Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-B/2024
- Data
- 2024-09-27
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Mandata os membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da coesão territorial, da justiça, do ambiente e da agricultura a apresentar um Plano de Intervenção para a Floresta 2025. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 188 27-09-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (719 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-B/2024
Sumário: Mandata os membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da coesão territorial,
da justiça, do ambiente e da agricultura a apresentar um Plano de Intervenção para a Flo-
resta 2025.
Os espaços florestais, que incluem a floresta, os matos e pastagens e os terrenos improdutivos,
ocupam, segundo o último Inventário Florestal Nacional, 6,2 milhões de hectares (69,4 %) do território
nacional continental, e representam um importante ativo do ponto de vista económico, ambiental e social.
Em termos económicos, o complexo florestal é um ativo estratégico para o País, representando
1,4 % do produto interno bruto, em 2023, e 1,5 % do emprego, em 2021.
Em termos ambientais, as florestas são essenciais para a qualidade do ar e da água, para a bio-
diversidade e para o armazenamento de carbono, constituindo um elemento importante no combate
aos efeitos das alterações climáticas.
Portugal assumiu um compromisso com a sustentabilidade e coesão territorial, patente nos
diversos compromissos internacionais, climáticos e ambientais.
Sucede que, em Portugal, a floresta enfrenta desafios cíclicos e intensos, como os incêndios rurais,
que nos últimos anos têm causado considerável devastação social, económica e ecológica.
Com os incêndios, a propagação de espécies invasoras, as pragas e doenças florestais encontram
condições favoráveis ao seu desenvolvimento, constituindo ameaças significativas que exigem uma
intervenção nacional urgente e coordenada.
Assim, torna-se necessário promover alterações no território ao nível da paisagem, de forma
a assegurar a redução da área ardida potencial e garantir a segurança das pessoas e dos seus bens,
agindo, igualmente, em processos que contrariem a fragmentação da propriedade rústica, de forma
a valorizar a atividade agrícola e florestal e o espaço rural no seu todo.
O ordenamento do espaço florestal e a promoção de práticas de gestão sustentável, aliadas
à política de coesão territorial, são imprescindíveis para maximizar os benefícios sociais, económicos
e ambientais.
Face à importância das florestas no âmbito da descarbonização e sustentabilidade ambiental,
do ordenamento do território, prevenção de incêndios rurais e desenvolvimento das fileiras florestais,
revela-se essencial a melhor definição e implementação das políticas públicas, numa abordagem
multidisciplinar.
Este desafio estratégico foi assumido no Programa do XXIV Governo Constitucional, o qual des-
taca a importância da retoma da relevância política dos setores agroflorestal e do seu contributo para
diminuir o risco e a perigosidade de incêndios rurais, aumentando o rendimento de produtores florestais,
Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-B/2024
potenciando a utilização dos fundos nacionais e europeus e contribuindo para a autonomia estratégica
da União Europeia, garantindo o ordenamento e a produtividade da floresta com a consequente melhoria
da resiliência dos territórios aos incêndios rurais.
Para atingir este objetivo de equilíbrio, é urgente avançar com a aprovação de um plano de ação
que potencie a concretização de um Pacto Nacional para a Floresta, com vista à obtenção de uma
floresta resiliente, gerida ativamente, e sustentável do ponto de vista económico, ambiental e social.
Assim:
Nos termos das alíneas a) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Mandatar o membro do Governo responsável pela área governativa da agricultura e das
pescas para, no prazo de 90 dias, em articulação com os membros do Governo responsáveis pelas
1/2
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 188
27-09-2024
áreas governativas da coesão territorial, da justiça e do ambiente e energia, apresentar um plano de
intervenção para a floresta, devidamente calendarizado, que preveja, nomeadamente:
a) O diagnóstico do estado atual do complexo agroflorestal, incluindo análise do respetivo enqua-
dramento jurídico;
b) Uma estratégia de intervenção visando criar e potenciar o valor da floresta, aumentando a pro-
dutividade e o rendimento dos produtores florestais;
c) Os investimentos necessários e respetivas fontes de financiamento;
d) Outras medidas que facilitem o correto ordenamento da floresta e o seu emparcelamento
incluindo a remoção de obstáculos de natureza jurídica, reforçando a resiliência e sustentabilidade do
território;
e) As metas a atingir e respetivos indicadores de monitorização.
2 — Estabelecer que, nos casos em que se justifique, sejam envolvidas áreas governativas não
mencionadas no número anterior.
3 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de setembro de 2024. — Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim
Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
118170944
Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-B/2024
2/2