Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2025
- Data
- 2025-09-08
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Aprova a modernização das redes de monitorização hidrometeorológica e piezométrica no horizonte temporal de 2031, visando reforçar a sua operacionalidade. EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (4342 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2025
Sumário: Aprova a modernização das redes de monitorização hidrometeorológica e piezométrica no
horizonte temporal de 2031, visando reforçar a sua operacionalidade.
Os recursos hídricos só podem ser geridos de forma sustentável se existir informação sobre o seu
estado quantitativo e qualitativo, bem como sobre a sua variabilidade ao longo do ano, incluindo pre-
visões da sua disponibilidade para o curto, médio e longo prazos. Para tal é necessário obter, utilizar
e disponibilizar dados hidrológicos, piezométricos, meteorológicos e de qualidade da água de forma
contínua e com fiabilidade.
As redes de monitorização hidrometeorológica são fundamentais para a gestão dos recursos
hídricos destacando-se a sua relevância para a prevenção e alerta de cheias e inundações; monitori-
zação e mitigação de secas; avaliação e acompanhamento de níveis de armazenamento em albufeiras;
verificação dos caudais estabelecidos na Convenção de Albufeira; cumprimento de Diretivas Europeias;
realização de estudos hidrológicos e hidráulicos de base à construção de barragens, pontes e passagens
em vias de comunicação; avaliação e definição de medidas de adaptação aos impactos das alterações
climáticas; utilização de dados em processos de licenciamento de atividades económicas; entre outras
utilizações diretas e indiretas.
A rede piezométrica de monitorização das águas subterrâneas permite avaliar o estado quantita-
tivo destas massas de água. Ao longo das últimas duas décadas tem sido registado um decréscimo da
precipitação com impacto negativo na recarga dos aquíferos, em particular a sul do rio Tejo. Por outro
lado, tem-se verificado um incremento das extrações para diversos usos que contribuem para uma
descida significativa dos níveis de água subterrânea, requerendo um permanente acompanhamento.
Associados a estas redes de monitorização existem sistemas de bases de dados que são utilizados
para avaliar questões ambientais, físicas, sociais e económicas relacionadas com a disponibilidade da
água. A gestão de recursos hídricos exige a incorporação de diferentes tipos de informação para um
planeamento eficiente e para a tomada de decisão.
Assim, alguns dos desafios que se colocam a estes sistemas estão relacionados com a qualidade
dos dados, a sua continuidade temporal, a sua disponibilização em tempo útil, a interoperabilidade entre
sistemas e ainda capacidade tratamento de elevados volumes de dados, havendo ainda a dimensão
de visualização e de acesso ao público.
O Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) disponibiliza dados abertos das
redes de monitorização de recursos hídricos. A sua base de dados reúne um histórico dos recursos
hídricos nacionais desde o final do século xix, abrangendo tanto águas superficiais quanto subterrâ-
neas. Este sistema conta 30 anos de serviço e integra milhões de registos provenientes das redes de
monitorização, bem como avaliações sobre quantidade e qualidade.
O Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos (SVARH) fornece, em tempo real, dados das
redes hidrometeorológicas, previsões hidrológicas e alertas de inundações. Tem especial importância
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face a fenómenos de precipitação intensa em curtos períodos, tornando-se essencial para identificar
e caracterizar antecipadamente as áreas de maior risco. Esta informação é determinante na ação da
proteção civil.
Os mapas de risco de inundação são uma ferramenta essencial para a gestão de eventos de
cheias, constituindo uma componente fundamental do SVARH. Esta cartografia permite identificar
os elementos em risco, orientar ações de salvaguarda para as áreas mais vulneráveis, definir vias de
evacuação e avaliar a altura e velocidade da água nas zonas afetadas, viabilizando um planeamento
eficiente das ações de proteção civil.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), exerce as funções de Autoridade Nacional da
Água, nos termos n.º 1 do artigo 3.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de
março, na sua redação atual, devendo assegurar o correto funcionamento destas redes de monitorização.
