Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025
- Data
- 2025-10-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes ao fornecimento de energia, na categoria de combustível rodoviário, ao abrigo do procedimento centralizado a conduzir pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/M Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, que aprova a orga- nização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 189 01-10-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (4659 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025
Sumário: Autoriza a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes ao forne-
cimento de energia, na categoria de combustível rodoviário, ao abrigo do procedimento centra-
lizado a conduzir pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é a entidade gestora
do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 117-A/2012,
de 14 de junho, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na
sua redação atual.
O SNCP assenta no princípio orientador da segregação das funções necessárias ao desenvolvi-
mento dos procedimentos pré-contratuais e das funções de execução dos contratos ao nível admi-
nistrativo e financeiro. Com este propósito, a ESPAP, I. P., adota procedimentos centralizados, através
da agregação de necessidades transversais e indispensáveis à Administração Pública e disponibiliza
acordos-quadro, enquanto instrumentos reguladores de relações contratuais futuras, por grupos de
categorias de bens e serviços transversais à Administração Pública para as entidades compradoras,
quer vinculadas, quer voluntárias, que integram o SNCP, em especial para que estas possam beneficiar
desses instrumentos na adoção de procedimentos centralizados, gerando um efeito de escala gerador
de poupança na despesa pública e nos encargos administrativos que, de outro modo, seriam suportados
por cada uma das entidades em processos individuais de compras.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na ESPAP, I. P.,
a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural
para as entidades compradoras vinculadas do SNCP, podendo a ela aderir, igualmente, as entidades
compradoras voluntárias do SNCP.
No âmbito do acordo quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR-2023), há
233 entidades pertencentes à administração direta, indireta e autónoma que demonstraram interesse
em participar no procedimento centralizado a desencadear pela ESPAP, I. P., para o ano de 2026, o que
se traduz num montante global máximo de € 40 265 616,69, a que acresce o imposto de valor acres-
centado, à taxa legal em vigor.
Ainda que o prazo de vigência dos contratos a celebrar não ultrapassem a duração de um ano, os
encargos a assumir configuram um compromisso plurianual por constituírem a obrigação de efetuar
pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, em conformidade
com a alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o n.º 3 do
artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Por fim, uma vez que os procedimentos centralizados a desencadear pela ESPAP, I. P., incluem uma
diversidade de entidades da Administração Pública direta e indireta, importa garantir, quanto a estas
entidades, num único ato, as autorizações da despesa e dos encargos plurianuais, evitando que as
mesmas tenham de assegurar por si a prática daqueles atos de acordo com as normas de competên-
cia que, a cada caso, são aplicáveis, com exceção das entidades da administração autónoma que se
encontram sujeitas a regime próprio de autorização da despesa.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, dos artigos 106.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação
atual, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar as entidades adquirentes, identificadas no anexo da presente resolução e da qual faz
parte integrante, a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à contratação
de combustíveis rodoviários, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade
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de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo-quadro de for-
necimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR-2023), com os valores máximos constantes do anexo
à presente resolução.
2 — Determinar que, relativamente às entidades identificadas no anexo à presente resolução, os encar-
gos financeiros são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no seu orçamento para o ano de 2026.
3 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das
finanças, a competência para a condução dos procedimentos de contratação centralizada ao abrigo
do AQ-CR-2023, designadamente a competência para a decisão de contratar, para aprovar as peças do
procedimento, para designar o júri do procedimento, aprovar as minutas dos contratos e para a decisão
de adjudicação, com exceção da competência para a respetiva outorga dos contratos.
4 — Delegar, com faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes
de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no anexo da presente resolução,
a competência para a outorga dos respetivos contratos de fornecimento ao abrigo do AQ-CR-2023, sem
prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos.
