Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2026

Data
2026-01-21
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Designa os membros do conselho diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P

Texto integral (886 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2026 Sumário: Designa os membros do conselho diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 4.º, no artigo 5.º e no artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que o conselho diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), é composto por um presidente e dois vogais, estes últimos designados por proposta conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da reforma do Estado, para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas. Tendo sido designado o presidente do conselho diretivo, pela designação do diretor de sistemas e tecnologias de informação da Administração Pública pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2025, de 9 de outubro, torna-se necessário proceder à designação dos dois vogais deste órgão diretivo. A remuneração dos vogais do conselho diretivo da ARTE, I. P., obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2012, de 29 de agosto, mantendo-se a ARTE, I. P., com a classificação do grupo A. Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução. Assim: Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 96/2025, de 21 de agosto, da alínea a) do artigo 4.º e do artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, do artigo 15.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Designar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Mónica Catarina Pinheiro Letra e João Carlos Roque Fernandes para os cargos de vogais do conselho diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciados nas respetivas sinopses curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante. 2 — Autorizar os designados a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, devendo a acumulação de funções ora autorizada ser exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício de funções executivas. 3 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2026 Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se refere o n.º 1) Notas curriculares Mónica Catarina Pinheiro Letra. Licenciatura em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa (2001). 1/2 1.ª série N.º 14 21-01-2026 Conclusão do 1.º ano do plano de estudos do curso de mestrado em Administração e Políticas Públicas pelo ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa. Percurso profissional: Vogal do conselho diretivo da ARTE, I. P., em regime de substituição (desde 2024 até ao momento); Integrou a equipa LabX — Centro para a Inovação do Setor Público da ARTE, I. P. (2023-presente); Diretora da Direção de Atendimento da ARTE, I. P. (2023); Diretora da Direção de Serviços e Canais de Atendimento da ARTE, I. P. (2021 a 2023); Chefe da Equipa de Centro de Contacto e Informação da ARTE, I. P. (2016 a 2021); Chefe da Equipa de Portais e Centro de Contacto da ARTE, I. P. (2014 a 2016); Assume a coordenação funcional dos Espaços Empresas, integrada na rede de Lojas de Cidadão e Empresa da ARTE, I. P. (2012 a 2014); Chefe da Equipa do Balcão do Empreendedor da ARTE, I. P. (2011-2012); Gestora da Loja da Empresa de Leiria integrada na Rede Nacional de Serviços de Atendimento da ARTE, I. P. (2010-2011); Inicia funções como técnica superior da ARTE, I. P., na Loja de Empresa de Aveiro (2009); Advogada inscrita na Ordem dos Advogados (inscrição suspensa a pedido da própria). João Carlos Roque Fernandes. Habilitações: Formação em Execução Estratégica pela Harvard Business School (2025). Licenciatura em Informática e Gestão de Empresas pelo ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa (2001). Percurso profissional: Vogal do conselho diretivo da ARTE, I. P., em regime de substituição (desde 2024 até ao momento); Cofundador da Spike IT, responsável de projetos na Administração Pública, na área da justiça, com destaque para o Cartão de Cidadão (2018 e 2024); Senior manager do setor Administração Pública Central não Saúde na GLINTT — Global Intelligent Technologies, S. A. (2013 e 2017); Manager na Accenture — Consultores de Gestão, S. A., responsável de projetos na Administração Pública, com destaque para modelos de atendimento, identidade digital e interoperabilidade (2010 e 2013); Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2026 Consultor sénior na Accenture — Consultores de Gestão, S. A. (2006 e 2010); Consultor na WeDo Consulting (2001 e 2006). 119947342 2/2 1.ª série N.º 14 21-01-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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