Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2022

Data
2022-01-27
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (668 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2022 Sumário: Autoriza a prorrogação da vigência do contrato-programa para o setor ferroviário e a realização da correspondente despesa com a indemnização compensatória. Em 11 de março de 2016 foi celebrado, entre a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), e o Estado português, o contrato-programa para o setor ferroviário, que define e regula os termos e as condições da prestação pela IP, S. A., das obrigações de serviço público de gestão da infraestrutura integrante da Rede Ferroviária Nacional (RFN), por um período de cinco anos (2016-2020), bem como das indemnizações compensatórias decorrentes a pagar pelo Estado português. O contrato-programa estabelece as atividades sujeitas ao cumprimento de obrigações de ser- viço público de gestão da infraestrutura integrante da RFN, nomeadamente a gestão da capacidade da infraestrutura ferroviária, o comando e controlo da circulação, a manutenção da infraestrutura ferroviária e a promoção, coordenação, desenvolvimento e controlo de todas as atividades relacio- nadas com a infraestrutura ferroviária. Atendendo à aproximação do termo do contrato, que iria cessar vigência no dia 31 de dezem- bro de 2020, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2020, de 30 de dezembro, foi autorizada a sua prorrogação, mediante aditamento ao contrato, por mais seis meses, até 30 de junho de 2021, prazo que inicialmente se previu como suficiente para a formalização do novo contrato, incluindo o processo de submissão a fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas. Sucede que, não tendo o referido prazo sido suficiente para a conclusão do processo de apro- vação do novo contrato, foi necessário proceder a nova prorrogação do mesmo, mediante novo aditamento ao contrato, por mais seis meses, até 31 de dezembro de 2021, tendo tal prorrogação e despesa associada sido autorizadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2021, de 6 de agosto. No entanto, à presente data, tendo decorrido o referido prazo sem que tivesse sido celebrado o novo contrato, atenta a necessidade de garantir a continuidade da prestação do serviço público de gestão da infraestrutura ferroviária pela I. P., S. A., entende-se como mais adequado proceder a nova prorrogação da vigência do contrato-programa, por mais seis meses, até 30 de junho de 2022, e autorizar a despesa associada à indemnização compensatória a pagar pelo Estado português à IP, S. A., pela prestação do serviço durante os meses de janeiro a junho de 2022, em virtude da referida prorrogação. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a prorrogação do período de vigência do contrato-programa para o setor ferro- viário até 30 de junho de 2022. 2 — Autorizar a realização da despesa com a indemnização compensatória para o período de 1 de janeiro a 30 de junho de 2022, correspondente ao aditamento ao contrato decorrente do previsto no número anterior, no montante máximo de € 27 527 528,98, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, que corresponde ao proporcional de seis meses do valor da indemnização compensatória prevista no contrato-programa para o ano de 2020. 3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento das infraestruturas e da habitação. 4 — Delegar nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraes- truturas e habitação a competência para a outorga dos documentos contratuais necessários. 5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2022. Presidência do Conselho de Ministros, 20 de janeiro de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. 114939125 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 19 27 de janeiro de 2022 Pág. 3 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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