5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de setembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 4)
Número
Valor s/IVA
de identificação Designação da entidade
2026
de pessoa coletiva
Administração Interna
600082490 Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil € 875 000,00
600082563 Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária € 25 000,00
500766673 Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública € 8 880,00
600008878 Guarda Nacional Republicana € 10 612 095,00
600043797 Inspeção-Geral da Administração Interna € 15 500,00
600006662 Polícia de Segurança Pública € 4 319 600,00
600014665 Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna € 73 723,00
501433813 Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana € 5 229,50
500960950 Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública € 51 240,00
Agricultura e Mar
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514797240 Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. € 51 401,00
600086763 Autoridade de Gestão Operacional do Programa Mar 2030 € 4 647,40
600082440 Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural € 77 852,49
600045234 Direção-Geral de Alimentação e Veterinária € 451 576,00
600084795 Direção-Geral de Política do Mar € 3 858,40
600084973 Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos € 60 000,00
503450189 EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. € 273 960,00
600087891 Estrutura de Missão para a Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum no Continente € 10 450,00
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Número
Valor s/IVA
de identificação Designação da entidade
2026
de pessoa coletiva
600082458 Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral € 102 350,00
600084868 Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território € 57 120,00
510342647 Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. € 1 562 352,34
501722335 Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. € 7 200,00
508136644 Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. € 48 000,00
501176080 Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. € 30 012,40
510345271 Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. € 30 000,00
510265600 Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. € 97 653,61
Ambiente e Energia
518639584 Agência para o Clima, I. P. € 100 000,00
510306624 Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. € 210 384,00
600076610 Direção-Geral de Energia e Geologia € 53 760,00
600088081 EMER 2030 — Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projeto de Energia Renovável € 3 555,00
508424780 Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. € 51 000,00
Autarquias e empresas municipais
507142217 FAGAR — Faro, Gestão de Águas e Resíduos, E. M. € 420 392,00
510834302 Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho € 26 000,00
510833071 Freguesia de Encosta do Sol € 48 000,00
506605752 Freguesia de Odivelas € 46 333,00
507001460 Freguesia de Olivais — Lisboa € 95 935,00
506572218 Município de Lamego € 98 276,00
501294996 Município de Loures € 547 500,00
506538575 Município de São João da Madeira € 87 500,00
680009671 Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odive- € 852 033,00
las — SIMAR
510835724 União das Freguesias de Cartaxo e Vale da Pinta € 12 700,00
507001206 WEMOB — E. M., S. A. € 39 487,00
Cultura, Juventude e Desporto
600022730 Academia Portuguesa de História € 2 002,60
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600087301 Autoridade Antidopagem de Portugal € 10 632,00
600087220 Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto € 6 300,00
501516980 Biblioteca Nacional de Portugal € 7 500,00
501603409 Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, I. P. € 5 400,00
510058086 Côa Parque — Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa € 36 000,00
600082598 Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género € 10 632,00
600082733 Direção-Geral das Artes € 7 635,08
600084892 Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas € 7 778,00
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Número
Valor s/IVA
de identificação Designação da entidade
2026
de pessoa coletiva
502857145 Fundação Centro Cultural de Belém € 23 550,00
600082741 Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais € 500,00
600053377 Inspeção-Geral das Atividades Culturais € 28 000,00
510089224 Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. € 57 691,06
517842920 Património Cultural, I. P. € 72 200,00
501058834 Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. € 11200,00
503966908 Teatro Nacional de São João, E. P. E. € 7 000,00
Defesa Nacional
508881048 Arsenal do Alfeite, S. A. € 34 285,00
600086640 Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional € 21 500,00
600010180 Estado Maior General das Forças Armadas (EMGFA) € 332 374,94
600021610 Exército € 2 081 298,00
600010686 Força Aérea € 2 875 525,00
600014380 Gabinete do Ministro da Defesa Nacional € 61 070,50
600014002 Instituto da Defesa Nacional € 1 819,00
500746427 Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. € 35 643,40
600087581 LM — Laboratório Nacional do Medicamento € 18 000,00
600012662 Marinha € 1 592 753,00
600017664 Polícia Judiciária Militar € 51 905,00
600032205 Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional € 24 382,50
Economia e Coesão Territorial
510928374 Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. € 39 852,76
503024260 ANI — Agência Nacional de Inovação, S. A. € 22 990,00
600080986 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica € 195 772,36
517622610 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. € 84 634,00
517699044 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. € 121 130,00
517638827 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P. € 49 625,95
517638754 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. € 223 880,00
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517713233 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. € 327 334,45
600082580 Direção-Geral das Atividades Económicas € 4 234,00
600035972 Direção-Geral das Autarquias Locais € 4 000,00
600083950 Direção-Geral do Consumidor € 2 000,00
600084965 Direção-Geral do Território € 27 366,92
