Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019

Data
2019-08-20
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (5988 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019 Sumário: Aprova o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações. O Pacto Global para as Migrações Seguras, Ordenadas e Regulares foi aprovado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 2018 (Resolução A/73/L.66). Este Pacto baseia-se em 10 princípios orientadores que promovem uma visão centrada nas pessoas, a cooperação internacional, a soberania nacional, o Estado de Direito, o desenvolvimento sustentável, o respeito pelos direitos humanos, a igualdade de género, o superior interesse das crianças e a abordagem holística das migrações, envolvendo todos os níveis da Administração e da sociedade civil. Estes princípios são refletidos nos 23 objetivos do Pacto, os quais serão continuamente imple- mentados pelos Estados signatários, através de planos nacionais. De facto, no seu parágrafo 53, o Pacto «encoraja todos os Estados Membros a desenvolver, assim que possível, respostas am- biciosas para a implementação do Pacto Global e para conduzir revisões regulares e inclusivas do progresso ao nível nacional, através, designadamente, da elaboração voluntária e utilização de um plano nacional de implementação. Estas revisões devem recorrer a contribuições de todas as partes interessadas, bem como dos parlamentos e autoridades locais e servir para efetivamente demonstrar a participação dos Estados Membros no Fórum Internacional de Revisão de Migração e outros fóruns relevantes». O Pacto Global das Migrações prevê ainda a constituição de um Fórum Internacional para Avaliação das Migrações, que deverá reunir com periodicidade quadrienal, a partir de 2022, e servir como a principal plataforma global de partilha e discussão de estratégias de implementação dos respetivos objetivos, a nível local, nacional, regional e global. Portugal empenhou-se no processo que levou à elaboração do Pacto, desde o seu lança- mento, em setembro de 2016, até à sua conclusão, dois anos depois. Quer agora ser também dos primeiros países a cuidar da sua concretização, aprovando desde já o respetivo Plano Nacional de Implementação. O Plano segue a estrutura de 23 objetivos do Pacto Global das Migrações, de modo a abranger todas as dimensões relevantes do fenómeno migratório. Para cada objetivo são definidas medidas de implementação, identificando-se os respetivos prazos de execução e as áreas governativas envolvidas. O Plano está, pois, concebido como um documento operacional, orientado para resul- tados práticos e precisos. Os objetivos e as medidas do Plano permitem desenhar uma resposta nacional em matéria de migrações, concertada com os parceiros internacionais fundamentais. Essa resposta organiza-se em torno de cinco eixos fundamentais. Primeiro: a promoção de migrações seguras, ordenadas e regulares, como a forma mais eficaz de enquadrar os movimentos de mobilidade humana, gerir as dinâmicas demográficas e valorizar o seu contributo para o desenvolvimento dos países de origem, de trânsito e de destino. Exemplos de medidas constantes do Plano que se inscrevem nesta orientação básica são i) a aprovação e aplicação do Regime de Mobilidade da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), ii) os acordos bilaterais de Portugal com Estados terceiros, para a organização de fluxos de mobilidade laboral, ou iii) os mecanismos de atração para Portugal de grupos específicos como estudantes, académicos, investidores e profissionais. Segundo: a melhoria dos processos de organização dos fluxos migratórios e da gestão integrada de fronteiras, designadamente quanto aos pedidos dos vistos e das autorizações indispensáveis à imigração regular e quanto à segurança das fronteiras, através do combate ao tráfico de seres humanos, da contenção da migração irregular e da promoção da segurança documental. Exemplos de medidas constantes do Plano que se inscrevem nesta orientação são i) a incorporação no título de autorização de residência de informação equivalente à que consta do Cartão de Cidadão, ii) a criação do Balcão Único do Imigrante, permitindo o acesso dos potenciais imigrantes, através de um só ponto de entrada, aos diferentes serviços que precisam de contactar, e iii) a cooperação com os países de origem e trânsito no combate ao tráfico de seres humanos. Diário da República, 1.ª série N.