Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2025
- Data
- 2025-09-04
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Designa, vogal executivo, o diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. SAÚDE
Texto integral (1531 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2025
Sumário: Designa, vogal executivo, o diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários, do
conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
No sentido de reforçar a prestação de cuidados de saúde e assegurar o acesso das populações
abrangidas, garantindo que todos os cidadãos possam usufruir de cuidados de saúde de qualidade,
prestados de forma oportuna e equitativa, o Governo tem vindo a desenvolver e aplicar um conjunto de
medidas que visam aumentar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Para concretizar este objetivo, revela-se essencial que a gestão das entidades do SNS seja asse-
gurada por conselhos de administração dotados de competências estratégicas e operacionais, capazes
de definir planos eficazes e de promover uma utilização eficiente dos recursos disponíveis.
Atendendo à vacatura do cargo de diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários,
decorrente da aposentação do seu anterior titular, importa proceder à designação de um novo titular
para o exercício destas funções, assegurando a continuidade do mandato em curso do atual conselho
de administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., designado pelo Despacho
n.º 2095/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2024.
A remuneração dos membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/
Esposende, E. P. E., obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012,
de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012,
de 26 de março, na sua redação atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua
redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou
favoravelmente sobre a designação constante da presente Resolução.
Assim:
Nos termos dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 52/2022,
de 4 de agosto, na sua redação atual, do artigo 12.º, dos n.os 1 a 3 e 5 do artigo 13.º, do artigo 15.º, da
alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Designar, para exercer funções no conselho de administração da Unidade Local de Saúde de
Barcelos/Esposende, E. P. E., de vogal executivo, o diretor clínico para a área dos cuidados de saúde
primários, José António Lopes Moreira, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para
o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente
resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Estabelecer que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso dos
membros do atual conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2025
3 — Autorizar o designado José António Lopes Moreira a exercer a atividade de docência em esta-
belecimentos de ensino superior público ou de interesse público, devendo a acumulação de funções
ora autorizada ser exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício das funções para as
quais está a ser designado.
4 — Autorizar o designado José António Lopes Moreira a optar pelo vencimento do lugar de origem,
não podendo ultrapassar o vencimento do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Esta-
tuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.
5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de agosto de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
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1.ª série
N.º 170
04-09-2025
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
José António Lopes Moreira.
Habilitações académicas e formação profissional:
Mestrado Integrado em Medicina pela Escola de Medicina da Universidade do Minho.
Curso de Auditorias Clínicas pela Direção-Geral da Saúde, em outubro de 2019.
Curso de Liderança, Gestão e Motivação de Equipas, entre março-outubro de 2019.
Experiência profissional:
Assistente de medicina geral e familiar da carreira especial médica na Unidade de Saúde Familiar
de Martim, integrada na Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, desde junho de 2023.
Membro do Conselho Técnico da Unidade de Saúde Familiar de Martim, desde janeiro de 2024.
Membro da Equipa de Gestão do Risco da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, desde
março de 2025.
Assistente de medicina geral e familiar da carreira especial médica na Unidade de Cuidados de Saúde
Personalizados Barcelos/Alheira, integrada no Agrupamento de Centros de Saúde Cávado III — Barcelos/
Esposende, desde fevereiro de 2023 a junho de 2023.
Assistente de medicina geral e familiar da carreira especial médica na Unidade de Cuidados de
Saúde Personalizados de Caíde de Rei, integrada no Agrupamento de Centros de Saúde Tâmega III — Vale
do Sousa Norte, desde agosto de 2022 a dezembro de 2022.
Médico interno de formação especializada de medicina geral e familiar na Unidade de Saúde
Familiar Manuel Rocha Peixoto, integrada no Agrupamento de Centros de Saúde Cávado I — Braga, de
janeiro de 2018 a dezembro de 2021.
Médico interno de formação geral no Hospital Santa Maria Maior — Barcelos, E. P. E., em 2017.
Monitor do Laboratório de Aptidões Clínicas, avaliador de exames de competências OSCE e orador
em sessões da unidade curricular de Residência em Centro de Saúde do curso de Medicina da Univer-
sidade do Minho, no decorrer dos anos letivos de 2017/2018 e 2018/2019.
Formador da Escola Profissional Profitecla, em Barcelos, em Unidades de Psicopatologias no
idoso, no decorrer do ano letivo 2019/2020.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2025
Trabalhos científicos premiados:
ACREDITANDO na qualidade dos cuidados prestados — 37.º Encontro Nacional de Medicina Geral
e Familiar.
Imagem Corporal — Perceção e Satisfação das crianças/adolescente e seus encarregados de
educação — GEMMeeting ACeS Gaia/Espinho 2020.
Melhoria Contínua da Qualidade no Diagnóstico e Tratamento da Amigdalite Aguda em Idade
Pediátrica.
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1.ª série
N.º 170
04-09-2025
SAÚDE
Portaria n.º 291/2025/1, de 4 de setembro
Sumário: Regulamentação da Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro, que cria uma linha nacional para
a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos.
A Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro, cria a linha nacional para a prevenção do suicídio e de com-
portamentos autolesivos, designada linha nacional, com o objetivo de reduzir o número de suicídios
e tentativas de suicídio.
Através da referida linha nacional pretende-se assegurar a toda a população um serviço de apoio
especializado, prestado por profissionais de saúde mental, que possam responder a qualquer solicitação
relacionada com ideias e comportamentos suicidas, através de atendimento telefónico, que funcione,
de forma gratuita, 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Como decorre do artigo 2.º da citada Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro, embora integrada na linha
SNS 24 e em especial articulação com o respetivo Serviço de Aconselhamento Psicológico, a linha
nacional opera de forma totalmente autónoma, nomeadamente com identidade e número próprios,
garantindo o cumprimento dos demais requisitos previstos na referida lei.
Nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro, e atendendo à sensi-
bilidade e urgência da temática em causa, nomeadamente a necessidade de reforçar as medidas de
prevenção do suicídio, de modo a garantir uma resposta célere e eficaz a uma questão de relevante
interesse público e impacto social, compete ao Governo regulamentar a linha nacional.
Com este objetivo, impõe-se ter em consideração as atribuições da SPMS — Serviços Partilha-
dos do Ministério da Saúde, E. P. E., designadamente o previsto no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, de onde resulta ser esta a entidade responsável
pela coordenação — em articulação, neste caso, com a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde
Mental — e manutenção da linha nacional.
A presente regulamentação foi feita em articulação com a Coordenação Nacional das Políticas de
Saúde Mental, tendo sido ouvidas as ordens profissionais dos médicos, dos enfermeiros, dos psicólogos
e dos assistentes sociais, assim como a Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental, a Socie-
dade Portuguesa de Suicidologia e personalidades da sociedade civil com trabalho relevante na área.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro, em conjugação
com os artigos 8.º, 10.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de
organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no uso das competências delegadas
pelo Despacho n.º 9578/2025, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154,
de 12 de agosto, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à regulamentação da Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro, que cria uma
linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos, doravante designada
como «linha nacional».
Artigo 2.º
Âmbito