Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2021

Data
2021-09-29
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (613 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2021 Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a empreitada de obras públi- cas de reabilitação e requalificação do Pavilhão de Portugal pela Universidade de Lisboa. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2018, de 22 de maio, foi autorizada a realização da despesa pela Universidade de Lisboa para a empreitada da obra pública de reabilita- ção e requalificação do Pavilhão de Portugal, bem como a assunção dos compromissos plurianuais inerentes, no montante total de € 9 330 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, pelo período de três anos, e determinada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes. Foi igualmente determinado que os encargos financeiros são suportados por verbas do or- çamento da Universidade de Lisboa, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas de impostos e por receitas próprias na proporção de 43,4 % e 56,4 % respetivamente. Considerando que a fase de projeto de arquitetura e especialidades da empreitada de obra pública de reabilitação do Pavilhão de Portugal, devido à complexidade dos trabalhos, sofreu atra- sos na entrega final do projeto; Considerando a ocorrência de vicissitudes várias na fase pré-contratual, designadamente o número elevado de pedidos de esclarecimentos apresentados às peças do procedimento, assim como na fase de execução da empreitada, nomeadamente a necessidade de prorrogação de prazo para conclusão da obra e a suspensão dos trabalhos da empreitada, solicitada pelo empreiteiro; Considerando ainda que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2018, de 22 de maio, na referência às proporções da cobertura orçamental, entre receitas de impostos e por receitas próprias, dos encargos financeiros tem um erro material, manifesto, tornando-se necessário proceder à sua correção por forma a que o somatório, entre ambas as proporções, corresponda à totalidade dos encargos financeiros: Torna-se necessário proceder ao ajustamento do escalonamento da referida despesa, mantendo- -se inalterado o montante global da mesma, bem como proceder à correção na cobertura orçamental das proporções entre receitas de impostos e receitas próprias dos encargos financeiros. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar os n.os 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2018, de 22 de maio, nos seguintes termos: «2 — [...]: a) 2020 — € 870 105,70; b) 2021 — € 6 200 000,00; c) 2022 — € 2 259 894,30. 4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas do orçamento da Universidade de Lisboa, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas de impostos e por receitas próprias na proporção de 43,4 % e 56,6 % respetivamente.» 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 16 de setembro de 2021. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 114607705 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 190 29 de setembro de 2021 Pág. 4 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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