º 158 20 de agosto de 2019 Pág. 46 Terceiro: a promoção do acolhimento e integração dos imigrantes, assegurando que se en- contrem em situação regular, promovendo o reagrupamento familiar, favorecendo o domínio da língua portuguesa, a escolarização das crianças e jovens e a educação e formação profissional de adultos, melhorando as condições de acesso a habitação, saúde e proteção social, e estimulando a sua integração e participação cívica. Exemplos de medidas constantes do Plano que se inscrevem nesta orientação são i) a difusão de um Guia de Acolhimento para migrantes, sistematizando toda a informação necessária, ii) o incremento do ensino do português como língua não materna e iii) o reforço da eficácia dos mecanismos de reagrupamento familiar. Quarto: o apoio à ligação dos migrantes ao seu país de origem e aos seus projetos de retorno. Exemplos de medidas constantes do Plano que se inscrevem nesta orientação são i) o Programa Regressar, ii) a facilitação dos processos de transferência de «remessas» e iii) a atração de inves- timento com origem nas diásporas. Quinto: o incremento das parcerias para o desenvolvimento com os países de origem e trânsito, assim enfrentando as causas profundas das migrações e reduzindo o peso dos fatores ligados à privação material, às desigualdades e discriminações, à ausência de oportunidades de trabalho ou à falta de condições mínimas de bem-estar. Exemplos de medidas constantes do Plano que se inscrevem nesta orientação são i) a participação portuguesa na Nova Aliança Europa-África para a Economia e o Emprego e ii) a cooperação portuguesa para o desenvolvimento, quer ao nível bilateral, designadamente com os países africanos de língua portuguesa e Timor-Leste, quer ao nível multi- lateral, designadamente no âmbito da CPLP, da Conferência Ibero-Americana e da União Europeia. A aprovação de um plano nacional de implementação do Pacto Global das Migrações vem também reforçar o reconhecimento, pelo Estado Português, da relevância de matérias relacionadas com os fluxos migratórios, já reconhecida noutros instrumentos de políticas públicas existentes em Portugal, designadamente o Plano Estratégico para as Migrações 2015-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2015, de 20 de março, o IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2018-2021, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2018, de 19 de junho, e a Estratégia de Gestão Integrada de Frontei- ras, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2017, de 17 de julho. Por fim, com vista a cumprir o compromisso de promover a avaliação periódica e inclusiva do processo de execução do referido plano, determina-se a criação de uma comissão de coordenação interministerial responsável por assegurar essa tarefa. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações (Plano), que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante. 2 — Criar uma comissão de coordenação interministerial incumbida de acompanhar a exe- cução do Plano. 3 — Determinar que a comissão de coordenação interministerial a que se refere o número anterior é presidida pelo membro do Governo responsável pela área da presidência e modernização administrativa e integra os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangei- ros, da administração interna e do trabalho, solidariedade e segurança social, sem prejuízo de os membros da comissão poderem convidar a participar nas suas reuniões, quando tal se justifique, membros responsáveis por outras áreas governativas. 4 — Estabelecer que a comissão de coordenação interministerial reúne com periodicidade trimestral para análise e avaliação da execução do Plano, não auferindo os seus membros qualquer remuneração ou abono pela sua participação nas reuniões. 5 — Criar uma rede de pontos focais, cada um dos quais incumbido de assegurar o contributo dos organismos, serviços e entidades da respetiva área governativa para a definição, articulação, convergência e execução das medidas, ações e projetos constantes do Plano. 6 — Determinar que, para efeitos do número anterior, deve ser designado um ponto focal por cada área governativa listada no anexo à presente resolução. 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 1 de agosto de 2019. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. Diário da República, 1.ª série N.º 158 20 de agosto de 2019 Pág. 47 ANEXO (a que se referem os n.os 1 e 6) Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações Área governativa Áreas governativas Medidas de implementação Prazo de implementação responsável envolvidas Objetivo 1: Recolher e utilizar informação precisa e discriminada para definição de políticas assentes em dados concretos 1 Criar uma rede de pontos focais para a uniformização da MPMA Todas as Medida de implemen- recolha de dados de acolhimento e de integração de mi- áreas go- tação contínua. grantes, incrementando a qualidade da informação admi- vernativas, nistrativa e estatística e assegurando a sua divulgação exceto MC e através de relatórios anuais, elaborados pelo Observatório MM das Migrações. 2 Mapear as necessidades de capital humano em articulação MTSSS MAI e MAEC Medida de implemen- com os parceiros sociais, as empresas e associações em- tação contínua. presariais, desenvolvendo um trabalho transversal às dife- rentes áreas governativas e potenciando, nesses termos, as migrações regulares e a integração e a inclusão. 