Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2025
- Data
- 2025-09-03
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a assunção dos encargos plurianuais e a realização da despesa, nos anos de 2025 a 2028, com os protocolos de mediação sociocultural celebrados e a celebrar pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 169 03-09-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (578 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2025
Sumário: Autoriza a assunção dos encargos plurianuais e a realização da despesa, nos anos de 2025
a 2028, com os protocolos de mediação sociocultural celebrados e a celebrar pela Agência
para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Através da Portaria n.º 229/2025/2, de 31 de março, foi a Agência para a Integração, Migrações
e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir a plurianualidade dos encargos orçamentais com a reno-
vação de protocolos de mediação sociocultural, para o biénio 2024/2025. Ao montante de despesa
autorizado pela mencionada portaria, para o ano económico de 2025, acrescerá, ainda, o montante
previsto para o mesmo ano económico na presente resolução.
Tem a AIMA, I. P., interesse na continuidade das 16 (dezasseis) parcerias existentes e em vigor,
bem como na constituição de novas parcerias, com entidades privadas, em matérias com relevo para
a captação, fixação e integração de migrantes, designadamente no que respeita à mediação sociocultural,
ao abrigo da alínea x) do n.º 2 do artigo 3.º da respetiva orgânica, aprovada em anexo ao Decreto-Lei
n.º 41/2023, de 2 de junho, na sua atual redação, do artigo 3.º da Lei n.º 105/2001, de 31 de agosto,
e do artigo 6.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, na sua atual redação.
Neste enquadramento, torna-se necessário acautelar a despesa inerente aos referidos protocolos,
celebrados e a celebrar, para o horizonte temporal de 36 meses, que resulta no encargo máximo total
de € 20 533 875,98, repartido por quatro anos económicos (2025 a 2028).
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve-
reiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a assumir a plurianua-
lidade dos encargos orçamentais e a realizar a despesa, até ao montante máximo de € 20 533 875,98, ao
qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), para o período de 36 meses, repartido por
quatro anos económicos, no âmbito dos protocolos de mediação sociocultural celebrados e a celebrar.
2 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes dos protocolos de mediação sociocultural
referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes,
aos quais não acresce o IVA:
a) 2025 — € 3 220 436,63;
b) 2026 — € 6 568 243,26;
c) 2027 — € 6 568 243,26;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2025
d) 2028 — € 4 176 952,83.
3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são integralmente
satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no ano de 2025, e a inscrever nos anos de 2026 a 2028, na
fonte de financiamento 513 — receitas próprias do ano com outras origens ou a inscrever no orçamento
da AIMA, I. P.
4 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de agosto de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
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