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De salientar que Portugal integra o sistema de cheias europeias (EFAS) devendo seguir as normas da
Organização Meteorológica Mundial no que concerne às condições de instalação de cada sensor, ao
registo das suas medições e à fiabilidade de consistência dos dados.
Há um conjunto de problemas a afetar a operacionalidade das redes de monitorização, seja ao
nível de desatualização tecnológica, avarias, vandalismo de estações localizadas em várias massas
de água, insuficiência de estações piezométricas, falta de manutenção, deficiências de automatização,
debilidades na transmissão de dados, visualizadores antigos, entre outras aspetos que condicionam
uma melhor resposta na gestão dos recursos hídricos.
É assim urgente investir na modernização das redes de monitorização hidrometeorológica e piezo-
métrica assegurando também uma maior interoperabilidade e articulação de plataformas tecnológicas
que permitem a disponibilização dos dados recolhidos. Importa ainda considerar os mais recentes
desenvolvimentos tecnológicos, por exemplo ao nível do uso de sensores e da utilização de inteligência
artificial, que podem trazer benefícios para uma gestão mais integrada e inteligente dos recursos hídricos.
É necessário apostar na digitalização integral do ciclo da água, o que significa reforçar as tecno-
logias e metodologias que permitem conhecer, a cada momento, o estado das massas de água super-
ficiais e subterrâneas, bem como considerar todos os fluxos associados ao seu consumo e estado
qualitativo, permitindo uma gestão mais eficiente, resiliente e inteligente, em função das necessidades
atuais e futuras.
É com esta perspetiva que foi planeado o projeto de modernização das redes de monitorização
hidrometeorológica e piezométrica no horizonte temporal de 2031, visando reforçar a sua operacionali-
dade e integrar valências de inteligência artificial, assegurando que a APA, I. P., consegue alcançar maior
eficácia na sua missão de Autoridade Nacional da Água. Neste âmbito estão previstos investimentos
em quatro linhas de ação, nomeadamente:
1) Modernização das redes de monitorização hidrometeorológica;
2) Modernização da rede piezométrica e reforço da sua cobertura;
3) Atualização do SNIRH;
4) Atualização do SVARH.
Importa assegurar os meios indispensáveis a esse fim, autorizando a realização das despesas
necessárias e a respetiva assunção de encargos plurianuais, bem como determinar os procedimentos
de formação contratual a adotar e definir as fontes de financiamento que irão suportar as respetivas
despesas.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação
atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do
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n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o projeto de modernização das redes de monitorização hidrometeorológica e piezomé-
trica no horizonte temporal de 2031, visando reforçar a sua operacionalidade, doravante designado por
«Redes de Monitorização 2031», constante do anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Autorizar a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a realizar a despesa inerente às
aquisições dos bens e serviços necessárias à concretização das ações previstas no anexo ii à presente
resolução e da qual faz parte integrante, até ao montante global de € 12 310 275,00, acrescidos de
imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa em vigor nos seguintes termos:
a) Até ao montante € 5 710 000,00, para a concretização das intervenções da Ação 1, de 2025 a 2031;
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b) Até ao montante € 4 576 000,00, para a concretização das intervenções da Ação 2, de 2025 a 2031;
c) Até ao montante de € 1 024 275,00, para a concretização da Ação 3, de 2025 a 2027;
d) Até ao montante de € 1 000 000,00, para a concretização da Ação 4, em 2025 e 2026.
3 — Estabelecer que os encargos emergentes da presente resolução são suportados pelas verbas
inscritas, em 2025, e a inscrever, nos anos seguintes, na fonte de financiamento 541 — transferências
de receitas próprias entre organismos do orçamento da APA, I. P., provenientes de transferências do
Fundo Ambiental, nos termos do anexo iii à presente resolução e da qual faz parte integrante.
4 — Estabelecer que, caso seja atribuído financiamento a este investimento com origem em fun-
dos europeus adicionais aos previstos no número anterior, o financiamento nacional é reduzido na
respetiva proporção.