3 Implementar plataformas que permitam a recolha de informa- MPMA - 1T 2020 ção relativa à procura dos serviços dos Centros Nacionais e Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM e CLAIM) e da Rede de Gabinetes de Inserção Profissional para imigrantes (GIP-Imigrante), desagregando os dados segundo o motivo da procura dos serviços, sexo, naciona- lidade, idade, área de residência, formação escolar ou pro- fissional, entre outros indicadores considerados relevantes. 4 Reunir e sistematizar informação, a partir de uma rede de MPMA MAI, MJ, MS, 4T 2020 pontos focais, que permita monitorizar práticas e processos MTSSS, de discriminação racial ou étnica, tendo em vista a sua MEDU e prevenção e o seu combate. MIH 5 Atualizar o sistema de informação estatística do Portal MAI MPMA 4T 2020 SEFSTAT, adaptando-o aos novos requisitos, resultantes da revisão do Regulamento (CE) n.º 862/2007 do Parla- mento Europeu e do Conselho, de 11 de julho, no âmbito das estatísticas comunitárias sobre migração e proteção internacional. Objetivo 2: Minimizar os fatores adversos e estruturais que forçam as pessoas a abandonar o seu país de origem 6 Adotar, de forma transversal, medidas que promovam o De- MNE MF, MAEC, Medida de implemen- senvolvimento Sustentável, no quadro dos Objetivos da MTSSS, tação contínua. Agenda 2030, recorrendo nomeadamente a Programas MCTES e Estratégicos de Cooperação (PEC), Linhas de Financia- MP mento para projetos de Organizações Não-Governamentais para o Desenvolvimento (ONGD), Acordos de Cooperação Sul-Sul, Acordos de Cooperação Triangular, Compacto Lu- sófono ou Mecanismos Financeiros Dedicados (SOFID), entre outros. 7 Participar na implementação da Nova Aliança Europa-África MNE MAI, MTSSS, Medida de implemen- para o Crescimento e o Emprego e nas políticas que a con- MAEC e MP tação contínua. cretizarão, designadamente no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da UE, 2021-2027. 8 Prosseguir a participação de Portugal nos diálogos euro- MNE MAI Medida de implemen- -africanos sobre migrações, designadamente no Processo tação contínua. de Rabat e no Processo de La Valetta, monitorizando os projetos em curso, financiados pelo Fundo Fiduciário de Emergência UE-África, e incentivando candidaturas a novos financiamentos. Diário da República, 1.ª série N.º 158 20 de agosto de 2019 Pág. 48 Área governativa Áreas governativas Medidas de implementação Prazo de implementação responsável envolvidas 9 Desenvolver projetos de cooperação multilateral, no âmbito, no- MNE MPMA, MAI, Medida de implemen- meadamente, da CPLP e da Conferência Ibero-Americana, MEDU, tação contínua. para incrementar as capacidades institucionais dos países MCTES e de origem e trânsito migratório em educação e formação MTSSS profissional e no empoderamento de jovens e mulheres. Objetivo 3: Providenciar informação rigorosa e atualizada em todas as etapas de migração 10 Incluir no site ePortugal uma secção com ligação ao site do MNE MPMA, MAI, 4T 2020 MNE, que centralize informação no âmbito da política mi- MAEC, gratória, nomeadamente em matérias como a obtenção de MTSSS, vistos, legislação laboral, qualificação profissional, estágios MEDU, MS, e ensino, custos e condições de vida ou esclarecimentos MCTES e sobre respostas de acolhimento e integração de migrantes. MIH 11 Criar um Guia de Acolhimento para Migrantes, amplamente MPMA MAI, MAEC e 4T 2020 difundido a nível nacional e internacional, com informação MS detalhada sobre direitos e deveres, enquadramento legal dos processos migratórios, língua, cultura e organização social em Portugal, aquisição da nacionalidade, reagrupa- mento familiar, mercado de trabalho, acesso aos serviços públicos, reconhecimento de habilitações, entre outras ma- térias consideradas relevantes. 12 Promover sessões de informação prévias à partida de migran- MAI MNE Medida de implemen- tes — junto dos países de origem e em cooperação com tação contínua autoridades locais, missões diplomáticas e consulares e organizações da sociedade civil — sobre os mecanismos disponíveis para uma migração regular e organizada, aler- tando para riscos associados à migração ilegal. Objetivo 4: Assegurar que todos os migrantes dispõem de prova de identidade legal e documentação adequada 13 Fazer constar no título de autorização de residência infor- MAI MPMA, 1T 2020 mação equivalente à que consta do cartão de cidadão, MTSSS, MS designadamente o número de identificação fiscal (NIF), o e MF número de inscrição na Segurança Social (NISS) e o número de inscrição no Serviço Nacional de Saúde (NSNS). 14 Simplificar os processos de concessão de vistos e de autoriza- MNE MAI 4T 2020 ção de residência, criando um balcão único nos consulados, de modo a que os potenciais imigrantes acedam, num só local, aos serviços necessários para o efeito. 