Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2025
- Data
- 2025-09-19
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Designa o presidente do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (1355 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2025
Sumário: Designa o presidente do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros
e Fundos de Pensões.
Os estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados em anexo
ao Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, na sua redação atual, estabelecem, no artigo 12.º, que o con-
selho de administração é composto por um presidente e até quatro vogais, ocupando um deles o cargo
de vice-presidente sempre que a composição total do órgão seja de cinco membros, escolhidos de
entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional
e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, competindo a sua indicação ao membro
do Governo responsável pela área das finanças.
A designação efetua-se por resolução do Conselho de Ministros, após audição e parecer da comis-
são competente da Assembleia da República, precedida de parecer da Comissão de Recrutamento
e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), relativo à adequação do perfil às funções a desem-
penhar, nos termos dos n.os 2 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em
anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, doravante designada por LQER.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º dos respetivos estatutos, o mandato dos mem-
bros do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem
a duração de seis anos, não sendo renovável.
Por seu turno, o n.º 8 do artigo 17.º da LQER estabelece que o provimento do presidente do con-
selho de administração deve garantir a alternância de género no exercício daquele cargo.
Considerando que o mandato da presidente do conselho de administração da ASF designada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2019, de 23 de maio, cessou pelo decurso do respetivo
prazo, torna-se necessário proceder à designação de novo titular daquele cargo.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da LQER, a personalidade
indigitada para o referido cargo foi objeto de avaliação e parecer favorável da CReSAP, através da
Deliberação n.º 77/2025, bem como da subsequente audição na Comissão de Orçamento, Finanças
e Administração Pública da Assembleia da República, a qual aprovou, em 17 de setembro de 2025,
o respetivo parecer fundamentado.
Assim:
Nos termos dos artigos 12.º e 13.º dos estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos
de Pensões, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, na sua redação atual, dos
n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013,
de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2025
1 — Designar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, para o cargo de presidente do
conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, para um
mandato de seis anos, o mestre Gabriel Rodrigo Ribeiro Tavares Bernardino, cuja idoneidade, compe-
tência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas
funções são evidenciadas na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado da
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, da Assembleia da República, que constam,
respetivamente, dos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia 22 de setembro de 2025.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de setembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
1/2
1.ª série
N.º 181
19-09-2025
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
Gabriel Rodrigo Ribeiro Tavares Bernardino.
Licenciado em Matemática e mestre em Estatística e Otimização pela Faculdade de Ciências
e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Após uma carreira de 22 anos na Autoridade Portuguesa de Supervisão de Seguros e Fundos de
Pensões, onde foi diretor-geral entre 2007 e 2011, foi o primeiro presidente da Autoridade Europeia dos
Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), de 2011 a 2021.
Em novembro de 2021, assumiu a presidência do conselho de administração da Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), cargo ao qual renunciou por motivos de saúde.
Recentemente trabalhou como consultor do Banco Mundial, colaborando nos Programas de Ava-
liação do Setor Financeiro (FSAPs).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública
«Parte IV — Conclusões
A Assembleia da República, através da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,
procedeu à audição do Mestre Gabriel Rodrigo Ribeiro Tavares Bernardino, indigitado para o cargo
de Presidente do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de
Pensões (ASF), nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades
Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.
O perfil da personalidade indigitada deve adequar-se à função a desempenhar, ser-lhe reconhecida
a idoneidade, competência técnica, experiência profissional e formação adequada ao exercício da função.
Das respostas dadas às questões formuladas, bem como da análise e escrutínio da respetiva nota
curricular, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública considera que o Mestre Gabriel
Rodrigo Ribeiro Tavares Bernardino reúne os requisitos necessários para o desempenho da função».
119553469
Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2025
2/2
1.ª série
N.º 181
19-09-2025
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 317/2025/1, de 19 de setembro
Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro, e à segunda
alteração à Portaria n.º 108/2025/1, de 13 de março.
Com vista à racionalização da rede de centros do Instituto do Emprego e da Formação Profis-
sional, I. P. (IEFP, I. P.), e ao fortalecimento da resposta formativa no setor da construção civil e obras
públicas, considerando a correlação entre a missão, o objeto, âmbito e objetivos do Centro de Formação
Profissional para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (CENFIC) e do Centro de Formação
Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (CICCOPN), no seguimento de
um estudo aprofundado sobre o funcionamento, potencialidades, ajustes e melhorias dos centros de
gestão protocolar da rede de centros do IEFP, I. P., que apontou nesse mesmo sentido, através da Portaria
n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro, foi promovida a fusão, por incorporação, do CENFIC no CICCOPN.
Nessa conformidade, ao abrigo da Portaria n.º 108/2025/1, de 13 de março, cujo anexo foi alterado
pela Portaria n.º 185/2025/1, de 14 de abril, foram homologadas as alterações ao protocolo outorgado
entre o IEFP, I. P., e a Associação das Indústrias de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN),
e criado o Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas, que, toda-
via, mantém sigla idêntica à da entidade incorporante «CICCOPN».
Neste enquadramento, a presente portaria clarifica aspetos relevantes da Portaria n.º 328/2024/1,
de 18 de dezembro, na sua atual redação, assegurando maior precisão na sua aplicação, designadamente
quanto ao disposto no artigo 3.º, fazendo-se agora expressa menção à modalidade de fusão adotada
(por incorporação do CENFIC no CICCOPN).
Altera-se ainda o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 108/2025/1, de 13 de março,
que deixa de ser de 90 dias, e passa a ser de 180 dias consecutivos, contados da data de nomeação dos
membros dos órgãos sociais do CICCOPN, a que se refere o Despacho n.º 3428/2025, de 18 de março,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, no uso das compe-
tências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho
n.º 9158/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de
2025, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei
n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto