Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2025
- Data
- 2025-01-24
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, determinando o valor máxi- mo da compensação financeira a atribuir à CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., pela criação do «Passe Ferroviário Verde», nos anos de 2024 e 2025
Texto integral (730 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2025
Sumário: Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, determinando
o valor máximo da compensação financeira a atribuir à CP ― Comboios de Portugal, E. P. E.,
pela criação do «Passe Ferroviário Verde», nos anos de 2024 e 2025.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, alterada pelas Resolu-
ções do Conselho de Ministros n.os 162/2021, de 10 de dezembro, e 5/2024, de 5 de janeiro, foi autorizada
a realização da despesa relativa às compensações financeiras a pagar pelo Estado à CP — Comboios
de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), pelo cumprimento do serviço público de transporte ferroviário, para
o período de 2020 a 2029, nos termos do Contrato de Obrigações de Serviço Público celebrado entre
o Estado e a CP, E. P. E., tendo sido fixado o valor máximo dos encargos orçamentais a suportar em
cada ano económico.
Na sequência do previsto no Programa do XXIV Governo Constitucional, foi decidida a criação do
título de transporte designado por «Passe Ferroviário Verde», no valor de € 20, mensais, abrangendo
os comboios urbanos de Lisboa e Porto, nos percursos fora das respetivas áreas metropolitanas, os
urbanos de Coimbra, bem como os regionais, inter-regionais e intercidades, estes em 2.ª classe e com
obrigatoriedade de efetivação de reserva, tendo em vista a promoção da transferência modal para
o transporte ferroviário de passageiros, promovendo assim o uso do transporte público ferroviário.
O lançamento deste novo título de transporte requer um conjunto de adaptações, nomeadamente
no âmbito do contrato de obrigações de serviço público, de modo a garantir a devida compensação do
operador público, a CP, E. P. E., como previsto na Cláusula 4.ª daquele contrato.
Neste contexto, a presente resolução do Conselho de Ministros procede à terceira alteração da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, na sua redação atual, prevendo
o aumento do valor global da despesa relativa às compensações financeiras a pagar pelo Estado
à CP, E. P. E., pelo cumprimento das obrigações de serviço público de transporte ferroviário de passa-
geiros, no período de 2024 a 2025.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve-
reiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o aumento do valor global da despesa relativa às compensações financeiras a pagar
pelo Estado à CP — Comboios de Portugal, E. P. E., pelo cumprimento das obrigações de serviço público
de transporte ferroviário de passageiros, no período de 2024 a 2025, autorizado pela Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, na sua redação atual, em € 23 661 375, a que acresce
o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2025
2 — Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, na sua
redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Em 2024 — € 89 128 347;
1/2
1.ª série
N.º 17
24-01-2025
f) Em 2025 — € 98 258 854;
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]»
3 — Estabelecer que o aumento da compensação financeira prevista no n.º 1 se destina exclusi-
vamente a compensar as obrigações de serviço público decorrentes da criação do «Passe Ferroviário
Verde», no valor de € 20, mensais, abrangendo os comboios urbanos de Lisboa e Porto, nos percursos
fora das respetivas áreas metropolitanas, os urbanos de Coimbra, bem como os comboios regionais,
inter-regionais e intercidades em 2.ª classe, estes sujeitos a reserva.
4 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de janeiro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118596502
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2025
2/2
1.ª série
N.º 17
24-01-2025
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral do Governo