15 Otimizar o atendimento consular, inclusivamente através de MNE MPMA Medida de implemen- permanências consulares, e reforçar a rede de Espaços tação contínua. Cidadão localizados fora de Portugal. 16 Simplificar e tornar mais célere a concessão de nacionalidade MJ MPMA, MAI 4T 2020 portuguesa. 17 Criar e reforçar mecanismos legais e institucionais para iden- MPMA MAI Medida de implemen- tificar, proteger e encontrar soluções adequadas de acolhi- tação contínua. mento e integração de cidadãos apátridas. 18 Promover o programa «SEF em Movimento» junto de imi- MAI Medida de implemen- grantes que o solicitem, designadamente nos casos de tação contínua. menores negligenciados, idosos, grávidas, acamados e/ou hospitalizados, portadores de deficiência motora/sensorial, reclusos, entre outros. 19 Desenvolver as atividades conjuntas do MAI e do MEDU, no MAI MEDU sentido de acompanhar e favorecer o processo de integra- ção dos alunos imigrantes, nomeadamente, o programa «SEF vai à Escola». Objetivo 5: Aumentar a disponibilidade e a flexibilidade de rotas para migração regular 20 Contribuir para a aprovação e implementação do Regime de MNE MAI 4T 2020 Mobilidade da CPLP, que facilitará e organizará os proces- sos de circulação e residência de nacionais da CPLP nos vários Estados-Membros desta Comunidade. Diário da República, 1.ª série N.º 158 20 de agosto de 2019 Pág. 49 Área governativa Áreas governativas Medidas de implementação Prazo de implementação responsável envolvidas 21 Celebrar acordos bilaterais específicos com países de origem MNE MTSSS e MAI Medida de implemen- de áreas geográficas consideradas prioritárias, tendo em tação contínua. vista suprir necessidades do mercado de trabalho nacional, designadamente sazonais, e regularizar fluxos de imigran- tes, no âmbito de dinâmicas de «migração circular». 22 Avaliar as diferentes tipologias de vistos e autorizações de MNE MAI 4T 2020 residência existentes, designadamente dos StartupVisa, dos TechVisa e das Autorizações de Residência para Investi- mento (ARI), à luz dos objetivos para os quais foram criados, apresentando propostas de melhoria dos mesmos. 23 Promover iniciativas de captação de capital humano no es- MNE MPMA, MAI e 4T 2020 trangeiro, potenciando a eliminação de intermediários as- MAEC sociados à migração ilegal e facilitando, nos casos em que se aplique, os processos de reagrupamento familiar. Objetivo 6: Facilitar o recrutamento justo e ético e salvaguardar condições que garantam um trabalho digno 24 Avaliar o impacto da Lei n.º 28/2019, de 29 de março, que MAI MTSSS e 4T 2020 alterou os artigos 88.º e 89.º da Lei n.º 23/2007, para re- MPMA gularizar as pendências de imigrantes que, tendo entrado irregularmente em Portugal, se encontravam já inseridos na sociedade, com trabalho e descontos para a Segurança Social há um ano ou mais. 25 Reforçar a capacidade dos inspetores do trabalho e dos ins- MAI MTSSS 4T 2020 petores do SEF no âmbito dos mecanismos de monitoriza- ção e certificação prévia de recrutadores, empregadores e prestadores de serviços em todos os setores, procedendo nomeadamente a uma avaliação da sua idoneidade e le- gitimidade. 26 Garantir que os imigrantes que trabalhem na economia in- MTSSS MAI, MPMA e 4T 2020 formal têm acesso ao reporte seguro e a mecanismos de MAEC reclamação e proteção em casos de exploração, abuso ou violação dos seus direitos no local de trabalho. 27 Alargar a Rede de Gabinetes de Inserção Profissional para MTSSS MPMA 4T 2020 Imigrantes (GIP-Imigrante), em articulação com o Instituto de Emprego e Formação Profissional e os Centros Na- cionais de Apoio à Integração de Migrantes, contribuindo para a elevação das qualificações e competências e para a formação certificada. 28 Reavaliar o mecanismo de contingente previsto no artigo 59.º MTSSS MAI 4T 2020 da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, ponderando a sua elimi- nação ou a introdução de alterações orientadas para o seu ajustamento automático. Objetivo 7: Enfrentar e reduzir vulnerabilidades na migração 29 Avaliar as condições de acesso dos imigrantes a assistência MJ - 2T 2020 jurídica e a representação em processos judiciais que os afetem e introduzir as melhorias que se revelarem neces- sárias. 30 Assegurar respostas a migrantes em situação de vulnerabili- MPMA MTSSS Medida de implemen- dade, envolvendo entidades públicas e da sociedade civil tação contínua. na sua sinalização, encaminhamento, capacitação e apoio, no decurso dos seus percursos migratórios. 31 Desenvolver projetos de capacitação de lideranças ao nível MPMA - Medida de implemen- do associativismo migrante. tação contínua. 32 Avaliar os atuais mecanismos de reagrupamento familiar, por MAI MPMA 2T 2020 forma a conferir-lhes maior eficácia, enquanto condição fa- cilitadora de integração, identificando eventuais obstáculos e fatores críticos. 