5 — Determinar que as verbas a financiar pelo Fundo Ambiental para as aquisições dos bens
e serviços necessárias à concretização das ações «Redes de Monitorização 2031», são objeto de um
protocolo próprio a celebrar para o efeito entre o Fundo Ambiental e a APA, I. P., e que, em cada período
orçamental são transferidas na sua totalidade, nos seguintes termos:
a) 1.ª tranche, no prazo de 30 dias após a celebração do protocolo a estabelecer;
b) Tranches seguintes, até 31 de janeiro de cada ano.
6 — Determinar que as transferências do Fundo Ambiental para a APA, I. P., no âmbito deste projeto,
bem como os encargos orçamentais decorrentes da execução das ações «Redes de Monitorização
2031», não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa
legal em vigor:
a) 2025 — € 104 390,24;
b) 2026 — € 4 139 467,48;
c) 2027 — € 2 707 051,42;
d) 2028 — € 1 824 097,56;
e) 2029 — € 1 496 650,41;
f) 2030 — € 1 344 617,89;
g) 2031 — € 694 000,00.
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7 — Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo
apurado no ano anterior.
8 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do
ambiente e energia a competência para a prática de todos os atos subsequentes previstos no Código
dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua reda-
ção atual, a realizar no âmbito da presente resolução.
9 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de agosto de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
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ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Projeto Redes de Monitorização 2031
Modernização das redes de monitorização hidrometeorológica e piezométrica no horizonte tem-
poral de 2031 visando reforçar a sua operacionalidade
Ação 1 — Modernização das redes de monitorização hidrometeorológica
1 — Enquadramento As redes hidrometeorológicas são a base da gestão dos recursos hídricos. Face às alterações do território
quer na sua estrutura física, quer de povoamento (veja-se o impacto dos incêndios), as linhas de escoa-
mento superficial encontram-se significativamente alteradas. O impacto destas alterações fisiográficas
tem de ser acompanhado com dados atuais, fiáveis e recolhidos em contínuo, utilizando a melhor tec-
nologia disponível, para permitir a caracterização precisa das condições hidrológicas e hidráulicas das
bacias. Esta importância aumenta exponencialmente quando se pretende gerir eventos de cheia, bem
como para acompanhar situações de seca.
As redes hidrometeorológicas geridas pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), incluem
817 estações espalhadas por todo o território, e embora funcionem de forma autónoma, não é possível
dispensar a manutenção preventiva dos seus equipamentos, em caso de avaria a manutenção corretiva,
bem como a sua substituição em caso de vandalismo. Tudo isto implica, em média, cerca de 3700 visitas
por ano, sendo por isso necessário recorrer a apoio externo aos recursos existentes na APA, I. P.
2 — Aquisições Manter, aumentar e modernizar as estações das redes hidrometeorológicas através de:
1 — Garantir serviços de manutenção das estações das redes hidrometeorológicas, com a permanência
no campo de um mínimo de quatro equipas, para: i) verificação do funcionamento e recolha de dados; ii)
elaboração de relatórios de manutenção; iii) limpeza da secção de medição, nas estações hidrométricas; iv)
desmatações da envolvente das estações; v) reposição de telemetria; vi) deteção e reparação de avarias;
vii) instalação de novos sensores; viii) medição de caudal.
2 — Substituir dataloggers de 1.ª geração, com transmissão de dados por GSM, já em fase de descon-
tinuidade, por dataloggers mais recentes, com transmissão por GPRS. Esta atualização representa um
esforço considerável, pois mais de 50 % das estações ainda têm dataloggers de 1.ª geração.
3 — Aumentar o número de estações com teletransmissão nas áreas críticas de inundação.
4 — Adquirir equipamento de reserva dos diferentes componentes que integram cada uma das estações
das redes hidrometeorológicas, para garantir a substituição por avaria, ou mesmo destruição total após
ocorrência de cheias ou de atos de vandalismos.
5 — Reabilitar estruturas e locais onde estão instaladas as estações automáticas das redes hidrometeo-
rológica, que requerem maquinaria pesada para desmatação e desassoreamento, bem como a aquisição
de infraestruturas metálicas e outras obras de construção civil.
Valor total das intervenções da Ação 1: € 5 710 000,00, acrescidos de imposto sobre o valor acrescen-
tado (IVA).
