Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2025
- Data
- 2025-09-10
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação para os anos de 2025 a 2028
Texto integral (686 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2025
Sumário: Autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa ao for-
necimento de combustíveis operacionais de aviação para os anos de 2025 a 2028.
A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República,
nos termos da Constituição e da Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 187/2014,
de 29 de dezembro, na sua redação atual, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, prepa-
ração, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
Neste sentido, o fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea constitui
um fator crítico para o cumprimento da missão de que se encontra investida.
A fim de garantir o cumprimento das suas missões, a Força Aérea tem, assim, necessidade de
adquirir combustíveis operacionais de aviação AVTUR C/FSII/F-34, para consumo nas Bases Aéreas
n.os 5, 6, 8 e 11, e AVTUR JET A1, nos Aeroportos de Portugal continental (Faro, Lisboa e Porto), da
Região Autónoma dos Açores (Ponta Delgada, Horta e Santa Maria) e da Região Autónoma da Madeira
(Funchal e Porto Santo), para os anos de 2025 a 2028, ao abrigo do acordo-quadro vigente para este
tipo de combustíveis celebrado pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Defesa Nacional.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa ao for-
necimento de combustíveis operacionais de aviação, AVTUR C/FSII/F-34 e AVTUR JET A1, no período
compreendido entre 1 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2028, até ao montante máximo global
de € 92 447 399,90, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) às taxas aplicáveis
e legais em vigor, ao abrigo do acordo-quadro celebrado pela Unidade Ministerial de Compras do
Ministério da Defesa Nacional.
2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes da despesa referida no número anterior
não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA às taxas
aplicáveis e legais em vigor:
a) 2025 — € 9 900 226,00;
b) 2026 — € 26 924 412,85;
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c) 2027 — € 27 523 398,55;
d) 2028 — € 28 099 362,50.
3 — Determinar que os montantes fixados nas alíneas b) a d) do número anterior podem ser acres-
cidos do saldo apurado no ano que lhes antecede.
4 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
pelas verbas inscritas, no ano de 2025, na fonte de financiamento 311 — Receitas de impostos não afetas
a projetos cofinanciados, e a inscrever, nos anos seguintes, nas fontes de financiamento 311 — Receitas
de impostos não afetas a projetos cofinanciados e 513 — Receitas próprias do ano com outras origens
do orçamento da Força Aérea.
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5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
defesa nacional os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da
presente resolução.
6 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de setembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
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