33 Formar profissionais dos diferentes serviços públicos, no- MPMA MEDU, MS, Medida de implemen- meadamente das áreas de educação, saúde, segurança MTSSS, MJ tação contínua. social, justiça e administração interna nas questões da e MAI interculturalidade e do combate à discriminação. Diário da República, 1.ª série N.º 158 20 de agosto de 2019 Pág. 50 Área governativa Áreas governativas Medidas de implementação Prazo de implementação responsável envolvidas 34 Realizar ações orientadas para uma maior participação das MPMA - Medida de implemen- comunidades religiosas na integração dos migrantes em tação contínua. Portugal. 35 Potenciar a atuação dos Contratos Locais de Segurança na MAI MPMA 4T 2020 tipologia «MAI Cidadão», designadamente contemplando a formação de profissionais para a sinalização de casos de tráfico de seres humanos. Objetivo 8: Salvar vidas e empreender esforços internacionais coordenados relativamente a migrantes desaparecidos 36 Aprofundar a coordenação entre os Centros de Salvamento MAI MDN 1T 2020 Marítimo (MRCC), da Autoridade Marítima Nacional, a Uni- dade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana e o National Coordination Centre-Eurosur (NCC), entre ou- tras entidades, através da celebração e operacionalização de um protocolo sob a égide e coordenação do SEF. 37 Celebrar protocolos entre as Forças Armadas, a Guarda Na- MAI MDN 1T 2020 cional Republicana, o SEF e a Autoridade Marítima Nacional para partilha de avaliações de risco no âmbito marítimo, relativamente a perfis das rotas e níveis de risco das áreas costeiras, tendo em vista a criação de uma Rede Nacional de Análise de Risco no âmbito Marítimo (RNARM). 38 Celebrar Acordos de Cooperação para o repatriamento de MNE MAI Medida de implemen- imigrantes, incluindo, entre outras matérias, a transladação tação contínua. de migrantes falecidos em Portugal. Objetivo 9: Reforçar a resposta transnacional ao auxílio à imigração ilegal 39 Avaliar o quadro legal nacional vigente, no âmbito do auxílio MJ - 4T 2020 à imigração ilegal, ponderando o eventual ajustamento das penas previstas. 40 Reforçar a cooperação, nomeadamente policial, com parceiros MAI MNE Medida de implemen- de Estados terceiros, em particular com países de origem tação contínua. ou de trânsito das principais rotas migratórias, tendo em vista a partilha de boas práticas e de competências e co- nhecimentos especializados. 41 Reforçar os mecanismos de prevenção de ameaças relacio- MAI MNE Medida de implemen- nadas com as prioridades de União Europeia em matéria de tação contínua. criminalidade, através do incremento de ações concertadas no combate às redes criminosas. Objetivo 10: Prevenir, combater e erradicar o tráfico de pessoas no contexto da migração internacional 42 Avaliar o quadro legal nacional vigente em matéria de tráfico MJ MAI 4T 2020 de seres humanos, ponderando o eventual ajustamento das penas previstas. 43 Reforçar as equipas especializadas no SEF com competências MAI - 4T 2020 de controlo de fronteiras e de investigação criminal para a deteção e potencial investigação integrada sobre Tráfico de Seres Humanos. 44 Celebrar um protocolo para a definição de procedimentos MAI MPMA, 4T 2020 no âmbito da prevenção, detenção e proteção de crianças MEDU, MS, vítimas de Tráfico de Seres Humanos, nos termos previstos MTSSS e no IV Plano de Ação de Prevenção e Combate ao Tráfico MJ de Seres Humanos 2018-2021. 45 Desenvolver projetos de cooperação com outros países, no MPMA MNE e MAI Medida de implemen- âmbito do Tráfico de Seres Humanos, em particular com os tação contínua. principais países de origem da imigração para Portugal. 46 Aprofundar o envolvimento dos municípios com Contratos MAI MPMA Medida de implemen- Locais de Segurança na tipologia «MAI Cidadão», junto tação contínua. de grupos ou setores mais vulneráveis, com vista ao re- conhecimento, prevenção, denúncia e combate ao Tráfico de Seres Humanos. Diário da República, 1.ª série N.º 158 20 de agosto de 2019 Pág. 51 Área governativa Áreas governativas Medidas de implementação Prazo de implementação responsável envolvidas Objetivo 11: Gerir fronteiras de forma integrada, segura e coordenada 47 Estabelecer estruturas e mecanismos apropriados para uma MAI - Medida de implemen- gestão mais eficaz e integrada das fronteiras, designada- tação contínua. mente através da triagem prévia de pessoas, do reporte por transportadores de passageiros e do recurso a tecnologias de informação. 48 Implementar medidas de colaboração com Estados vizinhos MAI MNE Medida de implemen- para controlo da passagem transfronteiriça, designada- e MTSSS tação contínua. mente através da celebração de acordos para realização de ações inspetivas conjuntas, incluindo em matérias relativas ao destacamento de trabalhadores. Objetivo 12: Reforçar a segurança e previsibilidade na triagem, avaliação e encaminhamento de processos de migração 49 Providenciar formação a funcionários da administração pú- MF MEDU, MS, Medida de implemen- blica, e de outras autoridades e serviços relevantes, por MTSSS, tação contínua. forma a facilitar a identificação e o acompanhamento quer MAI e MJ de vítimas de tráfico humano, quer de migrantes em situação de vulnerabilidade. 