Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2021
- Data
- 2021-09-29
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (613 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2021
Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a empreitada de obras públi-
cas de reabilitação e requalificação do Pavilhão de Portugal pela Universidade de Lisboa.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2018, de 22 de maio, foi autorizada a
realização da despesa pela Universidade de Lisboa para a empreitada da obra pública de reabilita-
ção e requalificação do Pavilhão de Portugal, bem como a assunção dos compromissos plurianuais
inerentes, no montante total de € 9 330 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, pelo
período de três anos, e determinada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes.
Foi igualmente determinado que os encargos financeiros são suportados por verbas do or-
çamento da Universidade de Lisboa, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por
receitas de impostos e por receitas próprias na proporção de 43,4 % e 56,4 % respetivamente.
Considerando que a fase de projeto de arquitetura e especialidades da empreitada de obra
pública de reabilitação do Pavilhão de Portugal, devido à complexidade dos trabalhos, sofreu atra-
sos na entrega final do projeto;
Considerando a ocorrência de vicissitudes várias na fase pré-contratual, designadamente o
número elevado de pedidos de esclarecimentos apresentados às peças do procedimento, assim
como na fase de execução da empreitada, nomeadamente a necessidade de prorrogação de prazo
para conclusão da obra e a suspensão dos trabalhos da empreitada, solicitada pelo empreiteiro;
Considerando ainda que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2018, de 22 de maio,
na referência às proporções da cobertura orçamental, entre receitas de impostos e por receitas
próprias, dos encargos financeiros tem um erro material, manifesto, tornando-se necessário proceder
à sua correção por forma a que o somatório, entre ambas as proporções, corresponda à totalidade
dos encargos financeiros:
Torna-se necessário proceder ao ajustamento do escalonamento da referida despesa, mantendo-
-se inalterado o montante global da mesma, bem como proceder à correção na cobertura orçamental
das proporções entre receitas de impostos e receitas próprias dos encargos financeiros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual,
da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do
n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2018, de 22 de maio,
nos seguintes termos:
«2 — [...]:
a) 2020 — € 870 105,70;
b) 2021 — € 6 200 000,00;
c) 2022 — € 2 259 894,30.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por
verbas do orçamento da Universidade de Lisboa, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental
por receitas de impostos e por receitas próprias na proporção de 43,4 % e 56,6 % respetivamente.»
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de setembro de 2021. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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N.º 190 29 de setembro de 2021 Pág. 4
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