600081028 Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental € 6 500,00
513319182 Fundo de Apoio Municipal € 4 000,00
600075079 Gabinete de Estratégia e Estudos € 6 332,00
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Número
Valor s/IVA
de identificação Designação da entidade
2026
de pessoa coletiva
501373357 IAPMEI, I. P. — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. € 52 880,00
502225610 Instituto Português da Qualidade, I. P. € 35 000,00
508789230 Região de Turismo do Algarve € 11 000,00
508808324 Turismo do Centro de Portugal € 26 700,00
508905435 Turismo do Porto e Norte de Portugal € 54 073,00
Educação, Ciência e Inovação
600078108 Agrupamento de Escolas da Batalha € 1 446,00
600075389 Agrupamento de Escolas de Castro Daire € 7 209,52
600084248 Agrupamento de Escolas de Mangualde € 1 800,00
600081290 Agrupamento de Escolas de Porto de Mós € 7 250,00
503494313 Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. € 2 475,00
600027457 Conselho Nacional de Educação € 6 500,00
600084817 Direção-Geral da Administração Escolar € 8 650,00
600084809 Direção-Geral da Educação € 37 000,00
600061388 Direção-Geral do Ensino Superior € 4 065,00
600086020 Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares € 73 595,00
600000532 Editorial do Ministério da Educação e Ciência € 5 200,00
600034976 Escola Profissional Agrícola Conde de São Bento € 4 554,00
600035000 Escola Profissional Agrícola de D. Dinis, Paiã, Odivelas — Lisboa € 4 715,00
600034984 Escola Profissional Agrícola Eng.º Silva Nunes, Molares, Celorico de Basto € 18 303,40
600031691 Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa € 11 400,00
600068072 Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela — Bragança € 7 590,00
600067963 Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister € 3 596,75
600067971 Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima — Viana do Castelo € 16 940,00
600067998 Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos — Aveiro € 3 400,00
600067920 Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola € 4 375,00
600067912 Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa € 15 000,00
600035042 Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo € 11 385,00
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502701676 Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril € 8 500,00
503904040 Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. € 14 000,00
600088073 Gabinete da Secretária de Estado da Administração Escolar € 23 228,33
600088057 Gabinete da Secretária de Estado da Ciência e Inovação € 23 228,33
600088162 Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Superior € 23 228,33
600019861 Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação € 23 228,33
600088065 Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação € 23 228,33
600084787 Inspeção-Geral da Educação e Ciência € 12 000,00
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Número
Valor s/IVA
de identificação Designação da entidade
2026
de pessoa coletiva
600086631 Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. € 33 702,50
600023265 Instituto Politécnico da Guarda € 42 000,00
680038671 Instituto Politécnico de Beja € 44 438,21
504152980 Instituto Politécnico de Castelo Branco € 45 752,00
600028348 Instituto Politécnico de Portalegre € 23 012,00
501403906 Instituto Politécnico de Santarém € 45 000,00
501510184 ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa € 5 200,00
600015467 Secretaria-Geral da Educação e Ciência € 7 594,92
600039510 Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve € 3 500,00
680047360 Serviços de Ação Social da Universidade do Minho € 12 000,00
505387271 Universidade do Algarve — Reitoria € 33 607,50
501559094 Universidade Nova de Lisboa € 27 988,87
Finanças
503756237 Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. € 4 657,68
600084779 Autoridade Tributária e Aduaneira € 503 010,00
600025420 Direção-Geral da Administração e do Emprego Público € 1 700,00
600006441 Direção-Geral do Tesouro e Finanças € 5 458,25
510342191 Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. € 6 215,00
600082520 Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais € 2 076,20
600082113 Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças € 47 014,35
600019608 Inspeção-Geral de Finanças € 813,00
600013855 Secretaria-Geral do Ministério das Finanças € 3 500,00
600082628 Serviços Sociais da Administração Pública € 24 220,00
Infraestruturas e Habitação
504288806 Autoridade Nacional da Aviação Civil € 26 400,00
600087034 Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários € 25 000,00
501460888 Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. € 68 252,03
508195446 Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. € 100 000,00
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504739506 Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. € 9 920,00
501389660 Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. € 42 884,75
Justiça
501490612 Centro de Estudos Judiciários € 6 000,00
600084418 Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes € 2 940,00
600018466 Conselho Superior da Magistratura € 11 565,00
600072525 Direção-Geral da Administração da Justiça € 106 926,40
600082571 Direção-Geral da Política de Justiça € 13 475,00
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Número
Valor s/IVA
de identificação Designação da entidade
2026
de pessoa coletiva
600085171 Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais € 1 024 445,00
600065944 Gabinete da Ministra da Justiça € 13 230,00
600070816 Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça € 16 170,00
600086780 Gabinete da Secretária de Estado da Justiça € 16 170,00
600070077 Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça € 8 000,00
510361242 Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. € 21 100,00
508184258 Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. € 25 000,00
600017583 Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. € 6 316,00
508203970 Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. € 9 788,00
600011712 Polícia Judiciária € 1 880 000,00
600017613 Secretaria-Geral do Ministério da Justiça € 10 290,00
600077390 Tribunal Central Administrativo Norte € 9 706,00
600053970 Tribunal Central Administrativo Sul € 4 000,00