50 Adotar o sistema «SEF+», para uma gestão documental mais MAI - 1T 2020 eficiente e integrada, com especial enfoque na agilização do processo de decisão do estatuto de residente de cidadão estrangeiro. Objetivo 13: Recorrer à detenção de migrantes apenas como medida de último recurso e trabalhar no sentido de encontrar medidas alternativas 51 Definir mecanismos de encaminhamento de imigrantes em MPMA MAI 3T 2020 situação ilegal, nos casos em que se trata apenas de regu- larização da sua situação, para o SEF, os CNAIM e CLAIM, de modo a garantir uma maior celeridade desse processo. 52 Potenciar a aplicação do disposto nos artigos 88.º e 89.º da MAI 2T 2020 Lei n.º 23/2007, designadamente através de campanhas de informação junto dos imigrantes e protocolos com en- tidades parceiras. 53 Disponibilizar, na intranet de instituições interessadas, a tra- MAI - 3T 2019 dução de minutas de notificação do cidadão migrante que seja alvo de uma medida de detenção. Objetivo 14: Reforçar a proteção, assistência e cooperação consulares ao longo do ciclo migratório 54 Desenvolver acordos bilaterais ou regionais que permitam MNE - Medida de implemen- reforçar a cooperação consular. tação contínua. 55 Adaptar progressivamente a estrutura e os serviços da rede MNE - Medida de implemen- consular portuguesa à evolução do fluxo emigratório, tirando tação contínua. todo o partido das tecnologias e plataformas digitais e in- crementando o apoio prestado aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro. 56 Concluir, em cooperação com as Autarquias Locais, a rede MNE MAI 4T 2021 dos Gabinetes de Apoio ao Emigrante. Objetivo 15: Providenciar o acesso a serviços básicos aos migrantes 57 Promover o acesso aos serviços de apoio à integração de MPMA - Medida de implemen- migrantes em todo o território nacional, através dos CNAIM tação contínua. e CLAIM, incluindo o CNAIM Móvel nas zonas do país onde não existam serviços da Rede Nacional de Apoio à Integração de Migrações (RNAIM). 58 Proporcionar uma oferta educativa inclusiva e de qualidade às MEDU MTSSS Medida de implemen- crianças e jovens migrantes, promovendo o ensino e apren- tação contínua. dizagem da língua portuguesa como língua não materna e facilitando, a todos os imigrantes, o acesso a formação profissional e à aprendizagem ao longo da vida. Diário da República, 1.ª série N.º 158 20 de agosto de 2019 Pág. 52 Área governativa Áreas governativas Medidas de implementação Prazo de implementação responsável envolvidas 59 Incorporar as necessidades de saúde dos migrantes nas po- MS MPMA Medida de implemen- líticas e planos de saúde nacionais e locais, garantindo o tação contínua. acesso não discriminatório e procurando reduzir as barreiras de comunicação (com apoio, por exemplo, dos recursos de tradução existentes no ACM). 60 Garantir o acesso dos migrantes a uma habitação adequada, MIH MPMA 4T 2020 através do Porta de Entrada — Programa de Apoio ao Alo- jamento Urgente — e do 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. 61 Promover ações de sensibilização e informação sobre direitos MTSSS MAI Medida de implemen- e deveres de trabalhadores sazonais migrantes em setores tação contínua. de atividade específicos, como agricultura ou outros, com o envolvimento dos parceiros sociais e através dos Contratos Locais de Segurança. 62 Reforçar a capacidade do sistema de videochamada, no âmbito MPMA - 4T 2020 da Linha de Apoio ao Migrante, para atendimentos online em locais onde não exista resposta dos CNAIM e CLAIM e no apoio ao atendimento (designadamente na tradução) em diversos serviços públicos (Saúde, Segurança Social, etc.). Objetivo 16: Capacitar os migrantes e as sociedades para alcançar uma inclusão e coesão social plenas 63 Desenvolver projetos de sensibilização para a intercultura- MPMA MEDU, MT- Implementação con- lidade, mobilizando para o efeito os estabelecimentos de CES e MAI tínua de renovação ensino básico e secundário, as instituições de ensino su- anual. Início no 3T perior e as autarquias locais, entre outros, favorecendo a 2019 para ano letivo integração de estudantes internacionais. 2019/2020. 64 Aumentar o número de planos nacionais e locais de integração MPMA MAI Medida de implemen- de migrantes, em articulação com os CNAIM e CLAIM e tação contínua. tendo em conta os Contratos Locais de Segurança. 65 Proceder a uma revisão do Programa «Português para Todos» MEDU MTSSS 4T 2020 de modo a abranger todas as necessidades de aprendi- zagem da língua portuguesa junto de adultos migrantes em Portugal e divulgar a «Plataforma Português online», enquanto instrumento gratuito de ensino e aprendizagem da Língua Portuguesa. 