de Trabalhadores de Escritório, do Comércio, € 1 500,00 Serviços e Novas Tecnologias 600086755 Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens € 9 224,00 600087450 Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego € 981,00 600080242 Direção-Geral da Segurança Social € 6 850,00 600073270 Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho € 2 998,00 600087409 Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades € 1 999,00 8/9 1.ª série N.º 189 01-10-2025 Número Valor s/IVA de identificação Designação da entidade 2026 de pessoa coletiva 600084620 Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social € 7 350,00 600080552 Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e Inclusão € 12 998,00 600082717 Gabinete de Estratégia e Planeamento € 3 199,00 600084639 Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social € 10 996,00 600084515 Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho € 8 995,00 600061329 Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social € 2 999,00 505305500 Instituto da Segurança Social, I. P. € 499 750,00 504863797 Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. € 8 000,00 500715505 Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. € 9 942,50 504322915 Instituto de Informática, I. P. € 12 200,00 501442600 Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. € 337 439,00 600055930 Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. € 5 994,00 600081966 Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social € 20 961,00 Tribunais (órgão de soberania) 600006638 Supremo Tribunal Administrativo € 16 000,00 600019039 Supremo Tribunal de Justiça € 4 400,00 Total (s/IVA) € 40 265 616,69 119589636 Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025 9/9 1.ª série N.º 189 01-10-2025 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Presidência do Governo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/M Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira. Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira Os artigos 56.º, n.º 3, e 69.º, alínea c), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n. os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, estabelecem a competência do Governo Regional para aprovar a sua orga- nização e funcionamento. Assim, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 6, da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 56.º, n.º 3, 69.º, alíneas c) e d), e 70.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira. Artigo 2.º Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...] A estrutura do Governo Regional da Madeira é a seguinte: a) [...] b) Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura; c) Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia; Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/M d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] 1/4 1.ª série N.º 189 01-10-2025 Artigo 3.º Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura 1 — À Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes: a) Turismo; b) Cultura; c) Aeroportos e transportes aéreos; d) Mobilidade aérea. e) Coordenação política; f) Assuntos parlamentares; g) Mar e economia azul; h) Coordenação da política regional do mar e articulação com as demais entidades competentes; i) Ambiente; j) Ação climática; k) Recursos hídricos; l) Litoral; m) Economia circular; n) Ordenamento do território; o) Urbanismo; p) Informação geográfica, cartográfica e cadastral; q) Conservação da natureza, geo e biodiversidade; r) Florestas; Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/M s) Áreas protegidas. 2 — No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendên- cia da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira. 3 — A Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura exerce a tutela sobre a Associação de Promoção da Madeira. 4 — Na dependência da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura funciona ainda a estru- tura de missão do Observatório do Transporte Aéreo da Região Autónoma da Madeira, OTA-RAM. 2/4 1.ª série N.º 189 01-10-2025 Artigo 4.º Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia 1 — À Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia são cometidas as atribuições refe- rentes aos setores seguintes: a) Educação; b) Educação especial; c) Formação profissional; d) Desporto; e) Ciência, investigação e tecnologia; f) Administração da justiça; g) Relações com a Universidade da Madeira e demais entidades de formação superior; h) Comunicação social. 2 — No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superinten- dência da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira: a) Instituto para a Qualificação, IP-RAM; b) Conservatório — Escola das Artes da Madeira — Eng.º Luiz Peter Clode; c) Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira (EHTM). 3 — A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia exerce a tutela sobre a ARDITI — Agên- cia Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação. 4 — Na dependência da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia funciona a estrutura de missão da Unidade de Implementação da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI) da Região Autónoma da Madeira (RAM). 5 — Compete ainda à Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia suportar os encargos relativos às iniciativas das instituições de defesa e militares. Artigo 12.º [...] Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/M 1 — [...] 2 — [...] 3 — Todos os departamentos regionais devem contemplar na sua organização interna as unidades de gestão previstas no artigo 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho. 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...]» 3/4 1.ª série N.º 189 01-10-2025 Artigo 3.º Produção de efeitos O presente diploma produz efeitos reportados a 15 de setembro de 2025, considerando-se ratifi- cados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data em conformidade com o disposto no presente diploma. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de setembro de 2025. O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque. Assinado em 29 de setembro de 2025. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. 119590461 Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/M 4/4
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025 — Diário da República, 1.ª série | TogaAI