Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2026
- Data
- 2026-01-21
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Designa os membros do conselho diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P
Texto integral (886 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2026
Sumário: Designa os membros do conselho diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do
Estado, I. P.
Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 4.º, no artigo 5.º e no artigo 10.º-A do Decreto-Lei
n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 15.º
do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que o conselho diretivo da
Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), é composto por um presidente e dois
vogais, estes últimos designados por proposta conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas das finanças e da reforma do Estado, para um mandato de três anos, até ao limite máximo de
três renovações consecutivas.
Tendo sido designado o presidente do conselho diretivo, pela designação do diretor de sistemas
e tecnologias de informação da Administração Pública pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 155/2025, de 9 de outubro, torna-se necessário proceder à designação dos dois vogais deste órgão
diretivo.
A remuneração dos vogais do conselho diretivo da ARTE, I. P., obedece ao disposto na Resolução
do Conselho de Ministros n.º 71/2012, de 29 de agosto, mantendo-se a ARTE, I. P., com a classificação
do grupo A.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua
redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou
favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução.
Assim:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 96/2025, de 21 de agosto, da alínea a) do artigo 4.º
e do artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do
artigo 13.º, do artigo 15.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, e da alínea d)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Designar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro Adjunto e da Reforma
do Estado, Mónica Catarina Pinheiro Letra e João Carlos Roque Fernandes para os cargos de vogais do
conselho diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., cuja idoneidade, experiência
e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciados nas respetivas sinopses
curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 — Autorizar os designados a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino
superior público ou de interesse público, devendo a acumulação de funções ora autorizada ser exercida
em horário e de forma a não colidir com o exercício de funções executivas.
3 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2026
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Notas curriculares
Mónica Catarina Pinheiro Letra.
Licenciatura em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa (2001).
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1.ª série
N.º 14
21-01-2026
Conclusão do 1.º ano do plano de estudos do curso de mestrado em Administração e Políticas
Públicas pelo ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa.
Percurso profissional:
Vogal do conselho diretivo da ARTE, I. P., em regime de substituição (desde 2024 até ao momento);
Integrou a equipa LabX — Centro para a Inovação do Setor Público da ARTE, I. P. (2023-presente);
Diretora da Direção de Atendimento da ARTE, I. P. (2023);
Diretora da Direção de Serviços e Canais de Atendimento da ARTE, I. P. (2021 a 2023);
Chefe da Equipa de Centro de Contacto e Informação da ARTE, I. P. (2016 a 2021);
Chefe da Equipa de Portais e Centro de Contacto da ARTE, I. P. (2014 a 2016);
Assume a coordenação funcional dos Espaços Empresas, integrada na rede de Lojas de Cidadão
e Empresa da ARTE, I. P. (2012 a 2014);
Chefe da Equipa do Balcão do Empreendedor da ARTE, I. P. (2011-2012);
Gestora da Loja da Empresa de Leiria integrada na Rede Nacional de Serviços de Atendimento da
ARTE, I. P. (2010-2011);
Inicia funções como técnica superior da ARTE, I. P., na Loja de Empresa de Aveiro (2009);
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados (inscrição suspensa a pedido da própria).
João Carlos Roque Fernandes.
Habilitações:
Formação em Execução Estratégica pela Harvard Business School (2025).
Licenciatura em Informática e Gestão de Empresas pelo ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa
(2001).
Percurso profissional:
Vogal do conselho diretivo da ARTE, I. P., em regime de substituição (desde 2024 até ao momento);
Cofundador da Spike IT, responsável de projetos na Administração Pública, na área da justiça, com
destaque para o Cartão de Cidadão (2018 e 2024);
Senior manager do setor Administração Pública Central não Saúde na GLINTT — Global Intelligent
Technologies, S. A. (2013 e 2017);
Manager na Accenture — Consultores de Gestão, S. A., responsável de projetos na Administração
Pública, com destaque para modelos de atendimento, identidade digital e interoperabilidade (2010
e 2013);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2026
Consultor sénior na Accenture — Consultores de Gestão, S. A. (2006 e 2010);
Consultor na WeDo Consulting (2001 e 2006).
119947342
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