600008690 Tribunal da Relação de Coimbra € 6 827,35
600009092 Tribunal da Relação de Évora € 17 470,00
600071235 Tribunal da Relação de Guimarães € 4 637,82
600014010 Tribunal da Relação do Porto € 26 256,25
Negócios Estrangeiros
510322506 Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. € 790,00
600014576 Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros € 72 345,25
Órgãos independentes
600034380 Conselho Económico e Social € 9 750,00
600020339 Procuradoria-Geral da República € 117 000,00
Presidência
517686260 Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. € 129 083,00
600088103 Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030 — Secretaria-Geral do Governo € 10 000,00
600087557 Centro de Competências de Planeamento e de Prospetiva da Administração Pública € 7 108,00
600087212 Centro de Competências Jurídicas do Estado — JurisAPP € 1 000,00
600086941 Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública € 2 002,60
Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025
503596744 Fundação do Desporto € 15 375,00
600083691 Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna € 24 339,28
502237490 Instituto Nacional de Estatística, I. P. € 9 680,00
600088103 Programa Temático da Ação Climática e Sustentabilidade — Sustentável 2030 € 23 785,00
600088103 Programa Temático Inovação e Transição Digital — Secretaria-Geral Governo — COMPETE 2030 € 36 270,00
600088103 Secretaria-Geral do Governo € 711 600,00
Presidência do Conselho de Ministros
600087590 Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» € 35 105,20
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1.ª série
N.º 189
01-10-2025
Número
Valor s/IVA
de identificação Designação da entidade
2026
de pessoa coletiva
600056120 Gabinete Nacional de Segurança € 17 374,50
Reforma do Estado
508184509 Agência para a Modernização Administrativa, I. P. € 20 947,00
Saúde
508188423 Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. € 4 812,50
517246171 Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. € 42 650,00
600037100 Direção-Geral da Saúde € 27 322,90
600037002 INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. € 35 150,00
501356126 Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. € 1 395 625,00
501427511 Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. € 30 491,93
517839539 Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. € 19 770,00
502423943 Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. € 72 100,00
600080684 Secretaria-Geral do Ministério da Saúde € 63 322,00
510103448 Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E. € 191 250,00
508878462 Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E. € 61 266,00
507618319 Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. € 69 496,60
506361390 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. € 50 485,00
508094461 Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E. € 166 700,00
508080827 Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E. € 45 000,00
508786193 Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. € 199 380,00
509186998 Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. € 39 155,00
506361608 Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. € 89 298,42
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
510265006 Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. € 48 724,35
600083349 Autoridade para as Condições do Trabalho € 99 998,00
501390642 Casa Pia de Lisboa, I. P. € 100 850,00
514313420 CEFPI — Centro de Educação e Formação Profissional Integrada € 19 623,60
501845860 Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas do Sul € 28 105,00
Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2025
501711554 Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património € 15 000,00
506024717 Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar € 7 950,00
501903623 CITEFORMA — Centro de Formação Profissional de Trabalhadores de Escritório, do Comércio, € 1 500,00
Serviços e Novas Tecnologias
600086755 Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens € 9 224,00
600087450 Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego € 981,00
600080242 Direção-Geral da Segurança Social € 6 850,00
600073270 Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho € 2 998,00
600087409 Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades € 1 999,00
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N.º 189
01-10-2025
Número
Valor s/IVA
de identificação Designação da entidade
2026
de pessoa coletiva
600084620 Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social € 7 350,00
600080552 Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e Inclusão € 12 998,00
600082717 Gabinete de Estratégia e Planeamento € 3 199,00
600084639 Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social € 10 996,00
600084515 Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho € 8 995,00
600061329 Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social € 2 999,00
505305500 Instituto da Segurança Social, I. P. € 499 750,00
504863797 Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. € 8 000,00
500715505 Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. € 9 942,50
504322915 Instituto de Informática, I. P. € 12 200,00
501442600 Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. € 337 439,00
600055930 Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. € 5 994,00
600081966 Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social € 20 961,00
Tribunais (órgão de soberania)
600006638 Supremo Tribunal Administrativo € 16 000,00
600019039 Supremo Tribunal de Justiça € 4 400,00
Total (s/IVA) € 40 265 616,69
119589636
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N.º 189
01-10-2025
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/M
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, que aprova
a organização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio,
que aprova a organização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira
Os artigos 56.º, n.º 3, e 69.º, alínea c), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da
Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n. os 130/99, de 21 de agosto,
e 12/2000, de 21 de junho, estabelecem a competência do Governo Regional para aprovar a sua orga-
nização e funcionamento.