66 Reforçar as dotações financeiras, no âmbito das medidas de MPMA MP Medida de implemen- integração, nas regiões onde se concentram mais imigran- tação contínua. tes, aproveitando as fontes de financiamento disponíveis. 67 Criar um instrumento de acesso a microcrédito, contribuindo MAEC MTSSS 2T 2020 para reforçar a inserção laboral das comunidades migrantes. 68 Dinamizar programas e iniciativas de promoção de intercul- MPMA - Medida de implemen- turalidade a nível nacional, fomentando a valorização da tação contínua. diversidade cultural e do diálogo inter-religioso. 69 Reforçar, no âmbito do Programa Escolhas, os projetos de MPMA - 4T 2020 apoio a crianças e jovens oriundas das comunidades mi- grantes. 70 Fomentar a participação cívica dos migrantes, através de MPMA - Medida de implemen- revisão da lei de apoio ao associativismo migrante e do tação contínua. alargamento da rede de parceiros do programa «Mentores para Migrantes» a novos territórios. 71 Desenvolver ações de formação, recorrendo à Bolsa de For- MPMA MAI e MEDU Medida de implemen- mação do ACM, nas áreas: i) da Educação Intercultural, tação contínua. aprofundando a respetiva Rede de Escolas; ii) do Diálogo Intercultural e Inter-Religioso, envolvendo as comunidades migrantes, entidades públicas e privadas e a própria socie- dade de acolhimento. Objetivo 17: Eliminar todas as formas de discriminação e promover um discurso público baseado em factos concretos na construção de perceções acerca da migração 72 Reforçar a sensibilização para as questões migratórias junto MC - Medida de implemen- dos media através dos planos de formação do Centro Proto- tação contínua. colar de Formação Profissional para Jornalistas (CENJOR), em articulação com a Direção de Serviços de Política Le- gislativa para os Media (DSPLM). Diário da República, 1.ª série N.º 158 20 de agosto de 2019 Pág. 53 Área governativa Áreas governativas Medidas de implementação Prazo de implementação responsável envolvidas 73 Singularizar a atribuição do Prémio de Jornalismo Direitos MNE MC Medida de implemen- Humanos & Integração (em parceria entre a Secretaria tação contínua. Geral da Presidência do Conselho de Ministros e a Comis- são Nacional da UNESCO), através da realização de uma cerimónia com maior visibilidade pública. 74 Mobilizar as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento MC MP 1T 2020 Regional responsáveis pela atribuição de incentivos públicos a órgãos de comunicação local ou regional para o cumpri- mento do princípio da tolerância, incentivando o reporte (à Entidade Reguladora para a Comunicação Social e às au- toridades judiciais) de toda e qualquer situação de intolerân- cia, xenofobia, racismo ou discriminação contra migrantes. 75 Promover campanhas de sensibilização orientadas para as MPMA - Medida de implemen- comunidades de origem, trânsito e destino, por forma a tação contínua. melhorar a perceção e conhecimento público sobre os con- tributos positivos dos fenómenos migratórios para o país de chegada, bem como sobre a importância das migrações regulares, retomando a publicação e disseminação de ma- teriais como as publicações já produzidas pelo ACM sobre a temática migratória. 76 Avaliar a adequação da legislação nacional em vigor sobre MJ MPMA 4T 2020 crimes de ódio contra migrantes, equacionando a sua even- tual revisão. Objetivo 18: Investir no desenvolvimento de competências e facilitar o reconhecimento mútuo de aptidões, qualificações e capacidades 77 Simplificar a atribuição de vistos de residência para investiga- MCTES MNE e MAI Medida de implemen- ção e estudos, através da antecipação, para o final de maio tação contínua. de cada ano, dos processos de candidatura e seleção de estudantes junto das instituições académicas. 78 Continuar a fixar, anualmente, as vagas dos concursos para MCTES - Medida de implemen- estudantes internacionais pelo menos até ao limite de 30 % tação contínua. do total das vagas do regime geral de acesso e dos con- cursos institucionais. 79 Desenvolver uma campanha de promoção de ensino superior MCTES MNE Medida de implemen- e de investigação em Portugal, através do Portal «Estudar tação contínua. e investigar em Portugal». 80 Melhorar os procedimentos para o reconhecimento de compe- MCTES MEDU e Medida de implemen- tências e de qualificações de cidadãos estrangeiros. MTSSS tação contínua. 81 Criar procedimentos alternativos de verificação da titularidade MCTES - Medida de implemen- do grau ou diploma de ensino superior, para efeitos de re- tação contínua. conhecimento de qualificações estrangeiras, com particular enfoque no caso de requerentes em situação de emergência por razões humanitárias. Objetivo 19: Criar condições para que os migrantes e as diásporas contribuam plenamente para o desenvolvimento sustentável em todos os países 82 Cooperar com as embaixadas e consulados dos países de ori- MNE - Medida de implemen- gem das comunidades estrangeiras residentes em Portugal, tação contínua. no âmbito dos respetivos programas de acompanhamento e regresso de migrantes. 