Ação 2 — Modernização da rede piezométrica e reforço da sua cobertura.
1 — Enquadramento A monitorização da quantidade das águas subterrâneas assume um papel fundamental na quantificação
das disponibilidades hídricas, não só porque as massas de água subterrânea são consideradas reser-
vas estratégicas para o abastecimento público, como também são a origem de captação de água para
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outros fins, como, por exemplo, a agricultura. Para além disso, este recurso é necessário para assegurar
a manutenção de vários ecossistemas terrestres. Em cenário de alterações climáticas o processo de
monitorização assume maior relevância, face à necessidade de estabelecer medidas de planeamento
e gestão para garantir a proteção do recurso e a promoção do seu uso de uma forma eficiente.
A rede piezométrica compreende, atualmente, 545 estações de monitorização ativas distribuídas por todo
o continente, o que é manifestamente insuficiente na maior parte das regiões.
A ausência de dados em estações de monitorização não permite a gestão dos recursos hídricos sub-
terrâneos, nem a tomada de decisões quanto os níveis de água se encontram muito baixos e, conse-
quentemente, as disponibilidades hídricas subterrâneas não são suficientes para satisfazer todas as
autorizações já concedidas.
Assim, é crucial manter as estações que já existem e construir novas estações, com instalação de sondas
automáticas e transmissão por telemetria, o que permitir completar a rede onde há menor densidade de
estações.
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2 — Aquisição Pretende-se manter e aumentar o número de estações da rede piezométrica, através de:
1 — Instalar piezómetros equipados com sondas automáticas com telemetria.
2 — Adquirir sondas automáticas e de todo o equipamento necessário para o seu funcionamento e trans-
missão, remota, dos dados.
3 — Garantir serviços de manutenção da rede piezométrica, que inclui a deslocação ao local de técnicos
para descarregar os dados periodicamente e execução de todas as tarefas necessárias para o bom fun-
cionamento: deteção e reparação de avarias das sondas; reposição de telemetria; calibração de sensores;
desmatações da envolvente das estações; instalação de novos sensores, entre outros.
4 — Adquirir equipamento de reserva, como as sondas, baterias, painéis solares, entre outros, para fazer
face a avarias e atos de vandalismo.
Valor das intervenções da Ação 2: € 4 576 000,00, acrescidos de IVA.
Ação 3 — Atualização do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos
1 — Enquadramento A gestão das redes de monitorização hidrométrica, meteorológica, piezométrica, qualidade da água
subterrânea e superficial comporta a avaliação de um grande volume de dados estruturado, que devido
ao seu tamanho, complexidade e velocidade na geração de novos dados, são de difícil de compilação,
gestão, processamento e análise sem o uso da tecnologia apropriada.
Cada rede de monitorização tem associados dezenas de parâmetros que devem ser validados, suplemen-
tados para que possam ser utilizados em estudos, projetos de obras hidráulicas, em relatórios semanais,
mensais, anuais sobre a qualidade e quantidade dos recursos hídricos disponíveis atualmente e no passado,
na resposta a diretivas europeias, na gestão de riscos de secas de cheias.
São obtidos anualmente, através das diferentes redes de monitorização, milhões de dados cujo proces-
samento é complexo, requerendo no processo de validação e suplementação um esforço significativo
dos técnicos. Qualquer observação e série temporal, seja meteorológica, hidrológica ou de qualidade da
água, deve ser sujeita a um procedimento de controlo de qualidade.
As ferramentas dedicadas e com algoritmos poderosos de análise de dados, que permitem a validação, suple-
mentação e verificação do cumprimento de diretivas europeias, são hoje incompatíveis com a versão já antiga
da base de dados do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH), com 30 anos de existência.
Assim e decorrente das exigências de análise de situações extremas ou poluição das águas superficiais
e subterrâneas, aos reportes exigidos quer pela Comissão Europeia, quer por outras instituições internacio-
nais, à interoperabilidade com outros sistemas, seja com Espanha, no âmbito da Convenção de Albufeira,
seja com centros de investigação e desenvolvimento europeus, como o EFAS (sistema de cheias europeu),
é urgente uma atualização do sistema de base de dados do SNIRH.