Assim, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 6, da Constituição da República
Portuguesa, e dos artigos 56.º, n.º 3, 69.º, alíneas c) e d), e 70.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo
da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M,
de 5 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, passam
a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
A estrutura do Governo Regional da Madeira é a seguinte:
a) [...]
b) Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura;
c) Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia;
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/M
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
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1.ª série
N.º 189
01-10-2025
Artigo 3.º
Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura
1 — À Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura são cometidas as atribuições referentes
aos setores seguintes:
a) Turismo;
b) Cultura;
c) Aeroportos e transportes aéreos;
d) Mobilidade aérea.
e) Coordenação política;
f) Assuntos parlamentares;
g) Mar e economia azul;
h) Coordenação da política regional do mar e articulação com as demais entidades competentes;
i) Ambiente;
j) Ação climática;
k) Recursos hídricos;
l) Litoral;
m) Economia circular;
n) Ordenamento do território;
o) Urbanismo;
p) Informação geográfica, cartográfica e cadastral;
q) Conservação da natureza, geo e biodiversidade;
r) Florestas;
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/M
s) Áreas protegidas.
2 — No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendên-
cia da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, o Instituto das Florestas e Conservação da
Natureza, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
3 — A Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura exerce a tutela sobre a Associação de
Promoção da Madeira.
4 — Na dependência da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura funciona ainda a estru-
tura de missão do Observatório do Transporte Aéreo da Região Autónoma da Madeira, OTA-RAM.
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1.ª série
N.º 189
01-10-2025
Artigo 4.º
Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
1 — À Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia são cometidas as atribuições refe-
rentes aos setores seguintes:
a) Educação;
b) Educação especial;
c) Formação profissional;
d) Desporto;
e) Ciência, investigação e tecnologia;
f) Administração da justiça;
g) Relações com a Universidade da Madeira e demais entidades de formação superior;
h) Comunicação social.
2 — No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superinten-
dência da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia os seguintes serviços da administração
indireta da Região Autónoma da Madeira:
a) Instituto para a Qualificação, IP-RAM;
b) Conservatório — Escola das Artes da Madeira — Eng.º Luiz Peter Clode;
c) Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira (EHTM).
3 — A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia exerce a tutela sobre a ARDITI — Agên-
cia Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação.
4 — Na dependência da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia funciona a estrutura
de missão da Unidade de Implementação da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI) da
Região Autónoma da Madeira (RAM).
5 — Compete ainda à Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia suportar os encargos
relativos às iniciativas das instituições de defesa e militares.
Artigo 12.º
[...]
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/M
1 — [...]
2 — [...]
3 — Todos os departamentos regionais devem contemplar na sua organização interna as unidades
de gestão previstas no artigo 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho.
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]»
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1.ª série
N.º 189
01-10-2025
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos reportados a 15 de setembro de 2025, considerando-se ratifi-
cados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data em conformidade
com o disposto no presente diploma.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de setembro de 2025.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 29 de setembro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
119590461
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/M
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