83 Realizar campanhas junto da diáspora para atrair estudantes MNE MTCES e Medida de implemen- emigrantes e lusodescendentes, impulsionando o «Pro- MTSSS tação contínua. grama Regressar». 84 Criar e divulgar um Programa de Férias para lusodescenden- MAEC MNE 4T 2020 tes, permitindo que jovens com ascendência portuguesa conheçam o país e contactem com as diferentes instituições de ensino. 85 Desenvolver uma Rede de Comerciantes na Diáspora portu- MAEC MNE 4T 2020 guesa, tendo em vista, entre outros objetivos, a promoção de estabelecimentos comerciais detidos por portugueses no estrangeiro, o reforço dos laços entre todos os cidadãos portugueses, residentes em território nacional ou no exterior, e o estreitamento das relações comerciais entre as diversas comunidades portuguesas na diáspora. Diário da República, 1.ª série N.º 158 20 de agosto de 2019 Pág. 54 Área governativa Áreas governativas Medidas de implementação Prazo de implementação responsável envolvidas 86 Fomentar a captação de projetos de investimento da diáspora, MNE MAEC 4T 2020 enfatizando as oportunidades oferecidas pelos territórios do interior, como sucede no caso do Programa de Captação de Investimento para o Interior. 87 Garantir uma melhor articulação entre os Gabinetes de Apoio MAEC MNE, MAI Medida de implemen- ao Emigrante e os Espaços Empresa, bem como entre os tação contínua. Gabinetes de Apoio ao Investidor e os Gabinetes de Apoio ao Empreendedorismo, tendo em vista atrair investimento da diáspora portuguesa. 88 Simplificar o processo de constituição de sociedades por cida- MJ MPMA 4T 2020 dãos estrangeiros, designadamente no âmbito da Estrutura de Missão Portugal In, através de serviços de tradução e da facilitação do cumprimento de requisitos legais para a constituição de empresas em Portugal por estrangeiros, nos serviços de atendimento do Registo Nacional de Pessoas Coletivas. Objetivo 20: Promover uma transferência de remessas mais rápida, segura e económica, e fomentar a inclusão financeira dos migrantes 89 Aperfeiçoar o Regime Fiscal do Residente Não Habitual, em MF - 3T 2019 (com efei- particular em matéria de revisão da portaria relativa às tos a partir de profissões beneficiárias do regime. 01.01.2020). 90 Avaliar as condições legais e administrativas de transferência MF - 1T 2020 de remessas dos emigrantes para os respetivos países de origem, eliminando eventuais obstáculos à sua concretiza- ção de forma simples e em tempo útil. Objetivo 21: Cooperar para uma facilitação do regresso e readmissão, seguros e dignos, e para uma reintegração sustentável 91 Melhorar os mecanismos de articulação com a Organização MPMA - Medida de implemen- Internacional das Migrações no âmbito do retorno voluntário tação contínua. de migrantes, valorizando o papel dos Centros Nacionais e Locais de Apoio à Integração de Migrantes. 92 Celebrar acordos bilaterais com países de onde é originária MAI MNE Medida de implemen- a maior parte de migrantes em situação irregular, com vista tação contínua. à melhoria da partilha de informação e da tramitação dos processos de regresso e readmissão. Objetivo 22: Estabelecer mecanismos para a portabilidade dos direitos à segurança social e dos benefícios adquiridos 93 Celebrar acordos bilaterais que estabeleçam mecanismos MTSSS MNE Medida de implemen- de portabilidade dos direitos, nomeadamente no âmbito da tação contínua. segurança social e de outros benefícios adquiridos. 94 Implementar os acordos multilaterais em matéria de direitos MTSSS MNE Medida de implemen- sociais, designadamente no âmbito da UE e da CPLP. tação contínua. Objetivo 23: Fortalecer a cooperação internacional e as parcerias globais para a migração segura, organizada e regular 95 Participar no acompanhamento internacional da aplicação MNE - Medida de implemen- do Pacto Global das Migrações, nos termos nele descritos tação contínua. e atenta a coordenação da Organização Internacional das Migrações. 96 Reforçar a cooperação com os países de língua portuguesa, MNE MAI Medida de implemen- designadamente no quadro da implementação do futuro tação contínua. Regime de Mobilidade da CPLP. 97 Participar ativamente em todas as organizações e fóruns MNE - Medida de implemen- de cooperação internacional no âmbito das migrações, tação contínua. designadamente no quadro das Nações Unidas, da UE e em colaboração com a União Africana. 112516633 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 158 20 de agosto de 2019 Pág. 55 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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