2 — Aquisição Adquirir plataforma de gestão de base de dados hidrometerológicos, piezométricos e de qualidade da
água, superficial e subterrânea, com migração de metadados e séries temporais. O sistema deve permitir
a visualização e validação dos dados, determinação de curvas de vazão, gestão de alertas, processamento
de informação raster, API, interligação com Sistemas de Informação Geográfica, e implementação de portal
web, classificação do estado das massas de água, garantindo e melhorando as atuais funcionalidades
do SNIRH, incluindo a robotização de tarefas rotineiras.
Valor das intervenções da Ação 3: € 1 024 275,00, acrescidos de IVA.
Ação 4 — Atualização do Sistema de Aviso e Alerta de Recursos Hídricos
1 — Enquadramento O Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos (SVARH) é a ferramenta de suporte às ações
de salvaguarda de pessoas e bens em eventos de cheia. Este sistema é constituído por uma rede de
239 estações automáticas com teletransmissão, e por uma estrutura informática para armazenamento
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e disseminação da informação, associada a modelação hidrológica e hidráulica das áreas mais críticas,
sendo um sistema de suporte à atuação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A cartografia de áreas inundáveis e dos riscos de inundações, das áreas recentemente afetadas pelas
inundações, permite reforçar o SVARH na componente de previsão de cheias e inundações. A modela-
ção hidrológica permite a determinação do pico de cheia e o momento da sua ocorrência; a modelação
hidráulica permite estimar a área que poderá ser inundada e que impactos poderá ter. Esta informação
é determinante na ação da proteção civil, aquando da ocorrência do evento de cheias, permitindo desen-
cadear o adequado e atempado alerta aos agentes de proteção civil e o aviso à população.
Para o terceiro ciclo de planeamento da Diretiva das Inundações (Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 22 de outubro), transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei
n.º 115/2010, de 22 de outubro, é obrigatória a revisão e atualização da cartografia de Áreas de Risco
Potencial e Significativo e de Inundações. Esta revisão e atualização permitirá melhorar a preparação face
à ocorrência do risco de inundação, por contribuir para a obtenção de informação de base mais robusta,
essencial à previsão e monitorização de inundações.
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2 — Aquisição A fim de evitar e reduzir os impactos negativos das inundações nas zonas em causa, devem ser elaboradas
as cartas de áreas inundáveis e dos riscos de inundações, que vão permitir conhecer a vulnerabilidade
do território e definir um conjunto de medidas para mitigar, prevenir e diminuir o risco, com as seguintes
características:
1 — Cartografia de áreas inundáveis e dos riscos de inundações para os cenários de probabilidade baixa
(período de retorno de 1000 anos), média (período de retorno de 100 anos), elevada (períodos de retorno
de 20 e 5 anos).
2 — Incluir para cada um dos cenários referidos no número anterior, os seguintes elementos:
a) Extensão da inundação, ou seja, as zonas inundadas;
b) Níveis de água cotadas topograficamente em relação ao nível médio da superfície das águas;
c) Profundidade da água, hidrometricamente referenciadas;
d) Velocidade de escoamento correspondente, quando aplicável;
e) Perigosidade da inundação;
f) Consequências da inundação;
g) Risco.
3 — Realizar a generalização da cartografia de perigosidade para facilitar a sua integração nos instru-
mentos de gestão territorial.
Valor das intervenções da Ação 4: € 1 000 000,00, acrescidos de IVA.
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Repartição dos encargos por tipologia de aquisições da Ação 1
Valores sem IVA
Tipologia das aquisições da Ação 1 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 Total
Manutenção das estações das redes hidrometeo- – € 612 000,00 € 816 000,00 € 816 000,00 € 816 000,00 € 816 000,00 € 204 000,00 € 4 080 000,00
rológicas
Aquisição de equipamentos de substituição e para – € 431 300,81 € 350 000,00 € 239 430,89 € 190 650,41 € 38 617,89 – € 1 250 000,00
modernização e novas estações em áreas de risco
Reabilitação das estruturas e locais de suporte € 50 000,00 € 330 000,00 – – € 380 000
e instalação das estações automáticas
Subtotal € 50 000,00 €1 373 300,81 € 1 166 000,00 €1 055 430,89 € 1 006 650,41 € 854 617,89 € 204 000,00 € 5 710 000,00
Repartição dos encargos por tipologia de aquisições da Ação 2
Valores sem IVA
Tipologia das aquisições da Ação 2 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 Total
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Construção dos piezómetros – € 522 500 € 522 500 – – – – € 1 045 000
Aquisição de sondas e telemetria – €278 666,67 € 278 666,67 € 278 666,67 – – – € 836 000
Manutenção da rede – € 245 000 € 490 000 € 490 000 € 490 000 € 490 000 € 490 000 € 2 695 000
Subtotal – €1 046 166,67 € 1 291 166,67 € 768 666,67 € 490 000 € 490 000 € 490 000 € 4 576 000
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Repartição dos encargos por tipologia de aquisições da Ação 3
Valores sem IVA
Tipologia das aquisições da Ação 3 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 Total
Aquisição e atualização de módulos de gestão, € 24 390,24 € 750 000 € 249 884,76 – – – – €1 024 275,00
validação e análise de dados de monitorização de
recursos hídricos da plataforma WISKI
Subtotal € 24 390,24 € 750 000,00 € 249 884,76 – – – €1 024 275,00
Repartição dos encargos por tipologia de aquisições da Ação 4
Valores sem IVA
Tipologia das aquisições da Ação 4 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 Total
Aquisição de serviços para a elaboração de car- € 30 000,00 € 970 000,00 – – – – – € 1 000 000,00
tografia de áreas inundáveis e dos riscos de inun-
dações
Subtotal € 30 000,00 € 970 000,00 – – – – – € 1 000 000,00
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3)
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Mapa resumo por fonte de financiamento e por ano
Valores sem IVA
2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 Total
Fundo Ambiental € 104 390,24 € 4 139 467,48 € 2 707 051,42 € 1 824 097,56 € 1 496 650,41 € 1 344 617,89 € 694 000,00 € 15 141 638.25
– – – – – – –
Total € 104 390,24 € 4139467,48 € 2 707 051,42 € 1 824 097,56 € 1 496 650,41 € 1 344 617,89 € 694 000,00 € 12 310 275,00
119496567
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EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 297/2025/1, de 8 de setembro
Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 185-B/2025/1, de 14 de abril, que estabelece
as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado para
aumento da oferta de educação pré-escolar.
A Portaria n.º 185-B/2025/1, de 14 de abril, regulamentou a atribuição de apoio financeiro a ins-
tituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas para a abertura de
novas salas de educação pré-escolar, nas áreas geográficas carenciadas identificadas em aviso de
abertura de candidaturas.
A experiência de aplicação do regime revelou a necessidade de reforçar o seu alcance, por forma
a permitir uma resposta mais ampla e célere às carências identificadas na rede pré-escolar, designa-
damente admitindo a candidatura de quaisquer instituições do setor social e solidário que preencham
os requisitos legais aplicáveis, independentemente de possuírem ou não, à data da candidatura, acordo
de cooperação para a resposta «Estabelecimento de Educação Pré-Escolar».
Esta alteração visa alargar o universo de potenciais entidades parceiras do Estado, promovendo
uma cobertura mais eficaz e equitativa da oferta de educação pré-escolar.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de
11 de junho, na sua redação atual, e no artigo 5.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, manda
o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade
e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 185-B/2025/1, de 14 de abril, que
estabelece as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado para
aumento da oferta de educação pré-escolar.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 185-B/2025/1, de 14 de abril
Os artigos 2.º, 3.º e 10.º da Portaria n.º 185-B/2025/1, de 14 de abril, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 2.º
[...]
São entidades beneficiárias do apoio referido no artigo anterior as instituições particulares de
solidariedade social (IPSS), ou legalmente equiparadas, que cumpram os requisitos gerais constantes
do artigo 5.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, com ou sem acordo de
cooperação para a resposta ‘Estabelecimento de Educação Pré-Escolar’.